R E S O L U Ç Ã O No 205/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005.
Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
Aprova abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação. |
Considerando o contido das fls. 360 a 373 do processo nº 176/1989 – vol. 2;
considerando o disposto na Resolução nº 093/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 125/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior, para o ano letivo de 2006, para cursar nova habilitação no mesmo curso, conforme segue:
CURSO |
HABILITAÇÃO |
TURNO |
VAGAS |
Geografia |
Bacharelado Bacharelado Licenciatura Licenciatura |
Diurno Noturno Diurno Noturno |
12 20 02 03 |
Ciências Biológicas |
Bacharelado Licenciatura |
Integral Integral |
05 05 |
Matemática |
Bacharelado Licenciatura |
Vespertino/Noturno Noturno |
20 05 |
Química |
Bacharelado Licenciatura |
Integral Noturno |
04 05 |
Ciências Sociais |
Bacharelado Licenciatura |
Noturno Noturno |
10 10 |
Física |
Bacharelado Licenciatura |
Noturno Noturno |
06 08 |
Farmácia |
Análises Clinicas Industrial |
Integral Integral |
20 10 |
Psicologia |
Formação do Psicólogo |
Integral |
05 |
.../
/... Resolução nº 205/2005CEP |
fl. 02 |
Música |
|||
HABILITAÇÃO |
OPÇÕES |
TURNO |
VAGAS |
Bacharelado em Canto |
- - |
Noturno |
02 |
Bacharelado em Regência Coral |
- - |
Noturno |
04 |
Bacharelado em Instrumento |
Violino |
Noturno |
02 |
Violão |
Noturno |
02 |
|
Piano |
Noturno |
02 |
|
Flauta Transversal |
Noturno |
02 |
|
Licenciatura |
- - |
Noturno |
04 |
Pedagogia |
|||
HABILITAÇÃO |
CÂMPUS |
TURNO |
VAGAS |
Gestão Educacional |
Sede |
Noturno |
40 |
Magistério de 1ª a 4ª séries do Ens. Fund. e Educ. Infantil |
Sede |
Matutino |
05 |
Noturno |
05 |
||
Cianorte |
Noturno |
03 |
|
Magistério das Matérias Pedagógicas do Ens. Médio e Magistério de 1ª a 4ª séries do Ens. Fundamental |
Sede |
Noturno |
12 |
Cianorte |
Noturno |
07 |
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em 11/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |