R E S O L U Ç Ã O No 191/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 2/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Altera
projeto pedagógico do PEU e autoriza abertura de vagas. |
Considerando o contido das fls. 728 a 799 do processo n° 1.160/2003;
considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto nas Resoluções nos
221/2002-CEP, 132/2003-CEP e 043/2004-CEP;
considerando o Pareceres nº 104/2005 da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam
aprovados a nova estrutura curricular, ementa das disciplinas e o novo
regulamento do Programa de Pós-graduação em Engenharia Urbana (PEU), conforme
Anexos I, II e III, que são partes integrantes desta Resolução.
Art.
2º Fica
autorizada a abertura de 13 vagas para seleção ao PEU, em nível de mestrado,
para o ano letivo de 2006.
Art.
3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogado o Artigo 2º da
Resolução nº 132/2003-CEP e a estrutura curricular contida na Resolução nº
043/2004-CEP e demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de outubro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/12/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
ANEXO I
NOME DA
DISCIPLINA (CÓDIGO) |
CRÉDITOS
|
C / H
|
TIPO1
|
DEPTO
|
1.
Tecnologia
em Infra-Estrutura Urbana PEU 001 |
3 |
45 |
O |
DEC |
2.
Planejamento
dos Sistemas Urbanos PEU 002 |
3 |
45 |
O |
DEC |
3.
Metodologia
de Pesquisa em Engenharia Urbana PEU
003 |
3 |
45 |
O |
DEC |
4.
Edificações
de Apoio às Infra-Estruturas PEU 021 |
3 |
45 |
LP1 |
DEC |
5.
Tecnologia
Aplicada ao Conforto Ambiental Urbano PEU 022 |
3 |
45 |
LP1 |
DEC |
6.
Obras
Urbanas Especiais PEU023 |
3 |
45 |
LP1 |
DEC |
7.
Circulação
Urbana PEU 024 |
3 |
45 |
LP1 |
DEC |
8.
Pavimentação
e Drenagem Urbana PEU 025 |
3 |
45 |
LP1 |
DEC |
9.
Sistema de
Abastecimento de Água PEU 041 |
3 |
45 |
LP2 |
DEC |
10.
Gestão de
Efluentes Líquidos e de Resíduos Sólidos Urbanos PEU 042 |
3 |
45 |
LP2 |
DEC |
11. Sistemas
Urbanos de Transporte PEU 043 |
3 |
45 |
LP2 |
DEC |
12.
Engenharia
de Tráfego PEU 044 |
3 |
45 |
LP2 |
DEC |
13.
Planejamento
dos Espaços Públicos Urbanos PEU 045 |
3 |
45 |
LP2 |
DEC |
14.
Geomática PEU 061 |
3 |
45 |
DC |
DEC |
15.
Investigações
Geotécnicas em Áreas Urbanas PEU 062 |
3 |
45 |
DC |
DEC |
16.
Tópicos
Especiais em Engenharia Urbana PEU
063 |
3 |
45 |
DC |
DEC |
17.
Assistência
à Docência PEU 064 |
2 |
45 |
DC |
DEC |
(1)
O = Obrigatória;
LP1 = Linha de Pesquisa 1 –
Infra-Estrutura e Tecnologia Urbana
DC = Domínio Conexo
.../
ANEXO II
Ementa e Departamentalização
das Disciplinas do programa de pós-graduação em engenharia urbana
PEU 001 -
TECNOLOGIA EM INFRA-ESTRUTURA URBANA
Ementa: Tecnologias tradicionais e alternativas para a implantação
de infra-estrutura urbana; caracterização das propriedades do meio físico;
planejamento, programação, materiais e equipamentos para obras de
infra-estrutura urbana; técnicas de execução de redes e obras complementares;
interferências com outros sub-sistemas de infra-estrutura urbana. Aspectos
operacionais relacionados à infra-estrutura; integração com o ambiente urbano.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
PEU 002 - Planejamento dos Sistemas Urbanos
Ementa: Processos de urbanização e formação das cidades. Sistemas
urbanos. Relação entre uso do solo e componentes dos sistemas urbanos.
Instrumentos para o planejamento urbano integrado. Aspectos sobre o projeto
urbano. Planejamento urbano sustentado, gestão da qualidade de vida e
ambiental.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
PEU 003 - Metodologia dE Pesquisa em Engenharia Urbana
Ementa: Conhecimento dos conceitos básicos de filosofia, ciência e
lógica, assim como a epistemologia dos métodos, processos e planejamento de
pesquisa aplicada à Engenharia Urbana.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
PEU 021 - Edificações de Apoio às Infra-Estruturas
Ementa: Projeto e implantação de edifícios utilizados como apoio
para as infra-estruturas: estações de tratamento de água e esgoto, estações
rodoviárias, ferroviárias e terminais de transbordo; qualidade do projeto e da
construção; durabilidade e reabilitação das edificações; análise sistêmica dos
edifícios de serviços públicos em áreas urbanas; concepções arquitetônicas e
urbanísticas para inserções de edifícios de uso público em áreas urbanas.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
PEU 022 - Tecnologia Aplicada ao Conforto Ambiental Urbano
Ementa: Efeitos de elementos climáticos sobre o meio urbano
resultantes da inserção de edificações na malha urbana. Monitoramento dos
ruídos em áreas urbanas; integração edificação-meio urbano; ventilação e
luminosidade em áreas urbanas; índice de aproveitamento e ocupação do solo e
sua relação com o conforto urbano; Bioclimatologia aplicada ao desempenho de
áreas urbanas; relações de conforto ambiental entre o meio ambiente urbano e o
regional.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
PEU 023 - Obras Urbanas Especiais
Ementa: Planejamento e execução de obras urbanas especiais:
infra-estruturas, edificações, passarelas, passagens subterrâneas e aéreas,
estacionamentos, tubulações e pavimentos especiais. Recuperação, reciclagem e
reuso de estruturas urbanas; Sociologia, tecnologia e a produção das cidades.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil .../
PEU 024 - Circulação Urbana
Ementa: Planejamento do sistema viário e do sistema de trânsito.
Análise e estudos sobre a funcionalidade das vias e sua inserção no espaço
urbano, assim como elementos de projeto das vias e de interseção. As ciclovias
e sua implantação; implantação de áreas para circulação exclusiva de pedestres
e de espaços livres. Implantação de circulações para pessoas portadoras de
deficiências físicas e de necessidades especiais.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
PEU 025 - Pavimentação e Drenagem URBANA
Ementa: Tecnologias existentes em pavimentações asfálticas e de
outros materiais: caracterização. Reologia dos materiais empregados: agregados
naturais, britados, reciclados e solos para construção de camadas de
pavimentos. Dosagens e dimensionamentos; deteriorações e avaliações de
pavimentos; seleção de atividades de manutenção e reabilitação de pavimentos;
as relações entre pavimentação e drenagem; infra-estrutura das macro e
microdrenagens em áreas urbanas; análises e estudos sobre inundações em áreas
urbanas; aspectos qualitativos do escoamento superficial e do controle de
impactos da urbanização.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
PEU 041 - Sistema de Abastecimento de Água
Ementa: Planejamento dos aproveitamentos de recursos hídricos,
gerenciamento dos sistemas de abastecimento de água, legislações correlatas e
modelos utilizados. Operação e revitalização de sistemas urbanos de
abastecimento de água.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
PEU 042 - Gestão de Efluentes Líquidos e de Resíduos Sólidos Urbanos
Ementa: Efluentes líquidos: avaliação de tratamento de esgotos
domésticos. Caracterização e tratamento dos efluentes líquidos urbanos.
Resíduos sólidos urbanos: Introdução. Aspectos do gerenciamento dos resíduos
sólidos urbanos. Classificação e caracterização.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
PEU 043 - Sistemas Urbanos de Transporte
Ementa: Análise e estudos relativos aos componentes do sistema de
transportes, das características tecnológicas das diferentes modalidades, dos
sistemas de transportes coletivos e terminais urbanos, assim como do fluxo e
custos dos sistemas de transportes. Estudos de planejamento dos sistemas viário
urbano, abordando aspectos de uso do solo e meio ambiente urbanos com análise
de demanda e modelos de previsão e alocação de viagens.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
PEU 044 - Engenharia de Tráfego
Ementa: Análise e estudos sobre capacidade, nível de serviço e
medidas de desempenho de vias e interseções, modelos de fluxo, modelos de filas,
coordenação semafórica e simulação de tráfego, contemplando os planos de
tráfego, a sinalização e a segurança viária urbana, por meio da análise de
acidentes e conflitos e das técnicas de moderação do tráfego.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
.../
PEU 045 - Planejamento dos Espaços Públicos Urbanos
Ementa: Estudo e planejamento dos espaços públicos à luz da
Engenharia Urbana, considerando seus aspectos funcionais, ecológicos, estéticos
e de lazer. Estudo e prática de projeto urbano, considerando a morfologia
urbana, a análise visual, a percepção e o comportamento ambiental e o
desenvolvimento auto-sustentável na integração dos sistemas urbanos.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
PEU 061 - GeomÁtica
Ementa: Sensoriamento remoto: importância, origem e evolução. Bases
físicas. Fotogrametria: princípio de fotointerpretação. Fotointerpretação
aplicada ao meio ambiente (Geomorfologia, vegetação, solo, uso atual).
Geoprocessamento: importância; tipos de dados geográficos; representação
computacional; produção cartográfica; integração sensoriamento remoto-SIG;
aplicações a áreas urbanas.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
PEU 062 - Investigações Geotécnicas em Áreas Urbanas
Ementa: Aplicação de métodos e técnicas para a caracterização e
avaliação do meio físico referente à resistência, deformabilidade,
permeabilidade e erodibilidade de solos e rochas, assim como de técnicas de
monitoramento geotécnico para áreas urbanas. Identificação e monitoramento de
áreas urbanas degradadas. Processos do meio físico.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
PEU 063 - Tópicos Especiais em Engenharia Urbana
Ementa: Variável, dependendo do tópico tratado na disciplina,
devendo ser caracterizado a cada oferta.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
PEU 064 - Assistência à Docência
Ementa: Participação do pós-graduando em projetos vinculados à
disciplina do Curso de Graduação, supervisionado pelo professor responsável
pela mesma.
Departamentalização: Departamento de Engenharia Civil
.../
ANEXO III
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA URBANA, EM NÍVEL DE MESTRADO
TITULO I
DOS OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO DO
PROGRAMA
Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Engenharia Urbana (PEU),
nível mestrado, do Departamento de Engenharia Civil (DEC) da Universidade
Estadual de Maringá (UEM) tem por finalidade habilitar profissionais para
desenvolver atividades ligadas à pesquisa, ao desenvolvimento tecnológico, à
docência e para outras atividades no campo da Engenharia Urbana.
Parágrafo
único. O PEU é constituído de um ciclo de estudos e
trabalhos, regular e sistematicamente organizados, além de atividades de
pesquisa, que têm por objetivo conduzir à obtenção de grau acadêmico em nível
de mestrado.
Art. 2º O PEU está
estruturado na área de concentração em Infra-Estrutura e Sistemas Urbanos, com
duas linhas de pesquisa: Infra-Estrutura e Tecnologia Urbana e Planejamento e
Gestão de Sistemas Urbanos.
Art. 3º O PEU reger-se–á pela
legislação correspondente a este grau de ensino, pelo Estatuto, pelo Regimento
Geral, pelo Regulamento dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UEM e pelo presente Regulamento.
TÍTULO II
DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA
Art. 4º O PEU será
coordenado por um colegiado de curso.
Art. 5º O colegiado de
curso a que se refere o Artigo 4º será integrado por:
I - cinco docentes titulares e dois suplentes, eleitos
através de chapa dentre os professores permanentes vinculados à UEM e
credenciados ao programa, sendo um deles na função de coordenador e outro na
função de vice-coordenador;
II - um representante do corpo discente e seu respectivo
suplente.
§ 1º Os membros previstos no Inciso I do Artigo 5º serão eleitos
pelos professores permanentes do PEU e pelo representante discente no
colegiado, e terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º O representante
discente titular e seu suplente serão escolhidos pelos alunos regulares do
programa e terão mandato de um ano, permitida uma recondução.
Art. 6º No
caso de vacância de cargos e funções, observar-se-á o seguinte:
I - o vice-coordenador substituirá o coordenador em suas
faltas e impedimentos;
II - nas faltas e impedimentos do coordenador e
vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro do colegiado mais antigo na
docência da UEM;
III – no caso de vacância definitiva do cargo de coordenador
de colegiado, observar-se-á o seguinte:
a) se tiverem decorridos dois terços do mandato, o
vice-coordenador assumirá o cargo, até a complementação do mandato e, nesse
caso, escolher-se-á, dentre os membros do colegiado, o novo vice-coordenador,
em eleição cujos eleitores serão os professores permanentes do programa e o
representante discente;
b) se não tiverem decorridos dois terços do mandato, deverá
ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento dos cargos de
coordenador e vice-coordenador, para completar o restante do mandato,
respondendo, interinamente a coordenação, o vice-coordenador.
.../
IV - no caso da vacância definitiva dos cargos de
coordenador e de vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
a) se tiverem decorridos dois terços
do mandato, o(s) remanescente(s) mais antigo (s) na carreira docente da UEM,
pertencente(s) ao colegiado, assumirá(ão) o(s) cargo(s), sucessivamente, até a
complementação do mandato;
b) se não tiverem decorridos dois
terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para
provimento do restante do mandato;
c) no caso de afastamento de
membro(s) que compõe(m) o colegiado, será(ão) chamado(s) o(s) suplente(s).
V - o membro do colegiado que faltar
a três reuniões consecutivas ou a cinco alternadas, sem justificativa prévia,
perderá o mandato.
Art. 7º A organização das eleições para coordenador,
vice-coordenador e representantes docentes no colegiado do PEU ficará a cargo
de uma Comissão Eleitoral formada por três docentes do corpo permanente do PEU,
instituída pelo colegiado.
§ 1º As inscrições dos
professores, candidatos à composição do colegiado, serão efetuadas junto ao
Protocolo Geral da UEM, obedecendo aos prazos definidos em edital pela Comissão
Eleitoral.
§ 2º A eleição deverá
ser realizada em dois turnos.
§ 3º No primeiro turno
serão eleitos cinco professores do corpo permanente do PEU que comporão o
colegiado, e dois suplentes. Após a divulgação em edital, será(ão)
registrada(s) chapa(s) entre os professores eleitos no primeiro turno para
escolha do coordenador e vice-coordenador. O registro deverá ser feito através
de requerimento administrativo, junto à Comissão Eleitoral, em prazo não
superior a um dia útil.
§ 4o A escolha do coordenador e vice-coordenador ocorrerá em
eleição, no segundo turno, em prazo não superior a dois dias úteis após o
registro e homologação das chapas.
Art.
8º A organização das eleições para
representante discente ficará a cargo de uma Comissão Eleitoral formada por um
docente representante no colegiado e pelo representante discente no curso de
seu mandato.
§
1º As inscrições das chapas a titular e
suplente, serão efetuadas junto a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA),
obedecendo aos prazos definidos em edital pela Comissão Eleitoral.
§
2º A eleição deverá ser realizada em turno único.
Art. 9º O colegiado do PEU
funcionará com a maioria simples de seus membros e deliberará por maioria
simples de votos dos presentes.
Parágrafo
único. Entender-se-á por maioria simples, metade
mais um dos membros do colegiado presentes.
Art. 10. Compete ao
Colegiado:
I - propor ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP)
modificações no presente Regulamento;
II - aprovar ementas, programas, carga horária, número de
créditos e critérios de avaliação de disciplinas;
III - credenciar docentes para o curso,
exceto no caso de docentes sem doutorado, em que a aprovação caberá ao CEP,
mediante proposta do colegiado de curso;
IV - descredenciar docentes, quando não atenderem aos
requisitos mínimos estabelecidos pelas normas do PEU;
V - organizar e aprovar o cronograma de atividades e
calendário do PEU;
VI - organizar, aprovar e publicar, em tempo hábil, a lista
de orientadores de estudos e de dissertação;
VII - acompanhar as atividades do curso e propor e aprovar
quaisquer medidas julgadas úteis à execução do PEU;
.../
VIII - organizar, anualmente, o processo de seleção de
candidatos às vagas de alunos regulares, incluindo, em especial, a nomeação da
Comissão de Seleção e a aprovação das Normas de Seleção e do Edital de
Inscrição;
IX - deliberar sobre a participação de
instituições e docentes não pertencentes ao curso;
X - interagir com instituições afins e com órgãos de fomento
às atividades de pós-graduação;
XI - solicitar e distribuir bolsas de estudos de
pós-graduação;
XII - decidir sobre aproveitamento de créditos obtidos em
outros programas de pós-graduação reconhecidos pelo órgão federal pertinente;
XIII - aprovar as bancas do Exame de Qualificação e da
Defesa da Dissertação de Mestrado;
XIV - julgar recursos e pedidos;
XV - propor ao CEP, quando se fizer necessário, modificações
no currículo do curso;
XVI - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e
Pós-Graduação (PPG) na elaboração do Catálogo Geral dos Programas de
Pós-Graduação.
Art. 11. São atribuições do
coordenador do colegiado:
I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;
II - coordenar a execução do programa de atividades do
curso, sugerindo aos chefes de departamentos e diretores dos órgãos da UEM as
medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;
III - executar as deliberações do colegiado;
IV - elaborar e deixar disponível à PPG o calendário das
principais atividades acadêmicas de cada ano;
V - expedir atestados e declarações relativas às atividades
de pós-graduação;
VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem
como organizar processo de pedido de credenciamento, ou recredenciamento,
quando for o caso;
VII - administrar recursos oriundos do fomento à
pós-graduação;
VIII - outras atividades que se fizerem necessárias.
Art. 12. O colegiado de
curso terá subordinado a ele uma secretaria administrativa com as seguintes
atribuições:
I - divulgar editais de abertura de seleção de vagas e
receber as inscrições de candidatos às vagas;
II - divulgar os editais de seleção dos candidatos;
III - receber matricula dos alunos;
IV - organizar e manter o cadastro dos alunos do PEU;
V - providenciar editais de convocação de reuniões do
colegiado;
VI - encaminhar processos para exame ao colegiado de curso;
VII - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o
livro de atas;
VIII - manter os corpos docente e discente informados sobre
resoluções do colegiado e do CEP;
IX - providenciar a expedição de atestados e declarações;
X - manter documentação contábil referente às finanças do
PEU;
XI - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de
relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do PEU;
XII - enviar à DAA toda a documentação necessária para dar
cumprimento às exigências documentais;
XIII - outras que se fizerem necessárias para o bom
funcionamento do PEU.
TÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
.../
Art. 13. O corpo docente do
PEU é formado por professores permanentes, colaboradores e visitantes.
§ 1º Serão considerados
docentes permanentes os professores da UEM, contratados em regime de Tempo
Integral e Dedicação Exclusiva (TIDE), que atuarem de forma plena e contínua no
programa, ou seja, ministrarem disciplinas, orientarem ou co-orientarem
dissertações, participarem de Banca Examinadora de Dissertação e do processo de
seleção de novos candidatos ao PEU, além de exercerem regularmente funções
administrativas quando eleitos.
§ 2º Serão considerados
colaboradores os professores da UEM credenciados para o exercício de atividades
específicas do PEU, por tempo determinado, cessando automaticamente o
credenciamento quando cumprida a atividade ou expirado o prazo previsto.
§ 3º O credenciamento de
professores colaboradores pelo colegiado do PEU poderá ser concedido para
atividades acadêmicas e/ou de pesquisa.
§ 4º Serão considerados
visitantes os professores de outras instituições, credenciados para o exercício
de atividades eventuais, mediante aprovação pelo colegiado do curso.
Art. 14. A cada nova
avaliação do PEU pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível
Superior (Capes), o colegiado deverá avaliar o recredenciamento de seu corpo
docente, por meio da análise de sua contribuição didática, científica e de
orientação de estudantes no período anterior, compreendido nos últimos três
anos.
§ 1º Os requisitos para
o credenciamento e as condições para a manutenção do credenciamento serão
estabelecidos pelo colegiado do programa em legislação complementar, devendo-se
levar em consideração as orientações e recomendações da Capes.
Art. 15. Os membros do corpo
docente envolvidos com orientação e responsáveis por disciplinas deverão
oferecer pelo menos uma das disciplinas sob sua responsabilidade, a cada ano,
caso contrário ficarão impedidos de aceitar novos orientandos.
§ 1º O professor do
quadro permanente que, sem justificativa prévia, deixar de atuar no programa
com oferta de disciplina e atividades de orientação, pelo prazo de dois anos
consecutivos, perderá automaticamente seu credenciamento.
§ 1º O professor do
quadro permanente que, sem justificativa prévia, deixar de atuar no programa
com oferta de disciplina e atividades de orientação, pelo prazo de dois anos
consecutivos, perderá automaticamente seu credenciamento.
Art. 16. Os docentes
credenciados ao PEU terão as seguintes atribuições:
I - ministrar aulas nas disciplinas de sua responsabilidade;
II - desenvolver projetos de pesquisa;
III - orientar alunos do PEU;
IV - fazer parte de comissões julgadoras de dissertações;
V - participar de comissões de Exames de Seleção e de
Qualificação;
VI - desempenhar outras atividades dentro dos dispositivos
regulamentares que venham a beneficiar o PEU.
TÍTULO IV
DO CORPO DISCENTE
Art. 17. O corpo discente do
PEU será constituído por alunos regulares e não regulares.
§ 1º Serão considerados
alunos regulares aqueles portadores de diploma de curso superior, regularmente
matriculados no programa, ou seja, aprovados no Exame de Seleção e
classificados com vaga de orientação dentre os professores credenciados ao PEU.
.../
§ 2º Serão considerados
alunos não regulares aqueles portadores de diploma de nível superior e não
regularmente matriculados no programa, ou seja, aqueles que se submeteram ao
Exame de Seleção (aprovados ou não) e não conseguiram vaga de orientação.
§ 3º Não serão admitidos
diplomados em cursos de curta duração.
Art. 18. A admissão de
alunos ao programa será feita de acordo com legislação complementar.
Art. 19. A aceitação de
diplomas expedidos por instituições estrangeiras obedecerá às normas em vigor
nesta Instituição.
Art. 20. Os alunos regulares
devem renovar periodicamente a matrícula junto ao programa, consoante com o
estabelecido em legislação complementar pelo colegiado de curso.
Art. 21. Não há vagas
específicas para alunos de outros países. A fixação do número de vagas a que se
refere este artigo será feita anualmente pelo colegiado do PEU e aprovado pelo
CEP.
Art. 22. O colegiado poderá
aceitar a inscrição de aluno não regular no programa, para cursar disciplinas.
§ 1º Os
alunos regulares em outros cursos de pós-graduação stricto sensu, que procurarem o PEU para realizar disciplina(s) de
seu interesse, deverão apresentar Requerimento de Inscrição e carta do
orientador de seu programa de origem, manifestando aprovação quanto ao
interesse do candidato em cursar a(s) disciplina(s).
§ 2º Os alunos graduados
que, não sendo alunos regulares de outros cursos de pós-graduação stricto sensu, procurarem o PEU para
realizar alguma disciplina de seu interesse, deverão ter prestado o Exame de
Seleção para o PEU, até dois anos antes da solicitação.
§ 3º A matrícula de
aluno não regular far-se-á sempre após finalizado o prazo estabelecido para a
matrícula dos aluno regulares, estando a sua aceitação condicionada à
existência de vagas e concordância do docente responsável pela disciplina.
§ 4º Aos alunos não
regulares será permitida a matrícula em, no máximo, quatro disciplinas.
TÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO DOS ALUNOS
Art. 23. O colegiado de
curso referendará um orientador de estudos para cada aluno regular admitido no
PEU, compatível com sua linha de pesquisa.
§ 1º O orientador de
estudos deverá estar credenciado ao PEU da UEM.
§ 2º Na implantação do
programa, cada orientador poderá ter, no máximo, dois orientandos.
§ 3º O número inicial de
orientandos (vagas) para o primeiro ano do programa será de 13 alunos.
§ 4º Cada professor
permanente do PEU poderá assumir o número máximo de cinco orientandos,
simultaneamente.
§ 5º A determinação do
número de vagas para orientação será determinada em cada Linha de Pesquisa,
observadas as disponibilidades dos orientadores.
Art. 24. Compete ao
professor orientador:
I - aconselhar o aluno com respeito aos aspectos acadêmicos;
II - aprovar e acompanhar o programa de estudos do aluno;
III - acompanhar o desempenho e o progresso do aluno nas
atividades do PEU e sugerir medidas cabíveis, quando necessárias;
IV - orientar e acompanhar o aluno no desenvolvimento do seu
projeto de pesquisa.
.../
Art. 25. A pedido do
orientador de estudos poderão ser aceitos como co-orientadores professores
não-vinculados ao programa, com a aprovação do colegiado de curso.
TÍTULO VI
DOS CRÉDITOS
Art. 26. O PEU compreende
atividades acadêmicas em disciplinas e pesquisas, recomendadas pelo professor
orientador, que levem à elaboração de uma Dissertação de Mestrado.
Art. 27. As atividades
acadêmicas são expressas em unidades de crédito.
§ 1º Cada unidade de
crédito corresponde a 15 horas-aula em disciplinas.
§ 2º Não
serão concedidos créditos parciais em disciplinas.
Art. 28. A estrutura
curricular do PEU prevê, para a integralização dos créditos em disciplinas do
Mestrado, um mínimo de 21 créditos, sendo 9 créditos em Disciplinas
Obrigatórias e 12 créditos em disciplinas de sua Linha de Pesquisa
(preferencialmente) e/ou eletiva de Domínio Conexo. Além desses são necessários
mais 10 créditos em “Atividades Complementares”, a serem definidas em
legislação complementar.
Parágrafo
único. Não serão computadas para efeito de
integralização de créditos as horas dedicadas à elaboração da dissertação.
Art. 29. Para
integralização dos créditos e a defesa da dissertação será concedido o prazo mínimo
de 12 meses e máximo de 24 meses, contado a partir da matrícula inicial no
curso.
Parágrafo
único. Excepcionalmente, por recomendação do
orientador, o colegiado poderá prorrogar o prazo máximo por até quatro meses,
desde que devidamente justificado.
Art. 30. Alunos regulares
poderão solicitar ao colegiado a integralização de até seis créditos obtidos em
disciplinas cursadas em outras instituições e programas stricto sensu e credenciados pela Capes, observada a recomendação do
professor orientador.
§ 1º O limite de seis
créditos aplica-se, desde que respeitado o prazo máximo de até dois anos antes
do ingresso como aluno regular no curso.
§ 2º Os alunos não
regulares poderão complementar em disciplinas ofertadas pelo programa até seis
unidades de crédito que poderão ser aproveitados quando forem promovidos a
alunos regulares, mediante exame de seleção, respeitando o prazo do parágrafo
anterior.
TÍTULO VII
DAS DISCIPLINAS, AVALIAÇÃO E
FREQÜÊNCIA
Art. 31. As propostas de
criação ou alteração de disciplinas deverão ser encaminhadas para julgamento
pelo colegiado do PEU, acompanhadas de justificativa e serão caracterizadas por
código, nome, ementa, programa detalhado, carga horária e número de créditos.
Art. 32. Os alunos que
possuírem bolsas de estudo deverão cumprir, obrigatoriamente, os requisitos que
cada instituição pagadora determina, para poder usufruir do benefício.
Art. 33. A avaliação das
atividades desenvolvidas em cada disciplina será feita de acordo com os
critérios do(s) professor(es) responsável(eis) pela mesma, aprovado pelo
colegiado do programa. O rendimento escolar do discente será expresso de acordo
com os seguintes conceitos:
A – Excelente;
B – Bom; .../
C – Regular;
I – Incompleto;
S – Suficiente;
J – Abandono justificado;
R – Reprovado.
Art. 34. Serão considerados aprovados e
com direito a créditos nas disciplinas, os alunos que tiverem o mínimo de 75%
de freqüência e obtiverem os conceitos A, B, C ou S.
§ 1º Para efeito de registro acadêmico,
adotar-se-á a seguinte equivalência em notas:
A = 9,0 a 10,0;
B = 7,5 a 8,9;
C = 6,0 a 7,4;
R = Inferior 6,0.
§ 2º Será atribuído o
conceito I ao aluno que deixar de completar, por motivo justificado, uma
parcela do total de trabalho ou provas exigidos e que deverá ser transformado
em conceitos A, B, C ou R, no prazo máximo de 30 dias após a divulgação dos
conceitos de avaliação da respectiva disciplina. Vencido o prazo estipulado de
30 dias, a indicação I será automaticamente transformada em conceito R.
§ 3º As disciplinas cursadas
fora do PEU e cujos créditos forem aceitos para a integralização do programa
pelo colegiado, deverão ser indicadas no Histórico Escolar do aluno mantendo a
avaliação obtida no curso externo.
§ 4º O conceito J poderá
ser atribuído pelo colegiado do programa, por recomendação justificada do
orientador, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para
cancelamento.
Art. 35. Disciplinas
da estrutura curricular do PEU, de caráter extensivo ou intensivo, permitirão o
cancelamento da matrícula nas mesmas até o máximo de 25% do total da carga
horária ministrada.
Art. 36. Para avaliar o
aproveitamento do aluno no PEU, atribuir-se-ão os seguintes valores numéricos
aos conceitos por ele obtidos nas diversas disciplinas:
A = 3 (três);
B = 2 (dois);
C = 1 (um);
R = 0 (zero).
Art. 37. A avaliação do
aproveitamento do aluno no PEU será expressa por um coeficiente de rendimento
acadêmico, calculado pela média aritmética simples dos valores numéricos
relativos aos conceitos obtidos nas disciplinas.
Art. 38. As disciplinas cujo
conceito tenha sido I, S ou J, não entrarão no cômputo do coeficiente de
rendimento acadêmico.
TÍTULO VIII
DA SELEÇÃO E ADMISSÃO
Art. 39. A inscrição ao
processo de seleção é aberta aos graduados em Engenharia Civil, Arquitetura e
Urbanismo e áreas afins.
Parágrafo
único. Os alunos em fase final do curso de
graduação, poderão se inscrever para seleção, condicionada a sua matrícula à
apresentação do certificado de conclusão do curso.
Art. 40. Após
a efetivação das inscrições, essas deverão ser homologadas pelo colegiado.
Art. 41. O número de vagas
anuais para alunos regulares, será proposto pelo colegiado do programa, com
base nas vagas individuais de orientação ofertadas pelo quadro docente e
aprovadas pelo CEP. .../
Art. 42. Os pedidos de
inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à
secretaria do colegiado do programa e instruídos através dos seguintes
documentos:
I - formulário de inscrição e duas fotos 3X4 – recentes;
II - cópia autenticada do diploma de graduação ou documento
equivalente que comprove estar o candidato em condições de concluir o curso de
graduação antes de iniciar o de pós-graduação;
III – histórico escolar do curso de graduação ou de
quaisquer outros cursos de nível superior;
IV - cópia autenticada do CPF;
V - curriculum vitae
documentado;
VI - cópia autenticada da certidão de nascimento ou
casamento;
VII - cópia autenticada da Cédula de Identidade;
VIII - projeto de pesquisa;
IX - comprovante de pagamento da taxa de inscrição;
X - outras exigências que venham a ser definidas pelo
colegiado do programa.
Art. 43. A seleção será feita por comissão ou
comissões, designada(s) pelo colegiado, e será composta por, no mínimo, três
docentes, pertencentes ao quadro de professores permanentes do programa.
Parágrafo
único. O processo de seleção constará de:
I - prova escrita de conhecimento em Engenharia Urbana,
eliminatória;
II - prova escrita de proficiência em idioma estrangeiro
(inglês);
III - análise e avaliação do curriculum vitae;
IV - entrevista e avaliação do projeto de pesquisa;
V - outros critérios eventualmente estabelecidos pelo
colegiado do programa.
Art. 44. Os
temas básicos que fundamentarão a prova escrita deverão ser pertinentes à área
de concentração.
Art. 45. Somente estarão
habilitados para as etapas subseqüentes os candidatos que obtiverem a nota
mínima seis na prova escrita.
Art. 46. Os candidatos
habilitados para as etapas subseqüentes, para efeito de classificação, serão
submetidos:
I - prova escrita de proficiência em idioma estrangeiro
(inglês);
II - análise e avaliação do curriculum vitae;
III - entrevista e avaliação do projeto de pesquisa.
Art. 47. Os
procedimentos relativos ao processo de seleção serão estabelecidos em
legislação complementar pelo colegiado do programa.
Art. 48. Somente alunos
regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro através da UEM e
de agências de fomento.
Parágrafo
único. O recebimento de auxílio financeiro está
condicionado à dedicação às atividades, em regime de tempo integral.
TÍTULO IX
DO REGISTRO, INSCRIÇÃO E
MATRÍCULA
Art. 49. Para poderem
exercer atividades no PEU, todos os candidatos selecionados deverão efetuar o
seu registro acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio.
§ 1º A não matrícula no
PEU dentro do prazo fixado pelo colegiado, implicará na perda automática da
condição de candidato selecionado.
§ 2º Por ocasião da
matrícula os candidatos selecionados no processo seletivo deverão apresentar os
seguintes documentos, na secretaria do programa: .../
a) formulário de matrícula devidamente preenchido e
assinado;
b) cópia autenticada do CPF;
c) cópia autenticada do RG;
d) cópia autenticada do título de eleitor;
e) cópia autenticada do certificado de reservista (homens);
f) cópia autenticada do registro de nascimento ou casamento;
g) cópias autenticadas do diploma e histórico escolar de
graduação (somente para candidatos que, na inscrição, apresentaram declaração
de conclusão de curso de graduação).
h) atestado de vacinação, conforme o disposto pelo
Ministério da Saúde.
Art. 50. Apenas candidatos
selecionados para categoria de alunos regulares poderão requerer a sua
matrícula junto ao PEU.
Art. 51. O registro
acadêmico poderá ser trancado pelo prazo máximo de quatro meses, por
solicitação do aluno e com a anuência do professor orientador, desde que por
motivo justificado e aprovado pelo colegiado.
Parágrafo
único. O trancamento somente será permitido após o
cumprimento de, no mínimo, um período (equivalente a um quadrimestre) de
atividades no programa.
TÍTULO X
DA DISSERTAÇÃO E CONCESSÃO DE
GRAU
Art. 52. Será
concedido o grau de Mestre em Engenharia Urbana, ao aluno regular do Curso que
cumprir todos os requisitos que seguem:
I - integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas
e em atividades complementares do PEU, conforme o programa de estudos;
II - ter um coeficiente de rendimento acadêmico igual ou
superior a dois virgula zero;
III - ser aprovado no Exame de Qualificação;
IV - ser aprovado no Exame de Proficiência em idioma
estrangeiro (inglês);
V - ser aprovado na Defesa da Dissertação de Mestrado.
Parágrafo
único. A defesa da dissertação de mestrado do PEU,
somente poderá ser realizada se cumpridos os Incisos I, II, III e IV deste Artigo.
Art. 53. Até a realização do
Exame de Qualificação os alunos regulares deverão obter a proficiência em
idioma estrangeiro – inglês.
§ 1º O aluno regular que
obtiver nota seis ou superior na prova de proficiência em idioma estrangeiro -
inglês - quando da prova de seleção, será considerado proficiente na língua
objeto da prova.
Art. 54. O colegiado do
Programa fixará normas de realização e avaliação do exame de Proficiência.
Art. 55 O Exame de
Qualificação constará de um relatório científico versando sobre a fundamentação
teórica, conceitual e metodológica acerca do tema objeto da dissertação e
análise preliminar dos dados coletados.
§ 1º O Exame de
Qualificação deverá ser requerido pelo aluno no prazo máximo de até 18 meses a
contar da data da primeira matrícula como aluno regular no programa.
§ 2º O prazo para a realização do Exame de
Qualificação, fixado pelo colegiado, não poderá ultrapassar 45 dias, contados a
partir da data da reunião.
§ 3º O Exame será
público e julgado por uma banca composta pelo orientador e dois doutores
designados, aprovados pelo colegiado.
Art. 56. Da avaliação do
Exame de Qualificação poderá decorrer uma das seguintes alternativas:
I - aprovação;
.../
II - reprovação;
III - sugestões de reformulação a ser apresentada no prazo
máximo de 30 dias, ficando a necessidade ou não de nova defesa pública a
critério da banca.
Parágrafo
único. Em caso de reprovação, será permitida apenas
uma repetição no Exame de Qualificação, em prazo a ser fixado pelo colegiado do
PEU.
Art. 57. O colegiado do
programa fixará normas complementares para a apresentação do relatório e
realização do Exame de Qualificação.
Art. 58. A solicitação de
Defesa de Dissertação do programa deverá ser feita pelo candidato, ao colegiado
do programa, até 45 dias antes do prazo previsto para conclusão do Mestrado,
com a prévia anuência do professor orientador.
Parágrafo
único. O candidato deverá entregar à secretaria do
colegiado seis exemplares impressos da Dissertação de Mestrado e uma cópia gravada
em CD da Dissertação, em sua versão final, com as correções sugeridas pela
Banca Examinadora, no prazo máximo de 60 dias, a contar da data de defesa.
Art. 59. A Banca
Examinadora encarregada da Defesa de Dissertação, proposta pelo orientador e
aprovada pelo colegiado do programa, deverá ser composta por doutores, sendo
três titulares e dois suplentes.
§ 1º Um dos titulares e
um suplente deverão ser de outra Instituição de
ensino Superior (IES) ou órgão de pesquisa ou outro
programa de pós-graduação da UEM.
§ 2º O orientador da dissertação será o presidente da banca.
Art. 60. A defesa da
dissertação consistirá de uma apresentação pública em local, data e horário
previamente divulgados.
§ 1º A apresentação
pública da dissertação será feita pelo candidato em, no máximo, 30 minutos,
findos os quais o presidente da banca dará inicio ao processo de argüição.
§ 2º Cada
membro da banca disporá de 30 minutos para argüir o candidato e este, 30
minutos para réplica.
Art. 61. Após a defesa, a
Banca Examinadora deliberará, sem a presença do candidato e dos presentes,
sobre a avaliação do trabalho.
§ 1º Da
avaliação da defesa poderá decorrer uma das seguintes alternativas:
I - aprovação;
II - reprovação;
III - sugestões de reformulação a ser apresentada no prazo
máximo de 30 dias, ficando a necessidade ou não de nova defesa pública a
critério da banca.
§ 2º O resultado da
avaliação, depois de comunicado ao candidato, deverá ser encaminhado ao
colegiado do programa para homologação.
§ 3º Em hipótese alguma,
a UEM emitirá documentos de aprovação do candidato no programa sem o
cumprimento das recomendações da banca, acatadas pelo orientador e de todos os
requisitos constantes do presente Regulamento.
Art. 62. A defesa da
dissertação e o resultado da avaliação de cada docente deverão ser registrados
em Livro de Atas do Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Engenharia Urbana,
devendo ser assinado por todos os membros constituintes da banca.
TÍTULO XI
DOS DESLIGAMENTOS
Art. 63. Será
automaticamente desligado do PEU:
I - o aluno que sofrer duas reprovações em disciplinas do
programa, seja ou não na mesma disciplina;
.../
II - o aluno que mantiver seu registro acadêmico trancado
por um período superior ao previsto anteriormente;
III - o aluno regular com coeficiente de rendimento
acadêmico inferior a dois vírgula zero, no final do prazo máximo fixado para a
integralização dos créditos do curso;
IV - o aluno que, sem comunicar o orientador de estudos e ao
colegiado do programa, deixar de exercer atividades acadêmicas e/ou pesquisa de
dissertação por prazo superior a 30 dias.
Art. 64. Alunos regulares
poderão ser desligados do PEU, por recomendação dos respectivos orientadores ao
colegiado de curso, quando não demonstrarem progresso e bom desempenho em suas
atividades de pesquisa.
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 65. A DAA da UEM
manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do PEU.
Art. 66. Este Regulamento
poderá ser modificado em assembléia dos docentes do corpo permanente do
programa, por maioria simples e, após aprovado, submetido ao CEP.