R E S O L U Ç Ã O  N°  182/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo projeto pedagógico do curso de graduação em Química – habilitações: Licenciatura e Bacharelado.

 

Considerando o contido no processo n° 1.723/1991;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 177/91-CEP, 068/92-CEP, 124/93-CEP, 084/95-CEP, 058/97-CEP, 111/97-CEP, 141/99-CEP, 072/2002-CEP, 073/2002-CEP, 098/2002-CEP, 079/2004-CEP, 118/2004-CEP, 002/2005-CEP e 027/2005-CEP;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 001/2002-CNE/CP, 002/2002-CNE/CP, 008/2002-CNE/CES, 036/74-CFQ e 094/86-CFQ;

considerando o disposto nos Pareceres nºs 009/2001-CNE/CP, 021/2001-CNE/CP, 027/2001-CNE/CP, 028/2001-CNE/CP e 1.303/2001-CNE/CES;

considerando o Parecer nº 1.612/2005-PJU

considerando o Parecer nº 117/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º  Fica aprovado o novo projeto pedagógico do curso de graduação em Química – habilitações: Licenciatura e Bacharelado, conforme Anexo I, os regulamentos do componente Estágio Curricular Supervisionado – habilitações: Licenciatura e Bacharelado, conforme Anexos II, e III, que são partes integrantes desta Resolução.

            Parágrafo único. O novo projeto pedagógico vigorará para os alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2006.

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 23 de novembro de 2005.

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 02

 

 

ANEXO  I

 

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

 

LICENCIATURA

 

DEPTO

COMPONENTE CURRICULAR

CARGA HORÁRIA

SSEMANAL

ANUAL

SEM.

OUTROS

TEÓR.

PRÁT.

TOTAL

 

1a série

 

 

 

 

 

 

DQI

Química Geral

04

 

04

136

 

 

DQI

Química Geral Experimental

 

02

02

68

 

 

DQI

Evolução dos Conceitos Químicos

02

 

02

 

34/2

 

DMA

Cálculo Diferencial e Integral

06

 

06

204

 

 

DMA

Geometria Analítica

04

 

04

 

68/1

 

DFI

Física Geral I

04

 

04

 

68/2

 

DTP(H)

Políticas Públicas e Gestão Educacional

02

 

02

 

34/2

 

DTP(H)

Psicologia da Educação A

04

 

04

 

68/1

 

 

2a série

 

 

 

 

 

 

DQI

Química Inorgânica

04

 

04

136

 

 

DQI

Química Analítica Qualitativa

01

01

02

68

 

 

DQI

Química Orgânica I

04

 

04

 

68/1

 

DQI

Química Orgânica Experimental I

 

04

04

 

68/2

 

DTP(H)

Didática L

02

 

02

68

 

 

DQI(H)

Instrumentação para o Ens.de Química I

01

01

02

68

 

 

DFI

Física Geral II

04

 

04

136

 

 

DFI

Física Experimental

 

02

02

68

 

 

 

3a série

 

 

 

 

 

 

DQI

Química Orgânica II

04

 

04

 

68/1

 

DQI

Química Inorgânica Experimental I

 

04

04

 

68/1

 

DQI

Química Inorgânica Experimental II

 

04

04

 

68/2

 

DQI

Química Analítica Quantitativa

02

02

04

136

 

 

DQI

Físico-Química I

04

 

04

 

68/1

 

DQI

Físico-Química II

04

 

04

 

68/2

 

DQI

Físico-Química III

02

 

02

 

34/2

 

DQI(H)

Métodos Espectroscópicos Aplicados à Química Orgânica L

02

 

02

 

34/2

 

DQI(H)

Estágio Supervisionado I

 

04

04

 

68/1

 

DQI(H)

Estágio Supervisionado II

 

04

04

 

68/2

 

DQI

4a série

 

 

 

 

 

 

DQI

Análise Instrumental

02

02

04

136

 

 

DQI(H)

Estágio Supervisionado III

 

04

04

136

 

 

DQI(H)

Pesquisa em Ensino de Química

02

02

04

 

68/1

 

DQI(H)

Instrumentação para o Ens. de Química II

01

03

04

 

68/2

 

DQI

Físico-Química Experimental I

 

04

04

 

68/1

 

DQI

Físico-Química Experimental II

 

04

04

 

68/2

 

DQI

Química Orgânica Experimental II

 

04

04

 

68/1

 

DQI

Química Orgânica III

04

 

04

 

68/2

 

.../

/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 03

 

 

DEPTO

COMPONENTE CURRICULAR

CARGA HORÁRIA

SSEMANAL

ANUAL

SEM.

 

OUTROS

TEÓR.

PRÁT.

TOTAL

 

5a série

 

 

 

 

 

 

DGE

Mineralogia

1

1

02

 

34/1

 

DBQ

Bioquímica

04

 

04

 

68/1

 

DQI

Química Ambiental

04

 

04

 

68/1

 

DQI(H)

Estágio Supervisionado IV

 

08

08

 

136/2

 

DQI

Introdução aos Métodos Cromatográficos

02

 

02

 

34/1

 

 

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES

 

 

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES (LICENCIATURA)

HORAS

1

DISCIPLINAS DE CONTEÚDO BÁSICO

2.210

2

DISCIPLINAS DE CONTEÚDO ESPECÍFICO

   850

3

OUTROS

  n/p *

4

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

   200

5

TOTAL DE CARGA HORÁRIA DO CURRÍCULO

3.260

* = não previsto.

 

 

 

 

 

I N T E G R A L I Z A Ç Ã O   C U R R I C U L A R

1

PRAZO MÍNIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR (em anos)

04

2

PRAZO MÁXIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR (em anos)

08

3

PRAZO RECOMENDADO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR (em anos)

05

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../





/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 04

 

 

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM QUÍMICA

 

 

BACHARELADO

 

DEPTO

COMPONENTE CURRICULAR

CARGA HORÁRIA

SSEMANAL

ANUAL

SEM.

OUTROS

TEÓR.

PRÁT.

TOTAL

 

1a série

 

 

 

 

 

 

DQI

Química Geral

04

 

04

136

 

 

DQI

Química Geral Experimental

 

02

02

68

 

 

DQI

Evolução dos Conceitos Químicos

02

 

02

 

34/1

 

DMA

Cálculo Diferencial e Integral

06

 

06

204

 

 

DMA

Geometria Analítica

04

 

04

 

68/1

 

DES(H)

Estatística Aplicada à Química

04

 

04

 

68/2

 

DFI

Física Geral I

04

 

04

 

68/2

 

 

2a série

 

 

 

 

 

 

DQI

Química Inorgânica

04

 

04

136

 

 

DQI

Química Inorgânica Experimental I

 

04

04

 

68/2

 

DQI

Química Analítica Qualitativa

01

01

02

68

 

 

DQI

Química Orgânica I

04

 

04

 

68/1

 

DQI

Química Orgânica II

04

 

04

 

68/2

 

DQI

Química Orgânica Experimental I

 

04

04

 

68/1

 

DQI

Físico-Química I

04

 

04

 

68/2

 

DGE

Mineralogia

01

01

02

 

34/1

 

DFI

Física Geral II

04

 

04

136

 

 

DFI

Física Experimental

 

02

02

68

 

 

 

3a série

 

 

 

 

 

 

DQI

Química Inorgânica Experimental II

 

04

04

 

68/1

 

DQI

Química Analítica Quantitativa

02

02

04

136

 

 

DQI

Química Orgânica Experimental II

 

04

04

 

68/2

 

DQI(H)

Optativa I

02

 

02

 

34/2

 

DQI

Físico-Química II

04

 

04

 

68/1

 

DQI

Físico-Química III

02

 

02

 

34/1

 

DQI

Físico-Química Experimental I

 

04

04

 

68/2

 

DQI

Métodos Espectroscópicos Aplicados à Química  Orgânica B

04

 

04

 

68/1

 

DEQ(H)

Tecnologia Química

02

 

02

68

 

 

DEQ(H)

Introdução às Operações Unitárias

03

 

03

102

 

 

DBQ

Bioquímica

04

 

04

 

68/2

 

 

4a série

 

 

 

 

 

 

DQI(H)

Química Quântica e Espectroscopia

03

 

03

 

 

102

DQI

Análise Instrumental

02

02

04

 

 

136

DQI(H)

Estágio Supervisionado

 

04

04

136

 

 

DQI(H)

Métodos de Separação

01

01

02

 

 

68

DQI

Química Ambiental

02

 

02

 

 

68

DQI(H)

Optativa II

02

 

02

 

34/1

 

DQI

Química Orgânica III

04

 

04

 

68/1

 

DQI

Físico-Química Experimental II

 

04

04

 

68/1

 

Obs.: na coluna OUTROS, as disciplinas são modulares.

.../

/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 05

 

 

DISCIPLINAS OPTATIVAS (BACHARELADO)

 

DISCIPLINAS

CARGA HORÁRIA

DEPTO

Introdução à Química do Estado Sólido

34

DQI

Química de Polímeros

34

DQI

Quimiometria – Planejamento e Otimização de Experimentos

34

DQI

Química e Tecnologia de Alimentos

34

DQI

Introdução à Química de Produtos Naturais

34

DQI

 

 

 

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES

 

 

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES (BACHARELADO)

HORAS

1

DISCIPLINAS DE CONTEÚDO BÁSICO

2.210

2

DISCIPLINAS DE CONTEÚDO ESPECÍFICO

   680

3

OUTROS

  n/p *

4

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

   136

5

TOTAL DE CARGA HORÁRIA DO CURRÍCULO

3.026

* = não previsto.

 

 

 

I N T E G R A L I Z A Ç Ã O   C U R R I C U L A R

1

PRAZO MÍNIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR (em anos)

04

2

PRAZO MÁXIMO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR (em anos)

08

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 



/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 06

 

 

EMENTAS, OBJETIVOS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

 

QUÍMICA GERAL EXPERIMENTAL

Ementa: Tratamento científico de dados. Instrumentos de laboratório. Calibrações. Propriedades físicas das espécies químicas. Métodos físico-químicos de separação. Soluções. Reações químicas. Estequiometria. Cinética química. Equilíbrio químico. Noções de tratamento de resíduos.

Objetivo(s): Informar e habilitar os alunos no uso do laboratório e na utilização e aplicação das técnicas básicas de laboratório.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS QUÍMICOS

Ementa: Introdução aos principais conceitos científicos no contexto de sua evolução histórica, mostrando seu desenvolvimento e seu valor intrínseco, no sentido de contribuir para compreensão da ciência como algo mutável e que, em conseqüência, o conhecimento científico atual é suscetível de ser transformado.

Objetivo(s): Reconhecer que o contexto da história da ciência proporciona uma melhor compreensão dos conceitos científicos, mostrando seu desenvolvimento e aperfeiçoamento ao longo de sua evolução; incrementar a capacidade do pensamento crítico, por meio da compreensão de que a história humaniza a ciência, aproximando-a dos interesses éticos, políticos , sociais e culturais.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

QUÍMICA INORGÂNICA

Ementa: Teoria e propriedades atômicas. Teoria das ligações químicas. Forças químicas. A química dos ácidos e das bases. Aspectos da química dos elementos representativos. Química dos metais de transição. Introdução à teoria de grupo. Compostos de coordenação. Espectro Eletrônico de Complexos. Química dos compostos organometálicos. Aspectos ambientais e biológicos da química de complexos.

Objetivo(s): Desenvolver os conteúdos dos princípios da química inorgânica que permitam ao aluno reconhecer a relação estrutura-reatividade nos compostos inorgânicos, enfatizando os compostos de coordenação em reações catalíticas, no metabolismo dos metais no homem e no meio ambiente.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

QUÍMICA INORGÂNICA EXPERIMENTAL I

Ementa: Obtenção, isolamento e caracterização de compostos inorgânicos, enfatizando a estrutura molecular, reações de óxido-redução em catálise, em métodos analíticos, no tratamento de resíduos e uma visão geral dos métodos industriais de obtenção.

 

.../

 

 

/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 07

 

Objetivo(s): Capacitar o aluno a obter, isolar e caracterizar diversos compostos inorgânicos, dando uma visão geral da química dos elementos, de seus compostos e dos métodos industriais de obtenção, enfatizando a metodologia científica aplicada e uma visão crítica de tratamento de resíduos.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

QUÍMICA GERAL

Ementa: Estequiometria. Estrutura atômica. Tabela periódica. Ligações químicas. Estados da matéria. Funções químicas. Reações químicas. Termodinâmica. Cinética. Equilíbrio químico e Eletroquímica.

Objetivo(s): Capacitar o aluno a reconhecer os princípios fundamentais da química, dando uma visão geral da importância da química para o homem e seu meio ambiente.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

QUÍMICA INORGÂNICA EXPERIMENTAL II

Ementa: Obtenção, isolamento e caracterização de compostos de coordenação, correlacionando a estrutura molecular com suas propriedades físico-químicas por meio de técnicas de análise instrumental.

Objetivo(s): Capacitar o aluno a obter, isolar e caracterizar diversos compostos de coordenação, com uma visão geral da aplicação de técnicas instrumentais de análise no estudo da relação propriedade‑estrutura; enfatizar a química dos complexos em reações catalíticas, no metabolismo dos metais no homem e no meio ambiente.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

INTRODUÇÃO À QUÍMICA DO ESTADO SÓLIDO

Ementa: Síntese, estrutura, propriedades e aplicações de materiais sólidos.

Objetivo(s): Propiciar ao aluno conceitos básicos sobre estado sólido sob o ponto de vista da Química.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

INSTRUMENTAÇÃO PARA O ENSINO DE QUÍMICA I

Ementa: Aspectos do instrumental teórico-prático relacionados à estrutura física e pedagógica da instituição escolar e a produção do conhecimento científico, como contribuição para o desenvolvimento do ensino de química, no sentido de subsidiar a formação cultural e científica dos licenciandos.

Objetivo(s): Privilegiar temáticas como políticas públicas de educação, por meio de estudos sobre, alunos, professores e outros profissionais da educação e discutir os caminhos alternativos para utilização do referencial teórico-prático que contribuam para a melhoria do ensino de química.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

.../

 

 

 

/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 08

 

INSTRUMENTAÇÃO PARA O ENSINO DE QUÍMICA II

Ementa: Aspectos do instrumental teórico-prático fundamentais para o exercício da docência no campo de estágio, bem como na vida profissional do aluno, buscando enfatizar as questões epistemológicas, o papel da experimentação, as dificuldades de aprendizagem, a relação ciência tecnologia, sociedade e ambiente, as tecnologias de informação e das comunicações, entre outras formas de situar os saberes disciplinares no conjunto do conhecimento escolar.

Objetivo(s): Analisar criticamente, planejar e produzir materiais didáticos de natureza teórico-prática que embasam o trabalho da docência na instituição escolar durante o estágio e na sua atuação profissional de modo a garantir que o futuro professor assuma postura de pesquisador da sua prática e aprenda a usar, no exercício da docência: laboratório, computador, vídeo-cassete, DVD, internet, bem como lidar com programas e softwares educativos; conhecer e reconhecer os instrumentos, dos quais podem lançar mão para promover o levantamento, a articulação de informações e procedimentos necessários para ressignificar continuamente os conhecimentos químicos, contextuando-os em situações cotidianas.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

QUÍMICA ORGÂNICA I

Ementa: Estrutura e propriedades dos compostos orgânicos. Estereoquímica. Reações de alcanos, alcenos, alcinos, benzeno e derivados, haletos de alquila, álcoois , éteres e epóxidos.

Objetivo(s): Proporcionar conhecimentos sobre conceitos teóricos fundamentais da química orgânica, por meio do estudo da estrutura, síntese e reatividade das principais funções orgânicas, caracterizando as concepções de ciência e educação utilizadas no processo de ensino-aprendizagem.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

QUÍMICA ORGÂNICA II

Ementa: Reações de aldeídos e cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados, compostos orgânicos nitrogenados, fenóis e haletos de arila.

Objetivo(s): Proporcionar conhecimentos sobre conceitos teóricos fundamentais da química orgânica, por meio do estudo da estrutura, síntese e reatividade das principais funções orgânicas, caracterizando as concepções de ciência e educação utilizadas no processo de ensino-aprendizagem.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

QUÍMICA ORGÂNICA III

Ementa: Reações de heterocíclicos, de cicloadição, de compostos beta-dicarbonílicos e de polimerização.

Objetivo(s): Consolidar os conceitos de química orgânica, por meio da aplicação a compostos de maior complexidade estrutural, abordando a importância social destas classes de compostos.

Departamentalização: Departamento de Química.

.../

/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 09

 

INTRODUÇÃO À QUÍMICA DE PRODUTOS NATURAIS

Ementa: Importância, principais classes e técnicas de isolamento e de identificação de produtos naturais.

Objetivo(s): Proporcionar ao aluno conhecimento fundamentais sobre a química dos produtos naturais.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

QUÍMICA ORGÂNICA EXPERIMENTAL I

EMENTA: Segurança no laboratório e no manuseio de produtos e resíduos orgânicos. Experimentos englobando separação, extração, purificação e determinação de propriedades físicas e químicas de substâncias orgânicas; preparação e caracterização de hidrocarbonetos, haloalcanos, álcoois e epóxidos.

Objetivo(s): Proporcionar situações de procedimentos experimentais de preparação, separação, caracterização de compostos orgânicos, manuseio e descarte de resíduos; destacando aspectos de metodologia científica utilizada no processo de ensino-aprendizagem.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

QUÍMICA ORGÂNICA EXPERIMENTAL II

Ementa: Preparação, purificação e caracterização de substâncias orgânicas. Análise orgânica qualitativa utilizando métodos químicos e espectroscópicos.

Objetivo(s): Proporcionar situações de procedimentos experimentais de preparação, separação, caracterização de compostos orgânicos, manuseio e descarte de resíduos; destacando aspectos de metodologia científica utilizada no processo de ensino-aprendizagem.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

MÉTODOS ESPECTROSCÓPICOS APLICADOS À QUÍMICA ORGÂNICA L(*)

Ementa: Aplicação das técnicas de espectrometria no infravermelho, de massas, de ressonância magnética nuclear na análise estrutural de compostos orgânicos.

Objetivo(s): Capacitar os alunos na utilização das técnicas espectrométricas para a identificação e caracterização estrutural de compostos orgânicos.

Departamentalização: Departamento de Química.

(*)  Oferecida para a turma de licenciatura

 

MÉTODOS ESPECTROSCÓPICOS APLICADOS À QUÍMICA ORGÂNICA B(*)

Ementa: Teoria e aplicação das técnicas de espectrometria no ultravioleta, no infravermelho, de massas e de ressonância magnética nuclear na análise estrutural de compostos orgânicos.

Objetivo(s): Capacitar os alunos na utilização das técnicas espectrométricas para a identificação e caracterização estrutural de compostos orgânicos.

Departamentalização: Departamento de Química.

(*)  Oferecida para a turma de bacharelado

 

.../

 

/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 10

 

FÍSICO-QUÍMICA I

Ementa: Propriedades dos gases, líquidos e sólidos. Termodinâmica Química. Termodinâmica e Equilíbrio Químico.

Objetivo(s): Capacitar o aluno para a compreensão dos fundamentos da estrutura, propriedades e processos básicos em química.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

FÍSICO-QUÍMICA II

Ementa: Soluções. Equilíbrio de fases e aplicações. Eletroquímica e aplicações.

Objetivo(s): Capacitar o aluno para a compreensão dos fundamentos da estrutura, propriedades e processos básicos em química.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

FÍSICO-QUÍMICA III

Ementa: Físico-Química de Superfícies e Colóides. Cinética Química.

Objetivo(s): Capacitar o aluno para a compreensão dos fundamentos da estrutura, propriedades e processos básicos em química.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

FÍSICO-QUÍMICA EXPERIMENTAL I

Ementa: Estrutura Atômica e Molecular. Propriedades Elétricas e Magnéticas da Matéria. Massas Molares. Termodinâmica e Termoquímica.

Objetivo(s): Capacitar o aluno a obter e interpretar dados experimentais na caracterização de elementos e compostos, e em processos físicos e reações químicas.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

FÍSICO-QUÍMICA EXPERIMENTAL II

Ementa: Soluções e equilíbrio. Cinética de reações. Eletroquímica. Físico-Química de Superfícies.

Objetivo(s): Capacitar o aluno a obter e interpretar dados experimentais na caracterização de elementos e compostos, e em processos físicos e reações químicas.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

QUÍMICA QUÂNTICA E ESPECTROSCOPIA

Ementa: Noções de mecânica quântica. Fundamentos de espectroscopia.

Objetivo(s): Capacitar o aluno para a compreensão dos fundamentos físicos, matemáticos e químicos da matéria.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

QUÍMICA DE POLÍMEROS

Ementa: Aspectos gerais. Principais reações. Propriedades e caracterização. Aplicações.

.../

 

/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 11

 

Objetivo(s): Capacitar o aluno para a compreensão dos processos químicos e físicos em materiais poliméricos e da relação entre estrutura e propriedades.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

QUIMIOMETRIA – PLANEJAMENTO E OTIMIZAÇÃO DE EXPERIMENTOS

Ementa: Planejamento e otimização de experimentos. Classificação e análise química multivariada.

Objetivo(s): Capacitar o aluno a planejar e analisar estatisticamente experimentos com base em análise multivariada. 

Departamentalização: Departamento de Química.

 

INTRODUÇÃO AOS MÉTODOS CROMATOGRÁFICOS

Ementa: Introdução aos métodos cromatográficos de análise. Teoria cromatográfica, cromatografia gasosa, cromatografia líquida e cromatografia líquida de alta eficiência.

Objetivo(s): Este componente curricular tem como objetivo a complementação dos conhecimentos adquiridos em química analítica qualitativa, quantitativa e análise instrumental através da abordagem da teoria e instrumentação cromatográficas, verificando o potencial de aplicação desta ao seu cotidiano.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

MÉTODOS DE SEPARAÇÃO

Ementa: Introdução aos métodos de separação. Destilação, extração líquida e cromatografia.

Objetivo(s): Proporcionar ao aluno conhecimentos de técnicas de separação e isolamento de substâncias.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

ANÁLISE INSTRUMENTAL(*)

Ementa: Introdução aos métodos eletroquímicos. Potenciometria; Condutometria; Voltametria; Espectrofotometria UV-VIS; Espectrometrias de absorção e emissão atômicas; Espectrometria de fluorescência atômica de raios-X.

Objetivo: Este componente curricular tem como objetivo complementar os conhecimentos adquiridos em Química Analítica Qualitativa e Quantitativa pela abordagem de métodos e técnicas instrumentais modernas de análise química, destacando-se as potencialidades e as principais aplicações ao cotidiano, envolvendo laboratórios de análise de rotina e/ou pesquisa.

Departamentalização: Departamento de Química.

(*)  As cargas horárias teórica e prática são ministradas concomitantemente.

 

QUÍMICA ANALÍTICA QUANTITATIVA(*)

Ementa: Introdução à análise química quantitativa. Erros experimentais; Tratamento estatístico de dados. Gravimetria. Volumetrias de neutralização, precipitação, complexação e óxido-redução.

Objetivo(s): Capacitar o aluno para realizar análises químicas quantitativas em amostras reais.

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/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 12

 

Departamentalização: Departamento de Química.

(*) As cargas horárias, teórica e prática, são ministradas concomitantemente.

 

QUÍMICA ANALÍTICA QUALITATIVA(*)

Ementa: Aplicações do equilíbrio químico na Química Analítica Qualitativa. Análise de cátions e ânions.

Objetivo(s): Capacitar o aluno para realizar análise química qualitativa, aplicando-se os princípios teóricos de equilíbrio químico, bem como propiciar ao aluno o desenvolvimento do raciocínio químico, o método de trabalho e a capacidade de observação crítica.

Departamentalização: Departamento de Química.

(*) As cargas horárias, teórica e prática, são ministradas concomitantemente.

 

QUÍMICA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS

Ementa: Lipídios e ácidos graxos, enzimas, proteínas e aminoácidos, carboidratos e açúcares, vitaminas, sais minerais e aditivos.

Objetivo(s): Usar os conceitos da química, aplicando-os ao controle de qualidade e aos componentes normalmente polifuncionais presentes em alimentos e, de cujas transformações, resultam as alterações de aroma, sabor, extura e valor nutritivo, durante o processamento e armazenamento de alimentos.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

QUÍMICA AMBIENTAL(*)

Ementa: Estudo dos aspectos químicos naturais e dos aspectos químicos resultantes da ação antrópica na hidrosfera e na geosfera (litosfera – crosta terrestre e solo). Estudo dos aspectos fotoquímicos e químicos naturais e dos aspectos fotoquímicos e químicos resultantes da ação antrópica na atmosfera. Biosfera e ciclos biogeoquímicos. Políticas e Legislação ambiental.

Objetivo(s): Proporcionar ao aluno o conhecimento de aspectos químicos naturais do meio ambiente e de aspectos químicos resultantes da interação antrópica sobre o meio; proporcionar-lhe uma preocupação permanente com relação à preservação dos meios bióticos e abióticos para que tenha uma biosfera saudável; proporcionar-lhe o conhecimento dos aspectos legais que regulamentam o comportamento antrópico no meio ambiente; conscientizá-lo para que seja um educador da comunidade na preservação do meio ambiente ecologicamente saudável.

Departamentalização: Departamento de Química.

(*) Disciplina oferecida para turma de bacharelado, mas equivalente à turma de licenciatura.

 

DIDÁTICA L

Ementa: Estudo de diferentes propostas de ensino e de aprendizagem que fundamentam a mediação teórico-prática da ação docente.

Objetivo(s): Compreender a educação no conjunto das relações sociais; analisar a didática tomando como parâmetro à realidade social contemporânea.

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/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 13

 

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática de Educação.

 

PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO A

Ementa: Estudo das variáveis que interferem no processo de desenvolvimento e  aprendizagem.

Objetivo(s): Oferecer subsídios teóricos para que o aluno possa compreender e atuar no processo educativo; propiciar condições para que o aluno possa conhecer a natureza dos processos de desenvolvimento e aprendizagem, seus condicionantes e inter-relações.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática da Educação.

 

POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO EDUCACIONAL

Ementa: Políticas e gestão educacional com ênfase nos planos educacionais para os sistemas escolares no Brasil República, para o curso de Licenciatura em Química.

Objetivo(s): Subsidiar a formação do docente com conhecimentos teórico-práticos referentes às políticas públicas educacionais e sua relação com o contexto sócio-político e econômico, bem como, sua gestão e organização escolar.

Departamentalização: Departamento de Teoria e Prática Educacional.

 

TECNOLOGIA QUÍMICA

Ementa: Tecnologia química na indústria de compostos orgânicos e inorgânicos

Objetivo(s): Transmitir ao aluno, o conjunto de conhecimentos, principalmente os princípios científicos da química que se aplicam à indústria química e familiarizá-lo com suas futuras atividades na indústria.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química.

 

INTRODUÇÃO ÀS OPERAÇÕES UNITÁRIAS

Ementa: Conhecimentos genéricos sobre: Agitação e Mistura. Tratamento de sólidos. Separação sólido-sólido, Separação sólido-fluído, Destilação, Absorção, Extração, Cristalização, Adsorção, Secagem e Separação por membranas.

Objetivo(s): Fornecer ao aluno, os conhecimentos genéricos básicos das diferentes operações unitárias referentes aos processos  industriais.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Química.

 

GEOMETRIA ANALÍTICA

Ementa: Vetores. Retas. Planos. Distâncias. Cônicas. Superfícies quádricas

Objetivo(s): Familiarizar o aluno com o pensamento matemático, indispensável ao estudo das ciências; proporcionar ao aluno o domínio das técnicas da geometria analítica e, simultaneamente, desenvolver seu senso geométrico; auxiliar o aluno no estudo do cálculo.

Departamentalização: Departamento de Matemática.

 

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/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 14

 

ESTATÍSTICA APLICADA À QUÍMICA

Ementa: Medidas estatística. Noções de probabilidade. Distribuições normal e de Student. Noções de amostragem. Noções de interferência estatística. Regressão linear simples.

Objetivo(s): Fornecer ao aluno do curso de bacharelado em Química, subsídios para a análise estatística de dados.

Departamentalização: Departamento de Estatística.

 

FÍSICA GERAL I

Ementa: Cinemática e dinâmica da partícula. Leis de Newton. Leis de conservação. Cinemática e dinâmica da rotação. Leis da gravitação.

Objetivo(s): Oferecer uma formação básica em mecânica clássica.

Departamentalização: Departamento de Física.

 

FÍSICA GERAL II

Ementa: Eletrostática. Corrente e resistência elétrica. Força eletromotriz e circuitos elétricos. Fenômenos magnéticos e eletromagnéticos. Oscilações mecânicas e eletromagnéticas. Ondas mecânicas e eletromagnéticas. Natureza e propagação da luz. Óptica geométrica e física. Noções de física moderna.

Objetivo(s): Oferecer uma formação básica em eletricidade, magnetismo, óptica e ondas e física moderna.

Departamentalização: Departamento de Física.

 

FÍSICA EXPERIMENTAL

Ementa: Experiências de eletricidade e magnetismo. Experimentos de óptica e ondas.

Objetivo(s): Oferecer uma formação básica em eletricidade, magnetismo, óptica e ondas.

Departamentalização: Departamento de Física.

 

BIOQUÍMICA

Ementa: Biomoléculas e células. Aminoácidos e proteínas. Enzimas. Princípios de bioenergética. Carboidratos: química e metabolismo. Oxidações biológicas. Lipídeos: química e metabolismo.

Objetivo(s): Estudar a estrutura e conformação molecular dos seres vivos e as funções resultantes das interações moleculares; despertar o interesse nos alunos para a aplicação da bioquímica nos processos de análises química.

Departamentalização: Departamento de Bioquímica.

 

MINERALOGIA

Ementa: Fundamentos de cristalografia e mineralogia, classificação e determinação de minerais empregando propriedades químicas e físicas. Mineralogia de rochas e solos e sua importância econômica. Minerais na indústria.

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/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 15

 

Objetivo(s): Propiciar ao aluno o reconhecimento das principais propriedades físicas e químicas dos minerais, rochas e solos como auxílio na compreensão da ocorrência e uso destes campos químicos naturais.

Departamentalização: Departamento de Geografia.

 

CÁLCULO DIFERENCIAL E INTEGRAL

Ementa: Limites, continuidade e diferenciabilidade das funções reais de uma variável. Integral definida e noções de equações diferenciais ordinárias. Funções reais de várias variáveis. Diferenciação e integração das funções de várias variáveis. Aplicações.

Objetivo(s): Familiarizar o aluno com o pensamento matemático, indispensável no estudo das ciências; possibilitar ao aluno o domínio dos conceitos e das técnicas do cálculo; possibilitar ao aluno a aplicação do cálculo em outras ciências.

Departamentalização: Departamento de Matemática.

 

ESTÁGIO SUPERVISIONADO

Ementa: Estágio supervisionado em indústrias, laboratórios de controle, extensão, pesquisa e desenvolvimento em química.

Objetivo(s): Proporcionar a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação da química, visando aperfeiçoamento técnico-científico, social e cultural necessário à formação do químico.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

PESQUISA EM ENSINO DE QUÍMICA

Ementa: Estudos das tendências que influenciam as pesquisas no ensino de química e a abordagem de temas relevantes para elaboração, desenvolvimento e avaliação de projetos de pesquisa em ensino.

Objetivo(s): Estabelecer o diálogo entre as diversas áreas da química e outras áreas do conhecimento que permitam a flexibilidade e a diversidade de situações, contextos e ações formativas, considerando os conhecimentos fundamentais necessários para compreender a importância da pesquisa no ensino de química; identificar as fontes de informações relevantes para o ensino de química que possibilitem a contínua atualização técnica, científica, humanística e pedagógica do licenciando; garantir a articulação coerente entre os conteúdos das diversas áreas da química e outros saberes, com os aspectos metodológicos, no desenvolvimento de projetos de ensino, de modo a formar uma rede de significados fundamentais para a aprendizagem.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

ESTÁGIO SUPERVISIONADO I

Ementa: Princípios básicos da organização do trabalho pedagógico relacionados aos aspectos legais, administrativos e políticos pedagógicos do contexto escolar.

 

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/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 16

 

Objetivo(s): Inserir gradativa e sistematicamente os alunos, no contexto escolar, com a finalidade de identificar as políticas educacionais relacionadas às diretrizes curriculares do ensino de química, considerando as ações administrativas e pedagógicas da instituição, tais como: trabalho docente, gestão escolar, projeto pedagógico e outras atividades inerentes à educação básica.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

ESTÁGIO SUPERVISIONADO II

Ementa: Reflexão sobre a realidade educativa a partir da diversidade de situações relevantes vivenciadas pelos alunos em termos de observação, de intervenção colaborativa e de propostas de ações.

Objetivo(s): Possibilitar a interação cooperativa do aluno, na instituição escolar campo de estágios, mediante a utilização de diferentes tempos e espaços de vivência; ampliar as competências requeridas para o exercício da profissão, mediante articulação teórico-prática dos saberes necessários à prática  docente; assumir, atividades didáticas como: seminários, acompanhamento de alunos, orientação a grupos de alunos em visitas, pesquisas e outras modalidades relacionadas ao trabalho escolar.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

ESTÁGIO SUPERVISIONADO  III

Ementa: Estudos sobre o papel do professor, o espaço para a regência, as propostas de ensino e as ações que deverão mediar as situações de ensino e aprendizagem nas quais alunos e professores da escola, campo de estágio co-participam.

Objetivo(s): Proporcionar a interação sistemática com as escolas do sistema de educação básica, que permita ao aluno, o desenvolvimento de projetos de ensino e pesquisa em ensino; reconhecer que para alcançar a autonomia docente é importante saber como são produzidos os conhecimentos a serem ensinados, portanto, que tenham noções básicas dos contextos de aplicação dos métodos de investigação usados pelas diferentes ciências.

Departamentalização: Departamento de Química.

 

ESTÁGIO SUPERVISIONADO IV

Ementa: Princípios da vida escolar e o exercício da docência tendo a instituição escolar como principal foco de interesse.

Objetivo(s): Possibilitar o exercício da docência na realidade educacional brasileira, por meio de alternativas adequadas aos desafios da ação profissional, que visem a preparação de docentes para a educação básica.

Departamentalização: Departamento de Química.

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/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 17

 

 

ANEXO  II

 

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE QUÍMICA - HABILITAÇÃO: LICENCIATURA

 

 

Da Caracterização

 

Art. 1°  O componente Estágio Curricular Supervisionado é uma atividade obrigatória, sendo uma das condições para a respectiva licença.

Art 2º  A carga horária das atividades de estágio deve ser de no mínimo 400 horas vivenciadas preferencialmente em escolas da rede pública.

Parágrafo único.  Em virtude das especificidades do componente Estágio Curricular Supervisionado, ele deverá ser obrigatoriamente cursado de modo presencial.

 

Da Finalidade

 

Art. 3°  São finalidades do componente Estágio Curricular Supervisionado:

            I - viabilizar aos estagiários a reflexão teórico/prática para que se consolide a formação do professor de química para atuar na educação básica;

            II - o estágio supervisionado como atividade formativa necessariamente ligada a uma atividade ou trabalho de campo, deve ser executado prioritariamente em contato direto com as unidades escolares dos sistemas oportunizar aos estagiários o desenvolvimento de habilidades e competências necessárias à ação docente;

            III - proporcionar aos estagiários o intercâmbio de informações e experiências concretas que os preparem para o exercício da profissão;

            IV - preparar o estagiário para o exercício profissional, levando em conta aspectos técnico-científicos, sociais e culturais;

            IV - possibilitar aos estagiários a busca de alternativas compatíveis com a realidade vivenciada nas escolas;

            VI - oportunizar aos estagiários a vivência real e objetiva junto à educação básica, levando em consideração a diversidade de contextos em que se apresenta a realidade sócio-cultural e física da escola e dos alunos.

 

Da Organização

 

            Art. 4º  A responsabilidade pela organização dos estágios curriculares do curso de Química é do Departamento de Química  (DQI) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), compartilhada com a Pró-Reitoria de Ensino (PEN) e com as unidades educacionais concedentes.

 

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/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 18

 

            Art. 5º  Cabe ao DQI a organização e a regulamentação da carga horária dos estágios, sob a orientação e a coordenação de docentes lotados neste departamento.

            Art. 6°  A coordenação do componente Estágio Curricular Supervisionado em Licenciatura é exercida por docente lotado no DQI da (UEM).

            Art. 7°  A orientação do componente Estágio Curricular Supervisionado em Licenciatura deve ser exercida por um docente do DQI da (UEM) com formação condizente e, preferencialmente, com experiência na área de estágio.

            Art. 8°  A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre a unidade escolar concedente e a UEM, conforme Artigo 3º da Resolução 027/2005-CEP.

            Art. 9°  O componente Estágio Curricular Supervisionado ocorrerá, sempre que possível, da seguinte forma:

            I - o contato com a administração e o serviço de coordenação ou supervisão da unidade escolar dar-se-á por intermédio do coordenador, objetivando buscar as informações necessárias ao desenvolvimento das atividades, tais como: o número de turmas e período de funcionamento;

            II - a unidade escolar concedente do Estágio Curricular Supervisionado em Licenciatura deve designar um supervisor de estágio, responsável pelo acompanhamento da execução do plano de atividades do estagiário;

            III - estágio supervisionado como atividade formativa necessariamente ligada a uma atividade ou trabalho de campo, deve ser executado prioritariamente em contato direto com as unidades escolares dos sistemas de ensino (Resolução CNE/CP 2/2002);

            IV - o componente Estágio Curricular Supervisionado é distribuído da seguinte forma:

            a)  Estágio Supervisionado I – a carga horária é de 68 horas e deve ser orientado para:

            a.1)  atividades que propiciem a iniciação do aluno nos diversos aspectos da cultura das instituições escolares (conselhos de classe e de escola, associação de pais e mestres, reuniões de professores, reuniões de pais, atividades de grêmios, videoteca, setor de distribuição de aulas e outras);

            a.2)  atividades de ensino que ocorram em diferentes espaços sócio-institucionais como: associações de bairros, igrejas, presídios, fábricas e outras.

            b)  Estágio Supervisionado II – a carga horária é de 68 horas e deve compreender atividades de planejamento e elaboração de projetos de ensino envolvendo temáticas específicas e/ou que integrem outras disciplinas do currículo escolar;

            c) Estágio Supervisionado III – a carga horária é de 136 horas e deve ser desenvolvido por meio de atividades envolvendo observação em sala de aula, intervenção e coordenação de  atividades, tais como: feira de ciências, visita a museus e indústrias, estudo do meio, entre outras;

 

.../

 

 

/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 19

 

            d) Estágio Supervisionado IV – a carga horária total é de 136 horas e deve ser destinada a atividades em sala de aula que compreendam o exercício da docência em química, orientação de projetos a grupos de alunos, produção de materiais, oficinas temáticas, subsídios a professores do ensino médio, atividades de apoio a alunos da educação básica, entre outras.

            Art. 10.  O DQI da UEM, disponibilizará um laboratório didático nos três turnos diários servindo de apoio para as atividades do estágio supervisionado. O uso deste laboratório pelo aluno estagiário fica condicionado à autorização do professor orientador.

            Art. 11.  A jornada total de atividades de estágio a ser cumprida pelo estagiário, deve ser compatível com o seu horário escolar e com o funcionamento das escolas.

            Parágrafo único.  A jornada total é de 408 horas. Destas, 272 horas são distribuídas a partir do início do 3º ano do curso e 136 horas concentradas no 5º ano, não devendo ser inferior a um semestre letivo ou 100 dias, podendo ser integralizada de forma fracionada, se:

            I - o termo de compromisso contiver cláusula específica de cumprimento de tempo restante, sob pena de não caracterização de estágio;

II - o estágio integralizar-se em uma única unidade concedente;

III - a prorrogação do termo de compromisso oficializar-se mediante a celebração do termo aditivo.

            Art. 12.  A carga horária do componente Estágio Curricular Supervisionado, estabelecida no projeto pedagógico do curso, deve ser integralizada até o final do último período letivo do curso de Química.

            Art. 13.  Os alunos com necessidades educacionais especiais têm o direito à participação em atividades de estágio como condição básica para viabilizar a construção de práticas educacionais inclusivas.

            Parágrafo único.  O estágio proporcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado no contexto idêntico aos que atendam aos demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:

            I - compatibilidade das habilidades da pessoa com necessidades especiais às exigências da função;

            II - adaptação de equipamentos, ferramentas e locais de estágio às condições das pessoas portadoras de necessidades especiais, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica, e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de estágio.

            Art. 14.  O aluno será encaminhado à unidade/instituição concedente do estágio, após acordo prévio desta com a Uem. Eventualmente, o aluno poderá indicar unidades de ensino/instituições para o cumprimento de seu estágio, porém, o nome destas deverá ser submetido à aprovação do coordenador de estágio.

 

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/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 20

 

Da Avaliação

 

            Art. 15.  A avaliação do rendimento escolar de cada aluno será feita conforme critério de avaliação da cada componente do Estágio Curricular Supervisionado, constantes do critério de avaliação aprovados pelo Departamento e Colegiado do curso.

            Art. 16.  A avaliação no Estágio Curricular Supervisionado IV, fica condicionada à observância dos seguintes aspectos:

            I - desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo professor orientador;

            II - desempenho nas atividades de docência;

            III - apresentação de relatório final, dentro de normas técnico-científicas previamente estabelecidas.

            Art. 17.  Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente Estágio Curricular Supervisionado, não será permitido ao estagiário a realização de avaliação final, e não lhe será permitido cursá-lo em regime de dependência em caso de conflito de horário.

 

Da Coordenação

 

            Art. 18. Cabe ao coordenador do componente Estágio Curricular Supervisionado:

            I - providenciar e manter atualizado o cadastro de unidades escolares concedentes que potencialmente apresentem condições de atender à programação curricular e didático-pedagógica do curso de graduação em Química – habilitação: Licenciatura da UEM;

            II - receber, orientar e encaminhar os estagiários para o professor orientador;

            III - orientar e encaminhar os estagiários para a elaboração da documentação referente ao estágio junto à Coordenadoria Geral de Estágio da UEM;

            IV - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), os editais de notas e faltas, de acordo com as informações recebidas do orientador de estágio;

            V - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e ao campo de estágio;

            VI - garantir um processo de avaliação continuada e permanente da atividade de estágio, envolvendo estagiários, professores orientadores, professores supervisores das escolas onde o estágio é concedido;

            VII - constituir e participar de Banca Examinadora para avaliar e julgar o estágio desenvolvido pelo aluno;

            VIII - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio.

 

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/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 21

 

 

Da Orientação

 

            Art. 19.  Caberá ao orientador do componente Estágio Curricular Supervisionado:

            I - conhecer as características da escola conveniada, tanto no que diz respeito à estrutura física, como aos princípios filosóficos e pedagógicos que embasam o trabalho escolar;

            II - buscar na realidade escolar a integração necessária para que o aluno possa utilizar e ampliar as habilidades e competências adquiridas no curso de formação, no sentido de responder aos desafios da atuação profissional;

            III - elaborar o plano de atividades de estágio com o professor supervisor da  unidade concedente e com o estagiário;

            IV - assegurar o desenvolvimento de estratégias educacionais que atendam aos princípios estabelecidos no convênio com a unidade escolar;

            V - garantir o desenvolvimento do estágio supervisionado, mediante orientação de atividades didático-pedagógicas que articulem os conhecimentos científicos e sócio-culturais da formação acadêmica com outras atividades de intervenção nas escolas parceiras;

            VI - orientar o estagiário em possíveis dificuldades que possam ocorrer no desenvolvimento do trabalho;

            VII - manter informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades;

            VIII - presenciar as atividades dos estagiários, sempre que necessário, no período da regência de aulas.

 

Da Supervisão

 

            Art. 20.  Cabe ao professor supervisor da unidade escolar concedente do componente Estágio Curricular Supervisionado:

            I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;

            II - acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

            III - avaliar o desempenho do estagiário durante a realização do estágio;

            IV - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao professor orientador para as providências cabíveis.

 

Do Estagiário

 

            Art. 21.  São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

            I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;

            II - receber orientação necessária para realizar as atividades de estágio;

 

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/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 22

 

            III - obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu estágio;

            IV - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;

            V - adotar uma postura reflexiva, investigativa e problematizadora de saberes teórico/práticos, integrando suas ações à proposta pedagógica da unidade escolar.

            Art. 22.  São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

            I - participar de reuniões, mantendo efetivo contato com o professor orientador de estágio, a quem, sempre que necessário, prestará contas das suas atividades;

            II - executar as tarefas designadas na escola concedente em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas e as recomendações;

            III - manter postura profissional;

            IV - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

            V - comunicar e justificar com antecedência ao professor orientador e/ou professor supervisor de estágio, sua eventual ausência nas atividades de estágio;

            VI - elaborar e entregar ao professor orientador um relatório final de estágio, na forma e prazo estabelecidos;

            VII - submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;

            VIII - encaminhar ao coordenador e ao professor orientador ficha de controle ou outro documento, constando, no mínimo, o número de horas, período de estágio e descrição das atividades desenvolvidas.

 

Das Disposições Transitórias

 

            Art. 23.  Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador de estágio e pelo professor orientador.

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 23

 

ANEXO  III

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE QUÍMICA – HABILITAÇÃO: BACHARELADO

 

Da Caracterização

 

            Art. 1º  O componente Estágio Curricular Supervisionado, parte integrante do currículo pleno do curso de Química – habilitação Bacharelado, será desenvolvido na forma de Estágio Supervisionado em Química, em unidades que envolvam profissionais da área de química, tais como indústrias, laboratórios de controle, pesquisa e desenvolvimento.

 

Da Finalidade

 

            Art. 2º  São finalidades do componente Estágio Curricular Supervisionado:

      I - permitir ao aluno desenvolver e acompanhar atividades de profissionais da área de química, aplicando os conhecimentos teórico-práticos adquiridos no curso, buscando uma constante evolução;

            II - propiciar a ampliação da gama de conhecimentos/experiências dentro da realidade profissional da área de estudo;

            III - preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, levando em conta aspectos técnico-científicos, sociais e culturais.

 

Da Organização

 

            Art. 3º  A coordenação do componente Estágio Curricular Supervisionado será exercida por um docente designado pelo Departamento de Química (DQI).

            Art. 4º  A orientação do componente Estágio Curricular Supervisionado será exercida por docente do DQI da Universidade Estadual de Maringá (UEM), credenciado pelo coordenador de estágio.

            Art. 5º  A unidade concedente do estágio supervisionado deverá designar um supervisor com formação superior, responsável pelo acompanhamento da execução do plano de atividades do estagiário.

            § 1º  Cabe à unidade concedente conjuntamente com a interveniente, elaborar e executar o plano de atividades do estagiário.

            § 2º - O estágio deverá ser realizado em unidades que tenham condições de proporcionar a unidade teórico-prática na formação do estagiário.

            § 3º  Considerando-se os estágios desenvolvidos por alunos de Iniciação Científica (IC) ou por alunos participantes de projetos de extensão devidamente aprovados pelo DQI da UEM, a supervisão do estágio supervisionado deverá ser exercida pelo orientador do projeto de IC ou pelo responsável pelo projeto de extensão.

 

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/... Res. 182/2005-CEP.

fl. 24

 

            Art. 6º  A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre o estagiário e a unidade concedente, com a interveniência obrigatória da UEM.

            Art. 7º  A jornada total de atividades de estágio a ser cumprida pelo estagiário, deve ser compatível com o seu horário escolar e com o funcionamento da unidade concedente.

            § 1º  A jornada total não deve ser inferior a um semestre letivo ou 100 dias, podendo ser integralizada de forma fracionada, se:

I - o termo de compromisso contiver cláusula específica de cumprimento de tempo restante, sob pena de não caracterização de estágio;

II - o estágio integralizar-se em uma única unidade concedente;

III - a prorrogação do termo de compromisso oficializar-se mediante a celebração do termo aditivo.

            § 2º  A jornada para o estágio não pode ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.

            § 3º  Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio é estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a unidade concedente, sempre com a interveniência do coordenador de estágio.

            Art. 8º  A carga horária do componente Estágio Curricular Supervisionado, estabelecida no projeto pedagógico do curso, deverá ser integralizada até o final do último período letivo do curso de Química.

            Art. 9º  A matrícula e a realização do estágio supervisionado será permitida após a integralização da 2ª série do curso de Química, desde que haja concordância prévia do coordenador de estágio.

            Parágrafo único. Caso a caga horária realizada no componente Estágio Curricular Supervisionado ultrapasse o número de horas obrigatórias estabelecidas no projeto pedagógico do curso, as horas adicionais poderão ser computadas como carga horária excedente.

            Art. 10º - Os alunos com necessidades educacionais especiais têm direito à participação em atividades de estágio como condição básica para viabilizar a construção de práticas educacionais inclusivas.

            Parágrafo único.  O estágio proporcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado no contexto idêntico aos que atendam aos demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:

            I - compatibilização das habilidades da pessoa com necessidades especiais às exigências da função;

II - adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio às condições das pessoas portadoras de necessidades especiais, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica, e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de estágio.

            Art. 11.  O aluno será encaminhado à unidade/instituição concedente do estágio, após acordo prévio desta com a interveniente. Eventualmente, o aluno poderá indicar unidades/instituições para o cumprimento de seu estágio, porém, o nome desta deverá ser submetido à avaliação e aprovação do coordenador de estágio.

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/... Res. 182/2005-CEP.

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            Art. 12.  A carga horária de alunos contemplados a partir da 3ª série do curso de Química como alunos de iniciação científica (IC) ou como participantes de projetos de extensão, devidamente aprovados pelo DQI da UEM, poderá ser atribuída ao componente Estágio Curricular Supervisionado, desde que haja anuência do orientador do projeto de IC ou responsável pelo projeto de extensão, obedecendo-se aos critérios de avaliação regulamentados para o referido componente curricular.

 

Da Avaliação

 

            Art. 13.  A avaliação do estágio deve considerar os objetivos constantes no projeto pedagógico do curso de graduação em Química, referentes ao componente Estágio Curricular Supervisionado, no plano de atividades do estágio e no plano de acompanhamento apresentado pelo professor orientador.

            Art. 14.  A avaliação do componente Estágio Curricular Supervisionado deverá ser realizada por meio de:

I - avaliação contínua e sistemática realizada pelo professor orientador e  pelo supervisor;

II - avaliação do trabalho final escrito;

III - avaliação da apresentação oral das atividades de estágio.

            § 1o  A avaliação contínua e sistemática do estagiário deverá ser realizada pelo professor orientador e pelo supervisor do componente Estágio Curricular Supervisionado, conforme critérios de avaliação definidos no plano de acompanhamento, apresentado pelo professor orientador de estágio.

            § 2o  As atividades de estágio devem ser apresentadas oralmente em sessão pública, a uma Banca Examinadora constituída pelo coordenador de estágio, pelo professor orientador, designado como presidente da banca, e por mais um professor do DQI da UEM, ou outro profissional de área afim.

            § 3o  Quando o coordenador também exercer a função de professor orientador, a banca deverá ser constituída pelo coordenador e por mais dois professores ou profissionais de áreas afins.

            Art. 15.  A média final deste componente curricular atribuída ao estagiário, corresponderá à média aritmética simples de três avaliações:

            I - a nota atribuída à avaliação contínua e sistemática realizada pelo professor orientador e pelo supervisor;

            II - a média das notas atribuídas, pela Banca Examinadora, ao trabalho final escrito;

            III - a média das notas atribuídas, pela banca examinadora, à apresentação oral das atividades de estágio.

            Art. 16º  O coordenador de estágio deverá receber o trabalho final das atividades de estágio, em 3 cópias, com no mínimo 20 dias de antecedência à data de apresentação à Banca Examinadora, devendo encaminhar uma cópia a cada um dos membros da banca com no mínimo 15 dias de antecedência à data de apresentação.

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/... Res. 182/2005-CEP.

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            Art. 17.  Fica a critério da Banca Examinadora solicitar, caso necessário, a reapresentação oral e/ou escrita do trabalho final das atividades de estágio, dentro de um prazo máximo de cinco dias úteis. Neste caso, a nota será atribuída somente após a reapresentação do trabalho.

            Art. 18.  Na aprovação ou reprovação do aluno, serão obedecidos os critérios previstos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP) da UEM.

 

Da Constituição da Banca Examinadora

 

            Art. 19.  A Câmara Departamental designará os membros que constituirão as Bancas Examinadoras, levando em consideração a sugestão de nomes encaminhada pelo coordenador em comum acordo com o professor orientador e o estagiário.

 

Da Coordenação

 

            Art. 20.  Caberá ao coordenador do componente Estágio Curricular Supervisionado:

            I - providenciar e manter atualizado o cadastro de unidades/instituições concedentes, que potencialmente apresentem condições de atender à programação curricular e didático-pedagógica do curso de Química da UEM;

            II - verificar se a formação teórico-prática do supervisor designado pela unidade/instituição concedente é compatível com o plano de atividades de estágio;

            III - providenciar o credenciamento e a designação de professores orientadores;

            IV - receber, orientar e encaminhar os estagiários para os respectivos professores orientadores e unidades/instituições concedentes;

            V - informar ao professor orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação de estágio;

            VI - elaborar o calendário de estágio, adequando-o ao calendário acadêmico da Instituição e às especificidades do projeto pedagógico do curso de Química;

            VII - encaminhar os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio para a elaboração da documentação referente ao estágio;

            VIII - informar e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para o estágio;

            IX - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do professor orientador de estágio;

            X - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e  ao desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e aos campos de estágio;

            XI - garantir um processo de avaliação continuada e permanente das atividades de estágio, envolvendo estagiários, professores orientadores, supervisores, professores do curso de Química e representantes dos campos de estágio;

            XII - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio.

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Da Orientação

 

            Art. 21.  Caberá ao professor orientador do componente Estágio Curricular Supervisionado:

            I - conhecer a unidade/instituição concedente;

            II - elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do estágio em conjunto com o estagiário e a unidade/instituição concedente;

            III - orientar o estagiário na elaboração do trabalho final de estágio;

            IV - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades de estágio;

            V - manter informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades;

            VI - avaliar o desempenho do estagiário e o trabalho final de acordo com o estabelecido no regulamento de estágio do curso de Química;

            VII - verificar e encaminhar ao coordenador de estágio a documentação pertinente;

            VIII - cumprir e fazer cumprir o calendário de estágio estabelecido pelo coordenador de estágio;

            IX - apresentar à coordenação do estágio o relatório de avaliação do estagiário nas datas previstas pelo Calendário Acadêmico da UEM.

 

Da Supervisão

 

            Art. 22.  Caberá ao supervisor do componente Estágio Curricular Supervisionado:

            I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;

            II - acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

            III - avaliar o rendimento do estagiário durante a realização do estágio;

            IV - encaminhar os instrumentos de avaliação ao orientador do estágio;

            V - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador para as providências cabíveis;

            VI - encaminhar ao estagiário, declaração de conclusão de estágio emitida pela unidade/instituição concedente, constando, no mínimo, o número de horas, período de estágio e descrição das atividades desenvolvidas.

 

Do Estagiário

 

            Art. 23.  São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

            I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM e outras unidades/instituições concedentes;

            II - receber orientação necessária para realizar as atividades de estágio dentro da opção escolhida;

            III - obter esclarecimentos sobre os convênios firmados para a realização do seu estágio;

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            IV - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;

            V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no estágio supervisionado.

            Art. 24.  São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

            I - participar de reuniões, mantendo efetivo contato com o professor orientador de estágio, a quem, sempre que necessário, prestará contas das suas atividades;

            II - executar as tarefas designadas na unidade/instituição concedente em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os requisitos;

            III - manter postura profissional;

            IV - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

            V - comunicar e justificar com antecedência, ao professor orientador e/ou supervisor de estágio, sua eventual ausência nas atividades de estágio;

            VI - elaborar e entregar ao professor orientador um relatório final de estágio;

            VII - submeter-se às avaliações previstas pelo critério de avaliação do componente Estágio Curricular Supervisionado;

            VIII - encaminhar ao coordenador e ao professor orientador, declaração de conclusão de estágio emitida pela unidade/instituição concedente, constando, no mínimo, o número de horas, período de estágio e descrição das atividades desenvolvidas.

 

Da Solicitação da Vaga de Estágio

 

            Art. 25.  A solicitação da vaga de estágio dar-se-á por intermédio da coordenação de estágio do DQI, para o que, exigir-se-á do candidato:

            I - preenchimento da ficha de solicitação de estágio, disponível junto ao coordenador de estágio;

            II - apresentação de currículo, horário e disponibilidade para o estágio.

 

Das Disposições Transitórias

 

            Art. 26.  Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador de estágio, mediante anuência do DQI.