R E S O L U Ç Ã O No 201/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 12/01/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação da PEN e dá outras providências. |
Considerando o contido no protocolizado n° 15.011/2005;
considerando o disposto nas Resoluções nos
021/97-CEP, 079/2004-CEP e 027/2005-CEP;
considerando o Parecer no 126/2005 da Câmara de
Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da
Pró-reitoria de Ensino (PEN), e determina a substituição dos termos “estágio
extracurricular” e “estágios não curriculares” constantes nas Resoluções n°s 021/97-CEP e
079/2004-CEP que passam a ter a seguinte redação: “carga horária excedente
cumprida voluntariamente na forma de Estágio Curricular Supervisionado,
conforme previsto no projeto pedagógico do curso”.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 19/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |