R E S O L U Ç Ã O No 198/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
alterações em disciplina do curso de graduação em Psicologia e o regulamento
do componente Estágio Curricular Supervisionado. |
Considerando
o contido das fls. 247 a 265 do processo nº 1.698/1991;
considerando
o disposto nas Resoluções n°s 175/91-CEP, 121/93-CEP,
132/94-CEP e 027/2005-CEP;
considerando
o Parecer nº 122/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam alterados a ementa e os objetivos da disciplina Técnicas Projetivas
do projeto pedagógico do curso de graduação em Psicologia, a vigorar a partir do ano letivo
de 2006, conforme segue:
TÉCNICAS
PROJETIVAS
Ementa: Estudos das técnicas de
psicodiagnóstico por meio de técnicas projetivas de exames psicológicos.
Objetivos: Instrumentalizar o aluno para a aplicação dos testes
projetivos no processo psicodiagnóstico com base em compreensão integrada dos
processos psicológicos, assim como para a aplicação dos instrumentos
psicodiagnósticos e técnicas de entrevista e observação, ressaltando as
questões éticas dos testes projetivos e das técnicas de avaliação psicológicas
frente à realidade brasileira.
.../
...Res. n°
198/2005-CEP |
fl. 02 |
Art. 2° Fica aprovado o regulamento
do componente Estágio Curricular Supervisionado, a vigorar a partir do ano letivo
de 2006, conforme anexo que é parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
...Res. n°
198/2005-CEP |
fl. 03 |
REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
Art. 1°
Este Regulamento estabelece as diretrizes e normas básicas para
organização e funcionamento do Estágio Curricular Supervisionado de alunos
matriculados no curso de graduação em Psicologia da Universidade Estadual de
Maringá (UEM).
Parágrafo
único. Define-se que Estágio Curricular Supervisionado é ato
educativo da instituição de ensino, como parte do processo de
ensino-aprendizagem dos alunos e deve integrar a programação curricular e
didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a
unidade teórico-prática do curso.
TÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 2° Os
Estágios Curriculares Supervisionados, doravante denominados “estágios
supervisionados” estão vinculados aos componentes curriculares Estágio
Supervisionado em Psicologia Escolar, Estágio Supervisionado em Psicologia do Trabalho
e Estágio Supervisionado em Psicologia Clínica, contidos no projeto pedagógico
do curso de graduação em Psicologia.
Parágrafo
único. O aluno pode propor de forma voluntária, a partir do
segundo ano, carga horária excedente de estágio, seguindo as normatizações
deste Regulamento.
Art. 3° Os estágios supervisionados devem
ser desenvolvidos em unidades concedentes adequadas à formação de psicólogo.
Parágrafo único. As unidades concedentes de estágio devem ser aprovadas pela
Unidade de Psicologia Aplicada (UPA) e pelo Departamento de Psicologia (DPI),
cabendo a este último estabelecer critérios de tempo pelo qual a unidade
concedente pode ser credenciada como campo de estágio.
Art. 4° Os
estágios supervisionados devem propiciar a complementação do processo
ensino-aprendizagem e serem planejados, executados, acompanhados e avaliados em
conformidade com o projeto pedagógico e com este Regulamento, observada a
legislação vigente.
§ 1° O estágio
deve ser realizado em unidades que tenham condições de proporcionar a unidade teórico-prática na formação do estagiário.
§ 2° O estágio
não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estagiário, em
qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, sob a
responsabilidade da instituição de ensino e/ou da unidade concedente de
estágio.
§ 3° A
realização do estágio supervisionado dá-se mediante termo de compromisso
celebrado entre o estagiário e a unidade concedente, com interveniência
obrigatória da instituição de ensino.
.../
...Res. n° 198/2005-CEP |
fl. 04 |
§ 4° A jornada
total de atividades em estágio, a ser cumprida pelo estagiário, deve
compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento da unidade
concedente.
§ 5° A jornada
total não deve ser inferior a 1 semestre letivo ou a 100 dias.
§ 6° A jornada
para o estágio não pode ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.
§ 7° Nos
períodos de férias escolares, a jornada de estágio supervisionado é
estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a unidade concedente do estágio
supervisionado, sempre com interveniência da instituição de ensino.
Art. 5° O
estágio supervisionado, proporcionado aos alunos com necessidades educacionais
especiais, deve ser realizado em contexto semelhante àquele que atende aos
demais alunos, levando-se em conta os seguintes requisitos:
I - compatibilização
das habilidades da pessoa com necessidades educativas especiais às exigências
da função;
II - adaptação
de equipamentos, ferramentas, máquinas e locais de estágio supervisionado às
condições das pessoas com necessidades educativas especiais, fornecendo
recursos que visem a garantir a acessibilidade física e tecnológica e a
prestação de assistência que se fizer necessária durante o período de estágio
supervisionado.
TÍTULO II
DA FINALIDADE
Art.
6° O Estágio Curricular Supervisionado tem
por finalidades:
I - oferecer
aos estagiários do curso de graduação em Psicologia uma vivência prática por
meio da aplicação dos conhecimentos teóricos adquiridos no decorrer do curso;
II - proporcionar aperfeiçoamento
e complementação do ensino e da aprendizagem;
III - orientar os
estagiários para o exercício profissional;
IV - integrar as diversas
áreas do saber psicológico;
V - discutir o modelo de intervenção para a formação do
psicólogo nas diversas áreas de atuação;
VI - oferecer os serviços
de psicologia à comunidade;
VII - oferecer
oportunidade de retro-alimentação aos docentes, visando à atualização do curso.
TÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
.../
...Res. n°
198/2005-CEP |
fl. 05 |
Art. 7° Para o desenvolvimento dos
componentes Estágio Curricular Supervisionado em Psicologia Escolar, Estágio
Curricular Supervisionado em Psicologia do Trabalho e Estágio Curricular
Supervisionado em Psicologia Clínica devem ser constituídas turmas de, no
mínimo três e no máximo cinco estagiários, que são orientados por um docente de
cada área, compreendendo, Clínica, Escolar e Trabalho, obedecendo às exigências
do currículo do curso.
Art. 8° Para o desenvolvimento dos
estágios supervisionados, como componentes curriculares citados acima, a UPA
conta com uma equipe técnica de apoio, que deve ter uma atuação
multidisciplinar no desenvolvimento desta unidade.
TÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 9° O desenvolvimento do estágio supervisionado envolve
atribuições do coordenador, do orientador e do supervisor.
SEÇÃO I
DA COORDENAÇÃO
Art.
10. Os estágios supervisionados na UPA são
coordenados por três docente-orientadores de estágio supervisionado, lotados no
DPI, das áreas de Psicologia Clínica, Escolar e Trabalho, indicados em reunião
do DPI.
§ 1°
Os coordenadores devem desenvolver um projeto de ensino específico, previamente
discutido nas áreas e aprovado pelo DPI, o qual tem duração mínima de dois
anos, após a aprovação pelo DPI.
§ 2° Os
coordenadores são indicados pelas áreas e aprovados pelo DPI, por um período de
dois anos, podendo ser reconduzidos.
§ 3°
São elegíveis para coordenação da UPA, apenas docentes-orientadores, com
experiência de, no mínimo, dois anos de orientação de estágio, em regime de
trabalho – T-40 ou TIDE.
Art. 11. Ao
coordenador de estágio supervisionado cabem as seguintes atribuições:
I - providenciar
o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentam condições
de atender a programação curricular e didático-pedagógica da instituição de
ensino, mantendo coerência com o projeto pedagógico do curso de Psicologia de
forma a efetivar a unidade teórico-prática da formação do estagiário;
II - providenciar
junto ao DPI o credenciamento e a designação de professores orientadores;
III - informar
ao professor-orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que
devem ser adotados para a orientação do estagiário;
IV - encaminhar
os estagiários para os respectivos orientadores;
V - informar
e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares
que devem ser adotados para o estágio supervisionado;
.../
...Res. n°
198/2005-CEP |
fl. 06 |
VI - elaborar
o calendário de estágio supervisionado, adequando-o ao Calendário Acadêmico da
Instituição;
VII - encaminhar
os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio para a elaboração da
documentação referente ao estágio supervisionado;
VIII - manter
fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios
em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às
coordenações de curso e às unidades concedentes de estágio;
IX - zelar
pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio;
X - garantir
um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo
estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou
representantes das unidades concedentes de estágio;
XI - convocar reuniões com
os professores orientadores e solicitar a inclusão de assuntos pertinentes à
UPA, em pauta de reunião de departamento, quando necessário;
XII - providenciar
levantamento para a solicitação de compra de materiais, bem como sua
distribuição aos alunos e orientadores;
XIII - zelar pela
organização e manutenção das dependências e espaço físico;
XIV - atribuir e
supervisionar tarefas de funcionários, lotados na UPA;
XV - elaborar e
desenvolver projeto de ensino, definindo e acompanhando, em conjunto com as
áreas do departamento, as atribuições dos técnicos e equipe de apoio da UPA.
SEÇÃO II
DA ORIENTAÇÃO
Art.
12. As orientações dos estágios supervisionados devem ser exercidas por
professores lotados no DPI com, no mínimo, dois anos de experiência prática na área de atuação,
devidamente comprovada.
Parágrafo
único. O orientador de estágio supervisionado, docente
do curso de graduação em Psicologia, segue esta denominação de acordo com a
Resolução n°
027/2005-CEP, mas desempenha suas funções enquanto a definição de supervisor de
acordo com as Diretrizes Curriculares Nacionais de Graduação em Psicologia.
Art. 13. As orientações
dos estágios supervisionados propostos voluntariamente pelo aluno, como a
carga horária excedente, devem ser exercidas por
docentes lotados no DPI, desde que o mesmo possua disponibilidade para tal; não
sendo obrigatória esta função para o docente.
Art. 14. Cabem,
ao orientador de estágio supervisionado, as seguintes atribuições:
I - conhecer
a unidade concedente;
II - elaborar
o plano de atividades e de acompanhamento do estágio em conjunto com o
estagiário e a unidade concedente;
III - orientar
o estagiário no desenvolvimento das atividades de estágio;
.../
...Res. n°
198/2005-CEP |
fl. 07 |
IV - manter
informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades;
V - avaliar
o desempenho do estagiário e o trabalho final, de acordo com os critérios de
avaliação dos componentes curriculares;
VI - verificar
e encaminhar ao coordenador de estágio a documentação pertinente;
VII - cumprir e
fazer cumprir o calendário de estágio estabelecido pelo coordenador de estágio;
VIII - esclarecer aos
estagiários os objetivos do estágio, sua dinâmica, forma de avaliação e
cronograma de desenvolvimento do mesmo;
IX - indicar bibliografia
para estudos e consultas dos estagiários;
X - registrar a freqüência
dos estagiários sob sua orientação;
XI - informar ao supervisor
quanto a suas atribuições contidas neste Regulamento, bem como as resoluções e
documentos pertinentes;
XII - aprovar a indicação
do supervisor da unidade concedente de estágio.
SEÇÃO III
DA SUPERVISÃO
Art. 15. Para
o desenvolvimento dos estágios supervisionados, deve ter na unidade concedente
de estágio um profissional, denominado supervisor, responsável pelo
acompanhamento da realização das atividades e presenças regulares dos
estagiários no local de estágio.
§
1º O supervisor de estágio supervisionado,
profissional da unidade concedente de estágio, não necessariamente precisa ser
profissional da área de psicologia. Esse profissional segue esta denominação de
supervisor, de acordo com a Resolução n° 027/2005-CEP, mas
desempenha suas funções somente de acompanhamento do estágio.
§
2º O supervisor de estágio, indicado pela unidade
concedente de estágio, dever ser aprovado pelo orientador.
Art.16. Cabem,
ao supervisor de estágio supervisionado, as seguintes atribuições:
I - receber o estagiário e
informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;
II - acompanhar as
atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III - manter o orientador
informado sobre as atividades desenvolvidas e comparecimento ou não dos
estagiários ao local de estágio, a fim de subsidiar a avaliação do estagiário pelo orientador;
IV - comunicar ao
orientador qualquer ocorrência de anormalidade no estágio para as providências
cabíveis;
V - manter atualizada sua
assinatura na ficha de atividades desenvolvidas pelo estagiário no local de
estágio;
VI - disponibilizar
recursos humanos, materiais e físicos para o bom desenvolvimento das atividades
no local de estágio.
.../
...Res. n°
198/2005-CEP |
fl. 08 |
TÍTULO V
DA AVALIAÇÃO
Art. 17. A
avaliação do estágio supervisionado é parte integrante do processo de
organização e acompanhamento do estágio, feita de forma sistemática e contínua.
Art. 18. Para os
estágios supervisionados que integram os componentes: Estágio Curricular
Supervisionado em Psicologia Escolar, Estágio Curricular Supervisionado em
Psicologia do Trabalho e Estágio Curricular Supervisionado em Psicologia
Clínica, do quinto ano do curso de graduação em Psicologia, a avaliação segue
os critérios estabelecidos para tais componentes curriculares e aprovados pelo DPI
e pelo Colegiado do Curso de Graduação em Psicologia.
Parágrafo único. Tendo em vista as
especificidades didático-pedagógicas destes componentes curriculares, não é
permitida a realização do exame final, bem como cursá-los em regime de
dependência.
Art. 19. Para os
estágios supervisionados, propostos voluntariamente pelo aluno, a partir da
segunda série do curso, como carga horária excedente, a avaliação é definida
por cada orientador de estágio, respeitando o plano de atividades proposto e
aprovado pela unidade cedente de estágio.
TÍTULO VI
Art. 20. Além
dos previstos em normas internas da UEM e nas leis pertinentes, são direitos do
estagiário:
I - dispor de elementos
necessários à execução de suas atividades dentro das possibilidades
científicas, técnicas e financeiras da universidade;
II - receber orientação
necessária para realizar as atividades de estágio;
III - ser esclarecido
sobre os convênios firmados para a realização de seu estágio.
Art. 21. Além
dos previstos em normas internas da UEM e nas leis pertinentes, são deveres do
estagiário:
I - apresentar ao orientador o plano de estágio;
II - observar e cumprir o plano aprovado;
III - cumprir o estágio com responsabilidade, disciplina e
ética;
IV - manter contato constante com o orientador;
V - zelar e ser responsável pela manutenção das
instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do
estágio;
VI - conhecer e respeitar o código de ética
profissional do psicólogo;
VII - participar de outras atividades correlatas
que venham a enriquecer o estágio, quando solicitado pelo orientador;
VIII - comunicar e justificar ao orientador e
supervisor do estágio, com a possível antecedência, sua ausência às atividades;
.../
...Res. n° 198/2005-CEP |
fl. 09 |
IX - usar vocabulário técnico e manter postura
profissional;
X - apresentar trabalhos e relatórios de acordo
com a periodicidade e modelo fixados pelo orientador.
TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 22. Os
casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso de Graduação em
Psicologia, ouvido o DPI e os coordenadores de estágio.