R E S O L U Ç Ã O No 177/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 8/11/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação do DAD e dá outras providências. |
Considerando o contido
das fls. 430 a 441 do processo n° 717/2001 - volume 2;
considerando o disposto na Resolução no
027/2005-CEP;
considerando o Parecer no 097/2005 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o parecer de vista da conselheira Alice de
Fátima Rodrigues;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do
Departamento de Administração (DAD) de alteração dos Artigos 8º e 10 da
Resolução nº 027/2005-CEP, que dispõe sobre Estágio Curricular Supervisionado
da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 2º Fica incluído um novo Artigo nas Disposições
Transitórias da Resolução nº 027/2005, e a renumeração do Artigo 17, conforme
segue:
“Art. 17. Fica
autorizado aos cursos de graduação da UEM, mesmo àqueles que não possuem o
componente curricular Estágio em projeto pedagógico vigente, aprovado até 26 de
janeiro de 2005, e que queiram essa possibilidade, a realização do Estágio
Curricular Supervisionado proposto pelo aluno de forma voluntária, seguindo as
normatizações desta Resolução.
Art. 18.
...................................................................................................................”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de outubro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/11/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |