R E S O L U Ç Ã O  No  197/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alterações no componente curricular Estatística Aplicada do curso de graduação em Estatística e aprova regulamento.

 

 

Considerando o contido das fls. 262 a 286 do processo n° 318/1999;

considerando o disposto nas Resoluções n°s 162/99-CEP, 036/2003-CEP, 106/2003-CEP e 027/2005-CEP;

considerando os Pareceres nºs 127 e 128/2005, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Ficam alteradas a nomenclatura e a ementa do componente curricular Estatística Aplicada do projeto pedagógico do curso de graduação em Estatística, a partir do ano letivo de 2006, conforme segue:

· Estágio Curricular Supervisionado

Ementa: Estágio supervisionado em trabalhos de aplicação da metodologia estatística.

Art. 2° Fica aprovado o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/1/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM ESTATÍSTICA HABILITAÇÃO: BACHARELADO

 

 

CAPÍTULO I

Da Caracterização

 

Art. 1º O estágio, parte integrante do currículo pleno do curso de graduação em Estatística – habilitação: Bacharelado, será desenvolvido na forma de estágio curricular supervisionado pelo cumprimento do componente Estágio Curricular Supervisionado e/ou na forma de carga horária excedente de estágio, proposta pelo aluno de forma voluntária.

Art. 2º O Estágio Curricular Supervisionado será desenvolvido em uma unidade concedente de estágio que pode ser uma entidade jurídica de direito público ou privado, órgão da administração pública e instituição de ensino que apresente condições para desenvolver atividades de estatística e que disponham de técnico de nível superior na área do estágio com condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.

Art. 3º O componente Estágio Curricular Supervisionado, pertencente a 4ª série do currículo do curso de graduação em Estatística, com 170 horas/aulas anuais, que deverão ser cumpridas em 34 semanas, está lotado no Departamento de Estatística (DES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM).

Art. 4º Para cursar o componente Estágio Curricular Supervisionado o aluno deverá estar regularmente matriculado na 4ª série do curso, sendo que a carga horária semanal de estágio será de no máximo, de 6 horas diárias e de, no máximo, 30 horas semanais, podendo ser desenvolvido em horários e períodos com cronogramas especiais.

Art. 5º A carga horária excedente de estágio poderá ser proposta por aluno que esteja matriculado a partir do segundo ano do curso e deverá ser de, no máximo, 6 horas diárias e 30 horas semanais.

 

CAPÍTULO II

Da Finalidade

 

Art. 6º São finalidades do Estágio Curricular Supervisionado:

I - permitir ao aluno desenvolver e acompanhar atividades dos docentes do DES, aplicando os conhecimentos teórico-práticos adquiridos no curso, buscando a constante evolução;

II - propiciar ao aluno a interação com outros profissionais, levando-o a participar ativamente das discussões e a contribuir na solução de problemas;

III - permitir ao aluno desenvolver a capacidade de expressão e comunicação oral e escrita;

IV - propiciar a ampliação de conhecimentos/experiências dentro da realidade profissional da área de estudo;

V - preparar o aluno para o pleno exercício profissional, levando em conta aspectos técnico-científicos, sociais e culturais.

 

Capítulo III

Da Organização

 

Art. 7º O componente Estágio Curricular Supervisionado e a carga horária excedente de estágio compreenderão as atividades de coordenação, orientação e avaliação, sob a responsabilidade de professores do DES, designados pelo mesmo.

Art. 8º Para o desempenho dos encargos de coordenador e orientador de estágio supervisionado deverá haver a seguinte distribuição de carga horária:

I - coordenador, com 2 horas semanais em sua carga horária mínima exigida pelo seu regime de trabalho;

II - orientador, com até 1 hora/aula semanal por orientando para orientação em sua carga horária de disponibilidade.

 

Capítulo IV

Da Coordenação

 

Art. 9º A coordenação do Estágio Curricular Supervisionado será exercida por um professor integrante da carreira docente, lotado no DES e designado em reunião desse órgão.

Art. 10. Ao coordenador do Estágio Curricular Supervisionado compete:

I - providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentam condições de atender a programação curricular e didático-pedagógica da UEM;

II - verificar se o perfil do supervisor de estágio atende ao definido no projeto pedagógico e no regulamento de estágio de cada curso;

III - providenciar junto aos departamentos o credenciamento e a designação de professores orientadores, de acordo com a atribuição de encargos estabelecida pelo DES;

IV - informar ao professor orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estagiário;

V - encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores;

VI - informar e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para o estágio;

VII - elaborar o calendário de estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico da UEM;

VIII - encaminhar os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio para a elaboração da documentação referente ao estágio;

IX - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do professor orientador;

X - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e aos campos de estágio;

XI - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio;

XII - garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou representantes dos campos de estágio;

XIII - organizar o processo de apresentação do(s) relatório(s) técnico;

XIV - publicar, com antecedência mínima de 15 dias, edital contendo a composição das bancas previstas no Capítulo VII deste Regulamento, bem como o local e horário para a defesa do relatório técnico pelo aluno;

XV - divulgar, entre os alunos do componente Estágio Curricular Supervisionado, as pesquisas desenvolvidas pelo DES ou de outros órgãos relacionados com o curso de graduação em Estatística;

XVI - constituir a Banca Examinadora para avaliar a situação do estagiário.

 

Capítulo V

Da Orientação

 

Art. 11. Para acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo aluno no Estágio Curricular Supervisionado, será designado um professor para orientá-lo.

Art. 12. Para fins de atribuição de encargos no DES, cada professor orientador terá, no máximo, dois alunos sob sua orientação.

Parágrafo único. Se o número de alunos que desejam o mesmo orientador for superior ao seu limite de vagas, o professor escolherá seus orientados dentro desse limite.

Art. 13.  Poderá haver recusa da orientação por parte do docente somente nos seguintes casos:

I - quando o número de candidatos for superior às vagas de que dispõe o orientador;

II - diante da não adequação do tema pretendido pelo aluno com as áreas de atuação do orientador indicado.

Parágrafo único.  Em qualquer dos casos de recusa será garantida ao aluno a indicação de outro docente para a realização da atividade de orientação.

Art. 14. Serão orientadores:

I - todos os professores do DES integrantes da carreira docente;

II - professores de outros departamentos, desde que haja anuência da coordenação do Estágio Curricular Supervisionado;

Art. 15.  Compete aos professores orientadores:

I - conhecer a unidade concedente;

II - elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do estágio em conjunto com o estagiário e a unidade concedente;

III - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades de estágio;

IV - manter informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades;

V  - avaliar o desempenho do estagiário e o(s) seu(s) relatório(s) final(is);

VI - verificar e encaminhar ao coordenador de estágio a documentação pertinente;

VII - cumprir e fazer cumprir o calendário de estágio estabelecido pelo coordenador de estágio.

 

Capítulo VI

Da Supervisão

 

Art. 16. Para o acompanhamento e supervisão do estagiário, haverá um supervisor de estágio, no campo de estágio, vinculado à unidade concedente.

Art. 17. Serão supervisores de estágio, profissionais de nível superior em área afim a do estágio e que tenham condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.

Art. 18. Aos supervisores compete:

I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;

II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

III - avaliar o desempenho do estagiário de acordo com o plano de atividades;

IV - encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do estágio;

V - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador para as providências cabíveis.

 

Capítulo VII

Da Avaliação

 

Art. 19. A avaliação do componente Estágio Curricular Supervisionado e da carga horária excedente de estágio será realizada por uma banca formada pelo professor orientador e por dois professores do DES ou de departamento de áreas afins, indicados pelo coordenador.

Art. 20. O estagiário será avaliado pela Banca Examinadora e pelo supervisor.

§ 1° A avaliação da Banca Examinadora se dará por meio da análise do(s) relatório(s) feito(s) pelo supervisor, de seu(s) relatório(s) escrito(s) e pela sua apresentação e defesa oral do(s) seu(s) relatório(s) em sessão pública.

§ 2° A avaliação do supervisor se dará através de pontuação nos itens: assiduidade, responsabilidade e desempenho nas tarefas.

Art. 21. A especificação das avaliações do componente Estágio Curricular Supervisionado e da carga horária excedente deverá constar do critério de avaliação, devidamente aprovado pelo DES e Colegiado do Curso de Graduação em Estatística.

Art. 22. O aluno deverá encaminhar ao coordenador de estágio seu(s) relatório(s) escrito(s), no mínimo, oito dias antes da data da avaliação.

Art. 23. Fica a critério da Banca Examinadora solicitar, caso necessário, re-apresentação do(s) relatório(s) escrito(s), dentro de um prazo de cinco dias. Nesse caso, a nota será atribuída somente após a re-análise do(s) relatório(s).

Parágrafo único.  Na aprovação ou reprovação do aluno serão obedecidos os critérios previstos pelos regulamentos da UEM.

Art. 24. Devido às especificidades didático-pedagógicas do componente curricular, é vedado ao aluno nova oportunidade de estágio, revisão de avaliação e a realização de avaliação final, bem como não lhe será permitido cursá-lo em regime de dependência.

 

Capítulo VIII

Do Estagiário

 

Art. 25. São deveres do estagiário, além de outros previstos nos regulamentos da UEM e na legislação em vigor:

I - cumprir este Regulamento;

II - apresentar, nos prazos estabelecidos, os relatórios para avaliação em sua versão final, bem como comparecer para a defesa pública, perante a banca, na data, horário e local programados;

III - manter contatos constantes com o professor orientador e com o professor coordenador;

IV - responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando das citações, cópias ou transcrições de trechos;

V - participar de reuniões, mantendo efetivo contato com o seu professor orientador, a quem, sempre que necessário, prestará contas das suas atividades;

VI - executar as tarefas designadas na unidade/instituição em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, as normas internas, as recomendações e os requisitos;

VII - conhecer e participar da formulação do plano de programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio Curricular Supervisionado;

VIII - exercer com dedicação todas as atividades previstas;

IX - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

X - comunicar e justificar, no devido tempo, ao professor coordenador e ao orientador de estágio, sua eventual ausência e/ou problemas surgidos nas atividades de estágio;

XI - apresentar o(s) relatório(s) na forma e prazo estabelecidos pelo coordenador de estágio;

XII - apresentar e defender oralmente seu(s) relatório(s) perante a Banca Examinadora na data designada pelo coordenador de estágio.

Art. 26.  Além dos previstos em normas internas da UEM e nas pertinentes, são direitos do aluno matriculado no componente Estágio Curricular Supervisionado:

I - dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;

II - contar com a coordenação e orientação de professor para realização do estágio;

III - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no componente Estágio Curricular Supervisionado;

IV - ser previamente informado sobre a composição da banca de avaliação no componente curricular, bem como sobre o local, data e horário da defesa de seu(s) relatório(s);

V - impugnar o membro indicado pelo coordenador para a banca até três dias após a publicação do edital, mediante justificativa escrita.

 

Capítulo IX

Disposições Gerais e Transitórias

 

Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em Estatística, ouvidos o professor orientador e o coordenador do componente Estágio Curricular Supervisionado.