R E S O L U Ç Ã O  No  195/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera nomenclatura do módulo e aprova novo projeto pedagógico do curso de Odontologia.

 

 

Considerando o contido no processo n° 1.297/1989 – volume 2;

considerando o disposto nas Resoluções nos  185/91-CEP, 021/95-CEP, 079/2004-CEP, 118/2004-CEP, 027/2005-CEP e 090/2005-CEP

considerando o disposto na Lei Federal nº 5.081/66;

considerando o disposto na Resolução nº 003/2005-CNE;

considerando o Parecer nº 120/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o novo projeto pedagógico do curso de graduação em Odontologia, conforme Anexo I, os regulamentos dos componentes Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de Conclusão de Curso, conforme Anexos II e III, que são partes  integrantes desta Resolução.

Parágrafo único. O novo projeto pedagógico vigorará para os alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2006.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

.../


 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 02

 

ANEXO I

PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

ESTRUTURA CURRICULAR

 

SER

DEPTO

COMPONENTE CURRICULAR

 

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

ANUAL

SEM.

TEÓR

PRÁT

TOTAL

DBQ

Bioquímica

4

1

5

-

85 (1º)

DBC

Biologia Celular e Genética Humana

2

1

3

102

-

DCM

Ciências Básicas Fisiológicas

3

1,5

4,5

153

-

DCM

Ciências Básicas Morfológicas

5

3

8

272

-

DAC

DOD

Ciências Básicas Patológicas

5

2

3

1

11

 

187 (2º)

DOD

Fundamentos Pré-Clínicos I

5

-

5

-

85 (1º)

DCM

DBQ

DOD

Fundamentos Pré-Clínicos II

0,5

0,5

-

0,5

0,5

1,5

3,5

119

-

DAC

DOD

Cariologia I

-

3

1

-

4

-

68 (1º)

DOD

Cariologia II

4

6

10

-

170 (2º)

DOD

Fundamentos Pré-Clínicos III

1

2,5

3,5

119

-

DFF

DCM

DPI

DOD

Fundamentos Pré-Clínicos IV

2

1

0,2

0,3

-

0,5

-

1,5

5,5

187

-

DAC

DOD

Lesões Bucais I

0,6

1,8

-

1,6

4

-

68 (2º)

DOD

Oclusopatias I

3

2

5

-

85 (2º)

DES

DTP

DFE

DOD

Orientação Profissional I

1

1

-

1,5

-

-

1

-

4,5

153

-

DAC

DOD

Periodontopatias I

-

1,7

0,1

0,7

2,5

85

-

DCS

DPI

DMD

DEN

DOD

Saúde Coletiva

2

0,5

0,2

0,2

0,1

-

-

-

-

-

3

102

-

DOD

Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva I

-

1

1

-

17 (1º)

DOD

Cariologia III

2

4

6

204

-

DAC

DBQ

DFF

DBC

DOD

Ciências Básicas: Recapitulação e Aprofundamento

1

0,45

0,45

0,45

0,45

-

-

-

-

0,2

3

-

51 (1º)

DOD

Clínica Integrada I

-

12

12

408

-

DFF

DAC

DOD

Fundamentos Pré-Clínicos V

1

1

2,3

-

-

1,7

6

204

-

DOD

Lesões Bucais II

3

1

4

-

68 (2º)

DOD

Oclusopatias II

3

6

9

-

153 (1º)

.../

 

 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 03

 

 

SER

DEPTO

COMPONENTE CURRICULAR

 

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

ANUAL

SEM.

TEÓR

PRÁT

TOTAL

DOD

Periodontopatias II

4

-

4

-

68 (2º)

DOD

Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva II

-

2

2

-

34 (2º)

DFF

DOD

Ciências Profissionalizantes: Aprofundamento

0,5

4

-

-

4,5

153

-

DOD

Clínica Integrada II

-

16

16

544

-

DPI

DOD

Orientação Profissional II

0,5

2

-

-

2,5

85

-

DMD

DEN

DFF

DOD

Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva III

0,2

0,1

0,1

0,1

-

-

-

5,5

6,0

204

-

DOD

Clínica Integrada III

-

5,5

5,5

187

-

DMD

DEN

DFF

DOD

Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva IV

0,4

0,2

0,2

2,5

-

-

-

19

22,3

760

-

DOD

Trabalho de Conclusão de Curso

-

1

1

34

-

 

DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES

HORAS

1

DISCIPLINAS DE CONTEÚDO BÁSICO (por Habilitações/Ênfases/

Modalidades)

 

952

2

DISCIPLINAS DE CONTEÚDO ESPECÍFICO (por Habilitações/Ênfases/

Modalidades)

 

4.262

3

ATIVIDADES ACADÊMICAS COMPLEMENTARES – sendo 148 horas de carga horária com atividade pré-definida e ofertada ao longo das séries e 112 horas de carga horária na área de formação de escolha do aluno.

 

260

4

TOTAL DE CARGA HORÁRIA DO CURRÍCULO (por Habilitações/Ênfases/

Modalidades)

 

5.474

 

I N T E G R A L I Z A Ç Ã O   C U R R I C U L A R

MÍNIMO

MÁXIMO

 

PRAZO PARA INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR

 

 

5 ANOS

 

8 ANOS

 

 

.../

 

 

 

 


/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 04

 

 

EMENTAS, OBJETIVOS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINA DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

 

BIOQUÍMICA

Ementa: Fundamentos sobre composição química, função dos componentes das células e processos bioquímicos relacionados ao metabolismo de carboidratos e compostos nitrogenados de células eucarióticas e procarióticas.

Objetivo(s): Conhecer a base bioquímica para o entendimento de fenômenos biológicos, fisiológicos e patológicos essenciais para a formação do odontólogo.

Departamentalização: Departamento de Bioquímica

 

BIOLOGIA CELULAR e GENÉTICA HUMANA

Ementa: Aspectos moleculares, estruturais e funcionais dos componentes celulares. Expressão, alteração e transmissão do material genético.

Objetivo(s): Conhecer as estruturas e a fisiologia das células e seus mecanismos de ação e controle; proporcionar o entendimento das bases moleculares da expressão gênica e os padrões de herança

Departamentalização: Departamento de Biologia Celular e Genética

 

CIÊNCIAS BÁSICAS MORFOLÓGICAS

Ementa: Morfologia do corpo humano embasado nos conhecimentos macroscópicos e microscópicos dos sistemas, desenvolvimento embrionário geral e formação da cabeça.

Objetivo(s): Reconhecer anatômica e histologicamente os órgãos que formam os sistemas orgânicos e compreender as suas relações teórico-práticas; descrever e determinar o desenvolvimento embrionário geral e de formação da cabeça.

Departamentalização: Departamento de Ciências Morfofisiológicas

 

CIÊNCIAS BÁSICAS FISIOLÓGICAS

Ementa: Funções dos vários órgãos e sistemas do corpo humano.

Objetivo(s): Conhecer os princípios e mecanismos que regem o funcionamento dos sistemas nervoso, digestório, endócrino, cardiovascular, respiratório e renal; compreender a integração desses sistemas na manutenção da homeostase.

Departamentalização: Departamento de Ciências Morfofisiológicas

 

CIÊNCIAS BÁSICAS PATOLÓGICAS

Ementa: Análise integrada dos agentes infecciosos e não infecciosos das patologias humanas e os mecanismos de defesa específicos e inespecíficos.

Objetivo(s): Conhecer bactérias, vírus e fungos responsáveis por doenças humanas de interesse na odontologia; os antimicrobianos, os métodos para evitar a propagação de doenças e a profilaxia; os fundamentos básicos sobre a organização do sistema imunológico e os mecanismos de defesa; as principais parasitoses no Brasil, sua distribuição geográfica, mecanismos de transmissão, controle e importância social; e as alterações celulares nas doenças de interesse médico e odontológico.

Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas

 Departamento de Odontologia

.../

 

 

 

 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 05

 

FUNDAMENTOS PRÉ-CLÍNICOS I

Ementa: Aspectos biológicos, sociais, culturais, econômicos e políticos que possibilitam a compreensão dos determinantes de Saúde e conteúdos profissionalizantes do Curso de Odontologia.

Objetivo(s): Desenvolver o espírito crítico do aluno em relação à atuação da equipe de saúde na resolução dos problemas que afetam a população e promover o seu contato com o conteúdo profissionalizante, buscando a integração do mesmo com as ciências básicas.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

FUNDAMENTOS PRÉ-CLÍNICOS II

Ementa: Características bioquímica e morfológica dos dentes decíduos e permanentes e aplicação dos conhecimentos na prática de desenho e escultura.

Objetivo(s): Diferenciar as principais características de normalidade dos dentes e das dentições, sob o ponto de vista da Morfologia, Bioquímica e Estomatologia.

Departamentalização: Departamento de Ciências Morfofisiológicas

 Departamento de Bioquímica

 Departamento de Odontologia

 

CARIOLOGIA I

Ementa: Etiopatogenia e aspectos microbiológicos, imunológicos, histológicos, clínicos, radiográficos e preventivos da doença cárie.

Objetivo(s): Conhecer a etiopatogenia e diagnosticar a doença cárie; compreender e debater o papel do flúor na prevenção da cárie dentária; traçar os métodos preventivos e de promoção de saúde bucal relacionados à doença cárie e discutir a indicação dos procedimentos curativos em Dentisteria.

Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas

 Departamento de Odontologia

 

CARIOLOGIA II

Ementa: Resolução de problemas de cárie por meio de procedimentos diretos de dentisteria e estudo das patologias pulpares e periapicais.

Objetivo(s): Desenvolver preparos cavitários simples, compostos e complexos e restaurações diretas; investigar a composição e as propriedades físicas, mecânicas e químicas dos materiais restauradores diretos e aplicar técnicas de manipulação; diferenciar as indicações e contra-indicações dos materiais restauradores diretos; diagnosticar as condições clínicas de normalidade, reversibilidade e irreversibilidade da polpa dental e reconhecer as alterações periapicais.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

FUNDAMENTOS PRÉ-CLÍNICOS III

Ementa: Fundamentos radiográficos e semiológicos essenciais ao Diagnóstico das Lesões Bucais.

Objetivo(s): Conhecer e aplicar os métodos de exames clínicos e complementares e as técnicas de tomada e processamento radiográfico; interpretar estruturas anatômicas normais e patológicas de radiografias intrabucais; formular hipóteses diagnósticas.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

.../

 

 

 

 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 06

 

FUNDAMENTOS PRÉ-CLÍNICOS IV

Ementa: Anatomia topográfica da cabeça e pescoço, fundamentos de Farmacocinética e Farmacologia, semiologia, vias de transmissão, métodos de controle e prevenção da dor em Odontologia sob a ótica das diferentes áreas do conhecimento.

Objetivo(s): Diferenciar as relações topográficas das diversas estruturas presentes na cabeça e pescoço e empregar técnicas anestésicas terminais; conhecer as diferentes vias de administração de drogas e os fundamentos básicos de Farmacocinética e Farmacologia dos diferentes sistemas; traçar exame crítico da prática dos profissionais da saúde com relação à dor e ao sofrimento; avaliar a conduta interdisciplinar da prevenção em Odontologia e na Saúde.

Departamentalização: Departamento de Farmácia e Farmacologia

 Departamento de Ciências Morfofisiológicas

 Departamento de Psicologia

 Departamento de Odontologia

 

LESÕES BUCAIS I

Ementa: Alterações buco-maxilo-faciais conseqüentes dos distúrbios de desenvolvimento e doenças bucais infecciosas, autoimunes, proliferativas reacionais, neoplásicas e sistêmicas com repercussões bucais.

Objetivo(s): Conhecer a nosologia e a etiopatogenia, as alterações morfológicas e estruturais das principais doenças bucais infecciosas, autoimunes, pproliferativas reacionais, neoplásicas e sistêmicas que afetam o complexo buco-maxilo-facial e reconhecer estas doenças clínica e microscopicamente.

Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas

 Departamento de Odontologia

 

OCLUSOPATIAS I

Ementa: Normalidade oclusal e fatores que contribuem para seus desvios nas dentições decídua e permanente.

Objetivo(s): Reconhecer uma oclusão dental normal, os sinais e sintomas das desordens musculares e intra-articulares e operar os articuladores semi-ajustáveis com finalidade diagnóstica.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL I

Ementa: Bases pedagógicas, científicas, ergonômicas, recursos estatísticos e informatizados que subsidiam a atuação profissional no contexto da odontologia social e preventiva.

 Objetivo(s): Conhecer a organização, planejamento, administração e avaliação dos serviços odontológicos; reconhecer a importância da prevenção no contexto da saúde pública; debater a ação educativa do cirurgião-dentista na comunidade ao assumir o papel de agente educativo da Saúde; determinar os elementos básicos do processo de investigação científica; compreender a importância do trabalho odontológico em equipe multiprofissional.

Departamentalização: Departamento de Estatística

 Departamento de Teoria e Prática da Educação

 Departamento de Fundamentos da Educação

 Departamento de Odontologia

.../

 

 

 

 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 07

 

PERIODONTOPATIAS I

Ementa: Conceitos básicos do periodonto e do tratamento das doenças periodontais, com ênfase nos aspectos biológicos relacionados com outras áreas de conhecimento.

Objetivo(s): Descrever periodonto normal e reconhecer sua fisiologia, anatomia e histologia; conhecer a etiopatogenia da doença periodontal e identificar os aspectos patológicos e de terapia básica periodontal; aplicar os procedimentos básicos periodontais.

Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas

 Departamento de Odontologia

 

SAÚDE COLETIVA

Ementa: Noções gerais de Sociologia, Antropologia, Psicologia e Epidemiologia aplicadas à Saúde para a atuação em equipe multiprofissional de Saúde.

Objetivo(s): Reconhecer os valores sociais brasileiros e relacioná-los com o processo saúde/doença e a profissão odontológica; identificar os valores culturais e relacioná-los com a Saúde Bucal e Geral; conhecer o comportamento humano em seus aspectos cognitivos e sociais; conhecer indicadores para medição quantitativa dos principais problemas bucais e identificar o papel do Cirurgião-Dentista em equipes multiprofissionais de Saúde na resolução dos problemas que afetam a população.

Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais

 Departamento de Psicologia

 Departamento de Medicina

 Departamento de Enfermagem

 Departamento de Odontologia

 

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM SAÚDE COLETIVA I

Ementa: Introdução ao Sistema de Saúde do município e região.

Objetivo(s): Conhecer a organização, planejamento e gestão dos serviços de saúde do município e região.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

CARIOLOGIA III

Ementa: Resolução de problemas de cárie por meio de procedimentos indiretos de Dentisteria e técnicas de tratamento conservador e radical da polpa dental.

Objetivo(s): Conhecer os princípios biomecânicos para obtenção de restaurações indiretas e os fundamentos para execução de preparos cavitários, restaurações indiretas metálicas, cerâmicas e metalo-cerâmicas; reconhecer princípios de Estética e Cosmética em Odontologia; empregar técnicas de tratamento conservador e radical da polpa dental.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

CIÊNCIAS BÁSICAS: RECAPITULAÇÃO E APROFUNDAMENTO

Ementa: Recapitulação e aprofundamento dos conhecimentos básicos de interesse em Odontologia adquiridos nas áreas de Microbiologia, Imunologia, Patologia, Farmacologia, Bioquímica e Genética.

Objetivo(s): Reunir e sintetizar diferentes temas abordados no Conjunto Instrucional Ciências Básicas: Gerais e Aplicadas; mediar atividades clínicas e o desenvolvimento profissional de forma integrada, articulando as áreas básicas e profissionalizantes.

.../

 

 

 

 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 08

 

Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas

 Departamento de Bioquímica

 Departamento de Farmácia e Farmacologia

 Departamento de Biologia Celular e Genética

 Departamento de Odontologia

 

CLÍNICA INTEGRADA I

Ementa: Aplicação clínica adequada ao nível de complexidade compatível ao aluno iniciante, no atendimento a pacientes infantis e adultos.

Objetivo(s): Diagnosticar, planejar e tratar de forma integrada usuários Perfil I da Clínica Odontológica, observando o caráter preventivo, social e filosófico do currículo integrado.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

FUNDAMENTOS PRÉ-CLÍNICOS V

Ementa: Fundamentos radiográficos, semiológicos e farmacológicos essenciais ao diagnóstico das lesões bucais e princípios cirúrgicos e da prática odontológica em paciente infantil.

Objetivo(s): Interpretar estruturas anatômicas normais e alteradas de radiografias extrabucais, formular hipóteses diagnósticas e determinar as indicações de biópsias; conhecer a prática odontológica no paciente infantil; interpretar características comportamentais dos pacientes especiais; conhecer as condições pré-operatória, pós-operatória e de planejamento cirúrgico para ambientes ambulatorial e hospitalar; conhecer e diferenciar as técnicas de exodontias e conhecer os princípios e fundamentos de Terapêutica.

Departamentalização: Departamento de Farmácia e Farmacologia

 Departamento de Análises Clínicas

 Departamento de Odontologia

 

LESÕES BUCAIS II

Ementa: Identificação e tratamento das principais patologias tumorais, císticas e glandulares encontradas na cavidade bucal e noções de Imageologia.

Objetivo(s): Conhecer a etiopatogenia e identificar microscópica e clinicamente os principais cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos e patologias glandulares da cavidade bucal; integrar doenças sistêmicas e outras com terapêutica e ciências básicas; conhecer a legislação radiográfica vigente; avaliar estruturas anatômicas normais e patológicas de radiografias intra e extrabucais.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

OCLUSOPATIAS II

Ementa: Planejamento e confecção de Próteses Parciais e Removíveis (PPR) e Próteses Totais (PT), e tratamento ortodôntico preventivo das más oclusões incipientes.

Objetivo(s): Definir planejamentos de casos clínicos de PPR e PT; conhecer as técnicas e os materiais de moldagens utilizados em PPR e PT; identificar as manifestações e as fases dos principais surtos do crescimento craniofacial; apontar os tratamentos efetuados na intervenção das más oclusões incipientes.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

PERIODONTOPATIAS II

Ementa: Exame clínico e planejamento do tratamento periodontal.

 

.../

 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 09

 

 

Objetivo(s): Aplicar exame clínico, plano de tratamento e estabelecer o prognóstico do tratamento periodontal em paciente adulto e infantil; conhecer os princípios cirúrgicos periodontais; descrever e apontar a indicação das técnicas cirúrgicas ressectivas, conservadoras e regenerativas; conhecer e definir o período de manutenção dos pacientes com tratamentos concluídos.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM SAÚDE COLETIVA II

Ementa: Avaliação do Sistema de Saúde do município e região.

Objetivo(s): Contrastar a organização, o planejamento e a administração dos serviços de saúde do município e região; produzir senso crítico de atuação em equipe multiprofissional de Saúde e medir o papel do Sistema Único de Saúde e das Políticas de Saúde.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

FILOSOFIA (carga horária de AAC pré-definida)

Ementa: Introdução ao estudo da Filosofia.

Objetivo(s): Despertar o pensamento crítico e o pensamento reflexivo; conhecer as concepções do conhecimento, da ciência, da moral e da arte e estética.

Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais

 

CIÊNCIAS PROFISSIONALIZANTES: APROFUNDAMENTO

Ementa: Interdisciplinaridade das ciências profissionalizantes.

Objetivo(s): Conhecer Implantodontia e Odontogeriatria; sintetizar os conhecimentos nas áreas de Cirurgia, Endodontia, Reabilitação Bucal, Farmacologia; argumentar a interdisciplinaridade na Odontologia e as indicações especializadas das ciências profissionalizantes.

Departamentalização: Departamento de Farmácia e Farmacologia

 Departamento de Odontologia

 

CLÍNICA INTEGRADA II

Ementa: Aplicação clínica adequada ao nível de complexidade compatível, no atendimento a pacientes infantis e adultos.

Objetivo(s): Diagnosticar, planejar e tratar de forma integrada usuários Perfil II da Clínica Odontológica, enfatizando a necessidade de prevenção.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL II

Ementa: Fundamentos das bases legais e éticas da atuação profissional e dos aspectos psicológicos envolvidos na relação profissional/paciente.

Objetivo(s): Compreender a importância e contrastar os conhecimentos básicos de Psicologia para atuação profissional; conhecer os princípios e os fundamentos de legislação, ética, bioética, gerenciamento, marketing e informática para aplicação na prática profissional; interpretar o Código de Ética Odontológico.

Departamentalização: Departamento de Psicologia

 Departamento de Odontologia

.../

 

 

 

 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 10

 

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM SAÚDE COLETIVA III

Ementa: Interação ensino-serviço-comunidade por meio de atividades práticas multiprofissionais em unidades básicas de saúde da região.

Objetivo(s): Aplicar os conceitos de atuação em equipe multiprofissional com responsabilidade do seu papel como profissional e com visão humanística do paciente, da família e da comunidade; diagnosticar, planejar e tratar de forma integrada usuários Perfil II do Setor de Urgência, enfatizando a necessidade de prevenção.

Departamentalização: Departamento de Medicina

 Departamento de Enfermagem

 Departamento de Farmácia e Farmacologia

 Departamento de Odontologia

 

CLÍNICA INTEGRADA III

Ementa: Aplicação clínica adequada ao nível de complexidade no atendimento a pacientes infantis e adultos.

Objetivo(s): Diagnosticar, planejar e tratar de forma integrada usuários Perfil III da Clínica Odontológica, enfatizando a prevenção.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO EM SAÚDE COLETIVA IV

Ementa: Interação ensino-serviço-comunidade por meio de atividades práticas multiprofissionais em unidades básicas de saúde da região.

Objetivo(s): Aplicar os conceitos de atuação em equipe multiprofissional, com responsabilidade do seu papel como profissional e com visão humanística do paciente, da família e da comunidade; diagnosticar, planejar e tratar de forma integrada usuários Perfil III do Setor de Urgência, enfatizando a prevenção.

Departamentalização: Departamento de Medicina

 Departamento de Enfermagem

 Departamento de Farmácia e Farmacologia

 Departamento de Odontologia

 

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Ementa: Elaboração e apresentação pública de um trabalho de conclusão de curso.

Objetivo(s): Articular os conhecimentos nas atividades de ensino-pesquisa-extensão, sintetizando o desenvolvimento crítico e reflexivo na organização e apresentação metodológica escrita e oral.

Departamentalização: Departamento de Odontologia

 

.../

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 11

 

 

 

ANEXO II

 

 

REGULAMENTO DO ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA

 

I. DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º  O Estágio Curricular Supervisionado é um componente obrigatório, para a graduação em Odontologia.

Art. 2º  O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Odontologia, lotado no Departamento de Odontologia (DOD) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), será desenvolvido da seguinte forma: Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva I, Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva II, Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva III e Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva IV, com carga horária total de 1015 horas, distribuídas na segunda série (17 horas), terceira série (34 horas), quarta série (204 horas) e quinta série (760 horas), durante todo o período letivo.

 

II. DA FINALIDADE

 

Art. 3º  São finalidades do Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Odontologia:

I -viabilizar aos estagiários a consolidação da formação de um perfil acadêmico e profissional com competências, habilidades e conteúdos contemporâneos, bem como para atuarem, com qualidade e resolutividade no Sistema Único de Saúde (SUS);

II - oportunizar aos estagiários a aquisição de conhecimentos necessários à atuação do cirurgião-dentista;

III - oportunizar aos estagiários a vivência real, com autonomia e discernimento, para assegurar a integralidade da atenção e a qualidade e humanização do atendimento prestado aos indivíduos, famílias e comunidades;

IV - viabilizar aos estagiários a reflexão crítica das práticas profissionalizantes da área da saúde;

V - viabilizar aos estagiários o aprender a aprender, o que engloba aprender a ser, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a conhecer.

 

III. DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 4º  A responsabilidade pela organização do Estágio Curricular Supervisionado é do DOD.

.../

 

 

 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl.12

 

Art. 5º  Os locais para a realização do estágio são vinculados ao SUS, no município ou região.

Art. 6º  A realização do estágio ocorre mediante termo de compromisso celebrado entre a unidade vinculada ao SUS e a UEM, conforme Artigo 3º da Resolução nº 027/2005-CEP.

Art. 7º  A coordenação do Estágio Curricular Supervisionado será exercida por um professor integrante da carreira docente da UEM, lotado no DOD, com experiência mínima de dois anos de orientação na área, a ser escolhido em reunião departamental para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Parágrafo único. Ao primeiro coordenador é dispensada a exigência de experiência prévia de que trata o caput deste Artigo.

Art. 8º  A orientação do Estágio Curricular Supervisionado é exercida por docentes do DOD da área de Saúde Coletiva e poderá ser exercida por docentes do DOD com experiência e formação condizente.

Art. 9º  O supervisor do Estágio Curricular Supervisionado é um cirurgião-dentista vinculado ao local estabelecido para o desenvolvimento do estágio concernente.

Art. 10.  A carga horária será cumprida conforme cronograma estabelecido pela coordenação do estágio.

Art. 11.  O estágio será realizado em escala de revezamento de equipes de alunos, conforme cronograma estabelecido pela coordenação do estágio.

Art. 12.  Os alunos com necessidades educacionais especiais têm o direito à participação em atividades de estágio com condição básica para viabilizar a construção de práticas inclusivas.

 

IV. DA AVALIAÇÃO

 

Art. 13.  As notas das avaliações dos estagiários serão atribuídas pelos professores: orientador e supervisor, conforme critério de avaliação aprovado pelo DOD.

Art. 14.  A avaliação do estagiário fica condicionada à observância dos seguintes aspectos:

I - pontualidade e assiduidade;

II - desempenho nas atividades práticas;

III - desempenho nas relações humanas entre profissional/paciente, profissional/equipe de trabalho.

Art. 15.  Tendo em vista as especificidades das atividades didático-pedagógicas do componente Estágio Supervisionado, não será permitido ao estagiário, revisão de avaliação e realização de avaliação final e não lhe será permitido cursá-lo em regime de dependência.

 

V. DAS ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR

 

Art. 16.  Cabe ao coordenador do Estágio Curricular Supervisionado:

.../

 

 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 13

 

I - providenciar e manter atualizado o cadastro de locais concedentes que potencialmente apresentem condições de atender à programação curricular e didático-pedagógica do curso de Odontologia da UEM;

II - receber, orientar e encaminhar os estagiários para o professor orientador;

III - orientar e encaminhar os estagiários para a elaboração de documentação referente ao estágio junto à Coordenadoria Geral de Estágio da Pró-Reitoria de Ensino (PEN);

IV - verificar se o perfil do supervisor do estágio atende às necessidades previstas neste Regulamento;

V - elaborar o calendário de atividades e escala de revezamento do estágio;

VI - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), os editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do orientador de estágio;

VII - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e ao campo de estágio;

VIII - garantir um processo de avaliação continuada e permanente da atividade de estágio, envolvendo estagiários, orientadores e supervisores onde o estágio é concedido;

IX - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio.

 

VI. DAS ATRIBUIÇÕES DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 17.  Caberá ao orientador do Estágio Curricular Supervisionado:

I - proporcionar condições para que o estagiário vivencie o cotidiano das práticas de saúde;

II - orientar o estagiário no planejamento e na execução das atividades;

III - acompanhar efetivamente cada estagiário em suas atividades;

IV - indicar as fontes de pesquisa e de consulta necessárias à solução das dificuldades encontradas;

V - avaliar o desempenho do estagiário conforme os critérios estabelecidos;

VI - manter contatos periódicos com a coordenação local do estágio na busca do seu bom desenvolvimento, intervindo sempre que necessário;

VII - cumprir integralmente as normas estabelecidas no regulamento de estágio;

VIII - elaborar o plano de atividades de estágio e apresenta-lo ao supervisor e ao estagiário;

IX - assegurar o desenvolvimento de estratégias que atendam aos princípios estabelecidos no convênio;

X - garantir o desenvolvimento do Estágio Curricular Supervisionado, mediante orientação de atividades didático-pedagógicas que articulem os conhecimentos científicos e sócio-culturais da formação acadêmica com outras atividades de intervenção;

XI - orientar o estagiário em possíveis dificuldades que possam ocorrer no desenvolvimento do trabalho;

XII - manter informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades;

.../

 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 14

 

XIII - apresentar à coordenação do estágio o relatório de avaliação do estagiário nas datas previstas pelo Calendário Acadêmico geral da UEM.

 

VII. DAS ATRIBUIÇÕES DA SUPERVISÃO

 

Art. 18.   Caberá ao supervisor do Estágio Curricular Supervisionado:

I - receber o estagiário junto com o orientador e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;

II - acompanhar e supervisionar em conjunto com o orientador as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

III - avaliar o desempenho do estagiário conforme critérios estabelecidos;

IV - comunicar qualquer intercorrência de anormalidade no estágio ao professor orientador para as providências cabíveis;

V - manter informado o(s) orientador(es) sobre o desenvolvimento das atividades.

 

VIII. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 19.  São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - receber orientação necessária para realizar as atividades de estágio;

II - obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu estágio;

III - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;

IV - adotar uma postura reflexiva, investigativa e problematizadora de saberes teórico/práticos, integrando suas ações em benefício da saúde da população.

Art. 20.  São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM  e pela legislação em vigor:

I - participar de reuniões, mantendo efetivo contato com professor orientador de estágio, a quem prestará contas das suas atividades;

II - executar as tarefas designadas no local estabelecido em que estagiar, respeitando a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações;

III - manter postura profissional, pautando-se pelos princípios éticos da profissão;

IV - manter padrão de comportamento de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

V - comunicar e justificar ao professor orientador e ao professor supervisor de estágio, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio, providenciando sua substituição por outro estagiário;

VI - cumprir integralmente a carga horária prevista para as atividades de Estágio Curricular Supervisionado, exceto em casos comprovados de convocação pela justiça, luto por parte de cônjuge ou parente de primeiro grau e impedimento atestado por médico ou dentista;

.../

 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl.15

 

VII - submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular.

 

IX. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 21.  Os casos omissos serão resolvidos pelo DOD, ouvido o professor coordenador do Estágio Curricular Supervisionado.

 

 

 

 

 

 


 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 16

 

 

ANEXO III

 

 

REGULAMENTO DO TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO do CURSO DE ODONTOLOGIA

 

I. DA CARACTERIZAÇÃO E DA FINALIDADE

 

Art. 1º  O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um componente curricular obrigatório, para a graduação em Odontologia.

Art. 2º  O TCC, lotado no Departamento de Odontologia (DOD) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), compreende uma carga horária de 34 horas/aula.

Art. 3º  O TCC tem por objetivo levar o aluno, por meio de trabalho teórico e/ou experimental, a articular os conhecimentos das atividades de ensino-pesquisa-extensão, sintetizando o desenvolvimento crítico e reflexivo, organizando e apresentando-o metodologicamente nas formas escrita e oral.

Art. 4º  O trabalho deverá:

I - tratar de temas ou linhas de pesquisa das áreas de interesse dos departamentos integrantes do curso;

II - gerar uma monografia impressa, um artigo científico, um software, um vídeo ou um material didático;

III - ser orientado por integrante da carreira docente lotado no DOD ou em departamentos integrantes do curso;

V - ser submetido à apreciação perante uma Banca Examinadora.

 

II. DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 5º  A coordenação do TCC será exercida por um professor integrante da carreira docente da UEM, lotado no DOD, escolhido em reunião departamental para mandato de dois anos, permitida uma recondução, sendo nomeada por resolução do colegiado de curso.

Art. 6º  A orientação é garantida a cada aluno matriculado no TCC e será exercida em comum acordo com o aluno, com a devida anuência do coordenador.

Parágrafo único. A orientação do TCC, exercida por cada docente, não poderá exceder o número de dois alunos por ano letivo.

Art. 7º  O aluno deve formalizar, junto à coordenação, a indicação de um orientador.

Art. 8º  É prevista a figura de um co-orientador, nos casos onde conhecimentos de outras áreas, além daquelas de competência do orientador, sejam exigidos.

Art. 9º  A definição do projeto do TCC deve atender aos seguintes requisitos:

I - vincular-se preferencialmente às linhas dos diferentes grupos de estudos e de pesquisas dos departamentos integrantes do curso;

.../

 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 17

 

II - versar sobre conteúdo pertinente à formação profissional do formando.

Art. 10.  A agenda de organização dos TCC deverá incluir as seguintes atividades:

I - elaboração do projeto de trabalho pelo aluno a ser entregue em duas vias, uma para o orientador e outra para o coordenador do TCC, no prazo máximo de dois meses, após o início do período letivo;

II - preenchimento dos formulários de acompanhamento das atividades a serem entregues na secretaria do DOD;

III - entrega de quatro vias do trabalho realizado à secretaria do DOD, juntamente com o formulário de sugestão da composição da Banca Examinadora, no prazo previsto pela coordenação do TCC;

IV - apresentação oral do trabalho pelo aluno perante Banca Examinadora;

V - entrega de duas cópias da versão final do trabalho à secretaria do DOD para que sejam providenciados os encaminhamentos necessários.

Art. 11.  Encerrado o prazo para entrega dos trabalhos, o coordenador do TCC deverá solicitar ao DOD a publicação de edital constando: nome do aluno, o título do trabalho, a composição da Banca Examinadora, a data, horário e local da apresentação e defesa do trabalho.

Art. 12.  Fica preservado o direito de o aluno e o orientador solicitarem a mudança de orientação à coordenação geral mediante justificativa formalizada.

 

III. DA AVALIAÇÃO

 

Art. 13.   A avaliação do rendimento escolar de cada aluno será feita conforme critério de avaliação do TCC, o qual deverá conter, obrigatoriamente:

I - avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo professor orientador;

II - avaliação pela Banca Examinadora.

Parágrafo único. A apresentação do TCC será de caráter público.

Art. 14.  A Banca Examinadora de que trata o artigo anterior será composta por três membros: pelo orientador e por dois docentes que atuem na área de interesse à qual o trabalho esteja vinculado.

§ 1º Excepcionalmente, a Banca Examinadora poderá ser composta por docentes convidados, pertencentes ou não ao quadro da UEM, conforme a natureza e a especificidade do trabalho, indicados pela coordenação do TCC com a devida aprovação do DOD.

§ 2º Caberá ao orientador, a presidência da Banca Examinadora.

§ 3º Não será permitida a participação do co-orientador como membro da Banca Examinadora.

§ 4º Os membros da banca deverão ser sugeridos pelo orientador e aprovados pelo coordenador do TCC.

.../

 

 

 

 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 18

 

Art. 15.  Para a avaliação do trabalho final, a Banca Examinadora considerará tanto a apresentação escrita como a exposição oral em defesa pública, ou, quando for o caso, a demonstração do produto ou materiais resultantes do trabalho realizado.

§ 1º No caso em que o orientador não autorize a submissão do TCC para avaliação pela Banca Examinadora, o aluno poderá solicitar à coordenação geral a composição desta, assumindo a responsabilidade pelo trabalho apresentado.

§ 2º Para a composição da Banca Examinadora da situação mencionada no parágrafo anterior, o coordenador da disciplina deverá considerar os seguintes aspectos:

I - a Banca Examinadora será composta por três membros: pelo coordenador do TCC e por dois docentes que atuem na área de interesse à qual o trabalho esteja vinculado;

II - a Banca Examinadora não poderá ser composta por docentes não pertencentes ao quadro da UEM;

III - caberá ao coordenador do TCC, a presidência da Banca Examinadora;

IV - não será permitida a participação do co-orientador como membro da Banca Examinadora;

V - os membros da Banca Examinadora deverão ser nomeados pelo coordenador do TCC.

Art. 16.  Na data, horário e local estabelecidos, o estudante deverá apresentar seu TCC em sessão pública com duração de no mínimo 15 e, no máximo, 20 minutos, a Banca Examinadora deverá fazer suas argüições em, no máximo 25 minutos e a platéia poderá fazer questionamentos nos 5 minutos restantes.

Parágrafo único. Encerrada a sessão, a Banca Examinadora reunir-se-á para decidir sobre a avaliação do TCC, ocasião em que será lavrada ata, a qual será encaminhada a coordenação para as providências cabíveis.

Art. 17.  A aprovação no TCC exige freqüência mínima de 75% e nota mínima de 6,0, em uma escala de 0 a 10,0.

§ 1º Nos casos de freqüência inferior a 75%, é vedada ao aluno a apresentação do trabalho perante a Banca Examinadora.

§ 2º Nos casos em que o aluno não obtenha a nota mínima para aprovação, não será permitida a sua reapresentação perante a Banca Examinadora, a realização de exame final e a possibilidade de cursá-lo em regime de dependência.

 

III. DAS ATRIBUÇÕES

 

Art. 18.  Compete à Cooordenação Geral:

I - articular com a coordenação do curso e a chefia do DOD a compatibilização de diretrizes, a organização e o desenvolvimento de trabalhos;

II - coordenar a elaboração e/ou reformulação do regulamento específico do TCC;

III - elaborar a relação contendo os nomes dos docentes orientadores com suas áreas de atuação, providenciando a divulgação;

IV - auxiliar os alunos na escolha de docentes orientadores;

.../

 

 

/... Resolução nº 195/2005-CEP

fl. 19

 

V - convocar, sempre que necessário, os orientadores para discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e avaliação do TCC;

VI - organizar, junto à chefia do DOD, a listagem de alunos, por orientador, encaminhando-a para homologação departamental;

VII - administrar, quando for o caso, o processo de substituição de orientador, encaminhando-o para homologação departamental;

VIII - coordenar o processo de constituição das Bancas Examinadoras e definir o cronograma de apresentação de trabalhos a cada ano letivo, com a homologação do DOD;

IX - divulgar, por meio de editais devidamente datados e assinados, a listagem de orientadores e orientandos e a composição das Bancas Examinadoras;

X - providenciar o arquivamento dos documentos referentes ao TCC.

Art. 19.  Compete ao colegiado de curso emitir parecer sobre o regulamento específico do TCC, encaminhando-o ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP).

Art. 20.  Compete ao orientador do TCC:

I - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do trabalho em todas as suas fases;

II - estabelecer o plano e o cronograma de trabalho em conjunto com o orientando;

III - informar o orientando sobre as normas, procedimentos e critérios de avaliação;

IV - autorizar a submissão do TCC para avaliação pela Banca Examinadora;

V - encaminhar à coordenação geral do TCC, no final do período letivo, folha individual de freqüência, devidamente preenchida.

Art. 21.  Compete ao orientando:

I - definir a temática do TCC em conformidade com o Artigo 10;

II - cumprir as normas e regulamentos do TCC;

III - obedecer ao plano, ao cronograma e ao horário de orientação estabelecidos em conjunto com o seu orientador;

IV - comunicar ao respectivo coordenador os problemas que venham a ocorrer;

V - apresentar relatórios e documentação conforme estabelecido pelas normas complementares.

Parágrafo único. A não entrega do trabalho nos prazos especificados em edital, implicará em nota zero para a atividade em questão.

 

IV. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 22.  Os casos omissos serão resolvidos pelo DOD, ouvido o coordenador do TCC.