R E S O L U Ç Ã O  No  174/2005-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza abertura de vagas para o PCF.

 

 

Considerando o contido das fls. 1.077 a 1.080 do processo n° 1.905/1998 – volume 5;

considerando o disposto no inciso XVII do Artigo 13 e no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 085/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 094/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.  1º  Fica autorizada a abertura de seis vagas para seleção ao Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas (PCF), em nível de doutorado, para o ano de 2006.

Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)