R E S O L U Ç Ã O N°
184/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova novo
projeto pedagógico do curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências. |
Considerando o contido no processo n° 388/1992 – volume 3;
considerando o disposto nas Resoluções nos
095/92-CEP, 116/92-CEP; 058/97-CEP, 113/99-CEP, 143/99-CEP, 046/2000-CEP,
160/2000-CEP, 012/2001-CEP, 074/2002-CEP, 033/2004-CEP, 079/2004-CEP,
118/2004-CEP; 027/2005-CEP e 160/2005-CEP;
considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96;
considerando o disposto nas Resoluções nos
001/2002-CNE/CP e 002/2002-CNE/CP;
considerando o disposto nos Pareceres nos
009/2001-CNE/CP e 021/2001-CNE/CP;
considerando o Parecer nº 116/2005 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o novo projeto pedagógico do curso de graduação em Licenciatura Plena
em Ciências, conforme Anexo I e o regulamento do componente Estágio Curricular
Supervisionado, conforme Anexo II, que são partes integrantes desta Resolução.
Parágrafo
único. O novo projeto
pedagógico vigorará para os alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2006.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/12/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
/... Res. 184/2005-CEP. |
fl. 2 |
ANEXO I
ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM
LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS
SER. |
DEPTO. |
COMPONENTE CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA |
|||
SEMANAL |
ANUAL |
|||||
TEÓR. |
PRÁT. |
TOTAL |
|
|||
1a |
DCI |
Matemática
I
|
4 |
|
4 |
136 |
DCI |
Biologia I |
2 |
2 |
4 |
136 |
|
DCI |
Química I |
2 |
2 |
4 |
136 |
|
DET |
Iniciação à
Computação |
|
2 |
2 |
68 |
|
DCI |
História e
Filosofia da Ciência |
4 |
|
4 |
136 |
|
DCI |
Psicologia da
Educação |
4 |
|
4 |
136 |
|
|
total no ano |
|
|
|
748 |
|
2a |
DCI |
Matemática II |
4 |
|
4 |
136 |
DCI |
Física I |
2 |
2 |
4 |
136 |
|
DCI |
Química II |
2 |
2 |
4 |
136 |
|
DCI |
Biologia II |
2 |
2 |
4 |
136 |
|
DCI |
Sociologia |
2 |
|
2 |
68 |
|
DCI |
Didática L |
2 |
|
2 |
68 |
|
DCI |
Prática de Ensino
de Ciências e de Matemática |
2 |
|
2 |
68 |
|
|
total no ano |
|
|
|
748 |
|
3a |
DCI |
Biologia III |
2 |
2 |
4 |
136 |
DCI |
Física II |
2 |
2 |
4 |
136 |
|
DCI |
Astrofísica e
Ciências da Terra |
4 |
|
4 |
136 |
|
DCI |
Projetos: CTS I |
4 |
|
4 |
136 |
|
DCI |
Antropologia |
2 |
|
2 |
68 |
|
DCI |
Pol. Públicas e
Gestão Educ. |
2 |
|
2 |
68 |
|
DCI |
Estágio
Supervisionado em Ciências e Matemática I |
|
5 |
5 |
170 |
|
|
total no ano |
|
|
|
850 |
|
4a |
DCI |
Ciências do
Ambiente |
4 |
|
4 |
136 |
DCI |
Instrumentação do
Ensino de Ciências |
4 |
|
4 |
136 |
|
DCI |
Projetos: CTS II |
4 |
|
4 |
136 |
|
DCI |
Estágio
Supervisionado em Ciências e Matemática II |
|
7 |
7 |
238 |
|
|
total no ano |
|
|
|
646 |
|
Carga
horária total do curso (em disciplinas) 2.992 |
.../
/... Res. 184/2005-CEP. |
fl. 3 |
DISTRIBUIÇÃO
DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES |
HORAS |
DISCIPLINAS DE CONTEÚDO BÁSICO |
1.972 |
DISCIPLINAS DE CONTEÚDO ESPECÍFICO |
1.020 |
ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES |
200 |
TOTAL DA
CARGA HORÁRIA DO CURRÍCULO |
3.192 |
INTEGRALIZAÇÃO
CURRICULAR |
MÍNIMO |
MÁXIMO |
PRAZO PARA INTEGRALIZAÇÃO |
4 ANOS |
7 ANOS |
.../
/... Res. 184/2005-CEP. |
fl. 4 |
EMENTAS, OBJETIVOS E
DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS
ANTROPOLOGIA
Ementa: Estudo antropológico das relações sócio-culturais
presentes na sociedade brasileira, à luz dos métodos investigativos e
analíticos empreendidos na pesquisa científica antropológica.
Objetivo(s): Proporcionar, sob a visão antropológica, a formação
humanística e crítica aos professores de primeiro grau da área de ciências;
proporcionar aos docentes formação básica e atualizada acerca da ciência
antropológica, tendo por objetivo a realidade social-cultural brasileira.
Departamentalização: Departamento de Ciências
ASTROFÍSICA E CIÊNCIAS DA TERRA
Ementa: Astronomia histórica. Astronomia a olho nu e construção do
referencial geocêntrico. Mecânica orbital. Espectroscopia. A origem do
universo. Cosmologia do estado estacionário. Origem das galáxias, das estrelas
e do sistema solar. Planetas do sistema solar. Estrutura da Terra. A gênese dos
processos geológicos. A interação desses processos e suas conseqüências. Os recursos
naturais não renováveis e seu aproveitamento.
Objetivo(s): No período destinado ao estudo da astrofísica, propiciar
ao aluno o conhecimento básico sobre a origem, as características e as
propriedades dos elementos do sistema solar e das galáxias, além de uma
compreensão qualitativa da origem e da evolução do universo; no período
destinado ao estudo das ciências da terra, propiciar ao aluno a capacidade de
classificar rochas e minerais, compreender a interação dos processos geológicos
e suas conseqüências e ter conhecimento sobre formas de aproveitamento e
preservação dos recursos naturais renováveis e não renováveis.
Departamentalização: Departamento de Ciências
BIOLOGIA I
Ementa: Estudo da célula animal e vegetal. Aspectos gerais da
fisiologia, reprodução, hereditariedade e evolução dos vegetais e suas
implicações ambientais.
Objetivo(s): Compreender as estruturas celulares e as diferenças entre
células vegetais e animais e suas relações com toda organização dos seres
vivos; transmitir ao aluno conhecimentos gerais sobre classificação dos
vegetais, sua reprodução, morfologia, anatomia e fisiologia; introduzir o aluno
à compreensão da importância dos vegetais para a vida de todos os seres vivos,
a conservação do solo e sobrevivência do próprio homem.
Departamentalização: Departamento de Ciências
BIOLOGIA II
Ementa: Estudo de alguns aspectos da bioquímica geral com ênfase
para os aspectos que se relacionam às disciplinas de ciências do ensino
fundamental. Estudo morfofisiológico dos órgãos e sistemas que constituem o
organismo humano, com ênfase para os aspectos direcionados à saúde e à melhoria
da qualidade de vida.
.../
/... Res. 184/2005-CEP. |
fl. 5 |
Objetivo(s): Compreender a estrutura e a conformação molecular e as
funções resultantes dessa interação, facilitando assim a compreensão e a lógica
das ciências da vida; compreender a relação entre as estruturas anatômicas e
sua função fisiológica, bem como os mecanismos que envolvam essas funções.
Departamentalização: Departamento de Ciências
BIOLOGIA III
Ementa: Estudo dos vírus. Morfofisiologia, sistemática e ecologia
de invertebrados e deuterostômios.
Objetivo(s): Ao final da disciplina o aluno deverá caracterizar
morfofisiologicamente e identificar os principais grupos de invertebrados e
deuterostômios, bem como seus modo de vida e habitats.
Departamentalização: Departamento de Ciências
Disciplina: CIÊNCIAS DO
AMBIENTE
Ementa: Noções básicas de ecologia geral e meio ambiente.
Objetivo(s): Trabalhar a formação do professor de ciências, sob a ótica
biológica, abordando conceitos ambientais e as relações natureza, indivíduo e
sociedade.
Departamentalização: Departamento de Ciências
DIDÁTICA L
Ementa: Estudo do processo ensino-aprendizagem, abordando as
variáveis relativas às atividades docentes, bem como as técnicas de
planejamento, orientação e avaliação da aprendizagem.
Objetivo(s): Compreender a educação no conjunto das relações sociais;
re-significar a relação aluno-conhecimento-professor, tomando como parâmetro a
realidade social contemporânea.
Departamentalização: Departamento de Ciências
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM
CIÊNCIAS E MATEMÁTICA I
Ementa: Estágio nas escolas da rede pública para prática de
atividades relacionadas a situações de ensino-aprendizagem.
Objetivo(s): Identificar e vivenciar através do estágio supervisionado,
situações enfrentadas pelo professor nos momentos de ensino aprendizagem e
formas adequadas para solucioná-los; formar professores com capacidade de
compreensão dos fundamentos das ciências e da matemática adaptar-se a situações
novas, com iniciativa e responsabilidade.
Departamentalização: Departamento de Ciências
ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM
CIÊNCIAS E MATEMÁTICA II
Ementa: Estágio supervisionado em escolas da rede pública para
prática das atividades e responsabilidades escolares e a formação de propostas
de ação para a melhoria do ensino de ciências e de matemática.
.../
/... Res. 184/2005-CEP. |
fl. 6 |
Objetivo(s): Proporcionar ao futuro professor o aprofundamento de sua
prática pedagógica, através do contato direto com os alunos em sala de aula,
vivenciando a realidade do ensino-aprendizagem; vivenciar momentos de
planejamento de ensino;
Desenvolver
atitude crítica quanto ao trabalho educativo; adequar os conteúdos de ciências
e de matemática ao nível, série e características dos alunos; Exercitar-se na
docência.
Departamentalização: Departamento de Ciências
FÍSICA I
Ementa: Conceitos de mecânica e termodinâmica.
Objetivo(s): O objetivo da disciplina é o de propiciar uma formação
ampla do aluno em temas relacionados à mecânica e termodinâmica, procurando
resgatar aspectos relacionados à história da ciência e à possibilidade de
ligações interdisciplinares entre os vários temas e subtemas.
Departamentalização: Departamento de Ciências
FÍSICA II
Ementa: Eletrostática. Corrente. Resistência. Lei de Ohm.
Circuitos de corrente contínua. Eletrodinâmica. Leis de Maxwell. Circuitos
Alternados. Aplicações. Abordagem de temas de física moderna no cotidiano.
Objetivo(s): Trabalhar a formação do professor de Ciências, sob a ótica
da Física, abordando conceitos de Eletromagnetismo e temas de Física Moderna no
cotidiano.
Departamentalização: Departamento de Ciências
HISTÓRIA E FILOSOFIA DA CIÊNCIA
Ementa: Evolução dos conceitos da ciência através dos tempos,
implicações filosóficas.
Objetivo(s): Trabalhar a formação do professor de ciências sob a ótica
da história e da filosofia da ciência, das inter-relações da ciência,
tecnologia e sociedade.
Departamentalização: Departamento de Ciências
INICIAÇÃO À COMPUTAÇÃO
Ementa: Introdução à interação com o computador através de noções
básicas de hardware e software, utilização de sistemas operacionais, editores
de texto e planilhas eletrônicas, criação de apresentações através do uso de
software de autoria e formas de tecnologias emergentes em informática ao
ensino.
Objetivo(s): Propiciar condições para que os alunos, futuros
professores do ensino fundamental, possam interagir com recursos computacionais
com vistas à solução de problemas relacionados à sua área de formação.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Têxtil
INSTRUMENTAÇÃO DO ENSINO DE
CIÊNCIAS
Ementa: Instrumental teórico/prático a partir de concepções e
alternativas de ensino-aprendizagem. Tendências atuais da área de conhecimento
e produção de materiais e desenvolvimento de atividades de apoio à prática de
ensino.
Objetivo(s): Trabalhar a formação do professor de ciências em técnicas
e procedimentos, para a concepção e a construção de materiais
instrucionais. .../
/... Res. 184/2005-CEP. |
fl. 7 |
Departamentalização: Departamento de Ciências
MATEMÁTICA I
Ementa: Fundamentos de matemática elementar e noções de lógica.
Objetivo(s): Familiarizar o aluno com o pensamento matemático
indispensável ao estudo das ciências; permitir ao aluno inter-relacionar os
conteúdos desta disciplina, bem como relacioná-los com os de outras disciplinas
de modo que possa visualizar a matemática como instrumento no desenvolvimento
de outras áreas de conhecimento; propiciar uma visão conjunta de conteúdos de
aritmética, álgebra e geometria conforme recomendação dos parâmetros
curriculares nacionais para o ensino fundamental.
Departamentalização: Departamento de Ciências
MATEMÁTICA II
Ementa: Fundamentos do cálculo diferencial e integral de funções
de uma variável real.
Objetivo(s): Familiarizar o aluno com o pensamento matemático
indispensável ao estudo das ciências; propiciar ao aluno o conhecimento dos
conceitos que fundamentam o cálculo diferencial e integral para melhor
compreender apreciar o estudo nos diversos ramos da ciência e da tecnologia.
Departamentalização: Departamento de Ciências
Políticas
Públicas e Gestão Educacional
Ementa: Políticas e gestão educacional com ênfase nas diretrizes
nacionais nos sistemas escolares no Brasil República, para o curso de
Licenciatura Plena em Ciências.
Objetivo(s): Subsidiar a formação docente com conhecimentos
teórico-práticos referentes às políticas educacionais e sua relação com o
contexto sócio-político e econômico, bem como, sua gestão e organização
escolar.
Departamentalização: Departamento de Ciências
PRÁTICA DE ENSINO DE CIÊNCIAS E
DE MATEMÁTICA
Ementa: Discutir o porquê, o quê e como ensinar ciências físicas e
biológicas e matemática, oportunizando ao futuro professor a integração entre o
observado por ele na escola e as teorias de ensino-aprendizagem. Buscar a
interação com as escolas de rede pública para observação e estudos das
diferentes responsabilidades escolares.
Objetivo(s): Propiciar ao futuro professor a oportunidade de conhecer a
realidade em que a escola do ensino fundamental está inserida e as
características dos alunos a quem vai se dirigir; orientar os alunos em
situações que oportunizem discutir idéias, discernir erros, fazer opções,
permitindo assim maior dinamismo e participação, no sentido de permitir maior
crítica e envolvimento em métodos de ensino relacionados a conteúdos de
ciências e matemática do ensino fundamental.
Departamentalização: Departamento de Ciências
.../
/... Res. 184/2005-CEP. |
fl. 8 |
PROJETOS: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
SOCIEDADE I
Ementa: A ciência, a tecnologia e a sociedade: relações e
tendências. Formulação de projetos de pesquisa em CTS.
Objetivo(s): Compreender as diversas concepções da ciência na
história. Compreender a pesquisa como processo da produção do conhecimento
científico; elaborar um projeto de pesquisa em que se estabeleça a relação
entre a ciência, a tecnologia e a sociedade.
Departamentalização: Departamento de Ciências
PROJETOS: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E
SOCIEDADE II
Ementa: Execução dos projetos de pesquisa elaborados na disciplina
de CTS I. Partindo dos resultados obtidos nas pesquisas, elaboração e
implementação de projetos de ensino na área de ciências.
Objetivo(s): Trabalhar a formação do professor de ciências através da
execução integral de projetos de pesquisas envolvendo as complexas relações
entre ciência, tecnologia e sociedade; conectar o conhecimento produzido pela
investigação científica em CTS à prática educacional concreta na área de
ciências, por meio da proposição e implementação de projetos de ensino.
Departamentalização: Departamento de Ciências
PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO
Ementa: Estudo das variáveis que interferem no processo de
desenvolvimento e aprendizagem.
Objetivo(s): Oferecer subsídios teóricos para que o aluno possa
compreender e atuar no processo educativo; propiciar condições para que o aluno
possa conhecer a natureza dos processos de desenvolvimento e aprendizagem, seus
condicionantes e inter-relações.
Departamentalização: Departamento de Ciências
QUÍMICA I
Ementa: Estudo da química geral e abordagem de temas de química
moderna no cotidiano.
Objetivo(s): Abordar conceitos de química geral, inorgânica e
físico-química, visando a formação do professor de ciências para o ensino
fundamental e médio, relacionando estes conceitos com temas do cotidiano,
considerando as implicações entre ciência, tecnologia e sociedade.
Departamentalização: Departamento de Ciências
QUÍMICA II
Ementa: Estudo da química orgânica e seus compostos, bem como seus
usos e aplicações no cotidiano.
Objetivo(s): Abordar conceitos de química orgânica, visando a formação
do professor de ciências para o ensino fundamental e médio, relacionando estes
conteúdos com temas do cotidiano, considerando as implicações entre ciência,
tecnologia e sociedade.
Departamentalização: Departamento de Ciências .../
/... Res. 184/2005-CEP. |
fl. 9 |
SOCIOLOGIA
Ementa: Estudo sociológico do surgimento da sociologia como
ciência, do desenvolvimento do pensamento sociológico nos séculos XIX e XX e
suas relações com os movimentos sociais contemporâneos.
Objetivo(s): Proporcionar aos docentes de ciências do primeiro grau, a
partir de uma leitura crítica da sociedade contemporânea, a formação básica
acerca das origens da sociologia e das principais linhas de interpretação
sociológica; proporcionar à formação básica acerca da terminologia sociológica
através da leitura de alguns de seus autores clássicos tomando como assunto
principal a experiência da contradição dos tempos modernos; proporcionar a
formação básica acerca do papel desencadeado pelos movimentos sociais, além de
preparar os alunos de ciências para uma análise sociológica da questão
ambiental no âmbito das transformações por que passa a sociedade contemporânea.
Departamentalização: Departamento de Ciências
.../
/... Res. 184/2005-CEP. |
fl. 10 |
Art. 1° O
componente Estágio Curricular Supervisionado é uma atividade obrigatória, sendo
uma das condições para a respectiva licença e é composto pelos componentes
Estágio Curricular Supervisionado I e II do projeto pedagógico do curso de
graduação em Licenciatura Plena em Ciências.
Art. 2º As atividades do componente
Estágio Curricular Supervisionado poderão ser parcial ou integralmente
realizadas em período diurno, portanto distinto do turno normal do curso
(noturno), conforme autoriza a Resolução nº 160/2005-CEP.
Art. 3º A responsabilidade
pela organização dos estágios curriculares do curso de graduação em
Licenciatura Plena em Ciências é do
Departamento de Ciências (DCI), compartilhada com a Pró-reitoria de Ensino
(PEN) e as unidades educacionais concedentes.
Art. 4° A
coordenação do componente Estágio Curricular Supervisionado em Licenciatura
Plena em Ciências será exercida por docente lotado no DCI da Universidade
Estadual de Maringá (UEM).
Art. 5° A
realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre a
unidade concedente e o estagiário, com interveniência da UEM, conforme Artigo
3º da Resolução nº 027/2005-CEP.
Art. 6º A carga horária das
atividades de estágio deve ser de, no mínimo, 408 horas vivenciadas
preferencialmente em escolas da rede pública.
Art. 7° São
finalidades do componente Estágio Curricular Supervisionado:
I - viabilizar aos
estagiários a reflexão teórica/prática para que se consolide a formação do
professor de ciências;
II - oportunizar
aos estagiários o desenvolvimento de habilidades e comportamentos necessários à
ação docente;
III - proporcionar aos estagiários o intercâmbio de informações
e experiências concretas que os preparem para o efetivo exercício da profissão;
IV - preparar
o estagiário para o pleno exercício profissional, levando em conta aspectos técnico-científicos,
sociais e culturais;
V - possibilitar
aos estagiários a busca de alternativas compatíveis com a realidade vivenciada
nas escolas;
VI - oportunizar
aos estagiários a vivência real e objetiva junto à educação básica, levando em
consideração a diversidade de contextos em que se apresenta a realidade
sócio-cultural e física da escola e dos alunos.
/... Res. 184/2005-CEP. |
fl. 11 |
Art. 8º O componente Estágio Curricular Supervisionado
compõe-se de:
I - Estágio Supervisionado
I - A carga horária é de 170 horas e deve ser orientado para:
a) atividades
que propiciem a iniciação do licenciando nos diversos aspectos da cultura das
instituições escolares (conselhos de classe e de escola, associação de pais e
mestres, reuniões de professores, reuniões de pais, atividades de grêmios,
videoteca, setor de distribuição de aulas e outras que ocorram no espaço
didático-pedagógico);
b) atividades
de ensino que ocorram em diferentes espaços sócio-institucionais como:
associações de bairros, igrejas, presídios, fábricas ou outras instituições com
objetivos educacionais;
c) orientação
de projetos a grupo de alunos, produção de materiais, oficinas temáticas entre
outros;
d) atividades
em sala de aula por meio de observação, de intervenção, coordenação de
atividades como feira de ciências, visitas a museus, indústrias, estudo do
meio, desenvolvimento de atividades de experimentação e outras que se
oportunizem no momento do estágio.
II - Estagio Supervisionado II – A carga horária é de 238 horas e deve
ser desenvolvido da seguinte forma:
a) através
do acompanhamento e assistência das atividades pedagógicas desenvolvidas pelo
professor, tais como: análise do projeto pedagógico da escola, planejamento de
aulas, metodologias de ensino, auxílio na regência entre outras que ocorram no
momento da aula;
b) através
da regência em sala de aula, ministrando aulas e assumindo todas as atividades
pedagógicas, com acompanhamento do professor titular da unidade escolar.
Art.
9º O DCI da UEM, disponibilizará um laboratório didático de
ensino de ciências e matemática, cujas atividades poderão ser auxiliadas pelo
projeto de ensino Laboratório de Ensino de Ciências (LABEC) servindo de apoio
para as atividades do Estágio Curricular Supervisionado.
Parágrafo único. O uso deste laboratório
pelo aluno estagiário fica condicionado à autorização do professor coordenador
do projeto e do orientador de estágio.
Art. 10. A jornada total de
atividades de estágio, a ser cumprida pelo estagiário, deve ser compatível com
o seu horário escolar e com o funcionamento das escolas.
Parágrafo único. A jornada total é de 408
horas. Destas, 170 horas são distribuídas a partir do início do 3° ano do
curso e 238 horas são ofertadas no 4º ano, não devendo ser inferior a 1
semestre letivo ou 100 dias, podendo ser integralizada de forma fracionada, se:
a) o termo de compromisso contiver cláusula específica de cumprimento de
tempo restante, sob pena de não caracterização de estágio;
b) o estágio integralizar-se em uma única unidade concedente;
.../
/... Res. 184/2005-CEP. |
fl. 12 |
c) a prorrogação do termo de compromisso oficializar-se mediante a
celebração do termo aditivo.
Art. 11. A carga
horária do componente Estágio Curricular Supervisionado, estabelecida no
projeto pedagógico do curso, deverá ser integralizada até o final do último
período letivo do curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências.
Art. 12. Os alunos
com necessidades educacionais especiais têm o direito à participação em
atividades de estágio como condição básica para viabilizar a construção de
práticas educacionais inclusivas.
Parágrafo único. O estágio
proporcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser
realizado no contexto idêntico aos que atendam aos demais alunos, levando-se em
conta os seguintes requisitos:
a) compatibilização das habilidades da pessoa com necessidades
especiais às exigências da função;
b) adaptação
de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio às condições das
pessoas portadoras de necessidades especiais, fornecendo recursos que visem
garantir a acessibilidade física e tecnológica, e a prestação de assistência
que se fizer necessária durante o período de estágio.
Art. 13. O coordenador de estágio do curso de graduação em Licenciatura
Plena em Ciências será um professor integrante da carreira docente da UEM, com
formação condizente com a área de atuação e preferencialmente com experiência
mínima de dois anos no ensino de ciências e/ou matemática no ensino
fundamental, lotado no DCI, designado pelo departamento, para exercer esta
função no decorrer do período letivo.
Art. 14. Compete ao
coordenador de estágio:
I - coordenar as atividades gerais de todos os componentes
curriculares relativos ao estágio do curso de graduação em Licenciatura Plena
em Ciências;
II - providenciar
o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentem condições
de atender à programação dos estágios do curso de graduação em Licenciatura
Plena em Ciências;
III - informar
aos coordenadores de turmas de estágio sobre os procedimentos pedagógicos e
regulamentares que devem ser adotados para a realização dos estágios do curso
de graduação em Licenciatura Plena em Ciências;
IV - elaborar
o calendário de estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico da Instituição e
ao projeto pedagógico do curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências;
V - manter
fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos
estágios, bem como assegurar a socialização de informações junto aos coordenadores
de turmas de estágios e à coordenação do curso de graduação em Licenciatura
Plena em Ciências;
VI - verificar
se o perfil dos supervisores de estágios atende ao disposto no Artigo 5º desta
Resolução;
.../
/... Res. 184/2005-CEP. |
fl. 13 |
VII - aprovar
modelos de formulários, projetos e relatórios utilizados pelos coordenadores de
turmas de estágio e pelos supervisores de estágios;
VIII - zelar
pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio;
IX - credenciar
orientadores de estágio, indicados pelos coordenadores de turmas de
estagiários;
X - reunir-se
periodicamente com os coordenadores de turmas de estágio, para acompanhamento e
avaliação das atividades inerentes aos estágios.
Art. 15. O
orientador de estágio é o docente do DCI credenciado pelo coordenador de
estágio, com formação condizente com a área de atuação e preferencialmente com
experiência mínima de dois anos no ensino de ciências e/ou matemática no ensino
fundamental.
Art. 16. Compete ao
orientador de estágio:
I - conhecer a unidade onde o estagiário desenvolverá as
atividades de seu plano de estágio;
II - elaborar
o plano de atividades e de acompanhamento do estágio em conjunto com o
estagiário e a unidade concedente;
III - orientar
e acompanhar efetivamente o estagiário no desenvolvimento das atividades de
estágio;
IV - manter
informado o coordenador da turma de estágio do estagiário sobre o
desenvolvimento das atividades;
V - avaliar
o desempenho do estagiário, atribuindo nota variando de zero a dez;
VI - indicar
fontes de consulta e pesquisa necessárias para o bom desenvolvimento das
atividades do estágio;
VII - manter
contatos periódicos com o supervisor de estágio do estagiário, na busca do bom
desenvolvimento do estágio;
VIII - presenciar
efetivamente as atividades de estágio realizadas na unidade de ensino;
IX - controlar,
conjuntamente com o supervisor de estágio, a freqüência do estagiário nas
atividades de sua competência;
X - verificar
e encaminhar ao coordenador de turma de estágio a documentação pertinente;
XI - cumprir
e fazer cumprir o calendário acadêmico estabelecido para o estágio;
XII - atender
às convocações dos coordenadores de turma.
Art. 17. O supervisor de estágio é o profissional responsável pelo
acompanhamento e supervisão do estagiário, e deverá:
I - possuir vínculo empregatício com a unidade concedente onde
o estágio se desenvolverá;
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fl. 14 |
II -
possuir formação superior condizente com o campo do estágio.
Art. 18. Compete ao
supervisor de estágio:
I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do
ambiente de estágio;
II - acompanhar
as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III - avaliar
o desempenho do estagiário, de acordo com o plano de atividades, atribuindo nota
variando de zero a dez;
IV - encaminhar
a avaliação do estagiário ao orientador do estágio;
V - comunicar
qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador.
Art. 19. O estagiário é o aluno regularmente matriculado e freqüentando
o curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências.
Art. 20. São
direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá e pela legislação em vigor:
I - dispor de elementos necessários à execução de suas
atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da
UEM;
II -
receber orientação necessária para realizar as atividades de estágio;
III - obter
esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu estágio;
IV - apresentar
propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das
atividades de estágio;
V - conhecer
a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Curricular
Supervisionado.
Art. 21. São
deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e
pela legislação em vigor:
I - cumprir os horários e desenvolver as atividades
determinadas pelo supervisor de estágio, coordenador de sua turma de estágio e
orientador de estágio;
II - executar
as tarefas designadas na escola concedente em que estagiar, respeitando sempre
a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os
requisitos;
III -
manter postura profissional;
IV - manter
elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as
atividades a serem desenvolvidas no estágio;
V - comunicar
e justificar ao orientador, ao supervisor de estágio, e/ou ao coordenador de
turma de estágio, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades
previstas;
VI - elaborar
e entregar ao professor orientador um relatório final de estágio, na forma,
prazo e padrões estabelecidos;
VII - submeter-se
às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;
VIII - encaminhar
ao coordenador de turma de estágio e ao professor orientador ficha de controle
ou outro documento constando, no mínimo, o número de horas, período de estágio
e descrição das atividades desenvolvidas.
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fl. 15 |
Art. 22. O
componente Estágio Curricular Supervisionado desenvolvido pelo estagiário
deverá ser avaliado pelo coordenador de estágio, pelo orientador de estágio e
pelo supervisor de estágio.
Art. 23. A
avaliação do estágio fica condicionada à observância dos seguintes aspectos,
além de outros previstos pela instituição:
I - desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou
solicitadas pelo professor orientador;
II - desempenho
nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo coordenador de
turma;
III - desempenho
nas atividades realizadas na unidade concedente de estágio;
IV -
apresentação de relatório final, dentro das normas técnico-científicas
previamente estabelecidas.
Parágrafo único. Tendo em
vista as especificidades didático-pedagógicas do componente Estágio Curricular
Supervisionado, não será permitido ao estagiário nova oportunidade de
avaliação, revisão de avaliação e realização de avaliação final, bem como não
lhe será permitido cursá-lo em dependência.
Art. 24. Além de
outras informações solicitadas pelo coordenador de turma, supervisor e
orientador de estágio, obrigatoriamente o relatório de estágio deverá conter:
I - Dados gerais;
II - Relatório de observação;
III - Relatório de regência.
Art. 25. Para
efeitos de cômputo de encargos didáticos semanais serão consideradas as
seguintes cargas horárias:
I -
coordenador de estágio: duas horas semanais;
II - orientador
de estágio: uma hora semanal para cada dois alunos orientados.
Art. 26. O aluno do
curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências poderá propor
voluntariamente a realização de carga excedente de estágio, desde que as
atividades sejam direcionadas ao ensino de ciências e de matemática.
Parágrafo único. A carga
horária excedente de estágio deverá observar todas as exigências contidas na
Resolução nº 027/2005-CEP (ou àquela que a substituir) e ao disposto neste
Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado.
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Art. 27. Para estar
habilitado a realizar carga excedente de estágio, o aluno deverá estar
matriculado a partir do segundo ano do curso.
Art. 28. A realização do
Estágio Voluntário no curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências fica
condicionada à disponibilidade de um professor orientador, habilitado para tal
e integrante do quadro do DCI.
Art. 29. Os casos
omissos serão resolvidos pelo coordenador de estágio, mediante anuência do
coordenador do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura Plena em
Ciências.