R E S O L U Ç Ã O  No  204/2005-CEP

Revogada pela Resolução 048/2022 CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Revogada_Estabelece critérios pertinentes à antecipação e/ou reposição de aulas.

 

Considerando o contido no processo nº 701/2005;

considerando o relatório da comissão instituída pela Portaria nº 1.025/2005-GRE;

considerando o disposto nos Artigos 13 e 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

considerando o disposto nas Resoluções nos 114/84-CEP, 079/2004-CEP e 384/2005-CAD;

considerando o Parecer nº 131/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional,

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Será permitida a antecipação e/ou reposição de aulas, somente em caráter excepcional, desde que sejam observadas as condições previstas nesta Resolução e consideradas as especificidades do projeto pedagógico de cada curso.

Art. 2º  Para a antecipação e/ou reposição de aulas, o interessado providenciará:

I – autorização do chefe de departamento em que a disciplina estiver departamentalizada, ouvido o coordenador de colegiado do respectivo curso;

II – publicação de edital em local público, no departamento responsável pela disciplina, bem como no local em que as aulas do curso são ministradas, com antecedência mínima de dois dias úteis;

III – plano de antecipação e/ou reposição de aulas, que é parte integrante desta Resolução (Anexo I), do qual deverá ser encaminhada uma cópia ao coordenador de colegiado do respectivo curso e outra anexada ao Diário de Classe.

§ 1o  A antecipação e/ou reposição de aulas será marcada no mesmo turno de aulas do curso e não poderá implicar em colisão de horário de aulas de outras disciplinas.

§ 2o  A antecipação e/ou reposição poderá ocorrer fora do turno do curso desde que tenha a anuência (Anexo II) de todos os alunos que estejam freqüentando a disciplina.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Resolução no 114/84-CEP e demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

ANEXO I

 

PLANO DE ANTECIPAÇÃO E/OU REPOSIÇÃO DE AULAS

 

 

Nome da Disciplina:

Cód. Disciplina:

Turma:

Carga Horária:

Professor(a):

 

 

 

 

 

REPOSIÇÃO (    )

 

ANTECIPAÇÃO (    )

Data(s) e horário(s) normal da disciplina

Data(s) e Horário(s) da reposição/

antecipação

Local da reposição/

antecipação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa:

 

 

Maringá,

 

 

 

Assinatura professor

 

 

 

AUTORIZAÇÃO

DE ACORDO

Chefe Departamento

Coordenador Colegiado de Curso

 

 

 

ANEXO II

 

ANUÊNCIA DOS ALUNOS PARA ANTECIPAÇÃO E/OU REPOSIÇÃO DE AULAS

 

Os alunos abaixo-assinados concordam com a antecipação/reposição de aulas, fora do turno, da disciplina ......................................................................... código/turma.........................., conforme estabelecido no “Plano de Antecipação e/ou Reposição de aulas”, em anexo.

 

Data(s) da antecipação/reposição:

Horário(s):

 

Nome do aluno(a)

R.A.

Assinatura