R E S O L U Ç Ã O No 206/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 24/01/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
alterações no projeto do PFI e novo regulamento. |
Considerando o contido das fls.
258 a 308 do processo nº 112/1999;
considerando
o disposto no Inciso II do Artigo 13 e no Artigo 23 do Estatuto da Universidade
Estadual de Maringá;
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 010/99-CEP, 126/2000-CEP e 221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 107/2005 da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam
aprovadas as alterações no projeto do Programa Associado de Pós-graduação em
Física (PFI) da Universidade Estadual de Maringá/Universidade Estadual de
Londrina (UEM/UEL), em nível de doutorado, conforme os Anexos I e II, partes
integrantes desta Resolução.
Art. 2° Fica aprovado o novo regulamento
do PFI, conforme o Anexo III, parte integrante desta Resolução.
Art. 3º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 31/01/2006. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |
/...
Resolução nº 206/2005-CEP |
fl. 02 |
ESTRUTURA CURRICULAR
DISCIPLINAS |
CRÉDITOS |
Mecânica Quântica I |
4 |
Mecânica Quântica II |
4 |
Eletrodinâmica I |
4 |
Mecânica Estatística |
4 |
Estágio de Docência II * |
4 |
* disciplina obrigatória para
bolsistas da CAPES/CNPq
DISCIPLINAS |
CRÉDITOS |
Física do Estado Sólido I |
4 |
Teoria Quântica dos Campos I |
4 |
Física Nuclear |
4 |
Espectros Atômicos e Moleculares |
4 |
Física de Semicondutores |
4 |
Física dos Cristais Líquidos II |
4 |
Fenômenos Fototérmicos |
4 |
Espectroscopia Mössbauer II |
4 |
Seminários I |
2 |
Seminários II |
2 |
DISCIPLINAS |
CRÉDITOS |
Eletrodinâmica II |
4 |
Física do Estado Sólido II |
4 |
Teoria Quântica dos Campos II |
4 |
Óptica Quântica |
4 |
Estrutura Nuclear |
4 |
Métodos de Física Teórica |
4 |
Mecânica Analítica |
4 |
Física de Partículas Elementares I |
4 |
Física de Partículas Elementares II |
4 |
Eletrodinâmica Quântica |
4 |
Processos Radiativos em Astrofísica |
4 |
Ciência e Tecnologia das Radiações |
4 |
Evolução Estelar |
4 |
Radioastronomia |
4 |
Astrofísica Observacional |
4 |
.../
/...
Resolução nº 206/2005-CEP |
fl. 03 |
DISCIPLINAS |
CRÉDITOS |
Moléculas Interestelares |
4 |
Propriedades Ópticas de Semicondutores |
4 |
Dispositivos de Materiais Semicondutores |
4 |
Ciência e Tecnologia de Filmes Finos |
4 |
Introdução às Transições de Fase
e Fenômenos Críticos |
4 |
Magnetismo |
4 |
Tópicos Especiais em Física I |
4 |
Tópicos Especiais em Física II |
4 |
.../
/...
Resolução nº 206/2005-CEP |
fl. 04 |
EMENTAS
DAS DISCIPLINAS
Ementa:
Introdução à teoria de espalhamento e aos estudos dos métodos perturbativos, da
mecânica quântica relativística, das partículas idênticas, da segunda
quantização do campo eletromagnético e aplicações.
Ementa: Fundamentos de
eletromagnetismo.
Mecânica Estatística
Ementa: Fundamentos estatísticos da termodinâmica.
Estágio de
Docência II
Ementa:
Atividades didáticas do aluno da pós-graduação na graduação.
DISCIPLINAS OPTATIVAS
Ementa: Estrutura periódica. Ondas na rede. Estados eletrônicos.
Propriedades estáticas de sólidos. Interação elétron-elétron.
Ementa: Os campos clássicos. Simetria e leis de conservação.
Equações da mecânica quântica relativística. Interação eletromagnética. Teorias
de Gauge. Quantização dos campos livres. Métodos das perturbações. Aplicações
em alguns processos elementares.
Física Nuclear
Ementa: Propriedades do núcleo atômico. Estabilidade nuclear e
Fórmulas semi-empíricas de massa. Forças nucleares. Modelos nucleares de
partículas. Modelos coletivos.
.../
/...
Resolução nº 206/2005-CEP |
fl. 05 |
Ementa: Espectros atômicos: átomos simples, neutros e ionizados.
Probabilidades de transição. Regras de seleção. Linhas de recombinação.
Mecanismos de alargamento de linhas. Efeitos Zeeman e Stark. Ionização.
Transições proibidas e permitidas. Processos de ionização. Diagramas
grotrianos. Espectros moleculares: transições eletrônicas, vibacionais e
rotacionais. Aproximação de Born-Oppenheimer. Intensidades das bandas
moleculares.
Ementa: Propriedades elementares dos Semicondutores. Estruturas de
Banda. Estatística em semicondutores. Propriedades de Transporte. Espalhamento.
Processos Físicos em Portadores de Carga. Propriedades Óticas.
Hetero-estruturas.
Ementa: Estudos sobre os temas:
Propriedades físico-químicas dos cristais líquidos. Transições de fase: modelos
de campo médio. Efeitos de campos externos na orientação molecular. Efeitos de
superfície em cristais líquidos. Tópicos recentes na física dos cristais
líquidos.
Ementa: Abordagem dos aspectos fenomenológicos do efeito
fototérmico e das soluções das equações
de difusão de calor para amostras finas com aplicações a materiais sólidos.
Ementa: Estudos sobre o efeito Mössbauer em isótopos especiais, o
fator de Debye-Waller, a teoria das interações quadrupolar e magnética, as
nanoestruturas e relaxação magnética.
Ementa: Eletrodinâmica dos meios contínuos. Eletrostática e
magnetostática dos meios contínuos. Condições de contorno. Ondas
eletromagnéticas: polarização, reflexão e refração; propagação em meios
condutores. Guia de onda e cavidades. Plasmas. Interferência. Difração.
Relatividade especial. Mecânica relativística.
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/... Resolução
nº 206/2005-CEP |
fl. 06 |
Ementa: Dinâmica de elétrons. Propriedades de transporte.
Propriedades ópticas. Superfície de Fermi. Magnetismo. Supercondutividade.
Ementa: Correções radiativas. Renormalização. Método das integrais
de caminho. Simetrias e quebra de simetrias. Alguns modelos simples. Campos de
Gauge não Abelianos. Interação eletro-fraca. Interação forte.
Ementa: Teoremas e postulados básicos da mecânica quântica. Algumas
soluções da equação de Schrödinger independente do tempo. Formulação matricial
da mecânica quântica. Campos eletromagnéticos e quantização dos mesmos.
Propagação de feixes ópticos em meios homogêneos e em meios que atuam como
lentes. Ressonadores ópticos. Interação da radiação com sistemas atômicos.
Oscilação laser. Descrição de alguns sistemas específicos de laser.
Ementa: Modelo de camadas. Hatree Fock. RPA. Emparelhamento nuclear. Quasipartículas. Movimento
coletivo nuclear. Transições eletromagnéticas.
Ementa: Análise e estudo de problemas de contorno em física
clássica e física quântica, abrangendo os seguintes tópicos: análise de
Fourier, análise tensorial, funções de Green, equações integrais e soluções de
equações diferenciais pelo método do WKB.
Ementa: Princípio variacional. Formulação Lagrangeana. Pequenas
oscilações. Formulação Hamiltoniana. Transformações canônicas. Invariantes
adiabáticos. Teoria de Hamilton-Jacobi. Analogia mecânico-óptica. Formulação
Lagrangiana e Hamiltoniana de campos e meios contínuos. Formulação
relativística para a mecânica clássica.
Ementa: Base experimental da física das partículas elementares.
Núcleons. Léptons. Decaimentos Radioativos. Números quânticos. Muons. Mesons.
Partículas Estranhas. Simetria e leis de conservação.
Ementa: Classificação dos Hadrons. Simetria SU(3) da interação
forte, Quarks e Gluons. Cromodinâmica. A interação eletro-fraca.
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/...
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fl. 07 |
Ementa: Mecânica quântica relativística. Campos relativísticos.
Equação de Dirac. Interação eletromagnética. Quantização. Propagadores de
Feynmann. Espalhamentos. Renormalização.
Ementa: Transferência radiativa. Parâmetros de Stokes. Radiação de
cargas em movimento. Efeitos da relatividade restrita. Bremstrahlung. Radiação
sincrotrônica. Radiação compton inverso. Efeitos de plasma. Níveis atômicos.
Transições radiativas. Níveis moleculares.
Ementa: Detetores de radiação. Aceleradores de partículas. Medidas
associadas. Testes não destrutivos. Técnicas de irradiação de materiais.
Tecnologia de fronteira das radiações.
Ementa: Propriedades físicas das estrelas. Condições físicas no
interior estelar. Termodinâmica do interior estelar. Transporte de energia no
interior estelar. Processos nucleares no interior. Cálculo da estrutura
estelar. Processos moleculares no interior estelar. Evolução anterior à
seqüência principal. Evolução posterior. Rotação, pulsação e perda de massa.
Nucleossíntese.
Ementa: Fundamentos de radioastronomia. Propagação de ondas
eletromagnéticas. Polarização de ondas. Teoria de antenas: antenas parabólicas,
dipolos, cornetas, interferômetros. Síntese de abertura. Receptores,
radiômetros e espectrômetros. Métodos de calibração. Mecanismos de emissão da
radiação no contínuo. A raia de 21 cm do hidrogênio. Raias de recombinação.
Ementa:
Atmosfera terrestre: estrutura,
absorção, emissão e difusão da radiação. Tratamento estatístico de dados.
Detectores: princípios físicos de detecção. Detectores quânticos, térmicos e em
radiofreqüências. Medidas sinal/ruído. Fotometria e polarimetria.
Ementa: Formação e destruição de moléculas simples em nuvens
difusas e densas. Equilíbrio e abundâncias. Recombinação radiativa e
dissociativa.
Ementa: Estruturas de bandas. Estados de impurezas. Exitons.
Absorção óptica. Transições permitidas e proibidas. Transições diretas e
indiretas. Constantes ópticas. Transições radiativas. Recombinação não
radiativa. Processos em junção p-n. Aplicações. Modulação de reflectância.
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Resolução nº 206/2005-CEP |
fl. 08 |
Ementa: Propriedades do s materiais semicondutores. Dispositivos
bipolares. Junção p-n. Transistores bipolares. Dispositivos unipolares. Junção
metal semicondutor. Transistores de efeito de campo.
Ementa: Métodos de deposição de filmes. Métodos de medidas de
espessura e taxa de deposição. Mecanismos de formação, composição, morfologia e
estrutura de filmes. Propriedades mecânicas. Propriedades óticas. Propriedades
elétricas. Aplicações de filmes finos.
Ementa: Conceitos básicos da mecânica estatística; transições de
fase 1a e 2a ordem; expoentes críticos; modelos de rede;
método de campo médio; grupo de renormalização.
Ementa: Tipos de magnetismo. Anisotropia magnética.
Magnetostrição. Domínios.
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Resolução nº 206/2005-CEP |
fl. 09 |
REGULAMENTO DO PROGRAMA ASSOCIADO DE
PÓS-GRADUAÇÃO EM FÍSICA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ/UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE LONDRINA
DOS
PRINCÍPIOS GERAIS (DEFINIÇÃO E OBJETIVOS)
Art. 1° O Programa Associado de Pós-graduação em Física (PFI)
da Universidade Estadual de Maringá/Universidade Estadual de Londrina
(UEM/UEL), em nível de doutorado, é constituído de um ciclo de estudos e
programas de trabalho, regular e sistematicamente organizados, e de atividades
de pesquisa, que têm por objetivo conduzir à obtenção de título grau de Doutor.
Art. 2° O PFI destina-se à
formação de pessoal qualificado para o magistério superior, para as atividades
de pesquisa, ou para atividade profissional afim, nos termos das Resoluções n°s 221/2002-CEP/UEM e
2.968/96-UEL.
§ 1° Exigir-se-á do candidato ao título de doutor, além
das atividades acadêmicas, a demonstração da capacidade de sistematização de
conhecimentos e de desenvolvimento de pesquisa original, consubstanciados na
apresentação e na defesa pública de tese.
§ 2° Precede a defesa da tese o exame de qualificação que
evidencie a amplitude e a profundidade de conhecimento do candidato, bem como
sua capacidade crítica.
Art. 3° O PFI visa formar pesquisadores aptos para atuar,
desenvolver e coordenar projetos de pesquisa na área.
Parágrafo único. O PFI referido no caput é composto das seguintes Linhas de Pesquisa:
I - Física
da Matéria Condensada;
II -
Física Nuclear;
III -
Astrofísica;
IV -
Partículas e Campos.
Art. 4° São objetivos do PFI:
I - preparar
recursos humanos de alto nível que possam contribuir significativamente para o
desenvolvimento científico e tecnológico da Região Norte do Paraná;
II - contribuir
para a geração de novos conhecimentos na Ciência e Tecnologia;
III - completar
e aperfeiçoar a formação dos diplomados em cursos de graduação em Física,
estimulando a pesquisa e o ensino científico;
IV - propiciar
o desenvolvimento das linhas de pesquisa, formadas e em formação, nos
Departamentos de Física da UEM/UEL.
TÍTULO II
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O FUNCIONAMENTO DO
PROGRAMA ASSOCIADO DE DOUTORADO EM FÍSICA UEM/UEL
.../
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Resolução nº 206/2005-CEP |
fl. 10 |
Art. 5° O PFI reger-se-á pela legislação correspondente a
esse grau de ensino, pelos Estatutos, Regimentos Gerais e Regulamentos de
Pós-graduação stricto sensu da
Universidade Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina, bem
como pelo presente Regulamento.
§ 1° O PFI está vinculado aos Departamentos de Física das
Universidades Estaduais de Maringá e de Londrina.
§ 2° Será facultado a docentes de outros departamentos ou
instituições, sob responsabilidade da Coordenação do Colegiado/Comissão
Coordenadora do PFI, ministrar disciplinas, realizar seminários, participar em
bancas de qualificação e de defesa de tese, realizar pesquisas em conjunto com
os professores do PFI, bem como tomar parte de atividades previstas pelo
Colegiado/Comissão Coordenadora do PFI.
Art. 6° O currículo pleno do PFI terá a organização
curricular apresentada em forma de disciplinas obrigatórias, optativas e
complementares.
Parágrafo único. Qualquer alteração da
organização curricular deverá ser aprovada pelos Conselhos de Ensino, Pesquisa
e Extensão das Instituições proponentes.
Art. 7° O PFI terá pessoal técnico-administrativo específico
e orçamento próprio no âmbito de cada uma das Instituições proponentes.
Art. 8° O número inicial de vagas será de até 12 (doze) por
turma ingressante em cada semestre, 06 (seis) no DFI/UEM e 06 (seis) no
DFI/UEL.
Parágrafo único. A definição do número de
vagas e a periodicidade de oferta para as turmas subseqüentes será definida
pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do PFI.
Art. 9° O PFI será instalado nas dependências das
Universidades Estaduais de Maringá e de Londrina, contando com toda a
infraestrutura de ambas as Instituições.
TÍTULO III
DO COLEGIADO/COMISSÃO COORDENADORA DO PROGRAMA
Art. 10. O PFI terá uma coordenação colegiada
conjunta.
Art. 11. O PFI será administrado por um
Colegiado/Comissão Coordenadora do PFI, constituído conforme legislação das
Instituições, respeitada a denominação pertinente.
§ 1° No âmbito de cada Instituição
envolvida haverá um coordenador respondendo pelas atividades e obrigações do
PFI naquela Instituição.
§ 2° O coordenador geral do PFI
representará o programa onde se fizer necessário.
Art. 12. O corpo docente e a representação
discente do PFI comporão uma Câmara/Comissão, presidida pelo coordenador do
Colegiado/Comissão Coordenadora do PFI, a ser convocada em caráter ordinário
antes do início de cada período letivo, a fim de discutir a programação das
atividades do PFI.
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Resolução nº 206/2005-CEP |
fl. 11 |
Art. 13. O(A) Colegiado/Comissão
Coordenadora do PFI será constituído de quatro docentes permanentes e dois representantes discentes, sendo um da
UEL e outro da UEM, assegurada igual representação de cada Departamento do PFI,
eleitos por seus pares.
Art. 14. A Coordenação do PFI será
exercida por um docente permanente do PFI, alternadamente, da Universidade
Estadual de Maringá e da Universidade Estadual de Londrina.
Parágrafo único. A composição do
Colegiado/Comissão Coordenadora do PFI respeitará a indicação de docentes das
Universidades responsáveis pelo PFI, para as funções de coordenador e
vice-coordenador, de modo a assegurar a
representação de sede alternadas.
Art. 15. Os coordenadores e os
vice-coordenadores serão eleitos entre seus pares no Colegiado/Comissão
Coordenadora do PFI.
§ 1° Os coordenadores e os vice-coordenadores do PFI serão
representantes das respectivas Instituições.
§ 2° Quando se tratar da representação no âmbito de cada
Instituição, o coordenador ou o vice-coordenador responderá pelo(a)
Colegiado/Comissão Coordenadora do PFI, respeitada a devida situação funcional
de ambos, ainda que recorrendo à configuração da ausência de um e suplência de
outro para que possa ser respeitada a circunstância de caráter Institucional.
§ 3° O mandato do coordenador e do vice-coordenador será
de dois anos, coincidente com o dos demais membros do(a) Colegiado/Comissão
Coordenadora do PFI.
§ 4° Será de um ano o mandato dos representantes
discentes, vedada sua recondução.
Art. 16. A eleição de novos membros do(a)
Colegiado/Comissão Coordenadora, visando à sua renovação, deverá ser convocada
pelo coordenador do PFI na sede, antes do término do mandato dos membros em
exercício.
Art. 17. Compete ao(à) Colegiado/Comissão
Coordenadora do PFI:
I - analisar o
currículo do PFI, opinando sobre as disciplinas, sugerindo medidas julgadas
necessárias ao PFI;
II - aprovar
ementas, programas de disciplinas, créditos, critérios de avaliação;
III - designar
professores integrantes do quadro docente do PFI para proceder à seleção dos
candidatos;
IV - sugerir
convênios ou trabalhos integrados com outras instituições;
V - interagir
com instituições afins ou com agências de fomento nas atividades de
pós-graduação;
VI - solicitar
bolsas de pós-graduação aos alunos do PFI;
VII - nomear
a Comissão de Bolsas, constituída segundo recomendações da Capes;
VIII - aprovar,
mediante análise dos currículos, professores e orientadores propostos ao PFI,
objetivando o credenciamento de docentes, observadas as normas de ambas as
Instituições;
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fl. 12 |
IX - aprovar,
diretamente ou através de comissão especial, todo projeto de trabalho que vise
à elaboração de tese no que se refere a aspectos de viabilidade teórica,
técnica, financeira e física, bem como mérito científico e cronograma de
execução;
X - designar
bancas examinadoras para julgamento de qualificação e de defesa de tese de
Doutorado;
XI - organizar
o programa de atividades e o calendário do PFI, ouvida a Câmara;
XII - organizar,
aprovar e publicar em tempo hábil a lista de orientadores de tese;
XIII - acompanhar
e avaliar as atividades do PFI e os projetos de pesquisa;
XIV - propor
normas para o funcionamento do PFI, encaminhado-as para aprovação do Conselho
de Ensino, Pesquisa e Extensão;
XV - propor,
anualmente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão o número de vagas para o
PFI;
XVI - aprovar
editais de inscrição aos exames de seleção;
XVII - fornecer
subsídios à Pró-reitoria/Coordenadoria de Pesquisa e Pós-graduação para a
elaboração do catálogo dos programas de pós-graduação;
XVIII - elaborar
o guia do PFI;
XIX - julgar
pedidos e recursos;
XX - decidir
sobre aproveitamento de créditos em outras Instituições, mediante parecer da
comissão constituída por docentes do PFI;
XXI - aprovar
a atribuição de encargos para o PFI, com envio da proposta aos departamentos
das Instituições proponentes;
XXII -
deliberar sobre o planejamento e aplicação dos recursos orçamentários, ouvida a
Câmara;
XXIII - propor
à administração de ambas as Instituições medidas necessárias à execução do PFI;
XXIV - credenciar
e/ou descredenciar docentes do PFI;
XV - assumir
outras atribuições constantes do presente Regulamento.
Art. 18. São atribuições do
coordenador do(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do PFI:
I - convocar
e presidir as reuniões da Câmara/Comissão Coordenadora;
II - coordenar
a execução do PFI;
III - executar
as deliberações da Câmara, do(a) Colegiado/Comissão Coordenadora;
IV - remeter,
anualmente, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e à
Pró-reitoria/Coordenadoria de Pesquisa e Pós-graduação das respectivas
Instituições o calendário das principais atividades acadêmicas do PFI;
V - expedir
atestados e declarações relativas às atividades do PFI;
Art. 19. Caberá ao vice-coordenador
do(a) Colegiado/Comissão Coordenadora
do PFI substituir o coordenador nas suas faltas e impedimentos.
Art. 20. O PFI, no âmbito de
cada Instituição, terá um
secretário, com as seguintes atribuições:
I - divulgar
editais de inscrição aos exames de seleção;
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Resolução nº 206/2005-CEP |
fl. 13 |
II - receber
a inscrição dos candidatos e a matrícula dos alunos já aprovados no PFI;
III -
organizar e manter o cadastro dos alunos do PFI;
IV - providenciar
editais de convocação das reuniões da Câmara/ Colegiado/Comissão Coordenadora;
V - encaminhar
processos ao(à) Colegiado/Comissão Coordenadora do PFI ;
VI - secretariar
as reuniões da Câmara e do(a)
Colegiado/Comissão Coordenadora;
VII - divulgar
as resoluções da Câmara, do(a) Colegiado/Comissão Coordenadora e do Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão, assim como
as demais legislações pertinentes ao PFI;
VIII - encaminhar
pedidos de expedição de atestados e declarações a quem de direito;
IX -
manter documentação contábil referente às finanças do PFI;
X - organizar
documentos, arquivos e demais materiais relativos ao funcionamento do PFI;
XI - enviar
à Diretoria de Assuntos Acadêmicos da UEM/Diretoria de Pós-Graduação da UEL a
documentação pertinente dos alunos ingressantes nas respectivas Instituições;
XII - auxiliar a coordenação na elaboração dos relatórios
exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do PFI;
XIII - colaborar
com a coordenação para o bom funcionamento do PFI;
XIV -
executar demais tarefas relativas às atividades do PFI;
Art. 21. O Colegiado/Comissão
Coordenadora do PFI reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e,
extraordinariamente, por convocação do coordenador ou de dois terços de seus
membros, sempre que necessário e assegurado o revezamento ideal dos locais de
reunião, em Maringá e em Londrina.
TÍTULO IV
DO CORPO DOCENTE
Art. 22. O corpo docente do PFI será
constituído por professores permanentes, professores participantes e
visitantes, atendida a exigência mínima do grau de Doutor e produção acadêmica
pertinente.
§ 1° São considerados permanentes os docentes dos Departamentos
de Física das Universidades Estaduais de Maringá e de Londrina, contratados em
regime de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, credenciados pelo(a)
Colegiado/Comissão Coordenadora do PFI
para exercerem atividades no PFI de forma sistemática, direta e
contínua, que tenham orientado mestrado e que possuam produção científica
compatível a critério da Comissão Coordenadora do PFI.
§ 2° Serão considerados participantes
os docentes das Universidades Estaduais de Maringá e de Londrina, credenciados
para o exercício de atividades específicas no PFI.
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fl. 14 |
§ 3° Serão considerados visitantes os
docentes de outras instituições credenciados para o exercício de atividades
específicas no PFI, por tempo determinado.
§ 4° Respeitado o interesse das Linhas
de Pesquisa, o corpo docente poderá ser preenchido por pesquisadores de notório
saber, desde que aprovados pelos órgãos competentes.
Art. 23. O credenciamento de docentes
permanentes, participantes e visitantes será feito pelo(a) Colegiado/Comissão
Coordenadora do PFI, a partir da análise do currículo do proponente, e será
norteado pela produção intelectual pertinente a uma das linhas de pesquisa,
segundo critérios de avaliação da Fundação CAPES/MEC.
Art. 24. O descredenciamento de
docentes dar-se-á em casos de não atendimento de critérios fixados pelo(a)
Colegiado/Comissão Coordenadora do PFI.
TÍTULO V
DAS NORMAS ACADÊMICAS PARA O FUNCIONAMENTO DO
PROGRAMA
CAPÍTULO I
DO REGIME DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
Art. 25. O PFI compreenderá
disciplinas obrigatórias, optativas e complementares, além das atividades de
pesquisa referentes à apresentação e à defesa de uma tese.
§ 1° São de natureza obrigatória as disciplinas básicas
oferecidas a todos os alunos do PFI.
§ 2° São de natureza optativa as disciplinas ofertadas
para formação dos alunos na sua respectiva linha de pesquisa.
§ 3° São de natureza complementar as disciplinas
vinculadas às linhas de pesquisa do PFI, ofertadas em caráter eventual.
Art. 26. As atividades acadêmicas serão expressas
em unidades de crédito correspondentes a 15 horas/aula.
Art. 27. Para a obtenção do grau de Doutor
será exigida dos alunos a integralização de, no mínimo, 152 créditos, assim
compreendidos:
I - 32
créditos em disciplinas, sendo 16 créditos em disciplinas obrigatórias e 16
créditos em disciplinas optativas e/ou complementares;
II - 120
créditos de tese.
Art. 28. É facultado aos alunos a
integralização de carga horária de disciplinas em programas de
pós-graduação stricto sensu, com validade nacional, de outros departamentos das
Universidades Estaduais de Maringá e de Londrina, bem como de outras
instituições de ensino superior, que tenham afinidade com a respectiva Linha de
Pesquisa.
Parágrafo único. Poderão ser convalidados,
no máximo, 20 créditos em disciplinas provenientes de programas de
pós-graduação, em nível de mestrado, com validade nacional comprovada pela
Fundação CAPES/MEC, desde que aprovados pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora
do PFI.
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Resolução nº 206/2005-CEP |
fl. 15 |
Art. 29. A integralização do PFI
poderá ser feita em, no mínimo, quatro períodos letivos e, no máximo, em oito
períodos letivos, prazo computado a partir da matrícula inicial no PFI,
compreendendo a defesa pública da tese.
§ 1° O tempo máximo de que trata este
Artigo poderá ser prorrogado em até dois períodos letivos por solicitação do
aluno, devidamente justificada, ouvido o orientador e o(a) Colegiado/Comissão
Coordenadora do PFI, mediante aprovação da instância competente.
§ 2° Os alunos que não cumprirem os prazos fixados neste
Artigo e em seu § 1° serão
automaticamente desligados do PFI.
Art. 30. O aluno que está cursando o
mestrado poderá requerer mudança para o doutorado, desde que obedeça os seguintes requisitos:
I - o
pedido seja feito dentro do prazo máximo de 18 meses do seu ingresso no
mestrado;
II - tenha
concluído todas as disciplinas do mestrado sem reprovações;
III - o
projeto de pesquisa, analisado pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora ou quem
ele(a) indicar, tenha mérito como de doutorado;
IV - apresente
trabalho científico aceito para publicação em revista indexada.
DA INSCRIÇÃO, SELEÇÃO, REGISTRO, MATRÍCULA E
DESLIGAMENTO
Art. 31. A inscrição ao processo de
seleção será aberta a graduados que apresentarem à Secretaria do PFI os
seguintes documentos:
I -
formulário de inscrição preenchido;
II - 3
fotos 3 x 4 cm recentes;
III -
cópia autenticada do diploma de graduação ou documento equivalente que comprove
estar o candidato em condições de concluir o programa de graduação antes de
iniciar o de pós-graduação;
IV -
histórico escolar;
V - curriculum
vitae documentado;
VI – cópia
autenticada da Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento/Casamento e
C.P.F.;
VII - projeto
de pesquisa no âmbito de uma das linhas de pesquisa.
Art. 32. No projeto de pesquisa a ser
apresentado devem estar claramente definidos, em linhas gerais:
I - os
problemas a serem abordados;
II – o
quadro teórico;
III - os
objetivos a serem alcançados;
IV – a
bibliografia.
Art. 33. A seleção para o PFI constará de:
I - prova
escrita, a partir de bibliografia básica indicada pelo PFI;
II -
entrevista;
III -
análise do curriculum vitae.
Art. 34. Os exames de proficiência em
línguas estrangeiras consistirão de análise e compreensão de um texto da área
de Física ou de áreas afins.
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§ 1° Será exigida a
proeficiência em duas línguas estrangeiras. Além da Inglesa, o aluno deverá
optar por uma das seguintes línguas:
I – Francesa;
II – Italiana;
III – Espanhola;
IV – Alemã.
§ 2° O exame de proficiência de língua estrangeira deverá
ser realizado até o final do segundo semestre letivo do PFI.
§ 3° Por deliberação do Colegiado/Comissão Coordenadora do
PFI, a apresentação de certificados de proficiência expedidos por instituições
de ensino de idiomas credenciadas para tal fim suprirá o disposto no caput deste Artigo.
Art. 35. A seleção dos candidatos caberá a
uma comissão designada pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do PFI,
constituída de, no mínimo, dois docentes do PFI, de igual representação
institucional.
Art. 36. Os temas que poderão fundamentar
a prova escrita versarão sobre temáticas relacionadas às linhas de pesquisa do
PFI ou sobre física básica em nível de graduação.
Art. 37. Só serão classificados os
candidatos que obtiverem na prova escrita, assim como na entrevista, nota igual
ou superior a sete inteiros (7,0).
Art. 38. A análise do curriculum vitae e do histórico escolar terá uma pontuação,
convertida em nota, que será acrescida às notas das provas referidas no artigo
anterior, e cuja média final resultará na classificação dos candidatos.
Art. 39. As Secretarias do PFI
marcarão, com antecedência, o dia, a hora e o local da prova escrita e da
entrevista dos candidatos.
Art. 40. Todos os alunos do PFI deverão
requerer sua matrícula na Secretaria do
PFI, dentro do prazo estabelecido em calendário pelo Colegiado do PFI.
§ 1° O processo de matrícula dar-se-á
sob orientação do(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do PFI.
§ 2° A não matrícula no PFI dentro do prazo fixado no
calendário, implicará perda automática da condição de aluno.
Art. 41. Aos alunos será facultada a
escolha de representantes legais em órgãos deliberativos nas respectivas
Instituições proponentes do PFI.
Art. 42. A matrícula poderá ser cancelada
uma vez em cada disciplina, desde que não tenha ultrapassado um terço de sua
carga horária, até a data fixada no calendário acadêmico.
Art. 43. Será considerado desistente
o aluno que, sem comunicar ao orientador ou ao(à) Colegiado/Comissão
Coordenadora do PFI, deixar de comparecer às atividades acadêmicas por prazo
superior a 45 dias.
Art. 44. Será automaticamente desligado do
PFI o aluno que sofrer três reprovações em disciplinas do PFI, ou duas em uma
mesma disciplina, ou que não obtiver aprovação nos exames de proficiência em
língua estrangeira e de qualificação no prazo estipulado.
Art. 45. Alunos poderão ser desligados do
PFI por recomendação dos respectivos orientadores de tese, quando não
demonstrarem progresso e bom desempenho em suas atividades de pesquisa.
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CAPÍTULO III
Art. 46. O aproveitamento será avaliado
por meio de provas e atividades de acordo com o plano de ensino do professor
responsável pela disciplina.
§ 1° O rendimento escolar do aluno será expresso de acordo com os seguintes
conceitos:
A = Excelente
B = Bom
C = Regular
I = Incompleto
S = Suficiente
J = Abandono justificado
R = Reprovado
§ 2° O conceito J
(abandono justificado) poderá ser atribuído por recomendação do professor, e
com a anuência do Colegiado do Curso, ao aluno que tiver abandonado uma
disciplina, após o prazo de cancelamento ou desistência.
§ 3° Nas disciplinas que não possuem critério de avaliação, será
considerado aprovado, com atribuição do conceito S, o aluno que obtiver a
freqüência mínima ou que cumprir o plano de atividades previstas. No caso de
não cumprimento dos itens de aprovação, será atribuído o conceito I.
§ 4° Para efeito de registro acadêmico
adotar-se-á a seguinte equivalência de notas:
A = 9,0 a 10,0
B = 7,5 a 8,9
C = 6,0 a 7,4
R = Inferior a 6,0
Art. 47. Além da freqüência de 75%,
obrigatória às aulas, será condição para que o aluno seja considerado aprovado
em uma disciplina, a obtenção de conceito final igual ou superior a C.
CAPÍTULO IV
DA ORIENTAÇÃO E PROGRAMA DE ESTUDOS
Art. 48. Na orientação da tese cada aluno
terá um professor orientador credenciado no PFI, e aprovado pelo(a)
Colegiado/Comissão Coordenadora.
§ 1° O professor escolhido pelo aluno deverá formalizar o
seu aceite, que será homologado pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora.
§ 2° Cada orientador poderá ter, no máximo, três
orientandos de doutorado simultaneamente.
Art. 49. Competirá ao orientador da tese,
a partir da homologação de sua indicação pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora
do PFI, supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades
relacionadas à elaboração da tese do candidato a doutor.
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Art. 50. O aluno deverá requerer, junto à
Secretaria do PFI, ao(à) Colegiado/Comissão Coordenadora, o exame de
qualificação num prazo de até seis meses após o cumprimento dos créditos
relativos às disciplinas básicas.
Art. 51. O aluno, para apresentar-se ao
exame de qualificação que antecede a defesa pública da tese, deverá:
I - ter
integralizado os créditos exigidos pelo PFI;
II - ter
sido aprovado nos exames de proficiência em línguas estrangeiras, obedecidas as
normas aprovadas pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do PFI.
Art. 52. O exame de qualificação se constituirá na apresentação
oral de trabalho, em sessão pública, que demonstre que o aluno tem domínio da
área em que está inserida a sua tese de doutorado.
§ 1° Ao solicitar o exame de qualificação o aluno deverá
sugerir, com a anuência do orientador, três temas para a apresentação.
§ 2° O(A) Colegiado/Comissão Coordenadora informará ao
aluno, com antencedência mínima de 48 horas, o tema da apresentação.
§ 3° A Banca será composta por três docentes titulares um
suplente, todos doutores, aprovada pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora.
Art. 53. O resultado do exame de
qualificação será encaminhado ao coordenador do PFI imediatamente após o seu
encerramento, em livro ata próprio.
Parágrafo único. O aluno que não for
aprovado no exame de qualificação terá prazo de até seis meses para requerer
novo exame, observado o prazo final de conclusão do PFI.
CAPÍTULO V
DA TESE, DEFESA E CONCESSÃO DE GRAU
Art. 54. Para defesa pública da tese, o
aluno deverá requerer ao(à) Colegiado/Comissão Coordenadora e preencher o
formulário próprio, com 60 dias de antecedência à data prevista ou estimada
para a defesa, anexando 10 cópias da tese e o aceite do trabalho publicado em
revista indexada.
Art. 55. O requisito para deferimento deste
pedido consiste no cumprimento dos créditos exigidos pelo doutorado e na
aprovação dos exames de proficiência em duas línguas estrangeiras e de
qualificação.
Art. 56. A Banca Examinadora para a defesa
da tese deverá ser constituída por cinco docentes doutores e dois membros
suplentes.
§ 1° Dos cinco doutores, no mínimo, dois deverão pertencer
a outra Instituição de Ensino Superior e os demais deverão integrar os quadros
das Universidades proponentes do PFI.
§ 2° O presidente da Banca Examinadora de defesa de tese
será o orientador.
Art. 57. Após a defesa da tese, a Banca
Examinadora deliberará, sem a presença do aluno, bem como a do público, sobre a
avaliação da tese, podendo decidir-se pela aprovação ou reprovação.
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§ 1° No caso de aprovação, conforme disposto nas Resoluções
n°s
221/2002-CEP da UEM e 2.968/96 da UEL e, a Banca poderá sugerir reformulação na
tese, a qual deverá ser acompanhada pelo orientador.
§ 2° O resultado da avaliação deverá ser encaminhado,
através de ata, ao(à) Colegiado/Comissão Coordenadora do PFI para homologação.
§ 3° A defesa da tese e o resultado da avaliação serão
registrados em livro de ata, específico para tal, pelo presidente da Banca,
sendo a ata assinada por todos os membros constituintes dessa Banca.
Art. 58. Os alunos só terão reconhecidos
seus direitos e emissão de documentos de aprovação após o cumprimento de todos
os requisitos constantes do presente Regulamento.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 59. A Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA) da UEM ou a Divisão de Admissão e Registro da UEL manterá um
registro completo da história acadêmica de cada aluno do PFI, a partir das
informações prestadas pela Secretaria do PFI.
Art. 60. A responsabilidade pela emissão
de atestados, declarações, certificados e diplomas de doutor caberá à
respectiva Instituição onde se proceder a matrícula do aluno do PFI.
Art. 61. O presente Regulamento poderá ser
modificado, mediante aprovação, por
dois terços, no mínimo, da totalidade dos membros do(a) Colegiado/Comissão
Coordenadora do PFI, ouvido o corpo docente permanente.
Art. 62. As denominações de órgãos
colegiados de instâncias diversas, de divisões, diretorias ou de outros setores
de instância burocrático-administrativa, de colegiados superiores aqui
utilizadas, deverão ser adequadas às devidas nomenclaturas na Universidade
Estadual de Maringá e na Universidade Estadual de Londrina, de modo a obter a
compatibilização institucional.
Parágrafo único. Para dirimir qualquer
dúvida acerca da equivalência das denominações mencionadas no caput haverá uma versão deste
Regulamento em cada uma das Universidades proponentes do PFI.
Art. 63. Os convênios do PFI, mantidos com
a Capes ou com outras Agências de Fomento, serão assinados pelo Reitor da
Universidade que estiver sediando a coordenação do PFI, de forma alternada.
Art. 64. O PFI
será dotado de uma programação orçamentária bienal, elaborada e aprovada
pelo(a) Colegiado/Comissão Coordenadora do PFI, com destaque para a aplicação
de receitas externas às duas Universidades, definidas as prioridades do PFI.
Art. 65. As receitas orçamentárias captadas
em nome do PFI, serão distribuídas entre as duas Instituições, na proporção do
número de docentes permanentes do PFI.
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Art. 66. Os recursos externos obtidos junto
à Capes, em forma de bolsas, serão distribuídos pela Comissão de Bolsas entre
os alunos matriculados nas turmas da Universidade Estadual de Maringá e da
Universidade Estadual de Londrina, respeitado o disposto no Artigo anterior
deste Regulamento.
Art. 67. A prestação de contas relativas à
captação externa de recursos financeiros ou de bolsas para o PFI será de
responsabilidade da Coordenação e/ou Instituição que estiver recebendo os
benefícios aludidos.
Art. 68. Os casos omissos no presente
Regulamento serão resolvidos pelo(a) Colegiado/ Comissão Coordenadora do PFI e,
quando necessário, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 69. O PFI deverá ser
institucionalizado mediante convênio a ser assinado entre a Universidade
Estadual de Maringá e a Universidade Estadual de Londrina.