R E S O L U Ç Ã O  No  185/2005-CEP

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/11/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera nomenclatura e aprova o regulamento do componente Estágio para o curso de Engenharia Civil (Resolução n° 190/91-CEP).

 

 

Considerando o contido no processo n° 1.799/1991 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 190/91-CEP, 031/95-CEP e 027/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 118/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

 

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterada a nomenclatura do componente Estágio, do projeto pedagógico do curso de graduação em Engenharia Civil, aprovado pelas Resoluções n°s 190/91-CEP e 031/95-CEP, para Estágio Curricular Supervisionado.

Art. 2º  Fica aprovado o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 

 

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REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA CIVIL

(RESOLUÇÕES N°S 190/91-CEP E 031/95-CEP)

 

 

TÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1°  O componente Estágio Curricular Supervisionado é parte integrante do currículo pleno do curso de graduação em Engenharia Civil da Universidade Estadual de Maringá (UEM), obedecendo ao que dispõe a Lei n° 6.494, de 7 de dezembro de 1977, regulamentada pelo Decreto Federal n° 87.497, de 18 de agosto de 1982, com as alterações introduzidas pelos decretos n°s 89.467, de 21 de março de 1984 e 2.080, de 26 de novembro de 1996 e será regido pela legislação vigente (Resolução n° 027/2005-CEP) e por este Regulamento.

Art. 2°  O componente Estágio Curricular Supervisionado realizar-se-á em qualquer unidade, doravante denominada de concedente, que desenvolva atividades de engenharia civil e que disponha de engenheiro civil em seu quadro técnico, registrado no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), que tenha condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.

Art. 3°  O componente Estágio Curricular Supervisionado compõe-se de atividades previstas para a área de engenharia civil, conforme resolução do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).

Art. 4°  Para a realização do componente Estágio Curricular Supervisionado será necessária a existência de instrumento jurídico celebrado entre a empresa ou instituição concedente, a UEM e o estagiário, onde estarão acordadas todas as condições de realização do estágio, inclusive as condições de seguro acidente.

Art. 5°  O componente Estágio Curricular Supervisionado terá a carga horária mínima de 374 horas, não se computando para a integralização do currículo pleno qualquer carga horária excedente a esta.

§ 1°  O componente Estágio Curricular Supervisionado de 374 horas mínimas deverá ser cumprido em uma única empresa ou instituição concedente.

§ 2°  O componente Estágio Curricular Supervisionado de 374 horas mínimas deverá se desenvolver ao longo do segundo semestre da 5a série, por aluno regularmente matriculado nesta série, correspondendo ao tempo de 100 dias letivos.

Art. 6°  O aluno do curso de Engenharia Civil poderá propor, voluntariamente, carga horária excedente às 374 horas do componente Estágio Curricular Supervisionado, a realizar-se a partir da 2a série.

 

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fl. 03

 

§ 1°  A jornada total de atividades em estágio, referente à carga horária excedente, deve compatibilizar-se com o horário escolar do aluno estagiário e com o funcionamento da unidade concedente.

§ 2°  A carga horária excedente de Estágio Curricular Supervisionado de 374 horas mínimas poderá ser realizada de forma fracionada ou não, envolvendo uma ou mais empresas ou instituições concedentes.

 

TÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 7°  O Estágio Curricular Supervisionado deve proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação da engenharia civil, bem como:

I - preparar o estagiário para o pleno exercício profissional, através de:

a) participação em situações reais de trabalho;

b) aplicação dos conhecimentos adquiridos no curso;

c) aperfeiçoamento e complementação do ensino e da aprendizagem;

d) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.

II - oferecer oportunidade de retroalimentação ao curso, visando o seu aprimoramento.

 

TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 8°  O componente Estágio Curricular Supervisionado terá um professor coordenador designado pelo Departamento de Engenharia Civil (DEC), com experiência mínima de dois anos de orientação de estágio.

I - o mandato do professor coordenador será de dois anos, permitida a recondução;

II - para o exercício das atividades de coordenação será atribuída ao professor coordenador a carga horária semanal de seis horas/aula.

Art. 9°  Para cada estagiário, referente à carga horária mínima de 374 horas, no primeiro semestre letivo da 5ª série, ouvido o professor coordenador de estágio, a Câmara Departamental indicará um professor orientador, preferencialmente da área objeto do estágio, e a concedente do estágio indicará um engenheiro civil, integrante de seu quadro técnico, para a função de supervisor de estágio na respectiva empresa ou instituição.

 

TÍTULO IV

DA ELABORAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA AVALIAÇÃO

 

Art. 10.  O estagiário deverá apresentar ao professor orientador o plano de estágio, os relatórios periódicos e o relatório final, conforme modelos, normas e datas estabelecidas pelo DEC, respeitado o Calendário Acadêmico da UEM.

 

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fl. 04

 

 

Art. 11.  O plano de estágio será elaborado pelo estagiário em conjunto com o supervisor de estágio na empresa ou instituição concedente do estágio, sendo que este encaminhará o mesmo ao professor orientador para análise e aprovação.

Art. 12.  A verificação da aprendizagem obedecerá ao contido nos critérios de avaliação de aprendizagem, aprovados pelo DEC e pelo respectivo colegiado de curso, tendo como base:

I - o desenvolvimento do estágio, acompanhado continuamente pelo professor orientador;

II – a avaliação periódica do supervisor do estágio;

III – os relatórios periódicos e o trabalho final;

IV – a defesa do trabalho final perante Banca Examinadora.

Art. 13.  O estagiário deverá encaminhar os relatórios periódicos e o trabalho final ao professor orientador, nas datas previstas pelo calendário estabelecido pelo DEC.

Art. 14.  O DEC publicará, em edital, a relação dos estagiários que procederam à entrega do trabalho final até a data prevista, definindo para cada um a data, o horário e o local da defesa do trabalho final e a constituição da Banca Examinadora.

§ 1°  A Banca Examinadora será constituída pelo professor orientador, que presidirá os trabalhos, e por dois professores designados pela Câmara Departamental do DEC.

§ 2°  A defesa do trabalho final deverá ser realizada em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos do período letivo e aqueles estabelecidos pelo DEC.

§ 3°  O estagiário terá um prazo de dez dias corridos, após a defesa do trabalho final, para efetuar as possíveis alterações sugeridas pelos membros da Banca Examinadora e encaminhar o trabalho corrigido definitivo ao presidente da Banca.

§ 4°  A nota do trabalho final será publicada após a entrega do trabalho final corrigido, em sua versão definitiva.

Art. 15.  O coordenador de estágio publicará, em edital, as avaliações parciais e finais dos estagiários, obedecendo o Calendário Acadêmico da UEM e as datas estabelecidas pelo DEC, em calendário de estágio.

Parágrafo único.  Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente Estágio Curricular Supervisionado, não haverá revisão de avaliação, nova oportunidade e realização de avaliação final, bem como não será permitido cursá-la em dependência.

 

TÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 16.  Ao professor coordenador do componente Estágio Curricular Supervisionado compete:

 

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I - coordenar e organizar as atividades inerentes ao desenvolvimento do estágio;

II - estabelecer contatos com empresas ou instituições que possam conceder estágio na área;

III - providenciar e manter atualizado o cadastramento das empresas e instituições concedentes de estágio;

IV - verificar o perfil do supervisor do estágio, em conformidade a este Regulamento;

V - informar o professor orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estagiário;

VI - encaminhar os estagiários aos respectivos professores orientadores;

VII - informar e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentos gerais que devem ser adotados para o estágio;

VIII - elaborar o calendário de estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico da UEM e encaminhando-o para a aprovação do DEC;

IX - encaminhar os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio para a elaboração da documentação referente ao estágio;

X - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas dos professores orientadores;

XI - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e aos campos de estágio;

XII - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio;

XIII - garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, com envolvimento de estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou representantes dos campos de estágio;

XIV - encaminhar o estagiário para a empresa ou instituição concedente de estágio;

XV - manter contacto com professores orientadores e supervisores, procurando dinamizar o funcionamento do estágio;

XVI - submeter à Câmara  Departamental do DEC a aprovação dos nomes dos professores orientadores de estágio.

Art. 17.  Ao professor orientador do Estágio Curricular Supervisionado compete:

I - conhecer a unidade concedente;

II - participar da elaboração do plano de estágio e de acompanhamento, com o estagiário e a unidade concedente;

III - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades de estágio e na elaboração dos relatórios periódicos e relatório final;

IV - manter informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades do estágio;

 

 

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V - avaliar o desempenho do estagiário e os relatórios periódicos e final, em conformidade com os critérios de avaliação estabelecidos pelo DEC;

VI - presidir os trabalhos da Banca Examinadora, por ocasião da avaliação do Trabalho Final.

VII - verificar e encaminhar ao coordenador de estágio a documentação pertinente;

VIII - avaliar as condições de realização do estágio;

IX - encaminhar ao coordenador de estágio os resultados das avaliações do estagiário, em conformidade com o calendário de estágio;

X - cumprir e fazer cumprir o calendário de estágio estabelecido pelo DEC.

Art. 18.  Ao supervisor de estágio compete:

I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;

II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

III - avaliar o desempenho do estagiário de acordo com o plano de atividades;

IV - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador para as providências cabíveis.

 

TÍTULO VI

DOS DEVERES E DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

 

 

CAPITULO I

DOS DEVERES

 

Art. 19.  São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - cumprir este Regulamento e o plano de estágio;

II - elaborar o plano de estágio;

III - manter contato periódico com o professor orientador e com o supervisor do estágio;

IV - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

V - respeitar a hierarquia funcional da Universidade e das demais empresas ou instituições concedentes de estágio, obedecendo às ordens de serviço e às exigências do local da atuação;

VI - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

VII - manter postura profissional;

VIII - comunicar e justificar ao professor orientador e ao supervisor do estágio na empresa ou instituição, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio;

IX - manter atualizado os dados cadastrais pessoais, para fácil contato.

 

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fl. 07

 

CAPÍTULO II

DOS DIREITOS

 

Art. 20.  São direitos dos estagiários, além de outros assegurados pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação vigente:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades e disponibilidades científicas, técnicas e financeiras da Universidade;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades do estágio dentro da opção escolhida;

III - ser encaminhado para a realização do estágio;

IV - ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu estágio;

V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no seu Estágio Curricular Supervisionado;

VI - apresentar quaisquer propostas ou sugestões que possa contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio.

 

TÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 21.  Os casos omissos serão resolvidos pelo DEC, ouvido o coordenador de estágio.