R E S O L U Ç Ã O No 185/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/11/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera
nomenclatura e aprova o regulamento do componente Estágio para o curso de
Engenharia Civil (Resolução n° 190/91-CEP). |
Considerando o contido no processo n° 1.799/1991 – volume 2;
considerando o disposto nas Resoluções nºs 190/91-CEP,
031/95-CEP e 027/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 118/2005 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura do componente Estágio,
do projeto pedagógico do curso de graduação em Engenharia Civil, aprovado pelas
Resoluções n°s 190/91-CEP e 031/95-CEP, para Estágio Curricular
Supervisionado.
Art. 2º Fica aprovado o regulamento do componente Estágio Curricular
Supervisionado, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/12/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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Art. 1° O componente Estágio Curricular Supervisionado é parte
integrante do currículo pleno do curso de graduação em Engenharia Civil da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), obedecendo ao que dispõe a Lei n° 6.494, de 7 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto Federal n° 87.497, de 18 de agosto de 1982, com as alterações introduzidas pelos
decretos n°s 89.467, de 21 de março de 1984 e 2.080, de 26 de novembro de 1996 e será
regido pela legislação vigente (Resolução n° 027/2005-CEP) e por este Regulamento.
Art. 2° O componente Estágio Curricular Supervisionado realizar-se-á
em qualquer unidade, doravante denominada de concedente, que desenvolva
atividades de engenharia civil e que disponha de engenheiro civil em seu quadro
técnico, registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
(CREA), que tenha condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento
técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.
Art. 3° O componente Estágio Curricular Supervisionado compõe-se de
atividades previstas para a área de engenharia civil, conforme resolução do
Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
Art. 4° Para a realização do componente Estágio Curricular
Supervisionado será necessária a existência de instrumento jurídico celebrado
entre a empresa ou instituição concedente, a UEM e o estagiário, onde estarão
acordadas todas as condições de realização do estágio, inclusive as condições
de seguro acidente.
Art. 5° O componente Estágio Curricular Supervisionado terá a carga
horária mínima de 374 horas, não se computando para a integralização do
currículo pleno qualquer carga horária excedente a esta.
§ 1° O componente Estágio Curricular Supervisionado de 374 horas
mínimas deverá ser cumprido em uma única empresa ou instituição concedente.
§ 2° O componente Estágio Curricular Supervisionado de 374 horas
mínimas deverá se desenvolver ao longo do segundo semestre da 5a
série, por aluno regularmente matriculado nesta série, correspondendo ao tempo
de 100 dias letivos.
Art. 6° O aluno do curso de Engenharia Civil poderá propor,
voluntariamente, carga horária excedente às 374 horas do componente Estágio
Curricular Supervisionado, a realizar-se a partir da 2a série.
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§ 1° A jornada total de atividades em estágio, referente à carga
horária excedente, deve compatibilizar-se com o horário escolar do aluno
estagiário e com o funcionamento da unidade concedente.
§ 2° A carga horária excedente de Estágio Curricular
Supervisionado de 374 horas mínimas poderá ser realizada de forma fracionada ou
não, envolvendo uma ou mais empresas ou instituições concedentes.
DOS OBJETIVOS
Art. 7° O Estágio Curricular Supervisionado deve proporcionar ao
estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de
atuação da engenharia civil, bem como:
I - preparar o
estagiário para o pleno exercício profissional, através de:
a) participação
em situações reais de trabalho;
b) aplicação
dos conhecimentos adquiridos no curso;
c) aperfeiçoamento
e complementação do ensino e da aprendizagem;
d) atividades
de aprendizagem social, profissional e cultural.
II - oferecer
oportunidade de retroalimentação ao curso, visando o seu aprimoramento.
Art. 8° O componente Estágio Curricular Supervisionado terá um
professor coordenador designado pelo Departamento de Engenharia Civil (DEC),
com experiência mínima de dois anos de orientação de estágio.
I - o mandato do
professor coordenador será de dois anos, permitida a recondução;
II - para o
exercício das atividades de coordenação será atribuída ao professor coordenador
a carga horária semanal de seis horas/aula.
Art. 9° Para cada estagiário, referente à carga horária mínima de 374
horas, no primeiro semestre letivo da 5ª série, ouvido o professor coordenador
de estágio, a Câmara Departamental indicará um professor orientador,
preferencialmente da área objeto do estágio, e a concedente do estágio indicará
um engenheiro civil, integrante de seu quadro técnico, para a função de
supervisor de estágio na respectiva empresa ou instituição.
TÍTULO IV
DA
ELABORAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO
Art. 10. O estagiário deverá
apresentar ao professor orientador o plano de estágio, os relatórios periódicos
e o relatório final, conforme modelos, normas e datas estabelecidas pelo DEC,
respeitado o Calendário Acadêmico da UEM.
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Art. 11. O plano de estágio será elaborado
pelo estagiário em conjunto com o supervisor de estágio na empresa ou
instituição concedente do estágio, sendo que este encaminhará o mesmo ao
professor orientador para análise e aprovação.
Art. 12. A
verificação da aprendizagem obedecerá ao contido nos critérios de avaliação de
aprendizagem, aprovados pelo DEC e pelo respectivo colegiado de curso, tendo
como base:
I - o desenvolvimento do estágio,
acompanhado continuamente pelo professor orientador;
II – a avaliação periódica do supervisor do
estágio;
III – os relatórios
periódicos e o trabalho final;
IV – a defesa do
trabalho final perante Banca Examinadora.
Art. 13. O estagiário deverá
encaminhar os relatórios periódicos e o trabalho final ao professor orientador,
nas datas previstas pelo calendário estabelecido pelo DEC.
Art. 14. O DEC publicará, em
edital, a relação dos estagiários que procederam à entrega do trabalho final
até a data prevista, definindo para cada um a data, o horário e o local da
defesa do trabalho final e a constituição da Banca Examinadora.
§ 1° A Banca Examinadora será constituída pelo
professor orientador, que presidirá os trabalhos, e por dois professores
designados pela Câmara Departamental do DEC.
§ 2° A defesa do trabalho final deverá ser
realizada em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos do período letivo
e aqueles estabelecidos pelo DEC.
§ 3° O estagiário terá um prazo de dez dias
corridos, após a defesa do trabalho final, para efetuar as possíveis alterações
sugeridas pelos membros da Banca Examinadora e encaminhar o trabalho corrigido
definitivo ao presidente da Banca.
§ 4° A nota do trabalho final será publicada
após a entrega do trabalho final corrigido, em sua versão definitiva.
Art. 15. O coordenador de
estágio publicará, em edital, as avaliações parciais e finais dos estagiários,
obedecendo o Calendário Acadêmico da UEM e as datas estabelecidas pelo DEC, em
calendário de estágio.
Parágrafo único. Tendo em vista
as especificidades didático-pedagógicas do componente Estágio Curricular
Supervisionado, não haverá revisão de avaliação, nova oportunidade e realização
de avaliação final, bem como não será permitido cursá-la em dependência.
TÍTULO V
Art. 16. Ao professor
coordenador do componente Estágio Curricular Supervisionado compete:
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I - coordenar e organizar as
atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio;
II - estabelecer contatos com
empresas ou instituições que possam conceder estágio na área;
III - providenciar e manter
atualizado o cadastramento das empresas e instituições concedentes de estágio;
IV - verificar o perfil do
supervisor do estágio, em conformidade a este Regulamento;
V - informar o professor
orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser
adotados para a orientação do estagiário;
VI - encaminhar os estagiários aos
respectivos professores orientadores;
VII - informar e orientar os
estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentos gerais que devem
ser adotados para o estágio;
VIII - elaborar o calendário de
estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico da UEM e encaminhando-o para a
aprovação do DEC;
IX - encaminhar os estagiários à
Coordenadoria Geral de Estágio para a elaboração da documentação referente ao
estágio;
X - encaminhar à Diretoria de
Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo com as
informações recebidas dos professores orientadores;
XI - manter fluxo de informações
relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem
como assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e
aos campos de estágio;
XII - zelar pelo cumprimento da
legislação aplicável ao estágio;
XIII - garantir um processo de
avaliação continuada da atividade de estágio, com envolvimento de estagiários,
orientadores, professores do curso, supervisores e/ou representantes dos campos
de estágio;
XIV - encaminhar o estagiário para
a empresa ou instituição concedente de estágio;
XV - manter contacto com
professores orientadores e supervisores, procurando dinamizar o funcionamento
do estágio;
XVI - submeter à Câmara Departamental do DEC a aprovação dos nomes
dos professores orientadores de estágio.
Art. 17. Ao professor
orientador do Estágio Curricular Supervisionado compete:
I - conhecer a unidade concedente;
II - participar da elaboração do plano de
estágio e de acompanhamento, com o estagiário e a unidade concedente;
III - orientar o estagiário no
desenvolvimento das atividades de estágio e na elaboração dos relatórios
periódicos e relatório final;
IV - manter informado o coordenador de
estágio sobre o desenvolvimento das atividades do estágio;
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V - avaliar o desempenho do estagiário e os
relatórios periódicos e final, em conformidade com os critérios de avaliação
estabelecidos pelo DEC;
VI - presidir os
trabalhos da Banca Examinadora, por ocasião da avaliação do Trabalho Final.
VII - verificar e encaminhar ao coordenador
de estágio a documentação pertinente;
VIII - avaliar as condições de realização
do estágio;
IX - encaminhar ao coordenador de estágio os
resultados das avaliações do estagiário, em conformidade com o calendário de
estágio;
X - cumprir e fazer cumprir o calendário de
estágio estabelecido pelo DEC.
Art. 18. Ao supervisor de
estágio compete:
I - receber o estagiário
e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;
II - acompanhar as
atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III - avaliar o
desempenho do estagiário de acordo com o plano de atividades;
IV - comunicar qualquer
ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador para as providências
cabíveis.
TÍTULO VI
DOS
DEVERES E DIREITOS DO ESTAGIÁRIO
CAPITULO I
DOS DEVERES
Art. 19. São deveres dos
estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela
legislação em vigor:
I - cumprir este Regulamento e o plano de estágio;
II - elaborar o plano de estágio;
III - manter contato periódico com o
professor orientador e com o supervisor do estágio;
IV - zelar pela manutenção das instalações
e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do estágio;
V - respeitar a hierarquia funcional da
Universidade e das demais empresas ou instituições concedentes de estágio,
obedecendo às ordens de serviço e às exigências do local da atuação;
VI - manter elevado
padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a
serem desenvolvidas;
VII - manter postura
profissional;
VIII - comunicar e
justificar ao professor orientador e ao supervisor do estágio na empresa ou
instituição, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio;
IX - manter atualizado
os dados cadastrais pessoais, para fácil contato.
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Art. 20. São direitos dos
estagiários, além de outros assegurados pelo Regimento Geral da UEM e pela
legislação vigente:
I - dispor de elementos necessários à
execução de suas atividades, dentro das possibilidades e disponibilidades
científicas, técnicas e financeiras da Universidade;
II - receber orientação necessária para
realizar as atividades do estágio dentro da opção escolhida;
III - ser encaminhado para a realização do
estágio;
IV - ser esclarecido sobre os convênios
firmados para a realização de seu estágio;
V - conhecer a programação das atividades a
serem desenvolvidas no seu Estágio Curricular Supervisionado;
VI - apresentar quaisquer propostas ou
sugestões que possa contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio.
Art. 21. Os casos omissos serão
resolvidos pelo DEC, ouvido o coordenador de estágio.