R E S O L U Ç Ã O  No  193/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alteração de carga horária e seriação de disciplinas no projeto do curso de graduação em Engenharia Civil.

 

 

Considerando o contido das fls. 351 a 356, 389 e 390 do processo n° 1.799/1991 – volume 2;

considerando o disposto na Resolução nº 003/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 119/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterada a carga horária das disciplinas do projeto do curso de graduação em Engenharia Civil, a vigorarem a partir do ano letivo de 2006, conforme segue:

· Geologia de Engenharia: 4 horas/aula/semanal – prática (com até 20 alunos)

· Geoprocessamento: 3 horas/aula/semanal - teórica

· Laboratório de Geoprocessamento: 2 horas/aula/semanal - prática

Art. 2º  Fica alterada a seriação das disciplinas do projeto do referido curso, conforme segue:

· Planejamento de Transporte: da 3ª série/1º semestre para a 4ª série/2º semestre

· Economia Aplicada a Engenharia Civil: da 4ª série/2º semestre para a 3ª série/1º semestre

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)