R E S O L U Ç Ã O No 175/2005-CEP

 

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/11/05.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Determina arquivamento do processo nº 1.404/2003 e dá outras providências.

 

Considerando o contido nos processos n° s 1.398/1999 e 1.404/2003;

considerando o disposto nas Resoluções nos 079/92-CEP, 246/2002-CEP, 079/2003-CEP e 557/2000-CAD;

considerando o Parecer no 095/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.  1º  Fica determinado o arquivamento do processo nº 1.404/2003, referente à Comissão de Sindicância instaurada para apurar possíveis irregularidades no processo nº 1.398/1999 – Curso de Especialização em Gestão Empresarial – MBA Executivo – turma 6.

Art. 2° Fica aprovada a substituição de professores no quadro de docentes do Curso de Especialização em Gestão Empresarial – MBA Executivo – turma 6, conforme o contido às fls. 215 do processo n° 1.398/1999.

Art. 3º Fica prorrogado, até 31 de outubro de 2002, o prazo de entrega dos trabalhos de conclusão do referido curso de especialização.

Art.  4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 29/11/05. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)