R E S O L U Ç Ã O No 195/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Altera
nomenclatura do módulo e aprova novo projeto pedagógico do curso de
Odontologia. |
Considerando o contido no processo n° 1.297/1989 – volume 2;
considerando o disposto nas Resoluções nos 185/91-CEP, 021/95-CEP, 079/2004-CEP,
118/2004-CEP, 027/2005-CEP e 090/2005-CEP
considerando o disposto na Lei Federal nº 5.081/66;
considerando o disposto na Resolução nº 003/2005-CNE;
considerando o Parecer nº 120/2005 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o novo projeto pedagógico do curso de graduação em Odontologia, conforme Anexo I, os
regulamentos dos componentes Estágio Curricular Supervisionado e Trabalho de
Conclusão de Curso, conforme Anexos II e III, que são partes integrantes desta Resolução.
Parágrafo único. O novo projeto
pedagógico vigorará para os alunos ingressantes a partir do ano letivo de 2006.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 12/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
.../
/... Resolução nº 195/2005-CEP |
fl. 02 |
ANEXO
I
PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
ESTRUTURA CURRICULAR
SER |
DEPTO |
COMPONENTE CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA |
||||
SEMANAL |
ANUAL |
SEM. |
|||||
TEÓR |
PRÁT |
TOTAL |
|||||
1ª |
DBQ |
Bioquímica |
4 |
1 |
5 |
- |
85 (1º) |
1ª |
DBC |
Biologia
Celular e Genética Humana |
2 |
1 |
3 |
102 |
- |
1ª |
DCM |
Ciências
Básicas Fisiológicas |
3 |
1,5 |
4,5 |
153 |
- |
1ª |
DCM |
Ciências
Básicas Morfológicas |
5 |
3 |
8 |
272 |
- |
1ª |
DAC DOD |
Ciências Básicas
Patológicas |
5 2 |
3 1 |
11 |
|
187 (2º) |
1ª |
DOD |
Fundamentos
Pré-Clínicos I |
5 |
- |
5 |
- |
85 (1º) |
1ª |
DCM DBQ DOD |
Fundamentos
Pré-Clínicos II |
0,5 0,5 - |
0,5 0,5 1,5 |
3,5 |
119 |
- |
2ª |
DAC DOD |
Cariologia I |
- 3 |
1 - |
4 |
- |
68 (1º) |
2ª |
DOD |
Cariologia II |
4 |
6 |
10 |
- |
170 (2º) |
2ª |
DOD |
Fundamentos
Pré-Clínicos III |
1 |
2,5 |
3,5 |
119 |
- |
2ª |
DFF DCM DPI DOD |
Fundamentos
Pré-Clínicos IV |
2 1 0,2 0,3 |
- 0,5 - 1,5 |
5,5 |
187 |
- |
2ª |
DAC DOD |
Lesões Bucais I |
0,6 1,8 |
- 1,6 |
4 |
- |
68 (2º) |
2ª |
DOD |
Oclusopatias
I |
3 |
2 |
5 |
- |
85 (2º) |
2ª |
DES DTP DFE DOD |
Orientação
Profissional I |
1 1 - 1,5 |
- - 1 - |
4,5 |
153 |
- |
2ª |
DAC DOD |
Periodontopatias
I |
- 1,7 |
0,1 0,7 |
2,5 |
85 |
- |
2ª |
DCS DPI DMD DEN DOD |
Saúde
Coletiva |
2 0,5 0,2 0,2 0,1 |
- - - - - |
3 |
102 |
- |
2ª |
DOD |
Estágio
Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva I |
- |
1 |
1 |
- |
17 (1º) |
3ª |
DOD |
Cariologia
III |
2 |
4 |
6 |
204 |
- |
3ª |
DAC DBQ DFF DBC DOD |
Ciências
Básicas: Recapitulação e Aprofundamento |
1 0,45 0,45 0,45 0,45 |
- - - - 0,2 |
3 |
- |
51 (1º) |
3ª |
DOD |
Clínica
Integrada I |
- |
12 |
12 |
408 |
- |
3ª |
DFF DAC DOD |
Fundamentos
Pré-Clínicos V |
1 1 2,3 |
- - 1,7 |
6 |
204 |
- |
3ª |
DOD |
Lesões
Bucais II |
3 |
1 |
4 |
- |
68 (2º) |
3ª |
DOD |
Oclusopatias
II |
3 |
6 |
9 |
- |
153 (1º) |
.../
/... Resolução nº 195/2005-CEP |
fl. 03 |
SER |
DEPTO |
COMPONENTE CURRICULAR |
CARGA HORÁRIA |
||||
SEMANAL |
ANUAL |
SEM. |
|||||
TEÓR |
PRÁT |
TOTAL |
|||||
3ª |
DOD |
Periodontopatias
II |
4 |
- |
4 |
- |
68 (2º) |
3ª |
DOD |
Estágio
Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva II |
- |
2 |
2 |
- |
34 (2º) |
4ª |
DFF DOD |
Ciências
Profissionalizantes: Aprofundamento |
0,5 4 |
- - |
4,5 |
153 |
- |
4ª |
DOD |
Clínica
Integrada II |
- |
16 |
16 |
544 |
- |
4ª |
DPI DOD |
Orientação
Profissional II |
0,5 2 |
- - |
2,5 |
85 |
- |
4ª |
DMD DEN DFF DOD |
Estágio
Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva III |
0,2 0,1 0,1 0,1 |
- - - 5,5 |
6,0 |
204 |
- |
5ª |
DOD |
Clínica
Integrada III |
- |
5,5 |
5,5 |
187 |
- |
5ª |
DMD DEN DFF DOD |
Estágio
Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva IV |
0,4 0,2 0,2 2,5 |
- - - 19 |
22,3 |
760 |
- |
5ª |
DOD |
Trabalho
de Conclusão de Curso |
- |
1 |
1 |
34 |
- |
DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA DOS COMPONENTES CURRICULARES
|
HORAS |
|
1 |
DISCIPLINAS DE
CONTEÚDO BÁSICO (por Habilitações/Ênfases/ Modalidades) |
952 |
2 |
DISCIPLINAS DE
CONTEÚDO ESPECÍFICO (por Habilitações/Ênfases/ Modalidades) |
4.262 |
3 |
ATIVIDADES
ACADÊMICAS COMPLEMENTARES – sendo 148
horas de carga horária com atividade pré-definida e ofertada ao longo das
séries e 112 horas de carga horária na área de formação de escolha do aluno. |
260 |
4 |
TOTAL DE CARGA
HORÁRIA DO CURRÍCULO (por Habilitações/Ênfases/ Modalidades) |
5.474 |
I N T E G R A L I
Z A Ç Ã O C U R R I C U L A R |
MÍNIMO |
MÁXIMO |
PRAZO PARA
INTEGRALIZAÇÃO CURRICULAR |
5 ANOS |
8 ANOS |
.../
/... Resolução nº 195/2005-CEP |
fl. 04 |
EMENTAS, OBJETIVOS E DEPARTAMENTALIZAÇÃO DAS DISCIPLINA DO
CURSO DE GRADUAÇÃO EM ODONTOLOGIA
Ementa: Fundamentos sobre composição química, função dos componentes
das células e processos bioquímicos relacionados ao metabolismo de carboidratos
e compostos nitrogenados de células eucarióticas e procarióticas.
Objetivo(s): Conhecer a base bioquímica para o entendimento de fenômenos
biológicos, fisiológicos e patológicos essenciais para a formação do
odontólogo.
Departamentalização: Departamento de Bioquímica
Ementa: Aspectos moleculares, estruturais e funcionais dos
componentes celulares. Expressão, alteração e transmissão do material genético.
Objetivo(s): Conhecer as estruturas e a fisiologia das células e seus
mecanismos de ação e controle; proporcionar o entendimento das bases
moleculares da expressão gênica e os padrões de herança
Departamentalização: Departamento de Biologia Celular e Genética
Ementa: Morfologia do corpo humano embasado nos conhecimentos
macroscópicos e microscópicos dos sistemas, desenvolvimento embrionário geral e
formação da cabeça.
Objetivo(s): Reconhecer anatômica e histologicamente os órgãos que formam
os sistemas orgânicos e compreender as suas relações teórico-práticas;
descrever e determinar o desenvolvimento embrionário geral e de formação da
cabeça.
Departamentalização: Departamento de Ciências Morfofisiológicas
CIÊNCIAS BÁSICAS FISIOLÓGICAS
Ementa: Funções dos vários órgãos e sistemas do corpo
humano.
Objetivo(s): Conhecer os princípios e mecanismos que regem o
funcionamento dos sistemas nervoso, digestório, endócrino, cardiovascular,
respiratório e renal; compreender a integração desses sistemas na manutenção da
homeostase.
Departamentalização: Departamento de Ciências Morfofisiológicas
Ementa: Análise integrada dos agentes infecciosos e não infecciosos
das patologias humanas e os mecanismos de defesa específicos e inespecíficos.
Objetivo(s): Conhecer bactérias, vírus e fungos responsáveis por doenças
humanas de interesse na odontologia; os antimicrobianos, os métodos para evitar
a propagação de doenças e a profilaxia; os fundamentos básicos sobre a
organização do sistema imunológico e os mecanismos de defesa; as principais
parasitoses no Brasil, sua distribuição geográfica, mecanismos de transmissão,
controle e importância social; e as alterações celulares nas doenças de
interesse médico e odontológico.
Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas
Departamento
de Odontologia
.../
/... Resolução nº 195/2005-CEP |
fl. 05 |
Ementa: Aspectos biológicos, sociais, culturais, econômicos e
políticos que possibilitam a compreensão dos determinantes de Saúde e conteúdos
profissionalizantes do Curso de Odontologia.
Objetivo(s): Desenvolver o espírito crítico do aluno em relação à atuação
da equipe de saúde na resolução dos problemas que afetam a população e promover
o seu contato com o conteúdo profissionalizante, buscando a integração do mesmo
com as ciências básicas.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Ementa: Características bioquímica e morfológica dos dentes decíduos
e permanentes e aplicação dos conhecimentos na prática de desenho e escultura.
Objetivo(s): Diferenciar as principais características de normalidade dos
dentes e das dentições, sob o ponto de vista da Morfologia, Bioquímica e
Estomatologia.
Departamentalização: Departamento de Ciências Morfofisiológicas
Departamento de Bioquímica
Departamento de Odontologia
Ementa: Etiopatogenia e aspectos microbiológicos, imunológicos,
histológicos, clínicos, radiográficos e preventivos da doença cárie.
Objetivo(s): Conhecer a etiopatogenia e diagnosticar a doença cárie;
compreender e debater o papel do flúor na prevenção da cárie dentária; traçar
os métodos preventivos e de promoção de saúde bucal relacionados à doença cárie
e discutir a indicação dos procedimentos curativos em Dentisteria.
Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas
Departamento de Odontologia
Ementa: Resolução de problemas de cárie por meio de procedimentos
diretos de dentisteria e estudo das patologias pulpares e periapicais.
Objetivo(s): Desenvolver preparos cavitários simples, compostos e
complexos e restaurações diretas; investigar a composição e as propriedades
físicas, mecânicas e químicas dos materiais restauradores diretos e aplicar
técnicas de manipulação; diferenciar as indicações e contra-indicações dos
materiais restauradores diretos; diagnosticar as condições clínicas de
normalidade, reversibilidade e irreversibilidade da polpa dental e reconhecer
as alterações periapicais.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Ementa: Fundamentos radiográficos e semiológicos essenciais ao
Diagnóstico das Lesões Bucais.
Objetivo(s): Conhecer e aplicar os métodos de exames clínicos e
complementares e as técnicas de tomada e processamento radiográfico;
interpretar estruturas anatômicas normais e patológicas de radiografias
intrabucais; formular hipóteses diagnósticas.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
.../
/... Resolução nº 195/2005-CEP |
fl. 06 |
Ementa: Anatomia topográfica da cabeça e pescoço, fundamentos de Farmacocinética
e Farmacologia, semiologia, vias de transmissão, métodos de controle e
prevenção da dor em Odontologia sob a ótica das diferentes áreas do
conhecimento.
Objetivo(s): Diferenciar as relações topográficas das diversas estruturas
presentes na cabeça e pescoço e empregar técnicas anestésicas terminais;
conhecer as diferentes vias de administração de drogas e os fundamentos básicos
de Farmacocinética e Farmacologia dos diferentes sistemas; traçar exame crítico
da prática dos profissionais da saúde com relação à dor e ao sofrimento;
avaliar a conduta interdisciplinar da prevenção em Odontologia e na Saúde.
Departamentalização: Departamento de Farmácia e Farmacologia
Departamento de Ciências Morfofisiológicas
Departamento de Psicologia
Departamento de Odontologia
Ementa: Alterações buco-maxilo-faciais conseqüentes dos distúrbios
de desenvolvimento e doenças bucais infecciosas, autoimunes, proliferativas
reacionais, neoplásicas e sistêmicas com repercussões bucais.
Objetivo(s):
Conhecer
a nosologia e a etiopatogenia, as alterações morfológicas e estruturais das
principais doenças bucais infecciosas, autoimunes, pproliferativas reacionais,
neoplásicas e sistêmicas que afetam o complexo buco-maxilo-facial e reconhecer
estas doenças clínica e microscopicamente.
Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas
Departamento de Odontologia
Ementa: Normalidade oclusal e fatores que contribuem para seus
desvios nas dentições decídua e permanente.
Objetivo(s): Reconhecer uma oclusão dental normal, os sinais e sintomas
das desordens musculares e intra-articulares e operar os articuladores
semi-ajustáveis com finalidade diagnóstica.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Ementa: Bases pedagógicas, científicas, ergonômicas, recursos
estatísticos e informatizados que subsidiam a atuação profissional no contexto
da odontologia social e preventiva.
Objetivo(s):
Conhecer a organização, planejamento, administração e avaliação dos
serviços odontológicos; reconhecer a importância da prevenção no contexto da
saúde pública; debater a ação educativa do cirurgião-dentista na comunidade ao
assumir o papel de agente educativo da Saúde; determinar os elementos básicos
do processo de investigação científica; compreender a importância do trabalho
odontológico em equipe multiprofissional.
Departamentalização: Departamento de Estatística
Departamento de Teoria e Prática da Educação
Departamento de Fundamentos da Educação
Departamento de Odontologia
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/... Resolução nº 195/2005-CEP |
fl. 07 |
Ementa: Conceitos básicos do periodonto e do tratamento das doenças
periodontais, com ênfase nos aspectos biológicos relacionados com outras áreas
de conhecimento.
Objetivo(s): Descrever periodonto normal e reconhecer sua fisiologia,
anatomia e histologia; conhecer a etiopatogenia da doença periodontal e
identificar os aspectos patológicos e de terapia básica periodontal; aplicar os
procedimentos básicos periodontais.
Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas
Departamento de Odontologia
Ementa: Noções gerais de Sociologia, Antropologia, Psicologia e
Epidemiologia aplicadas à Saúde para a atuação em equipe multiprofissional de
Saúde.
Objetivo(s): Reconhecer os valores sociais brasileiros e relacioná-los
com o processo saúde/doença e a profissão odontológica; identificar os valores
culturais e relacioná-los com a Saúde Bucal e Geral; conhecer o comportamento
humano em seus aspectos cognitivos e sociais; conhecer indicadores para medição
quantitativa dos principais problemas bucais e identificar o papel do
Cirurgião-Dentista em equipes multiprofissionais de Saúde na resolução dos
problemas que afetam a população.
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
Departamento de Psicologia
Departamento de Medicina
Departamento de Enfermagem
Departamento de Odontologia
Ementa: Introdução ao Sistema de Saúde do município e região.
Objetivo(s): Conhecer a organização, planejamento e gestão dos serviços
de saúde do município e região.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Ementa: Resolução de problemas de cárie por meio de procedimentos
indiretos de Dentisteria e técnicas de tratamento conservador e radical da
polpa dental.
Objetivo(s): Conhecer os princípios biomecânicos para obtenção de
restaurações indiretas e os fundamentos para execução de preparos cavitários,
restaurações indiretas metálicas, cerâmicas e metalo-cerâmicas; reconhecer princípios
de Estética e Cosmética em Odontologia; empregar técnicas de tratamento
conservador e radical da polpa dental.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Ementa: Recapitulação e aprofundamento dos conhecimentos básicos de
interesse em Odontologia adquiridos nas áreas de Microbiologia, Imunologia,
Patologia, Farmacologia, Bioquímica e Genética.
Objetivo(s): Reunir e sintetizar diferentes temas abordados no Conjunto
Instrucional Ciências Básicas: Gerais e Aplicadas; mediar atividades clínicas e
o desenvolvimento profissional de forma integrada, articulando as áreas básicas
e profissionalizantes.
.../
/... Resolução nº 195/2005-CEP |
fl. 08 |
Departamentalização: Departamento de Análises Clínicas
Departamento de Bioquímica
Departamento de Farmácia e Farmacologia
Departamento de Biologia Celular e Genética
Departamento de Odontologia
Ementa: Aplicação clínica adequada ao nível de complexidade
compatível ao aluno iniciante, no atendimento a pacientes infantis e adultos.
Objetivo(s):
Diagnosticar,
planejar e tratar de forma integrada usuários Perfil I da Clínica Odontológica,
observando o caráter preventivo, social e filosófico do currículo integrado.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Ementa: Fundamentos radiográficos, semiológicos e farmacológicos
essenciais ao diagnóstico das lesões bucais e princípios cirúrgicos e da
prática odontológica em paciente infantil.
Objetivo(s): Interpretar estruturas anatômicas normais e alteradas de
radiografias extrabucais, formular hipóteses diagnósticas e determinar as
indicações de biópsias; conhecer a prática odontológica no paciente infantil;
interpretar características comportamentais dos pacientes especiais; conhecer
as condições pré-operatória, pós-operatória e de planejamento cirúrgico para
ambientes ambulatorial e hospitalar; conhecer e diferenciar as técnicas de
exodontias e conhecer os princípios e fundamentos de Terapêutica.
Departamentalização: Departamento de Farmácia e Farmacologia
Departamento de Análises Clínicas
Departamento de Odontologia
Ementa: Identificação e tratamento das principais patologias
tumorais, císticas e glandulares encontradas na cavidade bucal e noções de
Imageologia.
Objetivo(s): Conhecer a etiopatogenia e identificar microscópica e
clinicamente os principais cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos e
patologias glandulares da cavidade bucal; integrar doenças sistêmicas e outras
com terapêutica e ciências básicas; conhecer a legislação radiográfica vigente;
avaliar estruturas anatômicas normais e patológicas de radiografias intra e
extrabucais.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Ementa: Planejamento e confecção de Próteses
Parciais e Removíveis (PPR) e Próteses Totais (PT), e tratamento ortodôntico
preventivo das más oclusões incipientes.
Objetivo(s): Definir planejamentos de casos clínicos de PPR e PT;
conhecer as técnicas e os materiais de moldagens utilizados em PPR e PT;
identificar as manifestações e as fases dos principais surtos do crescimento
craniofacial; apontar os tratamentos efetuados na intervenção das más oclusões
incipientes.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Ementa: Exame clínico e planejamento do tratamento periodontal.
.../
/... Resolução nº 195/2005-CEP |
fl. 09 |
Objetivo(s): Aplicar exame clínico, plano de tratamento e estabelecer o
prognóstico do tratamento periodontal em paciente adulto e infantil; conhecer
os princípios cirúrgicos periodontais; descrever e apontar a indicação das
técnicas cirúrgicas ressectivas, conservadoras e regenerativas; conhecer e
definir o período de manutenção dos pacientes com tratamentos concluídos.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Ementa: Avaliação do Sistema de Saúde do município e região.
Objetivo(s): Contrastar a organização, o planejamento e a administração
dos serviços de saúde do município e região; produzir senso crítico de atuação
em equipe multiprofissional de Saúde e medir o papel do Sistema Único de Saúde
e das Políticas de Saúde.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
FILOSOFIA (carga horária de AAC pré-definida)
Ementa: Introdução ao estudo da Filosofia.
Objetivo(s): Despertar o pensamento crítico e o pensamento reflexivo;
conhecer as concepções do conhecimento, da ciência, da moral e da arte e
estética.
Departamentalização: Departamento de Ciências Sociais
Ementa: Interdisciplinaridade das ciências profissionalizantes.
Objetivo(s): Conhecer Implantodontia e Odontogeriatria; sintetizar os
conhecimentos nas áreas de Cirurgia, Endodontia, Reabilitação Bucal,
Farmacologia; argumentar a interdisciplinaridade na Odontologia e as indicações
especializadas das ciências profissionalizantes.
Departamentalização: Departamento de Farmácia e Farmacologia
Departamento de Odontologia
Ementa: Aplicação clínica adequada ao nível de complexidade
compatível, no atendimento a pacientes infantis e adultos.
Objetivo(s): Diagnosticar, planejar e tratar de forma integrada usuários
Perfil II da Clínica Odontológica, enfatizando a necessidade de prevenção.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Ementa: Fundamentos das bases legais e éticas da atuação
profissional e dos aspectos psicológicos envolvidos na relação
profissional/paciente.
Objetivo(s): Compreender a importância e contrastar os conhecimentos
básicos de Psicologia para atuação profissional; conhecer os princípios e os
fundamentos de legislação, ética, bioética, gerenciamento, marketing e
informática para aplicação na prática profissional; interpretar o Código de
Ética Odontológico.
Departamentalização: Departamento de Psicologia
Departamento de Odontologia
.../
/... Resolução nº 195/2005-CEP |
fl. 10 |
Ementa: Interação ensino-serviço-comunidade por meio de atividades
práticas multiprofissionais em unidades básicas de saúde da região.
Objetivo(s): Aplicar os conceitos de atuação em equipe multiprofissional
com responsabilidade do seu papel como profissional e com visão humanística do
paciente, da família e da comunidade; diagnosticar, planejar e tratar de forma
integrada usuários Perfil II do Setor de Urgência, enfatizando a necessidade de
prevenção.
Departamentalização: Departamento de Medicina
Departamento de Enfermagem
Departamento de Farmácia e Farmacologia
Departamento de Odontologia
Ementa: Aplicação clínica adequada ao nível de complexidade no
atendimento a pacientes infantis e adultos.
Objetivo(s): Diagnosticar, planejar e tratar de forma integrada usuários
Perfil III da Clínica Odontológica, enfatizando a prevenção.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
Ementa: Interação ensino-serviço-comunidade por meio de atividades
práticas multiprofissionais em unidades básicas de saúde da região.
Objetivo(s): Aplicar os conceitos de atuação em equipe multiprofissional,
com responsabilidade do seu papel como profissional e com visão humanística do
paciente, da família e da comunidade; diagnosticar, planejar e tratar de forma
integrada usuários Perfil III do Setor de Urgência, enfatizando a prevenção.
Departamentalização: Departamento de Medicina
Departamento de Enfermagem
Departamento de Farmácia e Farmacologia
Departamento de Odontologia
Ementa: Elaboração e apresentação pública de um trabalho de
conclusão de curso.
Objetivo(s): Articular os conhecimentos nas atividades de
ensino-pesquisa-extensão, sintetizando o desenvolvimento crítico e reflexivo na
organização e apresentação metodológica escrita e oral.
Departamentalização: Departamento de Odontologia
.../
/... Resolução nº 195/2005-CEP |
fl. 11 |
ANEXO
II
Art. 1º O Estágio Curricular Supervisionado é um
componente obrigatório, para a graduação em Odontologia.
Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Odontologia,
lotado no Departamento de Odontologia (DOD) da Universidade Estadual de Maringá
(UEM), será desenvolvido da seguinte forma: Estágio Curricular Supervisionado
em Saúde Coletiva I, Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva II,
Estágio Curricular Supervisionado em Saúde Coletiva III e Estágio Curricular
Supervisionado em Saúde Coletiva IV, com carga horária total de 1015 horas,
distribuídas na segunda série (17 horas), terceira série (34 horas), quarta
série (204 horas) e quinta série (760 horas), durante todo o período letivo.
Art. 3º São finalidades do Estágio Curricular Supervisionado do
Curso de Odontologia:
I -viabilizar aos estagiários a
consolidação da formação de um perfil acadêmico e profissional com
competências, habilidades e conteúdos contemporâneos, bem como para atuarem,
com qualidade e resolutividade no Sistema Único de Saúde (SUS);
II - oportunizar aos estagiários a aquisição de
conhecimentos necessários à atuação do cirurgião-dentista;
III - oportunizar aos estagiários a vivência real, com
autonomia e discernimento, para assegurar a integralidade da atenção e a
qualidade e humanização do atendimento prestado aos indivíduos, famílias e
comunidades;
IV - viabilizar aos estagiários a reflexão crítica das
práticas profissionalizantes da área da saúde;
V - viabilizar aos estagiários o aprender a aprender, o que
engloba aprender a ser, aprender a fazer, aprender a viver juntos e aprender a
conhecer.
Art. 4º A responsabilidade pela organização do Estágio Curricular
Supervisionado é do DOD.
.../
/... Resolução nº 195/2005-CEP |
fl.12 |
Art. 5º Os locais para a realização do estágio são vinculados ao
SUS, no município ou região.
Art. 6º A realização do estágio ocorre mediante termo de
compromisso celebrado entre a unidade vinculada ao SUS e a UEM, conforme Artigo
3º da Resolução nº 027/2005-CEP.
Art. 7º A coordenação do Estágio Curricular
Supervisionado será exercida por um professor integrante da carreira docente da
UEM, lotado no DOD, com experiência mínima de dois anos de orientação na área,
a ser escolhido em reunião departamental para mandato de dois anos, permitida uma
recondução.
Parágrafo
único. Ao primeiro
coordenador é dispensada a exigência de experiência prévia de que trata o caput deste Artigo.
Art. 8º A orientação do Estágio Curricular
Supervisionado é exercida por docentes do DOD da área de Saúde Coletiva e poderá
ser exercida por docentes do DOD com experiência e formação condizente.
Art. 9º O supervisor do Estágio Curricular Supervisionado é um
cirurgião-dentista vinculado ao local estabelecido para o desenvolvimento do
estágio concernente.
Art. 10. A carga horária será cumprida conforme cronograma
estabelecido pela coordenação do estágio.
Art. 11. O estágio será realizado em escala de revezamento de equipes
de alunos, conforme cronograma estabelecido pela coordenação do estágio.
Art. 12. Os alunos com necessidades educacionais
especiais têm o direito à participação em atividades de estágio com condição
básica para viabilizar a construção de práticas inclusivas.
Art. 13. As notas das avaliações dos estagiários serão atribuídas
pelos professores: orientador e supervisor, conforme critério de avaliação
aprovado pelo DOD.
Art. 14. A avaliação do estagiário fica condicionada à
observância dos seguintes aspectos:
I - pontualidade e assiduidade;
II - desempenho nas atividades práticas;
III - desempenho nas relações humanas entre
profissional/paciente, profissional/equipe de trabalho.
Art. 15. Tendo em vista as especificidades das atividades
didático-pedagógicas do componente Estágio Supervisionado, não será permitido
ao estagiário, revisão de avaliação e realização de avaliação final e não lhe
será permitido cursá-lo em regime de dependência.
Art. 16. Cabe ao coordenador do Estágio Curricular Supervisionado:
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/... Resolução nº 195/2005-CEP |
fl. 13 |
I - providenciar e manter atualizado o cadastro de locais
concedentes que potencialmente apresentem condições de atender à programação
curricular e didático-pedagógica do curso de Odontologia da UEM;
II - receber, orientar e encaminhar os estagiários para o professor
orientador;
III - orientar e encaminhar os estagiários para a elaboração
de documentação referente ao estágio junto à Coordenadoria Geral de Estágio da
Pró-Reitoria de Ensino (PEN);
IV - verificar se o perfil do supervisor do estágio atende
às necessidades previstas neste Regulamento;
V - elaborar o calendário de atividades e escala de
revezamento do estágio;
VI - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), os
editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do orientador de
estágio;
VII - manter fluxo de informações relativas ao
acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a
socialização de informações junto às coordenações de curso e ao campo de
estágio;
VIII - garantir um processo de avaliação
continuada e permanente da atividade de estágio, envolvendo estagiários,
orientadores e supervisores onde o estágio é concedido;
IX - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao
estágio.
Art. 17. Caberá ao orientador do Estágio Curricular
Supervisionado:
I - proporcionar condições para que o estagiário vivencie o
cotidiano das práticas de saúde;
II - orientar o estagiário no planejamento e na execução das
atividades;
III - acompanhar efetivamente cada estagiário em suas
atividades;
IV - indicar as fontes de pesquisa e de consulta necessárias
à solução das dificuldades encontradas;
V - avaliar o desempenho do estagiário conforme os critérios
estabelecidos;
VI - manter contatos periódicos com a coordenação local do
estágio na busca do seu bom desenvolvimento, intervindo sempre que necessário;
VII - cumprir integralmente as normas estabelecidas no
regulamento de estágio;
VIII - elaborar o plano de atividades de estágio e
apresenta-lo ao supervisor e ao estagiário;
IX - assegurar o desenvolvimento de estratégias que atendam
aos princípios estabelecidos no convênio;
X - garantir o desenvolvimento do Estágio Curricular
Supervisionado, mediante orientação de atividades didático-pedagógicas que
articulem os conhecimentos científicos e sócio-culturais da formação acadêmica
com outras atividades de intervenção;
XI - orientar o estagiário em possíveis dificuldades que
possam ocorrer no desenvolvimento do trabalho;
XII - manter informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento
das atividades;
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/... Resolução nº 195/2005-CEP |
fl. 14 |
XIII - apresentar à coordenação do estágio o relatório de
avaliação do estagiário nas datas previstas pelo Calendário Acadêmico geral da
UEM.
Art. 18. Caberá ao supervisor do Estágio Curricular
Supervisionado:
I - receber o estagiário junto com o orientador e informá-lo
sobre as normas do ambiente de estágio;
II - acompanhar e supervisionar em conjunto com o orientador
as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III - avaliar o desempenho do estagiário conforme critérios
estabelecidos;
IV - comunicar qualquer intercorrência de anormalidade no
estágio ao professor orientador para as providências cabíveis;
V - manter informado o(s) orientador(es) sobre o
desenvolvimento das atividades.
Art. 19. São
direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM
e pela legislação em vigor:
I - receber orientação necessária para realizar as atividades
de estágio;
II - obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a
realização do seu estágio;
III - apresentar propostas ou sugestões que possam
contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;
IV - adotar uma postura reflexiva, investigativa e
problematizadora de saberes teórico/práticos, integrando suas ações em
benefício da saúde da população.
Art. 20. São deveres dos estagiários, além de outros
previstos pelo Regimento Geral da UEM e
pela legislação em vigor:
I - participar de reuniões, mantendo efetivo contato com
professor orientador de estágio, a quem prestará contas das suas atividades;
II - executar as tarefas designadas no local estabelecido em
que estagiar, respeitando a hierarquia estabelecida, as normas internas, as
recomendações;
III - manter postura profissional, pautando-se pelos
princípios éticos da profissão;
IV - manter padrão de comportamento de relações humanas,
condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;
V - comunicar e justificar ao professor orientador e ao
professor supervisor de estágio, com antecedência, sua eventual ausência nas
atividades de estágio, providenciando sua substituição por outro estagiário;
VI - cumprir integralmente a carga horária prevista para as
atividades de Estágio Curricular Supervisionado, exceto em casos comprovados de
convocação pela justiça, luto por parte de cônjuge ou parente de primeiro grau
e impedimento atestado por médico ou dentista;
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fl.15 |
VII - submeter-se às avaliações previstas no critério de
avaliação do componente curricular.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo DOD, ouvido o
professor coordenador do Estágio Curricular Supervisionado.
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fl. 16 |
ANEXO III
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é um componente
curricular obrigatório, para a graduação em Odontologia.
Art. 2º O TCC, lotado no Departamento de Odontologia
(DOD) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), compreende uma carga horária
de 34 horas/aula.
Art. 3º O TCC tem por objetivo levar o aluno, por meio de trabalho
teórico e/ou experimental, a articular os conhecimentos das atividades de
ensino-pesquisa-extensão, sintetizando o desenvolvimento crítico e reflexivo,
organizando e apresentando-o metodologicamente nas formas escrita e oral.
Art. 4º O trabalho deverá:
I - tratar de temas ou linhas de pesquisa das áreas de
interesse dos departamentos integrantes do curso;
II - gerar uma monografia impressa, um artigo científico, um
software, um vídeo ou um material didático;
III - ser orientado por integrante da carreira docente
lotado no DOD ou em departamentos integrantes do curso;
V - ser submetido à apreciação perante uma Banca
Examinadora.
Art. 5º A coordenação do TCC será exercida por um
professor integrante da carreira docente da UEM, lotado no DOD, escolhido em
reunião departamental para mandato de dois anos, permitida uma recondução,
sendo nomeada por resolução do colegiado de curso.
Art. 6º A orientação é garantida a cada aluno matriculado no TCC e
será exercida em comum acordo com o aluno, com a devida anuência do coordenador.
Parágrafo
único. A orientação do TCC,
exercida por cada docente, não poderá exceder o número de dois alunos por ano
letivo.
Art. 7º O aluno deve formalizar, junto à coordenação, a
indicação de um orientador.
Art. 8º É prevista a figura de um co-orientador, nos
casos onde conhecimentos de outras áreas, além daquelas de competência do
orientador, sejam exigidos.
Art. 9º A definição do projeto do TCC deve atender aos
seguintes requisitos:
I - vincular-se preferencialmente às linhas dos diferentes
grupos de estudos e de pesquisas dos departamentos integrantes do curso;
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fl. 17 |
II - versar sobre conteúdo pertinente à formação
profissional do formando.
Art. 10. A agenda de organização dos TCC deverá incluir
as seguintes atividades:
I - elaboração do projeto de trabalho pelo aluno a ser
entregue em duas vias, uma para o orientador e outra para o coordenador do TCC,
no prazo máximo de dois meses, após o início do período letivo;
II - preenchimento dos formulários de acompanhamento das
atividades a serem entregues na secretaria do DOD;
III - entrega de quatro vias do trabalho realizado à
secretaria do DOD, juntamente com o formulário de sugestão da composição da
Banca Examinadora, no prazo previsto pela coordenação do TCC;
IV - apresentação oral do trabalho pelo aluno perante Banca
Examinadora;
V - entrega de duas cópias da versão final do trabalho à
secretaria do DOD para que sejam providenciados os encaminhamentos necessários.
Art. 11. Encerrado o prazo para entrega dos trabalhos, o
coordenador do TCC deverá solicitar ao DOD a publicação de edital constando:
nome do aluno, o título do trabalho, a composição da Banca Examinadora, a data,
horário e local da apresentação e defesa do trabalho.
Art. 12. Fica preservado o direito de o aluno e o
orientador solicitarem a mudança de orientação à coordenação geral mediante
justificativa formalizada.
Art. 13. A avaliação do rendimento escolar de cada aluno será feita
conforme critério de avaliação do TCC, o qual deverá conter, obrigatoriamente:
I - avaliação contínua do processo de realização do TCC pelo
professor orientador;
II - avaliação pela Banca Examinadora.
Parágrafo
único. A apresentação do
TCC será de caráter público.
Art. 14. A Banca Examinadora de que trata o artigo anterior será
composta por três membros: pelo orientador e por dois docentes que atuem na
área de interesse à qual o trabalho esteja vinculado.
§ 1º Excepcionalmente, a Banca Examinadora poderá ser composta
por docentes convidados, pertencentes ou não ao quadro da UEM, conforme a
natureza e a especificidade do trabalho, indicados pela coordenação do TCC com
a devida aprovação do DOD.
§ 2º Caberá ao orientador, a presidência da Banca
Examinadora.
§ 3º Não será permitida a participação do co-orientador
como membro da Banca Examinadora.
§ 4º Os membros da banca deverão ser sugeridos pelo
orientador e aprovados pelo coordenador do TCC.
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/... Resolução nº 195/2005-CEP |
fl. 18 |
Art. 15. Para a avaliação do trabalho final, a Banca Examinadora
considerará tanto a apresentação escrita como a exposição oral em defesa
pública, ou, quando for o caso, a demonstração do produto ou materiais
resultantes do trabalho realizado.
§ 1º No caso em que o orientador não autorize a submissão do TCC
para avaliação pela Banca Examinadora, o aluno poderá solicitar à coordenação
geral a composição desta, assumindo a responsabilidade pelo trabalho
apresentado.
§ 2º Para a composição da Banca Examinadora da situação
mencionada no parágrafo anterior, o coordenador da disciplina deverá considerar
os seguintes aspectos:
I - a Banca Examinadora será composta por três membros: pelo
coordenador do TCC e por dois docentes que atuem na área de interesse à qual o
trabalho esteja vinculado;
II - a Banca Examinadora não poderá ser composta por
docentes não pertencentes ao quadro da UEM;
III - caberá ao coordenador do TCC, a presidência da Banca
Examinadora;
IV - não será permitida a participação do co-orientador como
membro da Banca Examinadora;
V - os membros da Banca Examinadora deverão ser nomeados
pelo coordenador do TCC.
Art. 16. Na data, horário e local estabelecidos, o
estudante deverá apresentar seu TCC em sessão pública com duração de no mínimo
15 e, no máximo, 20 minutos, a Banca Examinadora deverá fazer suas argüições
em, no máximo 25 minutos e a platéia poderá fazer questionamentos nos 5 minutos
restantes.
Parágrafo
único. Encerrada a sessão, a Banca Examinadora reunir-se-á para decidir
sobre a avaliação do TCC, ocasião em que será lavrada ata, a qual será encaminhada
a coordenação para as providências cabíveis.
Art. 17. A aprovação no TCC exige freqüência mínima de
75% e nota mínima de 6,0, em uma escala de 0 a 10,0.
§ 1º Nos casos de freqüência inferior a 75%, é vedada ao aluno a
apresentação do trabalho perante a Banca Examinadora.
§ 2º Nos casos em que o aluno não obtenha a nota mínima para
aprovação, não será permitida a sua reapresentação perante a Banca Examinadora,
a realização de exame final e a possibilidade de cursá-lo em regime de
dependência.
Art. 18. Compete à Cooordenação Geral:
I - articular com a coordenação do curso e a chefia do DOD a
compatibilização de diretrizes, a organização e o desenvolvimento de trabalhos;
II - coordenar a elaboração e/ou
reformulação do regulamento específico do TCC;
III - elaborar a relação contendo os nomes dos docentes
orientadores com suas áreas de atuação, providenciando a divulgação;
IV - auxiliar os alunos na escolha de docentes orientadores;
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fl. 19 |
V - convocar, sempre que necessário, os orientadores para
discutir questões relativas à organização, planejamento, desenvolvimento e
avaliação do TCC;
VI - organizar, junto à chefia do DOD, a listagem de alunos,
por orientador, encaminhando-a para homologação departamental;
VII - administrar, quando for o caso, o processo de
substituição de orientador, encaminhando-o para homologação departamental;
VIII - coordenar o processo de constituição das Bancas
Examinadoras e definir o cronograma de apresentação de trabalhos a cada ano
letivo, com a homologação do DOD;
IX - divulgar, por meio de editais devidamente datados e
assinados, a listagem de orientadores e orientandos e a composição das Bancas
Examinadoras;
X - providenciar o arquivamento dos documentos referentes ao
TCC.
Art. 19. Compete ao colegiado de curso emitir parecer sobre o
regulamento específico do TCC, encaminhando-o ao Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão (CEP).
Art. 20. Compete ao orientador do TCC:
I - orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento do
trabalho em todas as suas fases;
II - estabelecer o plano e o cronograma de trabalho em
conjunto com o orientando;
III - informar o orientando sobre as normas, procedimentos e
critérios de avaliação;
IV - autorizar a submissão do TCC para avaliação pela Banca
Examinadora;
V - encaminhar à coordenação geral do TCC, no final do
período letivo, folha individual de freqüência, devidamente preenchida.
Art. 21. Compete ao orientando:
I - definir a temática do TCC em conformidade com o Artigo
10;
II - cumprir as normas e regulamentos do TCC;
III - obedecer ao plano, ao cronograma e ao horário de
orientação estabelecidos em conjunto com o seu orientador;
IV - comunicar ao respectivo coordenador os problemas que
venham a ocorrer;
V - apresentar relatórios e documentação conforme
estabelecido pelas normas complementares.
Parágrafo
único. A não entrega do
trabalho nos prazos especificados em edital, implicará em nota zero para a
atividade em questão.
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pelo DOD, ouvido o
coordenador do TCC.