R E S O L U Ç Ã O  No  200/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 19/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera seriação de disciplinas do projeto pedagógico do curso de graduação em Engenharia de Alimentos.

 

Considerando o contido das fls. 436 a 439 do processo n° 536/1999 - volume 2;

considerando o disposto na Resolução no 032/2000-CEP;

considerando o Parecer no 133/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art.  1º  Fica alterada a seriação de disciplinas do projeto pedagógico do curso de graduação em Engenharia de Alimentos, a vigorar a partir do ano letivo de 2006, conforme segue:

· Microbiologia de Alimentos – da 4ª série para a 2ª série

· Controle de Qualidade de Alimentos – da 3ª série para a 5ª série

· Matérias Primas Alimentícias  – da 2ª série para a 3ª série

· Fundamentos de Análise Química de Alimentos –  da 5ª série para a 4ª série

· Higiene e Legislação de Alimentos – da 2ª série para a 4ª série

· Fundamentos de Nutrição – da 4ª série para a 5ª série

Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 10/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)