R E S O L U Ç Ã O  No  196/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do Curso de Engenharia Química.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 200 a 215 do processo nº 1.658/1991;

            considerando o disposto nas Resoluções nos 165/91-CEP, 016/95-CEP, 118/95-CEP e 027/2005-CEP;

            considerando o Parecer nº 124/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica aprovado o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do curso de graduação em Engenharia Química, a vigorar a partir do ano letivo de 2006, conforme anexo que é parte integrante desta Resolução.

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

 


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REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR  SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ENGENHARIA QUÍMICA

 

CAPÍTULO  I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º  O Estágio Curricular Supervisionado integrante do projeto pedagógico do curso de graduação em Engenharia Química da Universidade Estadual de Maringá (UEM), na forma de componente curricular desenvolver-se-á em empresas ou instituições (unidade concedente) de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento e pela legislação vigente, doravante denominado estágio no âmbito deste Regulamento.

§ 1º  A carga horária de Estágio Curricular Supervisionado, estabelecida do currículo pleno do curso, deve ser integralizada até o final da 5ª série do curso.

§ 2º  A matrícula do aluno será realizada na 5ª série do curso, sendo que o estágio pode ser desenvolvido em horário, período e cronogramas especiais.

§ 3º  As disciplinas que compõem a 5ª série serão ministradas em horário e período letivo especial, sem modificação de suas cargas horárias, obedecendo os critérios de avaliação previstos pelos regulamentos da UEM.

§ 4º  Excepcionalmente, o estágio na unidade concedente pode ser substituído por um projeto de graduação a ser desenvolvido no Departamento de Engenharia Química (DEQ).

Art. 2º  O estágio realizar-se-á em unidades que desenvolvam atividades relacionadas à engenharia química que disponham de técnico de nível superior na área do estágio, registrado no devido conselho e que tenham condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.

Art. 3º  Os estagiários podem desenvolver quaisquer atividades previstas para as áreas de atuação da engenharia química.

Art. 4º  Para a realização do estágio, é necessária a existência de instrumento jurídico celebrado entre a unidade concedente, a UEM e o estagiário, no qual estarão acordadas todas as condições de realização do estágio.

 

CAPÍTULO  II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 5º  O estágio deve proporcionar ao estagiário a vivência de situações profissionais nas áreas de atuação da engenharia química, de modo a:

I - possibilitar uma visão realista do funcionamento da unidade concedente, bem como, a familiarização com seu futuro ambiente de trabalho;

II - propiciar condições de treinamento específico pela aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos adquiridos no curso;

III - oferecer subsídios à identificação de preferências em campos de futuras atividades profissionais;

 

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IV - facilitar a aquisição de experiência específica em processos, métodos e técnicas de produção;

V - ensejar oportunidade para aplicação dos conhecimentos adquiridos, com vista a equacionar e resolver problemas detectados pelo aluno.

Art. 6º  Oferecer oportunidade de retroalimentação ao curso, visando o aprimoramento dos docentes e do próprio curso.

 

CAPÍTULO  III

DA ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO

 

Art. 7º  A coordenação de estágio será exercida por um professor indicado pelo DEQ, com experiência de, no mínimo, dois anos de orientação de estágio.

§ 1º  O mandato do coordenador será de dois anos, sendo permitida a recondução.

§ 2º  A carga horária para o desenvolvimento da atividade de coordenação de estágio será de quatro horas-aula semanais.

Art. 8º  A coordenação de estágio indicará um professor orientador para cada estagiário, preferencialmente da área objeto do estágio e a unidade concedente do estágio indicará um profissional de nível superior, devidamente credenciado junto ao seu conselho pertinente, que atuará como supervisor de estágio na unidade concedente.

Parágrafo único.  A carga horária para a atividade de orientação de estágio será de uma hora-aula semanal, por orientando.

Art. 9º  O estagiário deve apresentar plano de estágio e relatório final conforme modelos e normas estabelecidas pela coordenação de estágio.

Parágrafo único.  O plano de estágio será elaborado pelo estagiário em conjunto com o supervisor de estágio da unidade concedente, submetendo-o ao professor orientador que o encaminhará, após a aprovação, à coordenação.

Art. 10.  A carga horária total de atividades em estágio não deve ser inferior a 160 horas, devendo compatibilizar-se com o horário escolar do estagiário e com o funcionamento da unidade concedente.

Art. 11.  A jornada total não deve ser inferior a um semestre letivo ou 100 dias, podendo ser integralizada de forma fracionada se:

I - o termo de compromisso contiver cláusula específica de cumprimento de tempo restante, sob pena de não caracterização de estágio;

II - o estágio for realizado em uma única unidade concedente;

III - a prorrogação do termo de compromisso se oficializar mediante celebração de termo aditivo.

Art. 12.  A jornada máxima para o estágio não pode ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais, admitindo-se, porém, jornada semanal de 40 horas, quando da sua realização em períodos que não obriguem a presença do aluno em sala de aula.

 

 

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Art. 13.  Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio é estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a unidade concedente do estágio, sempre com interveniência da instituição de ensino.

Art. 14.  O estagiário pode propor, de forma voluntária, carga horária excedente de estágio curricular supervisionado, a partir da terceira série do curso, seguindo as normatizações deste Regulamento.

§ 1º  A carga horária proposta voluntariamente pelo aluno deve seguir este Regulamento excluindo somente a sistemática de avaliação.

§ 2º  Para ser reconhecida a carga horária de Estágio Voluntário pelo DEQ, o aluno deve entregar à coordenação de estágio:

I - declaração oficial da unidade concedente (cópia) constando a carga horária integralizada pelo aluno durante o período de estágio;

II - declaração (cópia) do supervisor de estágio da unidade concedente atestando o desempenho do aluno quanto à realização do estágio;

III – declaração (cópia) do orientador de estágio atestando o desempenho do aluno quanto à realização do estágio.

Art. 15.  O estagiário pode receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária.

Art. 16.  O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estagiário, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, sob a responsabilidade da instituição de ensino ou da unidade concedente do estágio.

 

CAPÍTULO  IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 17.  O estagiário deve encaminhar o relatório final ao professor orientador nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pela coordenação de estágio, respeitado o Calendário Acadêmico da UEM.

Art. 18.  O DEQ publicará, em edital, a relação dos estagiários que procederam a entrega do relatório final até a data prevista, definindo, para cada um, data, horário, local da defesa do relatório final e a constituição da Banca Examinadora.

§ 1º  A Banca Examinadora será constituída pelo professor orientador, que presidirá os trabalhos, e por dois professores de áreas afins.

§ 2º  A defesa do relatório final será realizada em sessão pública, respeitados os prazos acadêmicos do período letivo.

§ 3º  O estagiário terá um prazo de até sete dias corridos, após a defesa do relatório final, para efetuar as possíveis alterações sugeridas pela Banca Examinadora e encaminhar o trabalho definitivo ao presidente da mesma.

§ 4º  A nota final será publicada em edital final oficial, com a nota dos demais alunos da(s) turma(s), somente após a entrega do relatório final corrigido, devidamente documentado e em sua versão definitiva.

 

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Art. 19 O supervisor do estágio deve preencher uma ficha de avaliação do desempenho do estagiário, conforme modelo elaborado pela coordenação de estágio, encaminhando-a ao professor orientador, de acordo com o calendário estabelecido pela coordenação.

Art. 20.  A verificação da aprendizagem obedecerá ao contido no critério de avaliação do componente curricular aprovado pelo DEQ e pelo Colegiado do Curso de Graduação em Engenharia Química.

Parágrafo único.  Em função das especificidades didático-pedagógicas do componente curricular, não haverá revisão de avaliação e realização de avaliação final, bem como, não será permitido cursá-lo em dependência.

Art. 21.  A nota final do estágio será emitida de acordo com as normas internas da UEM.

 

CAPÍTULO  V

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 22.  À coordenação de estágio cabe:

I - responder pelo componente Estágio Curricular Supervisionado junto ao departamento e zelar pelo cumprimento da sua legislação;

II - providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentam condições de atender a programação curricular e didático-pedagógica do curso de graduação em Engenharia Química;

III - propiciar o contato entre os alunos e unidades concedentes, tendo em vista a viabilização do Estágio Curricular Supervisionado;

IV - orientar e encaminhar os estagiários para a elaboração da documentação referente ao estágio junto à Coordenadoria Geral de Estágio da UEM;

V - verificar se a formação teórico-prática do supervisor designado pela unidade concedente é compatível com o plano de atividades do estágio;

VI - providenciar junto ao departamento a relação de professores orientadores;

VII - esclarecer o professor orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estagiário;

VIII - receber, orientar e encaminhar os estagiários para os respectivos professores orientadores;

IX - realizar reuniões periódicas com os estagiários e/ou com os professores orientadores;

X - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto à coordenação de curso e aos campos de estágio;

XI - estabelecer o calendário de atividades do estágio, contemplando as datas para as avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;

XII - encaminhar ao departamento a constituição das Bancas Examinadoras de defesa do estágio, para a devida publicação em edital;

XIII - confirmar aprovação final do estágio, tendo em seu poder o relatório final sobre a situação do estagiário, encaminhado pelo professor orientador;

 

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XIV - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas, de acordo com as informações recebidas do professor orientador;

XV - garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e representantes dos campos de estágio.

Art. 23  À unidade concedente cabe:

I - propiciar experiência teórico-prática na área de formação do estagiário;

II - elaborar e executar com o departamento o plano de atividades do estagiário;

III - proporcionar a vivência de situações concretas de vida e trabalho, dentro dos campos de atuação do engenheiro químico;

IV - designar o supervisor de estágio responsável pelo acompanhamento da execução do plano de atividades do estagiário;

V - fazer cumprir as normas de estágio da UEM.

Art. 24.  Ao supervisor de estágio cabe:

I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;

II - elaborar, em comum acordo com o estagiário e o professor orientador, o plano de estágio a ser cumprido;

III - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário e supervisionar a execução do plano de estágio;

IV - avaliar o desempenho do estagiário durante a realização do estágio;

V - encaminhar os instrumentos de avaliação ao professor orientador do estágio;

VI - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade durante o estágio ao professor orientador para as providências cabíveis.

Art. 25.  Ao professor orientador de estágio cabem:

I - elaborar o plano de atividades de estágio com a unidade concedente e com o estagiário;

II - elaborar plano de acompanhamento do estagiário, a ser aprovado pela coordenação de estágio e anexado ao plano de atividades;

III - orientar o estagiário no desenvolvimento do trabalho;

IV - orientar o estagiário na elaboração do relatório final do estágio;

V - manter informada a coordenação de estágio sobre o desenvolvimento das atividades e participar das reuniões convocadas pelo coordenador;

VI - avaliar o relatório final escrito do estagiário e analisar a avaliação do supervisor de estágio;

VII - presidir os trabalhos da Banca Examinadora, por ocasião da defesa do relatório final do estágio.

VIII - elaborar o relatório final a cerca da situação do estagiário quanto ao seu desempenho no componente curricular e encaminhar à coordenação de estágio a documentação pertinente para o fechamento da caderneta do aluno, respeitando o calendário estabelecido pela coordenação.

Art. 26.  Ao DEQ compete:

I - indicar o coordenador de estágio;

 

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II - designar os professores orientadores;

III - conceder, quando possível, apoio financeiro para o custeio relativo a orientação/coordenação do estágio;

IV - aprovar a(s) vaga(s) de estágio, as quais deverão ser compatíveis com o contexto básico da profissão de engenheiro químico.

 

CAPÍTULO  VI

DOS DEVERES E DIREITOS DO ESTAGIÁRIO

 

Dos Deveres

 

Art. 27.  São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - cumprir este Regulamento;

II - encaminhar à coordenação de estágio do DEQ, pedido de estágio, antes do seu início;

III - participar da elaboração do plano de estágio;

IV - observar e obedecer às normas internas da unidade concedente, bem como outras eventuais recomendações ou requisitos ajustados entre as partes;

V - cumprir com empenho e interesse toda a programação estabelecida para o seu estágio, bem como o termo de compromisso firmado;

VI - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

VII - comunicar e justificar ao supervisor do estágio na unidade concedente, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio;

VIII - comparecer as reuniões convocadas pelo professor orientador e/ou pela coordenação de estágio;

IX - manter uma postura profissional e um padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

X - elaborar e entregar ao professor orientador um relatório de estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;

XI - submeter-se às avaliações previstas no critério de avaliação do componente curricular;

XII - encaminhar ao professor orientador certificado de conclusão de estágio, emitido pela unidade concedente, constando, no mínimo, o número de horas e o período de estágio.

 

Dos Direitos

 

Art. 28.  São direitos dos estagiários, além de outros assegurados pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação vigente:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;

 

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II - receber orientação necessária para realizar as atividades do estágio dentro da opção escolhida;

III - ter esclarecimento sobre os convênios firmados para a realização de seu estágio;

IV - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no estágio;

V - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio.

 

CAPÍTULO  VII

DA SOLICITAÇÃO DA VAGA DE ESTÁGIO

 

Art. 29.  A solicitação da vaga de estágio dar-se-á por intermédio da coordenação de estágio do DEQ, e o aluno deverá:

I - preencher a ficha de solicitação de estágio,

II - dispor-se a estagiar na unidade concedente cuja vaga for viabilizada.

 

CAPÍTULO  VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 30.  Os casos omissos serão analisados pelo DEQ, ouvidos a coordenação de estágio e o professor orientador.