R E S O L U Ç Ã O No 174/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Autoriza
abertura de vagas para o PCF. |
Considerando o contido das fls. 1.077 a 1.080 do processo n° 1.905/1998 – volume 5;
considerando o disposto no inciso XVII do Artigo 13 e no
Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
221/2002-CEP e 085/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 094/2005 da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de seis vagas para
seleção ao Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas (PCF), em nível
de doutorado, para o ano de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |