R E S O L U Ç Ã O N°
182/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova novo
projeto pedagógico do curso de graduação em Química – habilitações:
Licenciatura e Bacharelado. |
Considerando o contido no processo n° 1.723/1991;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
177/91-CEP, 068/92-CEP, 124/93-CEP, 084/95-CEP, 058/97-CEP, 111/97-CEP,
141/99-CEP, 072/2002-CEP, 073/2002-CEP, 098/2002-CEP, 079/2004-CEP,
118/2004-CEP, 002/2005-CEP e 027/2005-CEP;
considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
001/2002-CNE/CP, 002/2002-CNE/CP, 008/2002-CNE/CES, 036/74-CFQ e 094/86-CFQ;
considerando o disposto nos Pareceres nºs
009/2001-CNE/CP, 021/2001-CNE/CP, 027/2001-CNE/CP, 028/2001-CNE/CP e
1.303/2001-CNE/CES;
considerando o Parecer nº 1.612/2005-PJU
considerando o Parecer nº 117/2005 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o novo
projeto pedagógico do curso de graduação em Química – habilitações:
Licenciatura e Bacharelado, conforme Anexo I, os regulamentos do componente
Estágio Curricular Supervisionado – habilitações: Licenciatura e Bacharelado,
conforme Anexos II, e III, que são partes integrantes desta Resolução.
Parágrafo
único. O novo projeto pedagógico vigorará para os alunos ingressantes a
partir do ano letivo de 2006.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/12/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 02 |
ANEXO I
ESTRUTURA
CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
LICENCIATURA
DEPTO |
COMPONENTE
CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA |
|||||
SSEMANAL |
ANUAL |
SEM. |
OUTROS |
||||
TEÓR. |
PRÁT. |
TOTAL |
|||||
|
1a série |
|
|
|
|
|
|
DQI |
Química Geral |
04 |
|
04 |
136 |
|
|
DQI |
Química
Geral Experimental |
|
02 |
02 |
68 |
|
|
DQI |
Evolução
dos Conceitos Químicos |
02 |
|
02 |
|
34/2 |
|
DMA |
Cálculo Diferencial e Integral
|
06 |
|
06 |
204 |
|
|
DMA |
Geometria Analítica |
04 |
|
04 |
|
68/1 |
|
DFI |
Física Geral I |
04 |
|
04 |
|
68/2 |
|
DTP(H) |
Políticas Públicas e
Gestão Educacional |
02 |
|
02 |
|
34/2 |
|
DTP(H) |
Psicologia
da Educação A |
04 |
|
04 |
|
68/1 |
|
|
2a série |
|
|
|
|
|
|
DQI |
Química Inorgânica
|
04 |
|
04 |
136 |
|
|
DQI |
Química Analítica
Qualitativa |
01 |
01 |
02 |
68 |
|
|
DQI |
Química Orgânica I |
04 |
|
04 |
|
68/1 |
|
DQI |
Química Orgânica
Experimental I |
|
04 |
04 |
|
68/2 |
|
DTP(H) |
Didática L
|
02 |
|
02 |
68 |
|
|
DQI(H) |
Instrumentação para o
Ens.de Química I |
01 |
01 |
02 |
68 |
|
|
DFI |
Física Geral II
|
04 |
|
04 |
136 |
|
|
DFI |
Física Experimental |
|
02 |
02 |
68 |
|
|
|
3a série |
|
|
|
|
|
|
DQI |
Química
Orgânica II |
04 |
|
04 |
|
68/1 |
|
DQI |
Química
Inorgânica Experimental I |
|
04 |
04 |
|
68/1 |
|
DQI |
Química Inorgânica
Experimental II |
|
04 |
04 |
|
68/2 |
|
DQI |
Química Analítica
Quantitativa |
02 |
02 |
04 |
136 |
|
|
DQI |
Físico-Química I
|
04 |
|
04 |
|
68/1 |
|
DQI |
Físico-Química II |
04 |
|
04 |
|
68/2 |
|
DQI |
Físico-Química III |
02 |
|
02 |
|
34/2 |
|
DQI(H) |
Métodos Espectroscópicos
Aplicados à Química Orgânica L |
02 |
|
02 |
|
34/2 |
|
DQI(H) |
Estágio
Supervisionado I |
|
04 |
04 |
|
68/1 |
|
DQI(H) |
Estágio Supervisionado II |
|
04 |
04 |
|
68/2 |
|
DQI |
4a série |
|
|
|
|
|
|
DQI |
Análise Instrumental |
02 |
02 |
04 |
136 |
|
|
DQI(H) |
Estágio Supervisionado III |
|
04 |
04 |
136 |
|
|
DQI(H) |
Pesquisa
em Ensino de Química |
02 |
02 |
04 |
|
68/1 |
|
DQI(H) |
Instrumentação para o Ens.
de Química II |
01 |
03 |
04 |
|
68/2 |
|
DQI |
Físico-Química
Experimental I |
|
04 |
04 |
|
68/1 |
|
DQI |
Físico-Química
Experimental II |
|
04 |
04 |
|
68/2 |
|
DQI |
Química Orgânica
Experimental II |
|
04 |
04 |
|
68/1 |
|
DQI |
Química Orgânica III |
04 |
|
04 |
|
68/2 |
|
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 03 |
DEPTO |
COMPONENTE
CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA |
|||||
SSEMANAL |
ANUAL |
SEM. |
OUTROS |
||||
TEÓR. |
PRÁT. |
TOTAL |
|||||
|
5a
série |
|
|
|
|
|
|
DGE |
Mineralogia
|
1 |
1 |
02 |
|
34/1 |
|
DBQ |
Bioquímica |
04 |
|
04 |
|
68/1 |
|
DQI |
Química Ambiental
|
04 |
|
04 |
|
68/1 |
|
DQI(H) |
Estágio
Supervisionado IV |
|
08 |
08 |
|
136/2 |
|
DQI |
Introdução aos Métodos
Cromatográficos |
02 |
|
02 |
|
34/1 |
|
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES
|
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES
CURRICULARES (LICENCIATURA) |
HORAS |
|
1 |
DISCIPLINAS
DE CONTEÚDO BÁSICO |
2.210 |
|
2 |
DISCIPLINAS DE CONTEÚDO
ESPECÍFICO |
850 |
|
3 |
OUTROS |
n/p * |
|
4 |
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES |
200 |
|
5 |
TOTAL
DE CARGA HORÁRIA DO CURRÍCULO |
3.260 |
|
* = não previsto.
I N T E
G R A L I Z A Ç Ã O C U R R I C U L
A R |
||
1 |
PRAZO
MÍNIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR (em anos) |
04 |
2 |
PRAZO
MÁXIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR (em anos) |
08 |
3 |
PRAZO RECOMENDADO PARA
INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR (em anos) |
05 |
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 04 |
ESTRUTURA
CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA
BACHARELADO
DEPTO |
COMPONENTE
CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA |
|||||
SSEMANAL |
ANUAL |
SEM. |
OUTROS |
||||
TEÓR. |
PRÁT. |
TOTAL |
|||||
|
1a série |
|
|
|
|
|
|
DQI |
Química Geral |
04 |
|
04 |
136 |
|
|
DQI |
Química Geral Experimental |
|
02 |
02 |
68 |
|
|
DQI |
Evolução dos Conceitos
Químicos |
02 |
|
02 |
|
34/1 |
|
DMA |
Cálculo Diferencial e
Integral |
06 |
|
06 |
204 |
|
|
DMA |
Geometria Analítica |
04 |
|
04 |
|
68/1 |
|
DES(H) |
Estatística Aplicada à
Química |
04 |
|
04 |
|
68/2 |
|
DFI |
Física Geral I |
04 |
|
04 |
|
68/2 |
|
|
2a série |
|
|
|
|
|
|
DQI |
Química Inorgânica |
04 |
|
04 |
136 |
|
|
DQI |
Química Inorgânica
Experimental I |
|
04 |
04 |
|
68/2 |
|
DQI |
Química Analítica
Qualitativa |
01 |
01 |
02 |
68 |
|
|
DQI |
Química Orgânica I
|
04 |
|
04 |
|
68/1 |
|
DQI |
Química Orgânica II |
04 |
|
04 |
|
68/2 |
|
DQI |
Química Orgânica
Experimental I |
|
04 |
04 |
|
68/1 |
|
DQI |
Físico-Química I |
04 |
|
04 |
|
68/2 |
|
DGE |
Mineralogia |
01 |
01 |
02 |
|
34/1 |
|
DFI |
Física Geral II |
04 |
|
04 |
136 |
|
|
DFI |
Física Experimental |
|
02 |
02 |
68 |
|
|
|
3a série |
|
|
|
|
|
|
DQI |
Química Inorgânica
Experimental II |
|
04 |
04 |
|
68/1 |
|
DQI |
Química Analítica
Quantitativa |
02 |
02 |
04 |
136 |
|
|
DQI |
Química
Orgânica Experimental II |
|
04 |
04 |
|
68/2 |
|
DQI(H) |
Optativa I |
02 |
|
02 |
|
34/2 |
|
DQI |
Físico-Química II |
04 |
|
04 |
|
68/1 |
|
DQI |
Físico-Química III |
02 |
|
02 |
|
34/1 |
|
DQI |
Físico-Química
Experimental I |
|
04 |
04 |
|
68/2 |
|
DQI |
Métodos Espectroscópicos
Aplicados à Química Orgânica B |
04 |
|
04 |
|
68/1 |
|
DEQ(H) |
Tecnologia Química |
02 |
|
02 |
68 |
|
|
DEQ(H) |
Introdução
às Operações Unitárias |
03 |
|
03 |
102 |
|
|
DBQ |
Bioquímica |
04 |
|
04 |
|
68/2 |
|
|
4a série |
|
|
|
|
|
|
DQI(H) |
Química Quântica e
Espectroscopia |
03 |
|
03 |
|
|
102 |
DQI |
Análise Instrumental |
02 |
02 |
04 |
|
|
136 |
DQI(H) |
Estágio
Supervisionado
|
|
04 |
04 |
136 |
|
|
DQI(H) |
Métodos de
Separação |
01 |
01 |
02 |
|
|
68 |
DQI |
Química Ambiental |
02 |
|
02 |
|
|
68 |
DQI(H) |
Optativa II |
02 |
|
02 |
|
34/1 |
|
DQI |
Química Orgânica III |
04 |
|
04 |
|
68/1 |
|
DQI |
Físico-Química
Experimental II |
|
04 |
04 |
|
68/1 |
|
Obs.: na
coluna OUTROS, as disciplinas são modulares.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 05 |
DISCIPLINAS OPTATIVAS (BACHARELADO)
DISCIPLINAS |
CARGA HORÁRIA |
DEPTO |
Introdução à Química do Estado
Sólido |
34 |
DQI |
Química de Polímeros
|
34 |
DQI |
Quimiometria – Planejamento e
Otimização de Experimentos |
34 |
DQI |
Química e Tecnologia de
Alimentos |
34 |
DQI |
Introdução à Química de Produtos
Naturais |
34 |
DQI |
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES
|
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES
CURRICULARES (BACHARELADO) |
HORAS |
|
1 |
DISCIPLINAS
DE CONTEÚDO BÁSICO |
2.210 |
|
2 |
DISCIPLINAS DE CONTEÚDO
ESPECÍFICO |
680 |
|
3 |
OUTROS |
n/p * |
|
4 |
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES |
136 |
|
5 |
TOTAL DE CARGA HORÁRIA DO
CURRÍCULO |
3.026 |
|
* = não previsto.
I N T E
G R A L I Z A Ç Ã O C U R R I C U L
A R |
||
1 |
PRAZO
MÍNIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR (em anos) |
04 |
2 |
PRAZO
MÁXIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR (em anos) |
08 |
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 06 |
QUÍMICA GERAL EXPERIMENTAL
Ementa: Tratamento científico de dados. Instrumentos de laboratório.
Calibrações. Propriedades físicas das espécies químicas. Métodos
físico-químicos de separação. Soluções. Reações químicas. Estequiometria.
Cinética química. Equilíbrio químico. Noções de tratamento de resíduos.
Objetivo(s): Informar e habilitar os alunos no uso do laboratório e na
utilização e aplicação das técnicas básicas de laboratório.
Departamentalização: Departamento de Química.
EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS QUÍMICOS
Ementa: Introdução aos principais conceitos científicos no contexto de sua
evolução histórica, mostrando seu desenvolvimento e seu valor intrínseco, no
sentido de contribuir para compreensão da ciência como algo mutável e que, em
conseqüência, o conhecimento científico atual é suscetível de ser transformado.
Objetivo(s): Reconhecer que o contexto da história da ciência
proporciona uma melhor compreensão dos conceitos científicos, mostrando seu
desenvolvimento e aperfeiçoamento ao longo de sua evolução; incrementar a
capacidade do pensamento crítico, por meio da compreensão de que a história
humaniza a ciência, aproximando-a dos interesses éticos, políticos , sociais e
culturais.
Departamentalização: Departamento de Química.
QUÍMICA INORGÂNICA
Ementa: Teoria e propriedades atômicas. Teoria das ligações químicas. Forças
químicas. A química dos ácidos e das bases. Aspectos da química dos elementos
representativos. Química dos metais de transição. Introdução à teoria de grupo.
Compostos de coordenação. Espectro Eletrônico de Complexos. Química dos
compostos organometálicos. Aspectos ambientais e biológicos da química de
complexos.
Objetivo(s): Desenvolver os conteúdos dos princípios da química
inorgânica que permitam ao aluno reconhecer a relação estrutura-reatividade nos
compostos inorgânicos, enfatizando os compostos de coordenação em reações
catalíticas, no metabolismo dos metais no homem e no meio ambiente.
Departamentalização: Departamento de Química.
QUÍMICA INORGÂNICA EXPERIMENTAL I
Ementa: Obtenção, isolamento e caracterização de compostos inorgânicos,
enfatizando a estrutura molecular, reações de óxido-redução em catálise, em
métodos analíticos, no tratamento de resíduos e uma visão geral dos métodos
industriais de obtenção.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 07 |
Objetivo(s): Capacitar o aluno a obter, isolar e caracterizar diversos
compostos inorgânicos, dando uma visão geral da química dos elementos, de seus
compostos e dos métodos industriais de obtenção, enfatizando a metodologia
científica aplicada e uma visão crítica de tratamento de resíduos.
Departamentalização: Departamento de Química.
QUÍMICA
GERAL
Ementa: Estequiometria. Estrutura atômica. Tabela periódica. Ligações químicas.
Estados da matéria. Funções químicas. Reações químicas. Termodinâmica.
Cinética. Equilíbrio químico e Eletroquímica.
Objetivo(s): Capacitar o aluno a reconhecer os princípios fundamentais
da química, dando uma visão geral da importância da química para o homem e seu
meio ambiente.
Departamentalização: Departamento de Química.
QUÍMICA INORGÂNICA EXPERIMENTAL II
Ementa: Obtenção, isolamento e caracterização de compostos de coordenação,
correlacionando a estrutura molecular com suas propriedades físico-químicas por
meio de técnicas de análise instrumental.
Objetivo(s): Capacitar
o aluno a obter, isolar e caracterizar diversos compostos de coordenação, com
uma visão geral da aplicação de técnicas instrumentais de análise no estudo da
relação propriedade‑estrutura; enfatizar a química dos complexos em
reações catalíticas, no metabolismo dos metais no homem e no meio ambiente.
Departamentalização:
Departamento de Química.
INTRODUÇÃO À QUÍMICA DO ESTADO SÓLIDO
Ementa: Síntese, estrutura, propriedades e aplicações de
materiais sólidos.
Objetivo(s): Propiciar ao aluno conceitos básicos sobre estado
sólido sob o ponto de vista da Química.
Departamentalização: Departamento de Química.
INSTRUMENTAÇÃO PARA O ENSINO DE QUÍMICA I
Ementa: Aspectos do instrumental teórico-prático relacionados à estrutura
física e pedagógica da instituição escolar e a produção do conhecimento
científico, como contribuição para o desenvolvimento do ensino de química, no
sentido de subsidiar a formação cultural e científica dos licenciandos.
Objetivo(s): Privilegiar temáticas como políticas públicas de educação,
por meio de estudos sobre, alunos, professores e outros profissionais da
educação e discutir os caminhos alternativos para utilização do referencial
teórico-prático que contribuam para a melhoria do ensino de química.
Departamentalização: Departamento de Química.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 08 |
INSTRUMENTAÇÃO PARA O ENSINO DE QUÍMICA II
Ementa: Aspectos do instrumental teórico-prático fundamentais para o exercício
da docência no campo de estágio, bem como na vida profissional do aluno,
buscando enfatizar as questões epistemológicas, o papel da experimentação, as
dificuldades de aprendizagem, a relação ciência tecnologia, sociedade e
ambiente, as tecnologias de informação e das comunicações, entre outras formas
de situar os saberes disciplinares no conjunto do conhecimento escolar.
Objetivo(s): Analisar criticamente, planejar e produzir materiais didáticos
de natureza teórico-prática que embasam o trabalho da docência na instituição
escolar durante o estágio e na sua atuação profissional de modo a garantir que
o futuro professor assuma postura de pesquisador da sua prática e aprenda a
usar, no exercício da docência: laboratório, computador, vídeo-cassete, DVD,
internet, bem como lidar com programas e softwares educativos; conhecer e
reconhecer os instrumentos, dos quais podem lançar mão para promover o
levantamento, a articulação de informações e procedimentos necessários para
ressignificar continuamente os conhecimentos químicos, contextuando-os em
situações cotidianas.
Departamentalização: Departamento de Química.
QUÍMICA
ORGÂNICA I
Ementa: Estrutura
e propriedades dos compostos orgânicos. Estereoquímica. Reações de alcanos,
alcenos, alcinos, benzeno e derivados, haletos de alquila, álcoois , éteres e
epóxidos.
Objetivo(s): Proporcionar conhecimentos sobre conceitos teóricos
fundamentais da química orgânica, por meio do estudo da estrutura, síntese e reatividade
das principais funções orgânicas, caracterizando as concepções de ciência e
educação utilizadas no processo de ensino-aprendizagem.
Departamentalização: Departamento de Química.
QUÍMICA
ORGÂNICA II
Ementa: Reações de aldeídos e cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados,
compostos orgânicos nitrogenados, fenóis e haletos de arila.
Objetivo(s): Proporcionar conhecimentos sobre conceitos teóricos
fundamentais da química orgânica, por meio do estudo da estrutura, síntese e
reatividade das principais funções orgânicas, caracterizando as concepções de
ciência e educação utilizadas no processo de ensino-aprendizagem.
Departamentalização: Departamento de Química.
QUÍMICA
ORGÂNICA III
Ementa: Reações de heterocíclicos, de cicloadição, de compostos beta-dicarbonílicos
e de polimerização.
Objetivo(s): Consolidar os conceitos de química orgânica, por meio
da aplicação a compostos de maior complexidade estrutural, abordando a
importância social destas classes de compostos.
Departamentalização:
Departamento de Química.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 09 |
INTRODUÇÃO
À QUÍMICA DE PRODUTOS NATURAIS
Ementa: Importância, principais classes e técnicas de isolamento e
de identificação de produtos naturais.
Objetivo(s): Proporcionar ao aluno conhecimento fundamentais sobre a
química dos produtos naturais.
Departamentalização: Departamento de Química.
QUÍMICA
ORGÂNICA EXPERIMENTAL I
EMENTA: Segurança no laboratório e no manuseio de produtos e
resíduos orgânicos. Experimentos englobando separação, extração, purificação e
determinação de propriedades físicas e químicas de substâncias orgânicas;
preparação e caracterização de hidrocarbonetos, haloalcanos, álcoois e
epóxidos.
Objetivo(s): Proporcionar situações de procedimentos experimentais
de preparação, separação, caracterização de compostos orgânicos, manuseio e
descarte de resíduos; destacando aspectos de metodologia científica utilizada
no processo de ensino-aprendizagem.
Departamentalização: Departamento de Química.
QUÍMICA
ORGÂNICA EXPERIMENTAL II
Ementa: Preparação, purificação e caracterização de substâncias
orgânicas. Análise orgânica qualitativa utilizando métodos químicos e
espectroscópicos.
Objetivo(s): Proporcionar situações de procedimentos experimentais
de preparação, separação, caracterização de compostos orgânicos, manuseio e
descarte de resíduos; destacando aspectos de metodologia científica utilizada
no processo de ensino-aprendizagem.
Departamentalização: Departamento de Química.
MÉTODOS ESPECTROSCÓPICOS APLICADOS À QUÍMICA ORGÂNICA L(*)
Ementa: Aplicação das técnicas de espectrometria no infravermelho,
de massas, de ressonância magnética nuclear na análise estrutural de compostos
orgânicos.
Objetivo(s): Capacitar
os alunos na utilização das técnicas espectrométricas para a identificação e
caracterização estrutural de compostos orgânicos.
Departamentalização: Departamento de Química.
(*)
Oferecida para a turma de licenciatura
MÉTODOS
ESPECTROSCÓPICOS APLICADOS À QUÍMICA ORGÂNICA B(*)
Ementa: Teoria e aplicação das técnicas de espectrometria no ultravioleta,
no infravermelho, de massas e de ressonância magnética nuclear na análise
estrutural de compostos orgânicos.
Objetivo(s): Capacitar
os alunos na utilização das técnicas espectrométricas para a identificação e
caracterização estrutural de compostos orgânicos.
Departamentalização: Departamento de Química.
(*)
Oferecida para a turma de bacharelado
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 10 |
FÍSICO-QUÍMICA I
Ementa: Propriedades dos
gases, líquidos e sólidos. Termodinâmica Química. Termodinâmica e Equilíbrio
Químico.
Objetivo(s): Capacitar o aluno para a compreensão dos fundamentos da
estrutura, propriedades e processos básicos em química.
Departamentalização: Departamento de Química.
FÍSICO-QUÍMICA II
Ementa: Soluções. Equilíbrio de fases e aplicações. Eletroquímica e aplicações.
Objetivo(s): Capacitar o aluno para a compreensão dos fundamentos da
estrutura, propriedades e processos básicos em química.
Departamentalização: Departamento de Química.
FÍSICO-QUÍMICA III
Ementa: Físico-Química de Superfícies e Colóides. Cinética Química.
Objetivo(s): Capacitar o aluno para a compreensão dos fundamentos da
estrutura, propriedades e processos básicos em química.
Departamentalização: Departamento de Química.
FÍSICO-QUÍMICA
EXPERIMENTAL I
Ementa: Estrutura Atômica e Molecular. Propriedades Elétricas e
Magnéticas da Matéria. Massas Molares. Termodinâmica e Termoquímica.
Objetivo(s): Capacitar o aluno a obter e interpretar dados
experimentais na caracterização de elementos e compostos, e em processos
físicos e reações químicas.
Departamentalização: Departamento de Química.
FÍSICO-QUÍMICA
EXPERIMENTAL II
Ementa: Soluções e equilíbrio. Cinética de reações. Eletroquímica.
Físico-Química de Superfícies.
Objetivo(s): Capacitar o aluno a obter e interpretar dados experimentais
na caracterização de elementos e compostos, e em processos físicos e reações
químicas.
Departamentalização: Departamento de Química.
QUÍMICA QUÂNTICA E
ESPECTROSCOPIA
Ementa: Noções de mecânica quântica. Fundamentos de espectroscopia.
Objetivo(s): Capacitar o aluno para a compreensão dos fundamentos
físicos, matemáticos e químicos da matéria.
Departamentalização: Departamento de Química.
QUÍMICA DE
POLÍMEROS
Ementa: Aspectos gerais. Principais reações. Propriedades e
caracterização. Aplicações.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 11 |
Objetivo(s): Capacitar o aluno para a compreensão dos processos
químicos e físicos em materiais poliméricos e da relação entre estrutura e
propriedades.
Departamentalização: Departamento de Química.
QUIMIOMETRIA –
PLANEJAMENTO E OTIMIZAÇÃO DE EXPERIMENTOS
Ementa: Planejamento e otimização de experimentos. Classificação e
análise química multivariada.
Objetivo(s): Capacitar o aluno a planejar e analisar
estatisticamente experimentos com base em análise multivariada.
Departamentalização: Departamento de Química.
INTRODUÇÃO AOS
MÉTODOS CROMATOGRÁFICOS
Ementa: Introdução aos métodos cromatográficos de análise. Teoria
cromatográfica, cromatografia gasosa, cromatografia líquida e cromatografia
líquida de alta eficiência.
Objetivo(s): Este componente curricular tem como objetivo a
complementação dos conhecimentos adquiridos em química analítica qualitativa,
quantitativa e análise instrumental através da abordagem da teoria e
instrumentação cromatográficas, verificando o potencial de aplicação desta ao
seu cotidiano.
Departamentalização: Departamento de Química.
MÉTODOS DE
SEPARAÇÃO
Ementa: Introdução aos métodos de separação. Destilação,
extração líquida e cromatografia.
Objetivo(s): Proporcionar ao aluno conhecimentos de técnicas de
separação e isolamento de substâncias.
Departamentalização: Departamento de Química.
ANÁLISE
INSTRUMENTAL(*)
Ementa: Introdução aos métodos eletroquímicos. Potenciometria;
Condutometria; Voltametria; Espectrofotometria UV-VIS; Espectrometrias de
absorção e emissão atômicas; Espectrometria de fluorescência atômica de
raios-X.
Objetivo: Este componente curricular tem como objetivo
complementar os conhecimentos adquiridos em Química Analítica Qualitativa e
Quantitativa pela abordagem de métodos e técnicas instrumentais modernas de
análise química, destacando-se as potencialidades e as principais aplicações ao
cotidiano, envolvendo laboratórios de análise de rotina e/ou pesquisa.
Departamentalização: Departamento de Química.
(*)
As cargas horárias teórica e prática são ministradas concomitantemente.
QUÍMICA ANALÍTICA
QUANTITATIVA(*)
Ementa: Introdução à análise química quantitativa. Erros
experimentais; Tratamento estatístico de dados. Gravimetria. Volumetrias de
neutralização, precipitação, complexação e óxido-redução.
Objetivo(s): Capacitar o aluno para realizar
análises químicas quantitativas em amostras reais.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 12 |
Departamentalização: Departamento de Química.
(*) As cargas horárias, teórica e
prática, são ministradas concomitantemente.
QUÍMICA ANALÍTICA
QUALITATIVA(*)
Ementa: Aplicações do equilíbrio químico na Química Analítica
Qualitativa. Análise de cátions e ânions.
Objetivo(s): Capacitar o aluno para realizar análise química
qualitativa, aplicando-se os princípios teóricos de equilíbrio químico, bem
como propiciar ao aluno o desenvolvimento do raciocínio químico, o método de
trabalho e a capacidade de observação crítica.
Departamentalização: Departamento de Química.
(*) As cargas horárias, teórica e
prática, são ministradas concomitantemente.
QUÍMICA E
TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
Ementa: Lipídios e ácidos graxos, enzimas, proteínas e aminoácidos,
carboidratos e açúcares, vitaminas, sais minerais e aditivos.
Objetivo(s): Usar os conceitos da química, aplicando-os ao
controle de qualidade e aos componentes normalmente polifuncionais presentes em
alimentos e, de cujas transformações, resultam as alterações de aroma, sabor,
extura e valor nutritivo, durante o processamento e armazenamento de alimentos.
Departamentalização:
Departamento de Química.
QUÍMICA
AMBIENTAL(*)
Ementa: Estudo dos aspectos químicos naturais e dos aspectos
químicos resultantes da ação antrópica na hidrosfera e na geosfera (litosfera –
crosta terrestre e solo). Estudo dos aspectos fotoquímicos e químicos naturais
e dos aspectos fotoquímicos e químicos resultantes da ação antrópica na
atmosfera. Biosfera e ciclos biogeoquímicos. Políticas e Legislação ambiental.
Objetivo(s): Proporcionar ao aluno o conhecimento de aspectos
químicos naturais do meio ambiente e de aspectos químicos resultantes da
interação antrópica sobre o meio; proporcionar-lhe uma preocupação permanente
com relação à preservação dos meios bióticos e abióticos para que tenha uma
biosfera saudável; proporcionar-lhe o conhecimento dos aspectos legais que
regulamentam o comportamento antrópico no meio ambiente; conscientizá-lo para
que seja um educador da comunidade na preservação do meio ambiente
ecologicamente saudável.
Departamentalização: Departamento de Química.
(*)
Disciplina oferecida para turma de bacharelado, mas equivalente à turma de
licenciatura.
DIDÁTICA L
Ementa: Estudo de diferentes propostas de ensino e de aprendizagem
que fundamentam a mediação teórico-prática da ação docente.
Objetivo(s): Compreender a educação no conjunto das relações sociais;
analisar a didática tomando como parâmetro à realidade social contemporânea.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 13 |
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática de Educação.
PSICOLOGIA DA
EDUCAÇÃO A
Ementa: Estudo das variáveis que interferem no processo de
desenvolvimento e aprendizagem.
Objetivo(s): Oferecer subsídios teóricos para que o aluno possa
compreender e atuar no processo educativo; propiciar condições para que o aluno
possa conhecer a natureza dos processos de desenvolvimento e aprendizagem, seus
condicionantes e inter-relações.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação.
POLÍTICAS PÚBLICAS
E GESTÃO EDUCACIONAL
Ementa: Políticas e gestão educacional com ênfase nos planos
educacionais para os sistemas escolares no Brasil República, para o curso de
Licenciatura em Química.
Objetivo(s): Subsidiar a formação do docente com conhecimentos
teórico-práticos referentes às políticas públicas educacionais e sua relação
com o contexto sócio-político e econômico, bem como, sua gestão e organização
escolar.
Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática Educacional.
TECNOLOGIA QUÍMICA
Ementa: Tecnologia química na indústria de compostos orgânicos e inorgânicos
Objetivo(s): Transmitir ao aluno, o conjunto de conhecimentos,
principalmente os princípios científicos da química que se aplicam à indústria
química e familiarizá-lo com suas futuras atividades na indústria.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Química.
INTRODUÇÃO ÀS
OPERAÇÕES UNITÁRIAS
Ementa: Conhecimentos genéricos sobre: Agitação e Mistura. Tratamento de
sólidos. Separação sólido-sólido, Separação sólido-fluído, Destilação,
Absorção, Extração, Cristalização, Adsorção, Secagem e Separação por membranas.
Objetivo(s): Fornecer ao aluno, os conhecimentos genéricos básicos das
diferentes operações unitárias referentes aos processos industriais.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Química.
GEOMETRIA ANALÍTICA
Ementa: Vetores. Retas. Planos. Distâncias. Cônicas. Superfícies quádricas
Objetivo(s): Familiarizar o aluno com o pensamento matemático,
indispensável ao estudo das ciências; proporcionar ao aluno o domínio das
técnicas da geometria analítica e, simultaneamente, desenvolver seu senso
geométrico; auxiliar o aluno no estudo do cálculo.
Departamentalização: Departamento de Matemática.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 14 |
ESTATÍSTICA
APLICADA À QUÍMICA
Ementa: Medidas estatística. Noções de probabilidade. Distribuições normal e de
Student. Noções de amostragem. Noções de interferência estatística. Regressão
linear simples.
Objetivo(s): Fornecer ao aluno do curso de bacharelado em Química,
subsídios para a análise estatística de dados.
Departamentalização: Departamento de Estatística.
FÍSICA GERAL I
Ementa: Cinemática e dinâmica da partícula. Leis de Newton. Leis de
conservação. Cinemática e dinâmica da rotação. Leis da gravitação.
Objetivo(s): Oferecer uma formação básica em mecânica clássica.
Departamentalização: Departamento de Física.
FÍSICA GERAL II
Ementa: Eletrostática. Corrente e resistência elétrica. Força eletromotriz e
circuitos elétricos. Fenômenos magnéticos e eletromagnéticos. Oscilações
mecânicas e eletromagnéticas. Ondas mecânicas e eletromagnéticas. Natureza e
propagação da luz. Óptica geométrica e física. Noções de física moderna.
Objetivo(s): Oferecer uma formação básica em eletricidade, magnetismo,
óptica e ondas e física moderna.
Departamentalização: Departamento de Física.
FÍSICA EXPERIMENTAL
Ementa: Experiências de eletricidade e magnetismo. Experimentos de óptica e
ondas.
Objetivo(s): Oferecer uma formação básica em eletricidade, magnetismo,
óptica e ondas.
Departamentalização: Departamento de Física.
BIOQUÍMICA
Ementa: Biomoléculas e células. Aminoácidos e proteínas. Enzimas. Princípios de
bioenergética. Carboidratos: química e metabolismo. Oxidações biológicas.
Lipídeos: química e metabolismo.
Objetivo(s): Estudar a estrutura e conformação molecular dos seres vivos
e as funções resultantes das interações moleculares; despertar o interesse nos
alunos para a aplicação da bioquímica nos processos de análises química.
Departamentalização: Departamento de Bioquímica.
MINERALOGIA
Ementa: Fundamentos de cristalografia e mineralogia, classificação e
determinação de minerais empregando propriedades químicas e físicas.
Mineralogia de rochas e solos e sua importância econômica. Minerais na
indústria.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 15 |
Objetivo(s): Propiciar ao aluno o reconhecimento das principais
propriedades físicas e químicas dos minerais, rochas e solos como auxílio na
compreensão da ocorrência e uso destes campos químicos naturais.
Departamentalização: Departamento de Geografia.
CÁLCULO DIFERENCIAL
E INTEGRAL
Ementa: Limites, continuidade e diferenciabilidade das funções reais de uma variável.
Integral definida e noções de equações diferenciais ordinárias. Funções reais
de várias variáveis. Diferenciação e integração das funções de várias
variáveis. Aplicações.
Objetivo(s): Familiarizar o aluno com o pensamento matemático,
indispensável no estudo das ciências; possibilitar ao aluno o domínio dos
conceitos e das técnicas do cálculo; possibilitar ao aluno a aplicação do
cálculo em outras ciências.
Departamentalização: Departamento de Matemática.
ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
Ementa: Estágio supervisionado em indústrias, laboratórios de
controle, extensão, pesquisa e desenvolvimento em química.
Objetivo(s): Proporcionar a vivência de situações profissionais
nas diferentes áreas de atuação da química, visando aperfeiçoamento
técnico-científico, social e cultural necessário à formação do químico.
Departamentalização: Departamento de Química.
PESQUISA EM ENSINO DE QUÍMICA
Ementa: Estudos das tendências que influenciam as pesquisas
no ensino de química e a abordagem de temas relevantes para elaboração,
desenvolvimento e avaliação de projetos de pesquisa em ensino.
Objetivo(s):
Estabelecer o diálogo entre as diversas áreas da química e outras áreas do
conhecimento que permitam a flexibilidade e a diversidade de situações,
contextos e ações formativas, considerando os conhecimentos fundamentais
necessários para compreender a importância da pesquisa no ensino de química;
identificar as fontes de informações relevantes para o ensino de química que
possibilitem a contínua atualização técnica, científica, humanística e
pedagógica do licenciando; garantir a articulação coerente entre os conteúdos
das diversas áreas da química e outros saberes, com os aspectos metodológicos,
no desenvolvimento de projetos de ensino, de modo a formar uma rede de
significados fundamentais para a aprendizagem.
Departamentalização: Departamento de Química.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO I
Ementa: Princípios básicos da organização do trabalho pedagógico relacionados
aos aspectos legais, administrativos e políticos pedagógicos do contexto escolar.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 16 |
Objetivo(s): Inserir gradativa e sistematicamente os alunos, no
contexto escolar, com a finalidade de identificar as políticas educacionais
relacionadas às diretrizes curriculares do ensino de química, considerando as
ações administrativas e pedagógicas da instituição, tais como: trabalho
docente, gestão escolar, projeto pedagógico e outras atividades inerentes à
educação básica.
Departamentalização: Departamento de Química.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO II
Ementa: Reflexão sobre a realidade educativa a partir da diversidade
de situações relevantes vivenciadas pelos alunos em termos de observação, de
intervenção colaborativa e de propostas de ações.
Objetivo(s): Possibilitar a interação cooperativa do aluno, na instituição
escolar campo de estágios, mediante a utilização de diferentes tempos e espaços
de vivência; ampliar as competências requeridas para o exercício da profissão,
mediante articulação teórico-prática dos saberes necessários à prática docente; assumir, atividades didáticas como:
seminários, acompanhamento de alunos, orientação a grupos de alunos em visitas,
pesquisas e outras modalidades relacionadas ao trabalho escolar.
Departamentalização: Departamento de Química.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
III
Ementa: Estudos sobre o papel do professor, o espaço para a
regência, as propostas de ensino e as ações que deverão mediar as situações de
ensino e aprendizagem nas quais alunos e professores da escola, campo de
estágio co-participam.
Objetivo(s): Proporcionar a interação sistemática com as escolas do
sistema de educação básica, que permita ao aluno, o desenvolvimento de projetos
de ensino e pesquisa em ensino; reconhecer que para alcançar a autonomia
docente é importante saber como são produzidos os conhecimentos a serem
ensinados, portanto, que tenham noções básicas dos contextos de aplicação dos
métodos de investigação usados pelas diferentes ciências.
Departamentalização: Departamento de Química.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV
Ementa: Princípios da vida escolar e o exercício da docência tendo a
instituição escolar como principal foco de interesse.
Objetivo(s): Possibilitar o exercício da docência na realidade
educacional brasileira, por meio de alternativas adequadas aos desafios da ação
profissional, que visem a preparação de docentes para a educação básica.
Departamentalização: Departamento de Química.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 17 |
ANEXO II
REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR
SUPERVISIONADO DO CURSO DE QUÍMICA - HABILITAÇÃO: LICENCIATURA
Art. 1° O
componente Estágio Curricular Supervisionado é uma atividade obrigatória, sendo
uma das condições para a respectiva licença.
Art 2º A carga
horária das atividades de estágio deve ser de no mínimo 400 horas vivenciadas
preferencialmente em escolas da rede pública.
Parágrafo único. Em virtude das especificidades do
componente Estágio Curricular Supervisionado, ele deverá ser obrigatoriamente
cursado de modo presencial.
Art. 3° São
finalidades do componente Estágio Curricular Supervisionado:
I - viabilizar aos estagiários a reflexão teórico/prática
para que se consolide a formação do professor de química para atuar na educação
básica;
II - o estágio supervisionado como atividade formativa
necessariamente ligada a uma atividade ou trabalho de campo, deve ser executado
prioritariamente em contato direto com as unidades escolares dos sistemas
oportunizar aos estagiários o desenvolvimento de habilidades e competências
necessárias à ação docente;
III - proporcionar aos estagiários o intercâmbio de
informações e experiências concretas que os preparem para o exercício da
profissão;
IV - preparar o estagiário para o exercício profissional,
levando em conta aspectos técnico-científicos, sociais e culturais;
IV - possibilitar aos estagiários a busca de alternativas
compatíveis com a realidade vivenciada nas escolas;
VI - oportunizar aos estagiários a vivência real e
objetiva junto à educação básica, levando em consideração a diversidade de
contextos em que se apresenta a realidade sócio-cultural e física da escola e
dos alunos.
Art.
4º A responsabilidade pela
organização dos estágios curriculares do curso de Química é do Departamento de Química
(DQI) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), compartilhada com a
Pró-Reitoria de Ensino (PEN) e com as unidades educacionais concedentes.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 18 |
Art.
5º Cabe ao DQI a organização e
a regulamentação da carga horária dos estágios, sob a orientação e a
coordenação de docentes lotados neste departamento.
Art.
6° A
coordenação do componente Estágio Curricular Supervisionado em Licenciatura é
exercida por docente lotado no DQI da (UEM).
Art.
7° A
orientação do componente Estágio Curricular Supervisionado em Licenciatura deve
ser exercida por um docente do DQI da (UEM) com formação condizente e,
preferencialmente, com experiência na área de estágio.
Art.
8° A
realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre a
unidade escolar concedente e a UEM, conforme Artigo 3º da Resolução
027/2005-CEP.
Art.
9° O
componente Estágio Curricular Supervisionado ocorrerá, sempre que possível, da
seguinte forma:
I - o contato com a administração e
o serviço de coordenação ou supervisão da unidade escolar dar-se-á por
intermédio do coordenador, objetivando buscar as informações necessárias ao
desenvolvimento das atividades, tais como: o número de turmas e período de
funcionamento;
II - a
unidade escolar concedente do Estágio Curricular Supervisionado em Licenciatura
deve designar um supervisor de estágio, responsável pelo acompanhamento da
execução do plano de atividades do estagiário;
III - estágio supervisionado como
atividade formativa necessariamente ligada a uma atividade ou trabalho de
campo, deve ser executado prioritariamente em contato direto com as unidades
escolares dos sistemas de ensino (Resolução CNE/CP 2/2002);
IV - o componente Estágio Curricular
Supervisionado é distribuído da seguinte forma:
a) Estágio
Supervisionado I – a carga horária é de 68 horas e deve ser orientado para:
a.1) atividades que propiciem a iniciação do aluno nos diversos
aspectos da cultura das instituições escolares (conselhos de classe e de
escola, associação de pais e mestres, reuniões de professores, reuniões de pais,
atividades de grêmios, videoteca, setor de distribuição de aulas e outras);
a.2) atividades de ensino que ocorram em diferentes espaços
sócio-institucionais como: associações de bairros, igrejas, presídios, fábricas
e outras.
b) Estágio Supervisionado II – a carga horária é de 68 horas e deve
compreender atividades de planejamento e elaboração de projetos de ensino
envolvendo temáticas específicas e/ou que integrem outras disciplinas do
currículo escolar;
c) Estágio Supervisionado III – a carga horária é de 136 horas e deve
ser desenvolvido por meio de atividades envolvendo observação em sala de aula,
intervenção e coordenação de
atividades, tais como: feira de ciências, visita a museus e indústrias,
estudo do meio, entre outras;
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 19 |
d) Estágio Supervisionado IV – a carga horária total é de 136 horas e
deve ser destinada a atividades em sala de aula que compreendam o exercício da
docência em química, orientação de projetos a grupos de alunos, produção de
materiais, oficinas temáticas, subsídios a professores do ensino médio,
atividades de apoio a alunos da educação básica, entre outras.
Art.
10. O DQI da UEM,
disponibilizará um laboratório didático nos três turnos diários servindo de
apoio para as atividades do estágio supervisionado. O uso deste laboratório
pelo aluno estagiário fica condicionado à autorização do professor orientador.
Art.
11. A jornada total de
atividades de estágio a ser cumprida pelo estagiário, deve ser compatível com o
seu horário escolar e com o funcionamento das escolas.
Parágrafo
único. A jornada
total é de 408 horas. Destas, 272 horas são distribuídas a partir do início do 3º ano do curso e 136 horas
concentradas no 5º ano, não devendo ser inferior a um semestre letivo ou
100 dias, podendo ser integralizada de forma fracionada, se:
I - o termo de compromisso contiver cláusula específica
de cumprimento de tempo restante, sob pena de não caracterização de estágio;
II - o estágio integralizar-se em uma única unidade
concedente;
III - a prorrogação do termo de compromisso oficializar-se mediante a
celebração do termo aditivo.
Art.
12. A carga horária do
componente Estágio Curricular Supervisionado, estabelecida no projeto
pedagógico do curso, deve ser integralizada até o final do último período
letivo do curso de Química.
Art.
13. Os alunos com necessidades
educacionais especiais têm o direito à participação em atividades de estágio
como condição básica para viabilizar a construção de práticas educacionais
inclusivas.
Parágrafo
único. O estágio
proporcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser
realizado no contexto idêntico aos que atendam aos demais alunos, levando-se em
conta os seguintes requisitos:
I - compatibilidade das habilidades da pessoa com
necessidades especiais às exigências da função;
II - adaptação de equipamentos, ferramentas e locais de
estágio às condições das pessoas portadoras de necessidades especiais,
fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica, e
a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de
estágio.
Art.
14. O aluno será encaminhado à
unidade/instituição concedente do estágio, após acordo prévio desta com a Uem.
Eventualmente, o aluno poderá indicar unidades de ensino/instituições para o
cumprimento de seu estágio, porém, o nome destas deverá ser submetido à
aprovação do coordenador de estágio.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 20 |
Art.
15. A avaliação do rendimento
escolar de cada aluno será feita conforme critério de avaliação da cada
componente do Estágio Curricular Supervisionado, constantes do critério de
avaliação aprovados pelo Departamento e Colegiado do curso.
Art.
16. A avaliação no Estágio
Curricular Supervisionado IV, fica condicionada à observância dos seguintes
aspectos:
I - desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas
e/ou solicitadas pelo professor orientador;
II - desempenho nas atividades de
docência;
III - apresentação de relatório
final, dentro de normas técnico-científicas previamente estabelecidas.
Art.
17. Tendo em vista as
especificidades didático-pedagógicas do componente Estágio Curricular
Supervisionado, não será permitido ao estagiário a realização de avaliação
final, e não lhe será permitido cursá-lo em regime de dependência em caso de
conflito de horário.
Art.
18. Cabe ao coordenador do componente Estágio Curricular
Supervisionado:
I - providenciar e manter atualizado
o cadastro de unidades escolares concedentes que potencialmente apresentem
condições de atender à programação curricular e didático-pedagógica do curso de
graduação em Química – habilitação: Licenciatura da UEM;
II - receber, orientar e encaminhar
os estagiários para o professor orientador;
III - orientar e encaminhar os
estagiários para a elaboração da documentação referente ao estágio junto à
Coordenadoria Geral de Estágio da UEM;
IV - encaminhar à Diretoria de
Assuntos Acadêmicos (DAA), os editais de notas e faltas, de acordo com as
informações recebidas do orientador de estágio;
V - manter fluxo de informações
relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem
como assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e
ao campo de estágio;
VI - garantir um processo de
avaliação continuada e permanente da atividade de estágio, envolvendo
estagiários, professores orientadores, professores supervisores das escolas
onde o estágio é concedido;
VII - constituir e participar de
Banca Examinadora para avaliar e julgar o estágio desenvolvido pelo aluno;
VIII - zelar pelo cumprimento da
legislação aplicável ao estágio.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 21 |
Art.
19. Caberá ao orientador do
componente Estágio Curricular Supervisionado:
I - conhecer as características da
escola conveniada, tanto no que diz respeito à estrutura física, como aos
princípios filosóficos e pedagógicos que embasam o trabalho escolar;
II - buscar na realidade escolar a
integração necessária para que o aluno possa utilizar e ampliar as habilidades
e competências adquiridas no curso de formação, no sentido de responder aos
desafios da atuação profissional;
III - elaborar o plano de atividades
de estágio com o professor supervisor da
unidade concedente e com o estagiário;
IV - assegurar o desenvolvimento de
estratégias educacionais que atendam aos princípios estabelecidos no convênio
com a unidade escolar;
V - garantir o desenvolvimento do
estágio supervisionado, mediante orientação de atividades didático-pedagógicas
que articulem os conhecimentos científicos e sócio-culturais da formação
acadêmica com outras atividades de intervenção nas escolas parceiras;
VI - orientar o estagiário em
possíveis dificuldades que possam ocorrer no desenvolvimento do trabalho;
VII - manter informado o coordenador
de estágio sobre o desenvolvimento das atividades;
VIII - presenciar as atividades dos
estagiários, sempre que necessário, no período da regência de aulas.
Art.
20. Cabe ao professor
supervisor da unidade escolar concedente do componente Estágio Curricular
Supervisionado:
I - receber o estagiário e
informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;
II - acompanhar e supervisionar as
atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III - avaliar o desempenho do
estagiário durante a realização do estágio;
IV - comunicar qualquer ocorrência
de anormalidade no estágio ao professor orientador para as providências
cabíveis.
Art.
21. São direitos dos
estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela
legislação em vigor:
I - dispor de elementos necessários
à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas
e financeiras da UEM;
II - receber orientação necessária
para realizar as atividades de estágio;
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 22 |
III - obter esclarecimentos sobre os
acordos firmados para a realização do seu estágio;
IV - apresentar propostas ou
sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;
V - adotar uma postura reflexiva,
investigativa e problematizadora de saberes teórico/práticos, integrando suas
ações à proposta pedagógica da unidade escolar.
Art.
22. São deveres dos
estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela
legislação em vigor:
I - participar de reuniões, mantendo
efetivo contato com o professor orientador de estágio, a quem, sempre que
necessário, prestará contas das suas atividades;
II - executar as tarefas designadas
na escola concedente em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia
estabelecida, as normas internas e as recomendações;
III - manter postura profissional;
IV - manter elevado padrão de
comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem
desenvolvidas no estágio;
V - comunicar e justificar com
antecedência ao professor orientador e/ou professor supervisor de estágio, sua
eventual ausência nas atividades de estágio;
VI - elaborar e entregar ao
professor orientador um relatório final de estágio, na forma e prazo
estabelecidos;
VII - submeter-se às avaliações previstas
no critério de avaliação do componente curricular;
VIII - encaminhar ao coordenador e
ao professor orientador ficha de controle ou outro documento, constando, no
mínimo, o número de horas, período de estágio e descrição das atividades
desenvolvidas.
Art.
23. Os casos omissos serão
resolvidos pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 23 |
ANEXO III
REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE
QUÍMICA – HABILITAÇÃO: BACHARELADO
Art.
1º O componente Estágio
Curricular Supervisionado, parte integrante do currículo pleno do curso de
Química – habilitação Bacharelado, será desenvolvido na forma de Estágio Supervisionado
em Química, em unidades que envolvam profissionais da área de química, tais
como indústrias, laboratórios de controle, pesquisa e desenvolvimento.
Art.
2º São finalidades do
componente Estágio Curricular Supervisionado:
I
- permitir ao aluno desenvolver e acompanhar atividades de profissionais da
área de química, aplicando os conhecimentos teórico-práticos adquiridos no
curso, buscando uma constante evolução;
II - propiciar a ampliação da gama
de conhecimentos/experiências dentro da realidade profissional da área de
estudo;
III - preparar o estagiário para o
pleno exercício profissional, levando em conta aspectos técnico-científicos,
sociais e culturais.
Art.
3º A coordenação do componente
Estágio Curricular Supervisionado será exercida por um docente designado pelo
Departamento de Química (DQI).
Art.
4º A orientação do componente
Estágio Curricular Supervisionado será exercida por docente do DQI da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), credenciado pelo coordenador de
estágio.
Art.
5º A unidade concedente do
estágio supervisionado deverá designar um supervisor com formação superior,
responsável pelo acompanhamento da execução do plano de atividades do
estagiário.
§ 1º Cabe à unidade concedente conjuntamente com a
interveniente, elaborar e executar o plano de atividades do estagiário.
§ 2º
- O estágio deverá ser realizado em unidades que tenham condições de
proporcionar a unidade teórico-prática na formação do estagiário.
§ 3º Considerando-se
os estágios desenvolvidos por alunos de Iniciação Científica (IC) ou por alunos
participantes de projetos de extensão devidamente aprovados pelo DQI da UEM, a
supervisão do estágio supervisionado deverá ser exercida pelo orientador do
projeto de IC ou pelo responsável pelo projeto de extensão.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 24 |
Art.
6º A realização do estágio
dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estagiário e a unidade
concedente, com a interveniência obrigatória da UEM.
Art.
7º A jornada total de
atividades de estágio a ser cumprida pelo estagiário, deve ser compatível com o
seu horário escolar e com o funcionamento da unidade concedente.
§
1º A jornada total não deve
ser inferior a um semestre letivo ou 100 dias, podendo ser integralizada de
forma fracionada, se:
I - o
termo de compromisso contiver cláusula específica de cumprimento de tempo
restante, sob pena de não caracterização de estágio;
II - o
estágio integralizar-se em uma única unidade concedente;
III - a
prorrogação do termo de compromisso oficializar-se mediante a celebração do
termo aditivo.
§ 2º A jornada para o estágio não pode ser superior a 6
horas diárias e 30 horas semanais.
§ 3º Nos
períodos de férias escolares, a jornada de estágio é estabelecida de comum
acordo entre o estagiário e a unidade concedente, sempre com a interveniência
do coordenador de estágio.
Art.
8º A carga horária do
componente Estágio Curricular Supervisionado, estabelecida no projeto
pedagógico do curso, deverá ser integralizada até o final do último período
letivo do curso de Química.
Art.
9º A matrícula e a realização
do estágio supervisionado será permitida após a integralização da 2ª série do
curso de Química, desde que haja concordância prévia do coordenador de estágio.
Parágrafo único. Caso a caga
horária realizada no componente Estágio Curricular Supervisionado ultrapasse o
número de horas obrigatórias estabelecidas no projeto pedagógico do curso, as
horas adicionais poderão ser computadas como carga horária excedente.
Art. 10º - Os alunos com
necessidades educacionais especiais têm direito à participação em atividades de
estágio como condição básica para viabilizar a construção de práticas
educacionais inclusivas.
Parágrafo
único. O estágio proporcionado aos alunos com necessidades
educacionais especiais deve ser realizado no contexto idêntico aos que atendam
aos demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:
I - compatibilização das habilidades
da pessoa com necessidades especiais às exigências da função;
II -
adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio às
condições das pessoas portadoras de necessidades especiais, fornecendo recursos
que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica, e a prestação de
assistência que se fizer necessária durante o período de estágio.
Art.
11. O aluno será encaminhado à
unidade/instituição concedente do estágio, após acordo prévio desta com a
interveniente. Eventualmente, o aluno poderá indicar unidades/instituições para
o cumprimento de seu estágio, porém, o nome desta deverá ser submetido à
avaliação e aprovação do coordenador de estágio.
.../
/... Res.
182/2005-CEP. |
fl. 25 |
Art. 12. A carga horária de alunos contemplados a partir da 3ª série
do curso de Química como alunos de iniciação científica (IC) ou como
participantes de projetos de extensão, devidamente aprovados pelo DQI da UEM,
poderá ser atribuída ao componente Estágio Curricular Supervisionado, desde que
haja anuência do orientador do projeto de IC ou responsável pelo projeto de
extensão, obedecendo-se aos critérios de avaliação regulamentados para o
referido componente curricular.
Art. 13. A
avaliação do estágio deve considerar os objetivos constantes no projeto
pedagógico do curso de graduação em Química, referentes ao componente Estágio
Curricular Supervisionado, no plano de
atividades do estágio e no plano de acompanhamento apresentado pelo professor
orientador.
Art. 14. A
avaliação do componente Estágio Curricular Supervisionado
deverá ser realizada por meio de:
I - avaliação contínua e sistemática realizada pelo
professor orientador e pelo supervisor;
II - avaliação do trabalho final escrito;
III - avaliação da apresentação oral das atividades de
estágio.
§ 1o A avaliação contínua e sistemática do estagiário deverá
ser realizada pelo professor orientador e pelo supervisor do componente Estágio
Curricular Supervisionado, conforme
critérios de avaliação definidos no plano de acompanhamento, apresentado pelo
professor orientador de estágio.
§ 2o As atividades de estágio devem ser apresentadas
oralmente em sessão pública, a uma Banca Examinadora constituída pelo
coordenador de estágio, pelo professor orientador, designado como presidente da
banca, e por mais um professor do DQI da UEM, ou outro profissional de área afim.
§ 3o Quando o coordenador também exercer a função de
professor orientador, a banca deverá ser constituída pelo coordenador e por
mais dois professores ou profissionais de áreas afins.
Art.
15. A média final deste
componente curricular atribuída ao estagiário, corresponderá à média aritmética
simples de três avaliações:
I - a nota atribuída à avaliação contínua e sistemática
realizada pelo professor orientador e pelo supervisor;
II - a média das notas atribuídas, pela Banca
Examinadora, ao trabalho final escrito;
III - a média das notas atribuídas, pela banca
examinadora, à apresentação oral das atividades de estágio.
Art.
16º O coordenador de estágio
deverá receber o trabalho final das atividades de estágio, em 3 cópias, com no
mínimo 20 dias de antecedência à data de apresentação à Banca Examinadora,
devendo encaminhar uma cópia a cada um dos membros da banca com no mínimo 15
dias de antecedência à data de apresentação.
.../
/... Res.
182/2005-CEP. |
fl. 26 |
Art.
17. Fica a critério da Banca Examinadora solicitar, caso
necessário, a reapresentação oral e/ou escrita do trabalho final das atividades
de estágio, dentro de um prazo máximo de cinco dias úteis. Neste caso, a nota
será atribuída somente após a reapresentação do trabalho.
Art. 18. Na
aprovação ou reprovação do aluno, serão obedecidos os critérios previstos pelo
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) da UEM.
Art. 19. A
Câmara Departamental designará os membros que constituirão as Bancas Examinadoras,
levando em consideração a sugestão de nomes encaminhada pelo coordenador em
comum acordo com o professor orientador e o estagiário.
Art.
20. Caberá ao coordenador do
componente Estágio Curricular Supervisionado:
I - providenciar e manter atualizado
o cadastro de unidades/instituições concedentes, que potencialmente apresentem
condições de atender à programação curricular e didático-pedagógica do curso de
Química da UEM;
II - verificar se a formação
teórico-prática do supervisor designado pela unidade/instituição concedente é
compatível com o plano de atividades de estágio;
III - providenciar o credenciamento
e a designação de professores orientadores;
IV - receber, orientar e encaminhar
os estagiários para os respectivos professores orientadores e
unidades/instituições concedentes;
V - informar ao professor orientador
sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para
a orientação de estágio;
VI - elaborar o calendário de
estágio, adequando-o ao calendário acadêmico da Instituição e às
especificidades do projeto pedagógico do curso de Química;
VII - encaminhar os estagiários à
Coordenadoria Geral de Estágio para a elaboração da documentação referente ao
estágio;
VIII - informar e orientar os estagiários
sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para
o estágio;
IX - encaminhar à Diretoria de
Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo com as
informações recebidas do professor orientador de estágio;
X - manter fluxo de informações
relativas ao acompanhamento e ao
desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de
informações junto às coordenações de curso e aos campos de estágio;
XI - garantir um processo de avaliação
continuada e permanente das atividades de estágio, envolvendo estagiários,
professores orientadores, supervisores, professores do curso de Química e
representantes dos campos de estágio;
XII - zelar pelo cumprimento da
legislação aplicável ao estágio.
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 27 |
Art.
21. Caberá ao professor
orientador do componente Estágio Curricular Supervisionado:
I - conhecer a unidade/instituição
concedente;
II - elaborar o plano de atividades
e de acompanhamento do estágio em conjunto com o estagiário e a
unidade/instituição concedente;
III - orientar o estagiário na
elaboração do trabalho final de estágio;
IV - orientar o estagiário no
desenvolvimento das atividades de estágio;
V - manter informado o coordenador de
estágio sobre o desenvolvimento das atividades;
VI - avaliar o desempenho do
estagiário e o trabalho final de acordo com o estabelecido no regulamento de
estágio do curso de Química;
VII - verificar e encaminhar ao
coordenador de estágio a documentação pertinente;
VIII - cumprir e fazer cumprir o
calendário de estágio estabelecido pelo coordenador de estágio;
IX - apresentar à coordenação do
estágio o relatório de avaliação do estagiário nas datas previstas pelo
Calendário Acadêmico da UEM.
Art.
22. Caberá ao supervisor do
componente Estágio Curricular Supervisionado:
I - receber o estagiário e
informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;
II - acompanhar e supervisionar as
atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III - avaliar o rendimento do
estagiário durante a realização do estágio;
IV - encaminhar os instrumentos de
avaliação ao orientador do estágio;
V - comunicar qualquer ocorrência de
anormalidade no estágio ao orientador para as providências cabíveis;
VI - encaminhar ao estagiário,
declaração de conclusão de estágio emitida pela unidade/instituição concedente,
constando, no mínimo, o número de horas, período de estágio e descrição das
atividades desenvolvidas.
Art.
23. São direitos dos estagiários,
além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em
vigor:
I - dispor de elementos necessários
à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas
e financeiras da UEM e outras unidades/instituições concedentes;
II - receber orientação necessária
para realizar as atividades de estágio dentro da opção escolhida;
III - obter esclarecimentos sobre os
convênios firmados para a realização do seu estágio;
.../
/... Res. 182/2005-CEP. |
fl. 28 |
IV - apresentar propostas ou
sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;
V - conhecer a programação das
atividades a serem desenvolvidas no estágio supervisionado.
Art.
24. São deveres dos
estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela
legislação em vigor:
I - participar de reuniões, mantendo
efetivo contato com o professor orientador de estágio, a quem, sempre que
necessário, prestará contas das suas atividades;
II - executar as tarefas designadas
na unidade/instituição concedente em que estagiar, respeitando sempre a
hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os requisitos;
III - manter postura profissional;
IV - manter elevado padrão de
comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem
desenvolvidas no estágio;
V - comunicar e justificar com
antecedência, ao professor orientador e/ou supervisor de estágio, sua eventual
ausência nas atividades de estágio;
VI - elaborar e entregar ao
professor orientador um relatório final de estágio;
VII - submeter-se às avaliações
previstas pelo critério de avaliação do componente Estágio Curricular
Supervisionado;
VIII - encaminhar ao coordenador e
ao professor orientador, declaração de conclusão de estágio emitida pela
unidade/instituição concedente, constando, no mínimo, o número de horas,
período de estágio e descrição das atividades desenvolvidas.
Art.
25. A solicitação da vaga de
estágio dar-se-á por intermédio da coordenação de estágio do DQI, para o que,
exigir-se-á do candidato:
I - preenchimento da ficha de
solicitação de estágio, disponível junto ao coordenador de estágio;
II - apresentação de currículo,
horário e disponibilidade para o estágio.
Art.
26. Os casos omissos serão
resolvidos pelo coordenador de estágio, mediante anuência do DQI.