R E S O L U Ç Ã O No 204/2005-CEP
Revogada pela Resolução 048/2022 CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Revogada_ |
Considerando o
contido no processo nº 701/2005;
considerando
o relatório da comissão instituída pela Portaria nº 1.025/2005-GRE;
considerando o
disposto nos Artigos 13 e 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
considerando
o disposto nas Resoluções nos 114/84-CEP, 079/2004-CEP e
384/2005-CAD;
considerando o Parecer nº 131/2005 da
Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Será permitida a
antecipação e/ou reposição de aulas, somente
em caráter excepcional, desde que sejam observadas as condições previstas
nesta Resolução e consideradas as especificidades do projeto pedagógico de cada
curso.
Art. 2º Para a antecipação
e/ou reposição de aulas, o interessado providenciará:
I – autorização do chefe de departamento em que a disciplina
estiver departamentalizada, ouvido o coordenador de
colegiado do respectivo curso;
II – publicação de edital em local público, no departamento
responsável pela disciplina, bem como no local em que as aulas do curso são
ministradas, com antecedência mínima de dois dias úteis;
III – plano de
antecipação e/ou reposição de aulas, que é parte integrante desta Resolução
(Anexo I), do qual deverá ser encaminhada uma cópia ao coordenador de colegiado
do respectivo curso e outra anexada ao Diário de Classe.
§ 1o A antecipação e/ou
reposição de aulas será marcada no mesmo turno de aulas do curso e não poderá
implicar em colisão de horário de aulas de outras disciplinas.
§ 2o A antecipação e/ou
reposição poderá ocorrer fora do turno do curso desde que tenha a anuência
(Anexo II) de todos os alunos que estejam freqüentando a disciplina.
Art. 3º
Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, revogada a Resolução no 114/84-CEP e demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2005.
Angelo Aparecido Priori
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ANEXO I
PLANO DE ANTECIPAÇÃO
E/OU REPOSIÇÃO DE AULAS
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Maringá,
Assinatura professor
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ANEXO II
ANUÊNCIA DOS ALUNOS
PARA ANTECIPAÇÃO E/OU REPOSIÇÃO DE AULAS
Os alunos abaixo-assinados concordam com a
antecipação/reposição de aulas, fora do turno, da disciplina
.........................................................................
código/turma.........................., conforme estabelecido no “Plano de
Antecipação e/ou Reposição de aulas”, em anexo.
Data(s) da antecipação/reposição:
Horário(s):
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