R E S O L U Ç Ã O  No  201/2005-CEP

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 12/01/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação da PEN e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 15.011/2005;

considerando o disposto nas Resoluções nos 021/97-CEP, 079/2004-CEP e 027/2005-CEP;

considerando o Parecer no 126/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.  1º  Fica negado provimento à solicitação da Pró-reitoria de Ensino (PEN), e determina a substituição dos termos “estágio extracurricular” e “estágios não curriculares” constantes nas Resoluções n°s 021/97-CEP e 079/2004-CEP que passam a ter a seguinte redação: “carga horária excedente cumprida voluntariamente na forma de Estágio Curricular Supervisionado, conforme previsto no projeto pedagógico do curso”.

Art.  2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 19/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)