R E S O L U Ç Ã O  N°  184/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova novo projeto pedagógico do curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências.

 

 

Considerando o contido no processo n° 388/1992 – volume 3;

considerando o disposto nas Resoluções nos 095/92-CEP, 116/92-CEP; 058/97-CEP, 113/99-CEP, 143/99-CEP, 046/2000-CEP, 160/2000-CEP, 012/2001-CEP, 074/2002-CEP, 033/2004-CEP, 079/2004-CEP, 118/2004-CEP; 027/2005-CEP e 160/2005-CEP;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96;

considerando o disposto nas Resoluções nos 001/2002-CNE/CP e 002/2002-CNE/CP;

considerando o disposto nos Pareceres nos 009/2001-CNE/CP e 021/2001-CNE/CP;

considerando o Parecer nº 116/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o novo projeto pedagógico do curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências, conforme Anexo I e o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado, conforme Anexo II, que são partes integrantes desta Resolução.

Parágrafo único. O novo projeto pedagógico vigorará para os alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2006.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


/... Res. 184/2005-CEP.

fl. 2

 

 

ANEXO  I

 

ESTRUTURA CURRICULAR DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS

 

SER.

DEPTO.

COMPONENTE

CURRICULAR

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

ANUAL

TEÓR.

PRÁT.

TOTAL

 

1a

DCI

Matemática I

4

 

4

136

DCI

Biologia I

2

2

4

136

DCI

Química I

2

2

4

136

DET

Iniciação à Computação

 

2

2

68

DCI

História e Filosofia da Ciência

4

 

4

136

DCI

Psicologia da Educação

4

 

4

136

 

total no ano

 

 

 

748

2a

DCI

Matemática II

4

 

4

136

DCI

Física I

2

2

4

136

DCI

Química II

2

2

4

136

DCI

Biologia II

2

2

4

136

DCI

Sociologia

2

 

2

68

DCI

Didática L

2

 

2

68

DCI

Prática de Ensino de Ciências e de Matemática

2

 

2

68

 

total no ano

 

 

 

748

3a

DCI

Biologia III

2

2

4

136

DCI

Física II

2

2

4

136

DCI

Astrofísica e Ciências da Terra

4

 

4

136

DCI

Projetos: CTS I

4

 

4

136

DCI

Antropologia

2

 

2

68

DCI

Pol. Públicas e Gestão Educ.

2

 

2

68

DCI

Estágio Supervisionado em Ciências e Matemática I

 

5

5

170

 

total no ano

 

 

 

850

4a

DCI

Ciências do Ambiente

4

 

4

136

DCI

Instrumentação do Ensino de Ciências

4

 

4

136

DCI

Projetos: CTS II

4

 

4

136

DCI

Estágio Supervisionado em Ciências e Matemática II

 

7

7

238

 

total no ano

 

 

 

646

Carga horária total do curso (em disciplinas)                                              2.992

 

.../


/... Res. 184/2005-CEP.

fl. 3

 

 

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES

HORAS

DISCIPLINAS DE CONTEÚDO BÁSICO

1.972

DISCIPLINAS DE CONTEÚDO ESPECÍFICO

1.020

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES

200

TOTAL DA CARGA HORÁRIA DO CURRÍCULO

3.192

 

 

INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

MÍNIMO

MÁXIMO

PRAZO PARA INTEGRALIZAÇÃO

4 ANOS

7 ANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 


/... Res. 184/2005-CEP.

fl. 4

 

 

EMENTAS, OBJETIVOS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINAS

 

ANTROPOLOGIA

Ementa: Estudo antropológico das relações sócio-culturais presentes na sociedade brasileira, à luz dos métodos investigativos e analíticos empreendidos na pesquisa científica antropológica.

Objetivo(s): Proporcionar, sob a visão antropológica, a formação humanística e crítica aos professores de primeiro grau da área de ciências; proporcionar aos docentes formação básica e atualizada acerca da ciência antropológica, tendo por objetivo a realidade social-cultural brasileira.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

ASTROFÍSICA E CIÊNCIAS DA TERRA

Ementa: Astronomia histórica. Astronomia a olho nu e construção do referencial geocêntrico. Mecânica orbital. Espectroscopia. A origem do universo. Cosmologia do estado estacionário. Origem das galáxias, das estrelas e do sistema solar. Planetas do sistema solar. Estrutura da Terra. A gênese dos processos geológicos. A interação desses processos e suas conseqüências. Os recursos naturais não renováveis e seu aproveitamento.

Objetivo(s): No período destinado ao estudo da astrofísica, propiciar ao aluno o conhecimento básico sobre a origem, as características e as propriedades dos elementos do sistema solar e das galáxias, além de uma compreensão qualitativa da origem e da evolução do universo; no período destinado ao estudo das ciências da terra, propiciar ao aluno a capacidade de classificar rochas e minerais, compreender a interação dos processos geológicos e suas conseqüências e ter conhecimento sobre formas de aproveitamento e preservação dos recursos naturais renováveis e não renováveis.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

BIOLOGIA I

Ementa: Estudo da célula animal e vegetal. Aspectos gerais da fisiologia, reprodução, hereditariedade e evolução dos vegetais e suas implicações ambientais.

Objetivo(s): Compreender as estruturas celulares e as diferenças entre células vegetais e animais e suas relações com toda organização dos seres vivos; transmitir ao aluno conhecimentos gerais sobre classificação dos vegetais, sua reprodução, morfologia, anatomia e fisiologia; introduzir o aluno à compreensão da importância dos vegetais para a vida de todos os seres vivos, a conservação do solo e sobrevivência do próprio homem.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

BIOLOGIA II

Ementa: Estudo de alguns aspectos da bioquímica geral com ênfase para os aspectos que se relacionam às disciplinas de ciências do ensino fundamental. Estudo morfofisiológico dos órgãos e sistemas que constituem o organismo humano, com ênfase para os aspectos direcionados à saúde e à melhoria da qualidade de vida.

.../


/... Res. 184/2005-CEP.

fl. 5

 

Objetivo(s): Compreender a estrutura e a conformação molecular e as funções resultantes dessa interação, facilitando assim a compreensão e a lógica das ciências da vida; compreender a relação entre as estruturas anatômicas e sua função fisiológica, bem como os mecanismos que envolvam essas funções.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

BIOLOGIA III

Ementa: Estudo dos vírus. Morfofisiologia, sistemática e ecologia de invertebrados e deuterostômios.

Objetivo(s): Ao final da disciplina o aluno deverá caracterizar morfofisiologicamente e identificar os principais grupos de invertebrados e deuterostômios, bem como seus modo de vida e habitats.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

Disciplina: CIÊNCIAS DO AMBIENTE

Ementa: Noções básicas de ecologia geral e meio ambiente.

Objetivo(s): Trabalhar a formação do professor de ciências, sob a ótica biológica, abordando conceitos ambientais e as relações natureza, indivíduo e sociedade.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

DIDÁTICA L

Ementa: Estudo do processo ensino-aprendizagem, abordando as variáveis relativas às atividades docentes, bem como as técnicas de planejamento, orientação e avaliação da aprendizagem.

Objetivo(s): Compreender a educação no conjunto das relações sociais; re-significar a relação aluno-conhecimento-professor, tomando como parâmetro a realidade social contemporânea.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM CIÊNCIAS E MATEMÁTICA I

Ementa: Estágio nas escolas da rede pública para prática de atividades relacionadas a situações de ensino-aprendizagem.

Objetivo(s): Identificar e vivenciar através do estágio supervisionado, situações enfrentadas pelo professor nos momentos de ensino aprendizagem e formas adequadas para solucioná-los; formar professores com capacidade de compreensão dos fundamentos das ciências e da matemática adaptar-se a situações novas, com iniciativa e responsabilidade.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

ESTÁGIO SUPERVISIONADO EM CIÊNCIAS E MATEMÁTICA II

Ementa: Estágio supervisionado em escolas da rede pública para prática das atividades e responsabilidades escolares e a formação de propostas de ação para a melhoria do ensino de ciências e de matemática.

.../

 

 


/... Res. 184/2005-CEP.

fl. 6

 

Objetivo(s): Proporcionar ao futuro professor o aprofundamento de sua prática pedagógica, através do contato direto com os alunos em sala de aula, vivenciando a realidade do ensino-aprendizagem; vivenciar momentos de planejamento de ensino;

Desenvolver atitude crítica quanto ao trabalho educativo; adequar os conteúdos de ciências e de matemática ao nível, série e características dos alunos; Exercitar-se na docência.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

FÍSICA I

Ementa: Conceitos de mecânica e termodinâmica.

Objetivo(s): O objetivo da disciplina é o de propiciar uma formação ampla do aluno em temas relacionados à mecânica e termodinâmica, procurando resgatar aspectos relacionados à história da ciência e à possibilidade de ligações interdisciplinares entre os vários temas e subtemas.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

FÍSICA II

Ementa: Eletrostática. Corrente. Resistência. Lei de Ohm. Circuitos de corrente contínua. Eletrodinâmica. Leis de Maxwell. Circuitos Alternados. Aplicações. Abordagem de temas de física moderna no cotidiano.

Objetivo(s): Trabalhar a formação do professor de Ciências, sob a ótica da Física, abordando conceitos de Eletromagnetismo e temas de Física Moderna no cotidiano.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

HISTÓRIA E FILOSOFIA DA CIÊNCIA

Ementa: Evolução dos conceitos da ciência através dos tempos, implicações filosóficas.

Objetivo(s): Trabalhar a formação do professor de ciências sob a ótica da história e da filosofia da ciência, das inter-relações da ciência, tecnologia e sociedade.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

INICIAÇÃO À COMPUTAÇÃO

Ementa: Introdução à interação com o computador através de noções básicas de hardware e software, utilização de sistemas operacionais, editores de texto e planilhas eletrônicas, criação de apresentações através do uso de software de autoria e formas de tecnologias emergentes em informática ao ensino.

Objetivo(s): Propiciar condições para que os alunos, futuros professores do ensino fundamental, possam interagir com recursos computacionais com vistas à solução de problemas relacionados à sua área de formação.

Departamentalização: Departamento de Engenharia Têxtil

 

INSTRUMENTAÇÃO DO ENSINO DE CIÊNCIAS

Ementa: Instrumental teórico/prático a partir de concepções e alternativas de ensino-aprendizagem. Tendências atuais da área de conhecimento e produção de materiais e desenvolvimento de atividades de apoio à prática de ensino.

Objetivo(s): Trabalhar a formação do professor de ciências em técnicas e procedimentos, para a concepção e a construção de materiais instrucionais.           .../

/... Res. 184/2005-CEP.

fl. 7

 

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

MATEMÁTICA I

Ementa: Fundamentos de matemática elementar e noções de lógica.

Objetivo(s): Familiarizar o aluno com o pensamento matemático indispensável ao estudo das ciências; permitir ao aluno inter-relacionar os conteúdos desta disciplina, bem como relacioná-los com os de outras disciplinas de modo que possa visualizar a matemática como instrumento no desenvolvimento de outras áreas de conhecimento; propiciar uma visão conjunta de conteúdos de aritmética, álgebra e geometria conforme recomendação dos parâmetros curriculares nacionais para o ensino fundamental.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

MATEMÁTICA II

Ementa: Fundamentos do cálculo diferencial e integral de funções de uma variável real.

Objetivo(s): Familiarizar o aluno com o pensamento matemático indispensável ao estudo das ciências; propiciar ao aluno o conhecimento dos conceitos que fundamentam o cálculo diferencial e integral para melhor compreender apreciar o estudo nos diversos ramos da ciência e da tecnologia.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

Políticas Públicas e Gestão Educacional

Ementa: Políticas e gestão educacional com ênfase nas diretrizes nacionais nos sistemas escolares no Brasil República, para o curso de Licenciatura Plena em Ciências.

Objetivo(s): Subsidiar a formação docente com conhecimentos teórico-práticos referentes às políticas educacionais e sua relação com o contexto sócio-político e econômico, bem como, sua gestão e organização escolar.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

PRÁTICA DE ENSINO DE CIÊNCIAS E DE MATEMÁTICA

Ementa: Discutir o porquê, o quê e como ensinar ciências físicas e biológicas e matemática, oportunizando ao futuro professor a integração entre o observado por ele na escola e as teorias de ensino-aprendizagem. Buscar a interação com as escolas de rede pública para observação e estudos das diferentes responsabilidades escolares.

Objetivo(s): Propiciar ao futuro professor a oportunidade de conhecer a realidade em que a escola do ensino fundamental está inserida e as características dos alunos a quem vai se dirigir; orientar os alunos em situações que oportunizem discutir idéias, discernir erros, fazer opções, permitindo assim maior dinamismo e participação, no sentido de permitir maior crítica e envolvimento em métodos de ensino relacionados a conteúdos de ciências e matemática do ensino fundamental.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

.../

/... Res. 184/2005-CEP.

fl. 8

 

PROJETOS: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E SOCIEDADE I

Ementa: A ciência, a tecnologia e a sociedade: relações e tendências. Formulação de projetos de pesquisa em CTS.

Objetivo(s): Compreender as diversas concepções da ciência na história. Compreender a pesquisa como processo da produção do conhecimento científico; elaborar um projeto de pesquisa em que se estabeleça a relação entre a ciência, a tecnologia e a sociedade.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

PROJETOS: CIÊNCIA, TECNOLOGIA E SOCIEDADE II

Ementa: Execução dos projetos de pesquisa elaborados na disciplina de CTS I. Partindo dos resultados obtidos nas pesquisas, elaboração e implementação de projetos de ensino na área de ciências.

Objetivo(s): Trabalhar a formação do professor de ciências através da execução integral de projetos de pesquisas envolvendo as complexas relações entre ciência, tecnologia e sociedade; conectar o conhecimento produzido pela investigação científica em CTS à prática educacional concreta na área de ciências, por meio da proposição e implementação de projetos de ensino.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

PSICOLOGIA DA EDUCAÇÃO

Ementa: Estudo das variáveis que interferem no processo de desenvolvimento e aprendizagem.

Objetivo(s): Oferecer subsídios teóricos para que o aluno possa compreender e atuar no processo educativo; propiciar condições para que o aluno possa conhecer a natureza dos processos de desenvolvimento e aprendizagem, seus condicionantes e inter-relações.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

QUÍMICA I

Ementa: Estudo da química geral e abordagem de temas de química moderna no cotidiano.

Objetivo(s): Abordar conceitos de química geral, inorgânica e físico-química, visando a formação do professor de ciências para o ensino fundamental e médio, relacionando estes conceitos com temas do cotidiano, considerando as implicações entre ciência, tecnologia e sociedade.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

QUÍMICA II

Ementa: Estudo da química orgânica e seus compostos, bem como seus usos e aplicações no cotidiano.

Objetivo(s): Abordar conceitos de química orgânica, visando a formação do professor de ciências para o ensino fundamental e médio, relacionando estes conteúdos com temas do cotidiano, considerando as implicações entre ciência, tecnologia e sociedade.

Departamentalização: Departamento de Ciências                                                   .../

/... Res. 184/2005-CEP.

fl. 9

 

SOCIOLOGIA

Ementa: Estudo sociológico do surgimento da sociologia como ciência, do desenvolvimento do pensamento sociológico nos séculos XIX e XX e suas relações com os movimentos sociais contemporâneos.

Objetivo(s): Proporcionar aos docentes de ciências do primeiro grau, a partir de uma leitura crítica da sociedade contemporânea, a formação básica acerca das origens da sociologia e das principais linhas de interpretação sociológica; proporcionar à formação básica acerca da terminologia sociológica através da leitura de alguns de seus autores clássicos tomando como assunto principal a experiência da contradição dos tempos modernos; proporcionar a formação básica acerca do papel desencadeado pelos movimentos sociais, além de preparar os alunos de ciências para uma análise sociológica da questão ambiental no âmbito das transformações por que passa a sociedade contemporânea.

Departamentalização: Departamento de Ciências

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.../

 

 


/... Res. 184/2005-CEP.

fl. 10

 

ANEXO II

 

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE CURRICULAR ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM LICENCIATURA PLENA EM CIÊNCIAS

 

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1°  O componente Estágio Curricular Supervisionado é uma atividade obrigatória, sendo uma das condições para a respectiva licença e é composto pelos componentes Estágio Curricular Supervisionado I e II do projeto pedagógico do curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências.

Art. 2º  As atividades do componente Estágio Curricular Supervisionado poderão ser parcial ou integralmente realizadas em período diurno, portanto distinto do turno normal do curso (noturno), conforme autoriza a Resolução nº 160/2005-CEP.

Art. 3º  A responsabilidade pela organização dos estágios curriculares do curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências é do Departamento de Ciências (DCI), compartilhada com a Pró-reitoria de Ensino (PEN) e as unidades educacionais concedentes.

Art. 4°  A coordenação do componente Estágio Curricular Supervisionado em Licenciatura Plena em Ciências será exercida por docente lotado no DCI da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 5°  A realização do estágio dar-se-á mediante termo de compromisso celebrado entre a unidade concedente e o estagiário, com interveniência da UEM, conforme Artigo 3º da Resolução nº 027/2005-CEP.

Art. 6º  A carga horária das atividades de estágio deve ser de, no mínimo, 408 horas vivenciadas preferencialmente em escolas da rede pública.

Art. 7°  São finalidades do componente Estágio Curricular Supervisionado:

I - viabilizar aos estagiários a reflexão teórica/prática para que se consolide a formação do professor de ciências;

II - oportunizar aos estagiários o desenvolvimento de habilidades e comportamentos necessários à ação docente;

III - proporcionar aos estagiários o intercâmbio de informações e experiências concretas que os preparem para o efetivo exercício da profissão;

IV - preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, levando em conta aspectos técnico-científicos, sociais e culturais;

V - possibilitar aos estagiários a busca de alternativas compatíveis com a realidade vivenciada nas escolas;

VI - oportunizar aos estagiários a vivência real e objetiva junto à educação básica, levando em consideração a diversidade de contextos em que se apresenta a realidade sócio-cultural e física da escola e dos alunos.

 

/... Res. 184/2005-CEP.

fl. 11

 

DO COMPONENTE CURRICULAR

 

Art. 8º  O componente Estágio Curricular Supervisionado compõe-se de:

I - Estágio Supervisionado I - A carga horária é de 170 horas e deve ser orientado para:

a) atividades que propiciem a iniciação do licenciando nos diversos aspectos da cultura das instituições escolares (conselhos de classe e de escola, associação de pais e mestres, reuniões de professores, reuniões de pais, atividades de grêmios, videoteca, setor de distribuição de aulas e outras que ocorram no espaço didático-pedagógico);

b) atividades de ensino que ocorram em diferentes espaços sócio-institucionais como: associações de bairros, igrejas, presídios, fábricas ou outras instituições com objetivos educacionais;

c) orientação de projetos a grupo de alunos, produção de materiais, oficinas temáticas entre outros;

d) atividades em sala de aula por meio de observação, de intervenção, coordenação de atividades como feira de ciências, visitas a museus, indústrias, estudo do meio, desenvolvimento de atividades de experimentação e outras que se oportunizem no momento do estágio.

II - Estagio Supervisionado II – A carga horária é de 238 horas e deve ser desenvolvido da seguinte forma:

a) através do acompanhamento e assistência das atividades pedagógicas desenvolvidas pelo professor, tais como: análise do projeto pedagógico da escola, planejamento de aulas, metodologias de ensino, auxílio na regência entre outras que ocorram no momento da aula;

b) através da regência em sala de aula, ministrando aulas e assumindo todas as atividades pedagógicas, com acompanhamento do professor titular da unidade escolar.

 Art. 9º  O DCI da UEM, disponibilizará um laboratório didático de ensino de ciências e matemática, cujas atividades poderão ser auxiliadas pelo projeto de ensino Laboratório de Ensino de Ciências (LABEC) servindo de apoio para as atividades do Estágio Curricular Supervisionado.

Parágrafo único. O uso deste laboratório pelo aluno estagiário fica condicionado à autorização do professor coordenador do projeto e do orientador de estágio.

Art. 10.  A jornada total de atividades de estágio, a ser cumprida pelo estagiário, deve ser compatível com o seu horário escolar e com o funcionamento das escolas.

Parágrafo único. A jornada total é de 408 horas. Destas, 170 horas são distribuídas a partir do início do 3° ano do curso e 238 horas são ofertadas no 4º ano, não devendo ser inferior a 1 semestre letivo ou 100 dias, podendo ser integralizada de forma fracionada, se:

a) o termo de compromisso contiver cláusula específica de cumprimento de tempo restante, sob pena de não caracterização de estágio;

b) o estágio integralizar-se em uma única unidade concedente;

.../

/... Res. 184/2005-CEP.

fl. 12

 

c) a prorrogação do termo de compromisso oficializar-se mediante a celebração do termo aditivo.

Art. 11.  A carga horária do componente Estágio Curricular Supervisionado, estabelecida no projeto pedagógico do curso, deverá ser integralizada até o final do último período letivo do curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências.

Art. 12.  Os alunos com necessidades educacionais especiais têm o direito à participação em atividades de estágio como condição básica para viabilizar a construção de práticas educacionais inclusivas.

Parágrafo único.  O estágio proporcionado aos alunos com necessidades educacionais especiais deve ser realizado no contexto idêntico aos que atendam aos demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:

a) compatibilização das habilidades da pessoa com necessidades especiais às exigências da função;

b) adaptação de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio às condições das pessoas portadoras de necessidades especiais, fornecendo recursos que visem garantir a acessibilidade física e tecnológica, e a prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de estágio.

 

DO COORDENADOR DE ESTÁGIO

 

Art. 13.  O coordenador de estágio do curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências será um professor integrante da carreira docente da UEM, com formação condizente com a área de atuação e preferencialmente com experiência mínima de dois anos no ensino de ciências e/ou matemática no ensino fundamental, lotado no DCI, designado pelo departamento, para exercer esta função no decorrer do período letivo.

Art. 14.  Compete ao coordenador de estágio:

I - coordenar as atividades gerais de todos os componentes curriculares relativos ao estágio do curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências;

II - providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentem condições de atender à programação dos estágios do curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências;

III - informar aos coordenadores de turmas de estágio sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a realização dos estágios do curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências;

IV - elaborar o calendário de estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico da Instituição e ao projeto pedagógico do curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências;

V - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios, bem como assegurar a socialização de informações junto aos coordenadores de turmas de estágios e à coordenação do curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências;

VI - verificar se o perfil dos supervisores de estágios atende ao disposto no Artigo 5º desta Resolução;

 

.../

/... Res. 184/2005-CEP.

fl. 13

 

VII - aprovar modelos de formulários, projetos e relatórios utilizados pelos coordenadores de turmas de estágio e pelos supervisores de estágios;

VIII - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio;

IX - credenciar orientadores de estágio, indicados pelos coordenadores de turmas de estagiários;

X - reunir-se periodicamente com os coordenadores de turmas de estágio, para acompanhamento e avaliação das atividades inerentes aos estágios.

 

DO ORIENTADOR DE ESTÁGIO

 

Art. 15.  O orientador de estágio é o docente do DCI credenciado pelo coordenador de estágio, com formação condizente com a área de atuação e preferencialmente com experiência mínima de dois anos no ensino de ciências e/ou matemática no ensino fundamental.

Art. 16.  Compete ao orientador de estágio:

I - conhecer a unidade onde o estagiário desenvolverá as atividades de seu plano de estágio;

II - elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do estágio em conjunto com o estagiário e a unidade concedente;

III - orientar e acompanhar efetivamente o estagiário no desenvolvimento das atividades de estágio;

IV - manter informado o coordenador da turma de estágio do estagiário sobre o desenvolvimento das atividades;

V - avaliar o desempenho do estagiário, atribuindo nota variando de zero a dez;

VI - indicar fontes de consulta e pesquisa necessárias para o bom desenvolvimento das atividades do estágio;

VII - manter contatos periódicos com o supervisor de estágio do estagiário, na busca do bom desenvolvimento do estágio;

VIII - presenciar efetivamente as atividades de estágio realizadas na unidade de ensino;

IX - controlar, conjuntamente com o supervisor de estágio, a freqüência do estagiário nas atividades de sua competência;

X - verificar e encaminhar ao coordenador de turma de estágio a documentação pertinente;

XI - cumprir e fazer cumprir o calendário acadêmico estabelecido para o estágio;

XII - atender às convocações dos coordenadores de turma.

 

DO SUPERVISOR DE ESTÁGIO

 

Art. 17.  O supervisor de estágio é o profissional responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário, e deverá:

I - possuir vínculo empregatício com a unidade concedente onde o estágio se desenvolverá;

.../

/... Res. 184/2005-CEP.

fl. 14

 

II - possuir formação superior condizente com o campo do estágio.

Art. 18.  Compete ao supervisor de estágio:

I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;

II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

III - avaliar o desempenho do estagiário, de acordo com o plano de atividades, atribuindo nota variando de zero a dez;

IV - encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do estágio;

V - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador.

 

DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 19.  O estagiário é o aluno regularmente matriculado e freqüentando o curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências.

Art. 20.  São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá e pela legislação em vigor:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades de estágio;

III - obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu estágio;

IV - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;

V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado.

Art. 21.  São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - cumprir os horários e desenvolver as atividades determinadas pelo supervisor de estágio, coordenador de sua turma de estágio e orientador de estágio;

II - executar as tarefas designadas na escola concedente em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os requisitos;

III - manter postura profissional;

IV - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

V - comunicar e justificar ao orientador, ao supervisor de estágio, e/ou ao coordenador de turma de estágio, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades previstas;

VI - elaborar e entregar ao professor orientador um relatório final de estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;

VII - submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;

VIII - encaminhar ao coordenador de turma de estágio e ao professor orientador ficha de controle ou outro documento constando, no mínimo, o número de horas, período de estágio e descrição das atividades desenvolvidas.

 

.../

/... Res. 184/2005-CEP.

fl. 15

 

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 22.  O componente Estágio Curricular Supervisionado desenvolvido pelo estagiário deverá ser avaliado pelo coordenador de estágio, pelo orientador de estágio e pelo supervisor de estágio.

Art. 23.  A avaliação do estágio fica condicionada à observância dos seguintes aspectos, além de outros previstos pela instituição:

I - desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo professor orientador;

II - desempenho nas atividades teórico-práticas promovidas e/ou solicitadas pelo coordenador de turma;

III - desempenho nas atividades realizadas na unidade concedente de estágio;

IV - apresentação de relatório final, dentro das normas técnico-científicas previamente estabelecidas.

Parágrafo único.  Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente Estágio Curricular Supervisionado, não será permitido ao estagiário nova oportunidade de avaliação, revisão de avaliação e realização de avaliação final, bem como não lhe será permitido cursá-lo em dependência.

 

DO RELATÓRIO FINAL DE ESTÁGIO

 

Art. 24.  Além de outras informações solicitadas pelo coordenador de turma, supervisor e orientador de estágio, obrigatoriamente o relatório de estágio deverá conter:

I - Dados gerais;

II - Relatório de observação;

III - Relatório de regência.

 

DOS ENCARGOS

 

Art. 25.  Para efeitos de cômputo de encargos didáticos semanais serão consideradas as seguintes cargas horárias:

I - coordenador de estágio: duas horas semanais;

II - orientador de estágio: uma hora semanal para cada dois alunos orientados.

 

DA CARGA HORÁRIA EXCEDENTE DE ESTÁGIO

 

Art. 26.  O aluno do curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências poderá propor voluntariamente a realização de carga excedente de estágio, desde que as atividades sejam direcionadas ao ensino de ciências e de matemática.

Parágrafo único.  A carga horária excedente de estágio deverá observar todas as exigências contidas na Resolução nº 027/2005-CEP (ou àquela que a substituir) e ao disposto neste Regulamento de Estágio Curricular Supervisionado.

 

.../

 

/... Res. 184/2005-CEP.

fl. 16

 

Art. 27.  Para estar habilitado a realizar carga excedente de estágio, o aluno deverá estar matriculado a partir do segundo ano do curso.

Art. 28.  A realização do Estágio Voluntário no curso de graduação em Licenciatura Plena em Ciências fica condicionada à disponibilidade de um professor orientador, habilitado para tal e integrante do quadro do DCI.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 29.  Os casos omissos serão resolvidos pelo coordenador de estágio, mediante anuência do coordenador do Colegiado do Curso de Graduação em Licenciatura Plena em Ciências.