R E S O L U Ç Ã O  No  172/2005-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo aluno Luiz Carlos Silva Júnior.

 

 

Considerando o contido no processo n° 1.010/2005-DAA;

considerando o disposto nos Artigos 64, 82, 83 e 85 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 064/2001-CEP e 080/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 102/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.  1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo aluno Luiz Carlos Silva Júnior, do curso de graduação em Design, referente ao cancelamento de matrícula.

Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)