R E S O L U Ç Ã O No 192/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 30/11/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
extinção, criação de disciplinas e aberturas de vagas para o PPA e dá outras
providências. |
Considerando o contido das fls. 656 a 673 do processo n° 528/1998 – volume 2;
considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução n° 221/2002-CEP;
considerando os Pareceres nºs 100 e 101/2005 da
Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a extinção de disciplinas no currículo
do Programa de Pós-graduação em Administração (PPA), conforme segue:
· Organizações e Mercado – DAD4010
· Abordagens ao Estudo das Organizações – DAD4001
· Administração e Pensamento Estratégico – DAD
4006
· Subjetividade e Trabalho: Fundamentos – DAD4025
· Subjetividade e Trabalho: Dimensões Cotidianas
– DAD4026
Art. 2º Fica aprovada a criação de disciplinas no currículo
do referido programa, como segue:
· Teoria das Organizações
(obrigatória)
Ementa: Estudo das principais perspectivas, teorias e temas na
análise das organizações.
Carga horária: 45 h/a
Creditos: três
· Gestão de Marketing
(optativa)
Ementa: Relação entre as organizações e mercado na sociedade
contemporânea, sob uma perspectiva de marketing, tendo em vista a gestão de
negócios e a ação empreendedora.
Carga horária: 45 h/a
Créditos: três
.../
/... Res.
192/2005-CEP |
fl. 02 |
· Estratégia Organizacional
(optativa)
Ementa: Análise comparativa de vertentes do pensamento estratégico.
Carga horária: 45 h/a
Créditos: três
·Trabalho e Subjetividade: dimensões cotidianas
(optativa)
Ementa: Trabalho como categoria central para análise do sujeito.
Gestão, saúde mental e segurança do trabalhador – aproximação com práticas
Italianas.
Carga horária: 45 h/a
Créditos: três
Art. 3° Fica
negada a solicitação de criação das disciplinas Macroeconomia e Economia
Industrial.
Art. 4° Fica
autorizada a abertura de 13 vagas para seleção ao PPA, para o ano de 2006,
sendo 12 vagas para alunos regulares e 1 vaga para aluno estrangeiro.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de novembro de 2005.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 7/12/2005.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |