R E S O L U Ç Ã O No 188/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/11/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
abertura de vagas para seleção ao PCC. |
Considerando o contido das fls. 591 a 596 do processo n° 1.652/1998 – volume 2;
considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução n° 221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 097/2005 da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica autorizada a
abertura de 18 vagas para seleção ao Programa de Pós-graduação em Ciência da
Computação (PCC), em nível de mestrado, para o ano letivo de 2006.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 06/11/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |