R E S O L U Ç Ã O  No  177/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do DAD e dá outras providências.

 

Considerando  o  contido  das  fls. 430 a 441 do processo n° 717/2001 - volume 2;

considerando o disposto na Resolução no 027/2005-CEP;

considerando o Parecer no 097/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o parecer de vista da conselheira Alice de Fátima Rodrigues;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.  1º   Fica negado provimento à solicitação do Departamento de Administração (DAD) de alteração dos Artigos 8º e 10 da Resolução nº 027/2005-CEP, que dispõe sobre Estágio Curricular Supervisionado da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 2º  Fica incluído um novo Artigo nas Disposições Transitórias da Resolução nº 027/2005, e a renumeração do Artigo 17, conforme segue:

“Art. 17.  Fica autorizado aos cursos de graduação da UEM, mesmo àqueles que não possuem o componente curricular Estágio em projeto pedagógico vigente, aprovado até 26 de janeiro de 2005, e que queiram essa possibilidade, a realização do Estágio Curricular Supervisionado proposto pelo aluno de forma voluntária, seguindo as normatizações desta Resolução.

Art. 18. ...................................................................................................................”

Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 26 de outubro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)