R E S O L U Ç Ã O  No  192/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/11/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova extinção, criação de disciplinas e aberturas de vagas para o PPA e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido das fls. 656 a 673 do processo n° 528/1998 – volume 2;

considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Artigo 31 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução n° 221/2002-CEP;

considerando os Pareceres nºs 100 e 101/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovada a extinção de disciplinas no currículo do Programa de Pós-graduação em Administração (PPA), conforme segue:

· Organizações e Mercado – DAD4010

· Abordagens ao Estudo das Organizações – DAD4001

· Administração e Pensamento Estratégico – DAD 4006

· Subjetividade e Trabalho: Fundamentos – DAD4025

· Subjetividade e Trabalho: Dimensões Cotidianas – DAD4026

Art. 2º  Fica aprovada a criação de disciplinas no currículo do referido programa, como segue:

· Teoria das Organizações (obrigatória)

Ementa: Estudo das principais perspectivas, teorias e temas na análise das organizações.

Carga horária: 45 h/a

Creditos: três

· Gestão de Marketing (optativa)

Ementa: Relação entre as organizações e mercado na sociedade contemporânea, sob uma perspectiva de marketing, tendo em vista a gestão de negócios e a ação empreendedora.

Carga horária: 45 h/a

Créditos: três

.../

 

 

/... Res. 192/2005-CEP

 

 

fl. 02

 

· Estratégia Organizacional (optativa)

Ementa: Análise comparativa de vertentes do pensamento estratégico.

Carga horária: 45 h/a

Créditos: três

·Trabalho e Subjetividade: dimensões cotidianas (optativa)

Ementa: Trabalho como categoria central para análise do sujeito. Gestão, saúde mental e segurança do trabalhador – aproximação com práticas Italianas.

Carga horária: 45 h/a

Créditos: três

Art. 3° Fica negada a solicitação de criação das disciplinas Macroeconomia e Economia Industrial.

Art. 4°  Fica autorizada a abertura de 13 vagas para seleção ao PPA, para o ano de 2006, sendo 12 vagas para alunos regulares e 1 vaga para aluno estrangeiro.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 23 de novembro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 7/12/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)