R E S O L U Ç Ã O  No  190/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 6/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova nova estrutura curricular, regulamento e abertura de vagas para o PGB.

 

 

Considerando o contido das fls. 628 a 669 do processo n° 3.902/2004 – volume 2;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 221/2002-CEP e 084/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 103/2005 da Câmara de Pós-Graduação e Pesquisa,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Ficam aprovadas a nova estrutura curricular, a redepartamentalização das disciplinas, e o novo regulamento do Programa de Pós-graduação em Biologia Comparada (PGB), conforme Anexos I e II, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 2º  Fica autorizada a abertura de 15 vagas para seleção ao PGB, em nível de mestrado, para o ano de 2006.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogados os Anexos I e III da Resolução 084/2005-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 


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ANEXO  I

 

 

ESTRUTURA CURRICULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA COMPARADA

 

DISCIPLINA

CRÉDITOS E NÍVEL

C / H

TIPO

LOTAÇÃO

Biologia Estrutural dos Organismos

5 M*

75

O

DBI/DCM

Biologia das Interações entre Organismos

5 M*

75

O

DBC/DBI

Biologia da Adaptação ao Ambiente

5 M*

75

O

DBI

Seminários

1 M

15

O

DBC/DBI

Atividades Científicas I

3 M

45

O

DBC/DBI

Tópicos Especiais em Biologia Comparada

3 M

45

E

DBC/DBI

Técnicas de Experimentação em Biologia

4 M

60

E

DBC

Interações dos Organismos com o Ambiente

3 M

45

E

DBI

Expressão Gênica e Desenvolvimento Fisiológico em Eucariotos

4 M

60

E

DBC

Mecanismos de Evolução Orgânica

4 M

60

E

DBC

Mecanismos Moleculares de Evolução Orgânica

3 M

45

E

DBC

Organização Química dos Organismos

3 M

45

E

DQI

Mutagênese

4 M

60

E

DBC

Mecanismos de Controle da Proliferação e Diferenciação Celular

3 M

45

E

DBC

Estratégias de Desenvolvimento Sustentável

4 M

60

E

DBI

Análise Genômica Aplicada à Biologia Comparada

4 M

60

E

DBC

Manejo e Conservação de Recursos Naturais

4 M

60

E

DBI

Polimorfismos Genéticos em Populações Naturais

3 M

45

E

DBC

Estágio na Docência I

2 M

30

DC

 

* 4 créditos em sala e 1 crédito em estudo dirigido.

O – disciplinas obrigatórias

E – disciplinas eletivas

DC – Domínio Conexo

.../

 

 

 

 

 

 

 


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ANEXO  II

 

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA COMPARADA - ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: BIOLOGIA DAS INTERAÇÕES ORGÂNICAS

 

 

CAPÍTULO  I

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º  O Programa de Pós-Graduação em Biologia Comparada (PGB), área de concentração: Biologia das Interações Orgânicas, stricto sensu, vinculado ao Centro de Ciências Biológicas (CCB) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), tem por objetivo enriquecer a competência científica de docentes, pesquisadores e profissionais, em áreas de conhecimentos englobadas nesse campo interdisciplinar da ciência.

Art. 2º  O PGB é constituído de um ciclo de estudos e trabalhos, regular e sistematicamente organizado, além de atividades de pesquisa, que tem por objetivo conduzir à obtenção de grau acadêmico em nível de mestrado, que conferirá o título de "mestre” (MSc).

Parágrafo único.  O mestrado tem como objetivo proporcionar a formação profissional e científica aos portadores de título de nível superior.

Art. 3º  O PGB será oferecido na área de concentração Biologia das Interações Orgânicas.

Art. 4º  O PGB reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da UEM, pelo Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação stricto sensu da UEM, pelo presente Regulamento e normas aprovadas pelo colegiado do curso.

 

CAPÍTULO  II

DA ORGANIZAÇÃO GERAL

 

Art. 5º  O mestrado terá duração mínima de dois semestres e máxima de quatro semestres, respectivamente, contados a partir da data de admissão.

§ 1º  Serão computados, para cálculo da duração máxima, os períodos em que o aluno, por qualquer razão, afastar-se da Universidade, salvo os casos motivados por problemas de saúde nos termos da legislação vigente.

§ 2º  Excepcionalmente, por recomendação do orientador e com a aprovação do colegiado do curso, poderá ser concedida a extensão do prazo máximo, por um período de até seis meses, observados os seguintes requisitos:

I - o aluno deverá completar todos os requisitos do curso, exceto a apresentação ou defesa da dissertação;

.../

 

 

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II - o pedido formulado pelo aluno, devidamente justificado, deverá estar acompanhado do documento de aprovação do projeto de pesquisa pelo Colegiado do PGB, no qual deverão ser registrados o estágio de desenvolvimento da pesquisa e o notado empenho do aluno em completar o trabalho no prazo previsto no pedido de prorrogação.

Art. 6º  Para obter o título, além de outras exigências, o aluno deverá cursar as disciplinas obrigatórias e certo número de disciplinas eletivas da área de concentração e do domínio conexo do programa.

Parágrafo único.  São disciplinas da área de concentração as que caracterizam o campo de estudo da referida área de concentração e disciplinas do domínio conexo as que não pertencem a esse campo, mas são tidas como convenientes ou necessárias para completar a formação do aluno.

 

 

CAPÍTULO  III

DO COLEGIADO DO CURSO

 

Art. 7º  À coordenação do PGB caberá a um colegiado constituído de:

            I – cinco membros escolhidos entre os professores do quadro permanente do programa

            II – um representante do corpo discente eleito pelos alunos regulares do PGB.

            Art. 8º  Deverão ser observadas as seguintes condições básicas quanto à estrutura e funcionamento do colegiado do curso:

            I - o colegiado terá um coordenador e um vice-coordenador;

            II - o colegiado reunir-se-á com a maioria de seus membros em primeira convocação, ou com qualquer número de presentes, 15 minutos após, em segunda convocação, e deliberará por maioria de votos dos presentes;

            III - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas ou impedimentos;

            IV - os docentes terão mandato de dois anos e o discente de um ano, permitida uma recondução;

            V - nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na docência da UEM;

            VI - no caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

            a) se tiverem decorrido dois terços do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação para complementação do mandato;

            b) se não tiverem decorrido dois terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo máximo de 30 dias, eleição para provimento pelo restante do mandato;

            c) na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme o Inciso V deste Artigo, observadas as Alíneas "a" e "b" do Inciso VI.

.../

 

 

 

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            Art. 9º  Os membros do colegiado de curso inclusive coordenador e vice-coordenador serão escolhidos pelos docentes e representante discente do programa.

            Parágrafo único.  O coordenador e vice-coordenador serão necessariamente professores permanentes do programa.

            Art. 10.  Compete ao colegiado do curso:

I - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP);

II - aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

III - designar professores integrantes do quadro docente do programa para proceder à seleção dos candidatos;

IV - propor e aprovar quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

V - credenciar e descredenciar docentes e orientadores do programa;

VI - propor ao CEP modificações no presente Regulamento;

VII - propor anualmente ao CEP o número de vagas do programa;

VIII - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

IX - julgar recursos e pedidos;

X - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos no PGB e em outros programas de pós-graduação;

XI - designar docentes para comporem as Comissões Julgadoras de Dissertações e Comissões Examinadoras de Exame de Proficiência em Língua Inglesa;

XII - designar semestralmente um docente para coordenar as disciplinas Seminários, Atividades Científicas I e Tópicos Especiais em Biologia Comparada;

XIII - aprovar a escolha e mudança de orientadores;

XIV - apreciar e aprovar projetos de dissertação;

XV - indicar membros da Comissão de Bolsas;

XVI - homologar as inscrições e os resultados do exame de seleção de ingresso no programa;

XVII - aprovar o número de vagas a serem abertas, por orientador, para cada processo de seleção;

XVIII - aprovar normas do PGB.

            Art. 11.  São atribuições específicas do coordenador do colegiado do curso:

I - coordenar a execução do programa;

II - representar o programa no CEP;

III - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

IV - executar as deliberações do colegiado;

V - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento ou recredenciamento de docentes;

VI - elaborar e deixar disponível à PPG o calendário das principais atividades acadêmicas de cada ano;

VII - expedir declarações relativas às atividades de pós-graduação;

.../

 

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fl. 06

 

VIII - administrar recursos oriundos do fomento à pós-graduação;

            Art. 12.  A coordenação contará com uma secretaria que terá as seguintes atribuições:

            I - receber a inscrição dos candidatos ao Exame de Seleção;

            II - receber matrícula dos alunos;

            III - providenciar editais de convocação e secretariar as reuniões do colegiado;

            IV - manter em dia o livro de atas;

            V - manter os corpos docente e discente informados sobre resoluções do colegiado e do CEP;

            VI - enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao Artigo 24 da Resolução nº 221/2002-CEP da UEM;

            VII - colaborar com a coordenação para o bom funcionamento do programa de pós-graduação.

 

CAPÍTULO  IV

DA DOCÊNCIA

 

            Art. 13.  O corpo docente do PGB é formado por professores permanentes, professores visitantes e professores colaboradores.

Art 14.  Serão considerados professores permanentes, do Núcleo de Referência Docente, os docentes assim enquadrados pelo programa e que atendam a todos os seguintes pré-requisitos:

I – desenvolvam atividades de ensino na pós-graduação e/ou graduação;

II - participem de projeto de pesquisa do programa;

III - orientem alunos de mestrado ou doutorado do programa, sendo devidamente credenciados como orientador pelo colegiado do curso;

IV - tenham vínculo funcional com a UEM ou se enquadrem em uma das seguintes condições especiais:

a) recebam bolsa de fixação de docentes ou pesquisadores de agências federais ou estaduais de fomento;

b) na qualidade de professor ou pesquisador aposentado, tenham firmado com a instituição termo de compromisso de participação como docente do programa;

c) tenham sido cedidos, por convênio formal, para atuar como docente do programa.

V - mantenham regime de dedicação integral à Instituição – caracterizada pela prestação de 40 horas semanais de trabalho – admitindo-se que parte não majoritária desses docentes tenha regime de dedicação parcial;

VI - não participem de mais de um programa de pós-graduação como professor permanente, além do Curso de Pós-Graduação Comparada.

Parágrafo único.  Enquadrar-se-á como docente permanente o docente que não atender ao estabelecido pelo Inciso I do caput deste Artigo, devido à não programação de disciplina sob sua responsabilidade ou ao seu afastamento para a realização de estágio pós-doutoral, estágio sênior ou atividade relevante em educação, ciência e tecnologia, desde que atendidos todos os demais requisitos fixados por este artigo para tal enquadramento.

.../

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Art. 15.  Integram a categoria de professores visitantes os docentes ou pesquisadores com vínculo funcional com outras instituições que sejam liberados das atividades correspondentes a tal vínculo para colaborarem, por um período contínuo de tempo, e em regime de dedicação integral, em projeto de pesquisa e/ou atividades de ensino no programa, permitindo-se que atuem como orientadores e em atividades de extensão.

Parágrafo único.  Enquadram-se como visitantes os docentes que atendam ao estabelecido no caput deste artigo e tenham sua atuação no programa viabilizada por contrato de trabalho por tempo determinado com a UEM, ou por bolsa concedida, para esse fim, pela UEM ou por agência de fomento.

Art. 16.  Integram a categoria de professores colaboradores os demais membros do corpo docente do programa que não atendam a todos os requisitos para serem enquadrados como professores permanentes ou como visitantes, mas participem de forma sistemática do desenvolvimento de projetos de pesquisa ou atividades de ensino ou extensão e/ou da orientação de alunos, independentemente do fato de possuírem ou não vínculo com a UEM.

§ 1º  O desempenho de atividades esporádicas como conferencista, membro de banca de exame ou co-autor de trabalhos não caracteriza um profissional como integrante do corpo docente do programa, não podendo, pois, os mesmos serem enquadrados como docentes colaboradores.

§ 2º  A produção científica de professores colaboradores pode ser incluída como produção do programa apenas quando relativa à atividade nele efetivamente desenvolvida.

            Art. 17.  São atribuições do corpo docente:

            I - ministrar aulas teóricas e práticas;

            II - desenvolver projetos de pesquisa;

            III - orientar trabalhos teórico-práticos;

            IV - promover seminários;

            V - participar de comissões examinadoras e julgadoras;

            VI - orientar dissertações e teses quando escolhido para esse fim;

            VII - desempenhar todas as atividades, dentro dos dispositivos regulamentares, que possam beneficiar o programa de pós-graduação.

            § 1º  Os membros do corpo docente deverão oferecer as disciplinas sob sua responsabilidade, de forma condensada ou extensiva, ao menos uma vez a cada dois anos, caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos.

            § 2º  O credenciamento e descredenciamento de docentes e orientadores seguirão normas aprovadas pelo colegiado do curso.

 

CAPÍTULO  V

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 18.  O orientador, obrigatoriamente portador do grau de doutor, deve ser membro credenciado do corpo docente.

.../

 

 

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§ 1º  Cada aluno terá um orientador de dissertação, compatível com sua linha de pesquisa, por ele escolhido dentre os professores credenciados no programa, aprovados pelo colegiado do curso.

§ 2º  O aluno poderá solicitar ao colegiado do curso mudança de orientador, mediante requerimento justificado.

§ 3º  O orientador poderá solicitar ao colegiado do curso dispensa da função de orientador de determinado aluno, mediante solicitação justificada por escrito.

Art. 19.  São atribuições do orientador:

I - orientar o aluno com relação aos aspectos acadêmicos;

II - aprovar, ouvido o aluno, sua programação de estudo;

III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas atividades do PGB, e sugerir medidas cabíveis quando necessárias;

IV - aprovar o projeto de pesquisa de seus orientandos;

V - solicitar a designação de Comissões Julgadoras de Dissertações ou Tese;

VI - presidir as comissões referidas no item anterior;

VII - acompanhar e orientar o desenvolvimento do trabalho de dissertação ou tese;

VIII - cumprir os prazos e normas estabelecidos no presente regulamento e em outras instruções emitidas pelo colegiado do curso.

Art. 20.  Em casos excepcionais, poderão ser aceitos como co-orientadores, doutores, desde que haja aprovação do colegiado do curso.

Art. 21.  O número máximo de orientandos por orientador será de:

I - cinco por professor do Núcleo de Referência Docente;

II - dois por professor colaborador e visitante.

Parágrafo único.  Excepcionalmente, o número de orientandos por orientador poderá ser ampliado, a critério do colegiado do curso, mediante solicitação e justificativa do orientador.

 

CAPÍTULO  VI

DO CORPO DISCENTE, DA MATRÍCULA E DA FREQÜÊNCIA

 

Art. 22.  O corpo discente do PGB será formado de alunos regulares e não regulares, portadores de diplomas de cursos de graduação de instituições de ensino superior, nacionais e estrangeiras.

Parágrafo único.  A entrada de alunos regulares far-se-á por uma avaliação que será normatizada pelo colegiado do curso.

Art. 23.  O ingresso como aluno regular no PGB se dará com a matrícula.

Parágrafo único.  A não efetivação da matrícula dentro do prazo implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.

Art. 24.  A matrícula ficará na dependência de:

I - aprovação nos exames de seleção, respeitando-se o número de vagas abertas pelo programa e pelo orientador;

II - apresentação da documentação necessária.

.../

 

 

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Art. 25.  As matrículas serão feitas por disciplinas, dentre aquelas prescritas no programa de estudo.

Parágrafo único.  As matrículas dos alunos regulares devem ser renovadas semestralmente, mesmo quando os créditos em disciplinas tenham sido integralizados sendo, nestes casos, efetuadas em pesquisa.

Art. 26.  É obrigatória a freqüência mínima de 75% às aulas de disciplinas e atividades correlatas de pós-graduação.

Parágrafo único.  Aulas, demonstrações e/ou outras atividades consideradas de fundamental importância e de difícil reposição terão freqüência obrigatória.

Art. 27.  Os alunos regulares poderão ser beneficiados com bolsas, com base em critérios normativos do colegiado do curso e em normas estabelecidas pelos órgãos de fomento.

Art. 28.  Será exigida do aluno regular dedicação total e integral às atividades do curso nas fases de integralização de créditos e desenvolvimento dos trabalhos de pesquisa.

Parágrafo único.  Excepcionalmente, e a critério do colegiado do curso, com base em exposição de motivos encaminhada pelo orientando com a concordância do orientador, esta condição poderá ser dispensada.

Art. 29.  Os alunos regulares do PGB deverão submeter ao colegiado do curso, no decorrer do primeiro semestre letivo, após a sua admissão, um projeto de pesquisa devidamente aprovado pelo orientador.

Art. 30.  Alunos não regulares serão aqueles que tiverem matrícula autorizada pela coordenação, em uma ou mais disciplinas, sem direito à obtenção do grau de mestre.

§ 1º  O aluno não regular ficará sujeito, no que couber, às normas aplicáveis ao aluno regular, fazendo jus a certificado de aprovação em disciplina, expedido pelo órgão competente.

§ 2º  A matrícula de aluno não regular far-se-á sempre após finalizado o prazo estabelecido para a matrícula dos alunos regulares, estando a sua aceitação condicionada à existência de vagas e concordância do docente responsável pela disciplina.

 

CAPÍTULO  VII

DO REGIME DIDÁTICO

 

            Art. 31.  Os programas das disciplinas de pós-graduação deverão ser aprovados pelo colegiado do curso, ouvidos os docentes responsáveis.

            Art. 32.  O aproveitamento em cada disciplina será avaliado por meio de provas, exames, seminários, trabalhos e/ou mini projetos, bem como pela participação e interesse demonstrados pelo aluno, conforme o plano de ensino aprovado pelo colegiado do curso.

            § 1º  O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes conceitos:

A = Excelente;

B = Bom;

...

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C = Regular;

I = Incompleto;

S = Suficiente;

J = Abandono justificado;

R = Reprovado.

§ 2º  Para efeito de registro acadêmico, adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:

A = 9,0 a 10,0;

B = 7,5 a 8,9;

C = 6,0 a 7,4;

R = Inferior a 6,0.

§ 3º  Será atribuído o conceito I - Incompleto, ao aluno que deixar de completar, por motivo justificado e comprovado, uma pequena parte do total de trabalhos ou provas exigidas. É nível provisório que deverá ser transformado em conceitos A, B, C ou R, no prazo máximo de 30 dias após a divulgação dos conceitos da avaliação da respectiva disciplina. Vencido o prazo estipulado de 30 dias, a indicação I será automaticamente transformada em conceito R.

§ 4º  O conceito J - Abandono justificado, poderá ser atribuído ao aluno que, com autorização expressa de seu orientador, ouvido o colegiado do curso, abandonar uma disciplina em sua segunda metade, estando com bom aproveitamento. Este nível não será levado em consideração para contagem de créditos.

§ 5º As disciplinas cursadas fora do PGB e cujos créditos foram aceitos para a integralização do programa pelo colegiado, deverão ser indicadas no Histórico Escolar do aluno mantendo a avaliação obtida no curso externo.

            Art. 33.  O aluno que, com a anuência de seu orientador, requerer cancelamento de matrícula em uma disciplina, enquanto não houver cumprido um terço de sua carga horária, não terá a referida disciplina incluída no seu Histórico Escolar. Tal cancelamento não terá efeito suspensivo em relação aos prazos máximos regulamentares.

            Art. 34.  A avaliação do aproveitamento, ao término de cada período letivo, será feita através da média ponderada, tomando-se como peso o número de créditos das disciplinas e atribuindo-se aos níveis os valores:

A - igual a 3;

B - igual a 2;

C - igual a 1;

R - igual a 0.

            § 1º  O resultado da média ponderada referida no caput deste Artigo será aproximado até a primeira casa decimal.

            § 2º  Disciplinas as quais tenham sido atribuídos níveis I e J não serão consideradas no cômputo da média ponderada, devendo, entretanto, constar do Histórico Escolar.

            § 3º  O aluno que obtiver nível R em qualquer disciplina poderá repeti-la, atribuindo-se como resultado final o nível obtido posteriormente.

.../

 

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fl. 11

 

            Art. 35.  Será desligado do programa o aluno que se enquadrar em uma ou mais das seguintes situações:

            I - obtiver, no seu primeiro período letivo, coeficiente de rendimento inferior a um vírgula zero;

            II - obtiver, no seu segundo período letivo, coeficiente de rendimento acumulado inferior a um vírgula seis décimos;

            III - obtiver, no seu terceiro período letivo e nos subseqüentes, coeficiente de rendimento acumulado inferior a dois vírgula zero;

            IV - obtiver conceito R em qualquer disciplina repetida;

            V - ultrapassar os prazos regimentais fixados neste regulamento;

            VI - caracterizar sua desistência, pelo não cumprimento da matrícula semestral.

            Art. 36.  Os alunos desligados do programa poderão reingressar no mesmo, observadas as seguintes condições:

            I - deverá submeter-se a novo processo de seleção, em condições de igualdade com os demais candidatos;

            II - caso seja selecionado e cumpra as demais exigências para matrícula, só poderá submeter ao colegiado do curso pedido de convalidação de créditos em disciplinas cursadas em que tenha obtido, no mínimo, conceito B;

            III - nos casos em que o desligamento ocorrer após a aprovação do projeto de dissertação, o orientador deverá submeter ao colegiado do curso novo projeto, com justificativa circunstanciada, caso seja mantido o mesmo tema.

 

CAPÍTULO  VIII

DOS CRÉDITOS

 

            Art. 37.  A integralização dos estudos necessários ao mestrado será expressa em unidades de crédito.

            Parágrafo único.  Cada unidade de crédito corresponderá a 15 horas de atividades programadas sob a forma de disciplinas, ministradas como aulas teóricas, preleções, seminários e estudos dirigidos, e de 30 horas as atividades de aulas práticas.

            Art. 38.  O número mínimo de créditos exigidos para o curso de mestrado será de 24.

            Art. 39.  O aproveitamento de créditos de um programa em outro, dentro do mesmo nível não deverá atingir mais do que 50% do mínimo exigido no Artigo 38 deste regulamento.

            Parágrafo único.  Para os fins do disposto neste Artigo, o aluno, ao requerer ao seu orientador que submeta ao colegiado do curso a proposta de convalidação de tais créditos, deverá fornecer os certificados de conclusão com aproveitamento, acompanhados dos respectivos programas lecionados nas disciplinas cursadas.

            Art. 40.  O aproveitamento de créditos de aluno não regular poderá ocorrer se obtidos até dois anos antes da matrícula como aluno regular e em três disciplinas com o número de créditos não superior a nove.

...

 

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            Art. 41.  Apenas as disciplinas com conceito A e B poderão ser aproveitadas para o cômputo do número mínimo de créditos exigidos.

            Art. 42.  Para o caso de aproveitamento de créditos obtidos em curso do mesmo nível ou como aluno não regular, os créditos serão transcritos no Histórico Escolar e entrarão no cômputo do coeficiente de rendimento escolar.

            Art. 43.  O candidato ao grau de mestre deverá demonstrar conhecimento em língua inglesa.

            § 1º  No caso de candidatos estrangeiros, naturais de países de língua inglesa, estarão dispensados da prova de conhecimento em inglês.

            § 2º  A verificação do conhecimento em língua estrangeira será realizada de acordo com critérios e em períodos fixados pelo colegiado do curso.

            § 3º  Os resultados dos exames de conhecimento em língua estrangeira deverão ser homologados pelo colegiado do curso.

 

CAPÍTULO  IX

DAS DISSERTAÇÕES E TÍTULOS

 

            Art. 44.  Todo aluno de pós-graduação, candidato ao grau de mestre, deverá preparar e defender uma dissertação e nela ser aprovado.

            Art. 45.  Para apresentação da dissertação, o aluno deverá integralizar os créditos exigidos em disciplinas e outras atividades equivalentes, além de estar matriculado em pesquisa e obter aprovação no exame de conhecimento em idioma estrangeiro.

            Art. 46.  A dissertação deve ser redigida em língua portuguesa, com resumo em língua portuguesa e inglesa.

            Art. 47.  O julgamento da dissertação deverá ser requerido pelo candidato e pelo orientador ao colegiado do curso, que indicará os membros da Banca Examinadora.

            § 1º  O requerimento de julgamento deverá ser acompanhado pelos exemplares da dissertação, em número igual ao dos membros da Banca Examinadora.

            § 2º  O orientador encaminhará os exemplares da dissertação, com seu parecer, ao colegiado do curso.

            Art. 48.  A dissertação será defendida perante uma banca composta de, no mínimo, três membros, sob a presidência do orientador.

            § 1º  Os membros da Banca Examinadora, propostos pelo orientador, serão designados pelo colegiado do curso.

            § 2º  Na falta ou impedimento do orientador, o colegiado do curso designará um substituto.

            § 3º  Os membros das Comissões Julgadoras deverão ser portadores, no mínimo, do grau de doutor.

            § 4º  A Banca Examinadora deverá ter um suplente.

 

.../

 

 

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            § 5º  Designada a banca, a defesa pública da dissertação deverá processar-se após um período mínimo de 15 dias, cabendo ao orientador informar aos membros da banca e ao aluno a data, a hora e o local da defesa.

            § 6º  A defesa poderá limitar-se não apenas à dissertação em si, mas também aos conhecimentos adquiridos pelo candidato durante o curso.

            § 7º  Será considerado aprovado o candidato que obtiver a indicação unânime dos membros da Banca Examinadora.

            § 8º  O candidato que não obtiver a aprovação poderá apresentar reformulação no prazo máximo de seis meses, ficando a critério da Banca Examinadora estipular a necessidade de nova defesa pública.

            Art. 49.  A Banca Examinadora, em decisão por maioria de seus membros, anteriormente à defesa, poderá rejeitar in limine a dissertação.

            § 1º  A Banca Examinadora deverá, nestes casos, emitir parecer consubstanciado que será submetido à homologação do colegiado do curso.

            § 2º  Nestes casos, a dissertação não será admitida à defesa.

            Art. 50.  Aprovada, elaborada conforme as instruções vigentes e assinada pelos membros da Banca Examinadora, a dissertação deverá ser entregue ao colegiado do curso no prazo de 30 dias, com prorrogação justificada por, no máximo, dois períodos de 30 dias, mediante aprovação da coordenação do colegiado do curso, findo o qual o direito ao título fica extinto.

            Art. 51.  O candidato que tenha satisfeito todas as exigências deste regulamento fará jus ao respectivo diploma.

            Parágrafo único.  O grau de mestre será qualificado pela área de concentração do programa de pós-graduação.

 

CAPÍTULO  X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

            Art. 52.  Este Regulamento estará sujeito às demais normas estabelecidas para o programa da pós-graduação da UEM.

            Parágrafo único.  Poderão ser apreciadas pelo colegiado do curso sugestões para modificações do presente regulamento que, se aprovadas, serão submetidas ao CEP.

            Art. 53.  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do curso.