R E S O L U Ç Ã O No 176/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 9/11/05.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Estabelece normas para o Programa de Pós-doutorado na UEM e revoga a Resolução nº 111/2005-CEP. |
Considerando o contido das fls. 26 a 34 do processo n° 1.217/2005;
considerando o Parecer nº 096/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º O Programa de Pós-doutorado da Universidade Estadual de Maringá constitui-se na realização, por portadores do grau de Doutor, de atividades de pesquisa junto aos programas de pós-graduação com curso de doutorado recomendado pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) ou aos grupos de pesquisas cadastrados no Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e certificados pela Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º O Programa de Pós-doutorado na UEM tem como objetivos:
I - consolidar linhas e grupos de pesquisa vinculados aos programas de pós-graduação desenvolvidos no âmbito da Instituição;
II - propiciar o intercâmbio acadêmico;
III - contribuir para o desenvolvimento científico e tecnológico;
IV - qualificar a UEM como centro irradiador de ciência e tecnologia e de formação de pesquisadores;
V - possibilitar ao pesquisador condição para a consolidação e atualização de seus conhecimentos e/ou a reorientação da sua linha de pesquisa por meio de investigações realizadas em conjunto com grupos de pesquisas consolidados.
Art. 3º A duração do pós-doutorado é de no mínimo 6 e no máximo 12 meses, podendo ser renovado uma única vez pelo prazo máximo de 12 meses.
§ 1º As atividades de pós-doutorado deverão ser em tempo integral.
§ 2º Em caso de pós-doutorando com financiamento de agências de fomento, poderá haver até duas renovações.
Art. 4º O supervisor deve ser docente, integrante da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior da UEM e vinculado a programa de pós-graduação ou grupo de pesquisa cadastrado no CNPq.
.../
/... Res. 176/2005-CEP fl. 02
Art. 5º
A proposta de pós-doutorado de cada candidato deve ser encaminhada à Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PPG), via Protocolo Geral, em formulário próprio (anexo a esta Resolução), para abertura de processo, acompanhada dos seguintes documentos:I - cópia do diploma de doutor;
II - fotocópia da Carteira de Identidade e CPF ou passaporte, em caso de estrangeiro;
III - cópia do currículo gerado pela plataforma LATTES do CNPq – caso de candidato estrangeiro, apresentar currículo impresso;
IV - projeto de pesquisa resumido (máximo 20 páginas).
Art. 6º A PPG encaminha o processo ao colegiado do programa de pós-graduação ou departamento a que esteja vinculado o grupo de pesquisa para aprovação.
Art. 7º A admissão para a realização do pós-doutorado na UEM não gera vínculo empregatício e nenhum compromisso por parte da Instituição com o fornecimento dos recursos materiais e financeiros destinados às pesquisas previstas.
Parágrafo único. A UEM somente disponibilizará ao pós-doutorando a infra-estrutura disponível em quaisquer de suas diversas unidades envolvidas na pesquisa, sendo os demais recursos e equipamentos providenciados pelos próprios interessados.
Art. 8º Ao final do período de pós-doutorado e, na eventualidade de pedido de prorrogação de prazo, o pós-doutorando deve encaminhar ao colegiado do programa de pós-graduação relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas.
Parágrafo único. Quando o pós-doutoramento for desenvolvido junto a grupos de pesquisa o relatório será encaminhado ao departamento de lotação do professor supervisor.
Art. 9º Ao término do período de sua permanência na Instituição, o pós-doutorando deve apresentar, em audiência pública, organizada e presidida pelo professor supervisor, os resultados da pesquisa executada no período.
Parágrafo único. O pós-doutorando receberá uma declaração, assinada pelo supervisor do pós-doutorando e pelo coordenador do programa de pós-graduação ou chefe do departamento.
Art. 10. Toda a produção bibliográfica, artística, técnica ou de divulgação do autor, decorrente do pós-doutorado, deve mencionar necessariamente a condição de pós-doutorando da UEM.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução n° 111/2005-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 18/11/05. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Divisão de Pesquisa |
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Projeto de Pós-doutorado
Pós-doutorando: |
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Supervisor : |
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Departamento : |
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Programa de Pós-Graduação: |
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Grupo de Pesquisa: |
PPG/PES |
Projeto de Pós-doutorado |
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Divisão de Pesquisa |
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1. TÍTULO DO PROJETO: |
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2. INÍCIO: |
3. TÉRMINO: |
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4. ÁREA DO CONHECIMENTO NA QUAL SE ENQUADRA A PESQUISA (conforme Tabela de Área do CNPq): |
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Nome da área: |
Código: |
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5. PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO JUNTO AO QUAL O PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO: |
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a) Programa: b) Conceito na CAPES:
c) Órgão financiador: |
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6. GRUPO DE PESQUISA JUNTO AO QUAL O PROJETO SERÁ DESENVOLVIDO: |
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a) Nome do Coordenador: |
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b) Linhas de Pesquisa: |
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c) Equipe: |
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7. ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO |
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PPG/PES |
Projeto de Pós-Doutorado |
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UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Divisão de Pesquisa |
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*Cronograma de execução |
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Mês/Ano |
Atividades a serem desenvolvidas no projeto |
Maringá, |
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Assinatura do Supervisor |
Assinatura do pós-doutorando |
PPG/PES |
Projeto de Pós-doutorado |