R E S O L U Ç Ã O No 200/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 19/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera
seriação de disciplinas do projeto pedagógico do curso de graduação em
Engenharia de Alimentos. |
Considerando o contido das fls. 436 a 439 do processo n° 536/1999 - volume 2;
considerando o disposto na Resolução no
032/2000-CEP;
considerando o Parecer no 133/2005 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a seriação de disciplinas do
projeto pedagógico do curso de graduação em Engenharia de Alimentos, a
vigorar a partir do ano letivo de 2006, conforme segue:
· Microbiologia de Alimentos – da 4ª série para a 2ª série
· Controle de Qualidade de Alimentos – da 3ª série para a 5ª
série
· Matérias Primas Alimentícias – da 2ª série para a 3ª série
· Fundamentos
de Análise Química de Alimentos – da 5ª
série para a 4ª série
· Higiene e Legislação de Alimentos – da 2ª série para a 4ª
série
· Fundamentos
de Nutrição – da 4ª série para a 5ª série
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2005.
Angelo Aparecido
Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 10/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |