R E S O L U Ç Ã O No 205/2005-CEP

CERTIDÃO

Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior para cursar nova habilitação.

 

Considerando o contido das fls. 360 a 373 do processo nº 176/1989 – vol. 2;

considerando o disposto na Resolução nº 093/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 125/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovada a abertura de vagas para portadores de diploma de curso superior, para o ano letivo de 2006, para cursar nova habilitação no mesmo curso, conforme segue:

CURSO

HABILITAÇÃO

TURNO

VAGAS

Geografia

Bacharelado

Bacharelado

Licenciatura

Licenciatura

Diurno

Noturno

Diurno

Noturno

12

20

02

03

Ciências

Biológicas

Bacharelado

Licenciatura

Integral

Integral

05

05

Matemática

Bacharelado

Licenciatura

Vespertino/Noturno

Noturno

20

05

Química

Bacharelado

Licenciatura

Integral

Noturno

04

05

Ciências Sociais

Bacharelado

Licenciatura

Noturno

Noturno

10

10

Física

Bacharelado

Licenciatura

Noturno

Noturno

06

08

Farmácia

Análises Clinicas

Industrial

Integral

Integral

20

10

Psicologia

Formação do Psicólogo

Integral

05

.../

 

/... Resolução nº 205/2005CEP

fl. 02

 

 

Música

HABILITAÇÃO

OPÇÕES

TURNO

VAGAS

Bacharelado em Canto

- -

Noturno

02

Bacharelado em Regência Coral

- -

Noturno

04

 

Bacharelado em Instrumento

Violino

Noturno

02

Violão

Noturno

02

Piano

Noturno

02

Flauta Transversal

Noturno

02

Licenciatura

- -

Noturno

04

Pedagogia

HABILITAÇÃO

CÂMPUS

TURNO

VAGAS

Gestão Educacional

Sede

Noturno

40

Magistério de 1ª a 4ª séries do Ens. Fund. e Educ. Infantil

Sede

Matutino

05

Noturno

05

Cianorte

Noturno

03

Magistério das Matérias Pedagógicas do Ens. Médio e Magistério de 1ª a 4ª séries do Ens. Fundamental

Sede

Noturno

12

Cianorte

Noturno

07

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)