R E S O L U Ç Ã O No 197/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente
Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005. Esmeralda
Alves Moro, Secretária. |
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Aprova alterações no componente curricular
Estatística Aplicada do curso de graduação em Estatística e aprova
regulamento. |
Considerando
o contido das fls.
considerando
o disposto nas Resoluções n°s
162/99-CEP, 036/2003-CEP, 106/2003-CEP e 027/2005-CEP;
considerando
os Pareceres nºs 127 e 128/2005, da Câmara de Graduação, Extensão e Educação
Básica e Profissional;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam alteradas a nomenclatura e a ementa do componente
curricular Estatística Aplicada do projeto pedagógico do curso de graduação
em Estatística, a partir do ano letivo de 2006, conforme segue:
· Estágio Curricular Supervisionado
Ementa: Estágio
supervisionado em trabalhos de aplicação da metodologia estatística.
Art. 2° Fica
aprovado o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado,
conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de dezembro de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/1/2006. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE
GRADUAÇÃO
CAPÍTULO
I
Da
Caracterização
Art. 1º O
estágio, parte integrante do currículo pleno do curso de graduação em
Estatística – habilitação: Bacharelado, será desenvolvido na forma de estágio curricular supervisionado pelo
cumprimento do componente Estágio Curricular Supervisionado e/ou na forma de
carga horária excedente de estágio, proposta pelo aluno de forma voluntária.
Art. 2º O Estágio
Curricular Supervisionado será desenvolvido em uma unidade concedente de
estágio que pode ser uma entidade jurídica de direito público ou privado, órgão
da administração pública e instituição de ensino que apresente condições para
desenvolver atividades de estatística e que disponham de técnico de nível
superior na área do estágio com condições de proporcionar experiência,
aperfeiçoamento técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao
estagiário.
Art. 3º O
componente Estágio Curricular Supervisionado, pertencente a 4ª série do
currículo do curso de graduação em Estatística, com 170 horas/aulas anuais, que
deverão ser cumpridas em 34 semanas, está lotado no Departamento de Estatística
(DES) da Universidade Estadual de Maringá (UEM).
Art. 4º Para
cursar o componente Estágio Curricular Supervisionado o aluno deverá estar
regularmente matriculado na 4ª série do curso, sendo que a carga horária semanal
de estágio será de no máximo, de 6 horas diárias e de, no máximo, 30 horas
semanais, podendo ser desenvolvido em horários e períodos com cronogramas
especiais.
Art. 5º A carga
horária excedente de estágio poderá ser proposta por aluno que esteja matriculado
a partir do segundo ano do curso e deverá ser de, no máximo, 6 horas diárias e
30 horas semanais.
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 6º São
finalidades do Estágio Curricular Supervisionado:
I - permitir ao aluno desenvolver e
acompanhar atividades dos docentes do DES, aplicando os conhecimentos
teórico-práticos adquiridos no curso, buscando a constante evolução;
II - propiciar ao aluno a interação com
outros profissionais, levando-o a participar ativamente das discussões e a
contribuir na solução de problemas;
III - permitir ao aluno desenvolver a
capacidade de expressão e comunicação oral e escrita;
IV - propiciar a ampliação de
conhecimentos/experiências dentro da realidade profissional da área de estudo;
V - preparar o aluno para o pleno exercício
profissional, levando em conta aspectos técnico-científicos, sociais e
culturais.
Capítulo III
Da Organização
Art. 7º O componente Estágio Curricular Supervisionado
e a carga horária excedente de estágio compreenderão as atividades de
coordenação, orientação e avaliação, sob a responsabilidade de professores do
DES, designados pelo mesmo.
Art. 8º Para o
desempenho dos encargos de coordenador e orientador de estágio supervisionado
deverá haver a seguinte distribuição de carga horária:
I - coordenador, com 2 horas semanais em
sua carga horária mínima exigida pelo seu regime de trabalho;
II - orientador, com até 1 hora/aula
semanal por orientando para orientação em sua carga horária de disponibilidade.
Capítulo
IV
Da Coordenação
Art. 9º A
coordenação do Estágio Curricular Supervisionado será exercida por um professor
integrante da carreira docente, lotado no DES e designado em reunião desse
órgão.
Art. 10. Ao
coordenador do Estágio Curricular Supervisionado compete:
I - providenciar
o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentam condições
de atender a programação curricular e didático-pedagógica da UEM;
II - verificar
se o perfil do supervisor de estágio atende ao definido no projeto pedagógico e
no regulamento de estágio de cada curso;
III - providenciar junto aos departamentos
o credenciamento e a designação de professores orientadores, de acordo com a
atribuição de encargos estabelecida pelo DES;
IV - informar
ao professor orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que
devem ser adotados para a orientação do estagiário;
V - encaminhar
os estagiários para os respectivos orientadores;
VI - informar
e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares
que devem ser adotados para o estágio;
VII - elaborar
o calendário de estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico da UEM;
VIII - encaminhar
os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio para a elaboração da
documentação referente ao estágio;
IX - encaminhar
à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo
com as informações recebidas do professor orientador;
X - manter
fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios
em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às
coordenações de curso e aos campos de estágio;
XI - zelar
pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio;
XII - garantir
um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo
estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou
representantes dos campos de estágio;
XIII - organizar o processo de apresentação
do(s) relatório(s) técnico;
XIV - publicar, com antecedência mínima de
15 dias, edital contendo a composição das bancas previstas no Capítulo VII
deste Regulamento, bem como o local e horário para a defesa do relatório
técnico pelo aluno;
XV - divulgar, entre os alunos do
componente Estágio Curricular Supervisionado, as pesquisas desenvolvidas pelo
DES ou de outros órgãos relacionados com o curso de graduação em Estatística;
XVI - constituir a Banca Examinadora para
avaliar a situação do estagiário.
Capítulo V
Da Orientação
Art. 11. Para acompanhamento das
atividades desenvolvidas pelo aluno no Estágio Curricular Supervisionado, será
designado um professor para orientá-lo.
Art. 12. Para fins
de atribuição de encargos no DES, cada professor orientador terá, no máximo,
dois alunos sob sua orientação.
Parágrafo
único. Se o número de alunos que desejam o mesmo orientador for
superior ao seu limite de vagas, o professor escolherá seus orientados dentro
desse limite.
Art. 13. Poderá haver recusa da orientação por parte
do docente somente nos seguintes casos:
I - quando o número de candidatos for
superior às vagas de que dispõe o orientador;
II - diante da não adequação do tema
pretendido pelo aluno com as áreas de atuação do orientador indicado.
Parágrafo
único. Em qualquer dos
casos de recusa será garantida ao aluno a indicação de outro docente para a
realização da atividade de orientação.
Art. 14. Serão
orientadores:
I - todos os professores do DES integrantes
da carreira docente;
II - professores de outros departamentos,
desde que haja anuência da coordenação do Estágio Curricular Supervisionado;
Art. 15. Compete aos professores orientadores:
I - conhecer
a unidade concedente;
II - elaborar
o plano de atividades e de acompanhamento do estágio em conjunto com o
estagiário e a unidade concedente;
III - orientar
o estagiário no desenvolvimento das atividades de estágio;
IV - manter
informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades;
V
- avaliar o desempenho do estagiário e o(s) seu(s) relatório(s)
final(is);
VI - verificar
e encaminhar ao coordenador de estágio a documentação pertinente;
VII - cumprir
e fazer cumprir o calendário de estágio estabelecido pelo coordenador de
estágio.
Capítulo VI
Da Supervisão
Art. 17. Serão
supervisores de estágio, profissionais de nível superior em área afim a do
estágio e que tenham condições de proporcionar experiência, aperfeiçoamento
técnico, cultural, científico e de relacionamento humano ao estagiário.
Art. 18. Aos
supervisores compete:
I - receber
o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;
II -
acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III -
avaliar o desempenho do estagiário de acordo com o plano de atividades;
IV -
encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do estágio;
V - comunicar
qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador para as
providências cabíveis.
Capítulo VII
Da Avaliação
Art.
Art. 20. O
estagiário será avaliado pela Banca Examinadora e pelo supervisor.
§ 1° A avaliação da Banca Examinadora se dará por
meio da análise do(s) relatório(s) feito(s) pelo supervisor, de seu(s)
relatório(s) escrito(s) e pela sua apresentação e defesa oral do(s) seu(s)
relatório(s) em sessão pública.
§ 2° A avaliação do supervisor se dará através de
pontuação nos itens: assiduidade, responsabilidade e desempenho nas tarefas.
Art.
Art. 22. O aluno
deverá encaminhar ao coordenador de estágio seu(s) relatório(s) escrito(s), no
mínimo, oito dias antes da data da avaliação.
Art. 23. Fica a
critério da Banca Examinadora solicitar, caso necessário, re-apresentação do(s)
relatório(s) escrito(s), dentro de um prazo de cinco dias. Nesse caso, a nota
será atribuída somente após a re-análise do(s) relatório(s).
Parágrafo
único. Na aprovação ou
reprovação do aluno serão obedecidos os critérios previstos pelos regulamentos
da UEM.
Art. 24. Devido às
especificidades didático-pedagógicas do componente curricular, é vedado ao
aluno nova oportunidade de estágio, revisão de avaliação e a realização de
avaliação final, bem como não lhe será permitido cursá-lo em regime de
dependência.
Capítulo
VIII
Do
Estagiário
Art. 25. São
deveres do estagiário, além de outros previstos nos regulamentos da UEM e na
legislação em vigor:
I - cumprir este Regulamento;
II - apresentar, nos prazos estabelecidos,
os relatórios para avaliação em sua versão final, bem como comparecer para a
defesa pública, perante a banca, na data, horário e local programados;
III - manter
contatos constantes com o professor orientador e com o professor coordenador;
IV - responsabilizar-se
pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando
das citações, cópias ou transcrições de trechos;
V - participar de reuniões, mantendo
efetivo contato com o seu professor orientador, a quem, sempre que necessário,
prestará contas das suas atividades;
VI - executar as tarefas designadas na
unidade/instituição em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia
estabelecida, as normas internas, as recomendações e os requisitos;
VII - conhecer e participar da formulação
do plano de programação das atividades a serem desenvolvidas no Estágio
Curricular Supervisionado;
VIII - exercer com dedicação todas as
atividades previstas;
IX - zelar pela manutenção das instalações
e equipamentos utilizados durante o desenvolvimento do estágio;
X - comunicar e justificar, no devido
tempo, ao professor coordenador e ao orientador de estágio, sua eventual
ausência e/ou problemas surgidos nas atividades de estágio;
XI - apresentar o(s) relatório(s) na forma
e prazo estabelecidos pelo coordenador de estágio;
XII - apresentar e defender oralmente
seu(s) relatório(s) perante a Banca Examinadora na data designada pelo
coordenador de estágio.
Art. 26. Além dos previstos em normas
internas da UEM e nas pertinentes, são direitos do aluno matriculado no
componente Estágio Curricular Supervisionado:
I - dispor dos elementos necessários à execução
de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e
financeiras da UEM;
II - contar com a coordenação e orientação
de professor para realização do estágio;
III - conhecer a programação das atividades
a serem desenvolvidas no componente Estágio Curricular Supervisionado;
IV - ser previamente informado sobre a
composição da banca de avaliação no componente curricular, bem como sobre o
local, data e horário da defesa de seu(s) relatório(s);
V - impugnar o membro indicado pelo
coordenador para a banca até três dias após a publicação do edital, mediante
justificativa escrita.
Capítulo IX
Disposições
Gerais e Transitórias
Art. 27. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em
Estatística, ouvidos o professor orientador e o coordenador do componente
Estágio Curricular Supervisionado.