R E S O L U Ç Ã O No 187/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/11/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera
nomenclatura, ementa e objetivo de disciplinas do curso de graduação em
Enfermagem. |
Considerando o contido das fls. 440 a 446 do processo n° 1.580/1991 – volume 2;
considerando o disposto nas Resoluções n°s 120/95-CEP e 103/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 112/2005 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e
Profissional,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam alteradas a nomenclatura, ementa e objetivos da disciplina Didática
Aplicada à Enfermagem e a ementa da disciplina Estatística e Epidemiologia do
projeto pedagógico do curso de graduação em Enfermagem, a vigorarem a partir do
ano letivo de 2006, conforme segue:
· Didática para Educação em Saúde
Ementa: A
educação como práxis social da enfermagem no campo profissional, para a
promoção da saúde.
Objetivos: Definir
os limites do trabalho educativo desenvolvido pelo profissional da saúde;
analisar e elaborar propostas de ações educativas que contribuam para a
promoção da saúde, prevenção de doenças e para o êxito de intervenções
terapêuticas, voltadas para a recuperação da saúde; aproximar, para reflexão,
os conceitos de educação, saúde e cidadania.
Carga horária: 68 h/a
· Estatística e Epidemiologia
Ementa: Aplicação
dos princípios da estatística na análise do processo saúde-doença através do
cálculo de medidas de tendência central, medidas de dispersão, da apresentação
tabular e gráfica de dados; apresentação das técnicas de abordagem
epidemiológica e das medidas de saúde coletiva; noções de administração e da
relação entre epidemiologia e organização de serviços de saúde.
.../
/... Res.
187/2005-CEP |
fl. 02 |
Objetivo: Fornecer
ao aluno elementos para a análise do processo saúde-doença em coletividades,
através da aplicação de métodos e técnicas de abordagem epidemiológica.
Carga horária: 68 h/a
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/12/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |