R E S O L U Ç Ã O  No  187/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/11/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera nomenclatura, ementa e objetivo de disciplinas do curso de graduação em Enfermagem.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 440 a 446 do processo n° 1.580/1991 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções n°s 120/95-CEP e 103/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 112/2005 da Câmara de Graduação, Extensão  e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam alteradas a nomenclatura, ementa e objetivos da disciplina Didática Aplicada à Enfermagem e a ementa da disciplina Estatística e Epidemiologia do projeto pedagógico do curso de graduação em Enfermagem, a vigorarem a partir do ano letivo de 2006, conforme segue:

· Didática para Educação em Saúde

Ementa: A educação como práxis social da enfermagem no campo profissional, para a promoção da saúde.

Objetivos: Definir os limites do trabalho educativo desenvolvido pelo profissional da saúde; analisar e elaborar propostas de ações educativas que contribuam para a promoção da saúde, prevenção de doenças e para o êxito de intervenções terapêuticas, voltadas para a recuperação da saúde; aproximar, para reflexão, os conceitos de educação, saúde e cidadania.

Carga horária: 68 h/a

 

· Estatística e Epidemiologia

Ementa: Aplicação dos princípios da estatística na análise do processo saúde-doença através do cálculo de medidas de tendência central, medidas de dispersão, da apresentação tabular e gráfica de dados; apresentação das técnicas de abordagem epidemiológica e das medidas de saúde coletiva; noções de administração e da relação entre epidemiologia e organização de serviços de saúde.

 

.../

 

 

/... Res. 187/2005-CEP

 

 

fl. 02

 

 

Objetivo: Fornecer ao aluno elementos para a análise do processo saúde-doença em coletividades, através da aplicação de métodos e técnicas de abordagem epidemiológica.

Carga horária: 68 h/a

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)