R E S O L U Ç Ã O  No  208/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alterações no MDI e autoriza abertura de vagas.

 

 

Considerando o contido das fls. 1.686 a 1.740 do processo nº 2.052/1989 – vol. 5;

            considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo 13 e no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;

considerando o Parecer nº 105/2005 da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterada a linha de pesquisa: A efetividade da tutela civil e penal  dos direitos difusos, coletivos e da personalidade, no Direito Brasileiro e Comparado do Programa de Pós-Graduação em Direito (MDI) para, A tutela jurídica administrativa e penal dos direitos supra-individuais, especialmente do ambiente, no Direito Brasileiro Comparado.

Art. 2º  Ficam aprovadas a nova grade curricular e a ementa das disciplinas, conforme Anexo I e o regulamento do programa, conforme Anexo II, que são partes integrantes desta Resolução.

Art. 3º  Fica autorizada a abertura de dez vagas para seleção ao MDI, em nível de mestrado, para o ano letivo de 2006.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 12/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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fl. 02

 

 

ANEXO I

 

ESTRUTURA CURRICULAR

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: TUTELA DE DIREITOS SUPRA-INDIVIDUAIS

 

OBRIGATÓRIAS

CARGA HORÁRIA

CRÉDITOS

Metodologia da Pesquisa Jurídica

30

02

Teoria Geral do Direito

30

02

Metodologia do Ensino Superior

30

02

Orientação de Dissertação

105

07

Estágio de Docência

30

02

TOTAL

225

15

 

 

 

ELETIVAS

 

 

Teoria da Norma e do Injusto Penal Ambiental

30

02

Tutela Jurídico-Penal do Ambiente

30

02

Tutela Jurídico-Penal da Ordenação do Território e do Patrimônio Cultural

 

30

 

02

Constituição e Princípios Penais Fundamentais

30

02

Sanção Penal e Macro-Criminalidade

30

02

Política Criminal e Sociedade de Risco

30

02

Tutela Jurídico-Penal da Ordem Econômica

30

02

Aspectos da Proteção Jurídica Internacional do Ambiente

30

02

Tutela Constitucional do Ambiente, da Ordenação do Território e do Patrimônio Cultural

30

02

Tutela Jurídico-Administrativa do Ambiente I

30

02

Tutela Jurídico-Administrativa do Ambiente II

30

02

Tutela Jurisdicional do Ambiente

30

02

Métodos Alternativos de Soluções de Conflitos na Área Ambiental

30

02

Tutela Jurídica das Relações de Consumo no Brasil e no Mercosul

30

02

Responsabilidade Jurídica em Matéria Ambiental

30

02

Ecologia Geral

30

02

Direitos Difusos e Coletivos

30

02

Tópicos Avançados

-

-

TOTAL

180

12

TOTAL GERAL

405

27

 

 

 

 

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fl. 03

 

 

EMENTAS DAS DISCIPLINAS

PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

 ÁREA DE TUTELA DE DIREITOS SUPRA-INDIVIDUAIS

 

METODOLOGIA DA PESQUISA JURÍDICA

Carga Horária:  30 h/a – 2 créditos

Ementa: Pesquisa em geral e pesquisa jurídica. A escolha do tema. Elaboração do plano do projeto de pesquisa jurídica. Redação e apresentação da monografia jurídica.

 

TEORIA GERAL DO DIREITO

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: Problemas fundamentais da teoria e filosofia do direito. A crise do direito positivo diante dos novos paradigmas sociais.

 

METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR 

 Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: Estudo de teorias da ação docente-discente e sua prática no ensino jurídico.

 

TEORIA DA NORMA E DO INJUSTO PENAL AMBIENTAL 

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: Análise da estrutura da norma penal e do tipo de injusto dos delitos ambientais.

 

TUTELA JURÍDICO-PENAL DO AMBIENTE

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: Exame dos delitos contra a fauna, a flora, o patrimônio hídrico, o patrimônio atmosférico e a Administração Ambiental. Estudo das relações entre o Direito Penal e a biossegurança.

 

TUTELA JURÍDICO-PENAL DA ORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO E DO PATRIMÔNIO CULTURAL 

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: Teoria dos delitos contra a ordenação do território e o patrimônio cultural.

 

CONSTITUIÇÃO E PRINCÍPIOS PENAIS FUNDAMENTAIS

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: Apreciação crítica das relações entre o Direito Penal e a Constituição Federal no contexto de um Estado de Direito Democrático e Social.

 

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SANÇÃO PENAL E  MACRO-CRIMINALIDADE 

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: Principais perspectivas acerca dos fins, dos sistemas, da aplicação e da determinação da pena no Código Penal brasileiro e nas leis especiais de tutela de bens supra-individuais.

 

POLÍTICA CRIMINAL E SOCIEDADE DE RISCO

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: Exame dos principais modelos e movimentos de política criminal e das funções do Direito Penal na tutela de bens transindividuais.

 

TUTELA JURÍDICO-PENAL DA ORDEM ECONÔMICA 

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: Análise dos delitos contra a Ordem Econômica e Tributária e contra as Relações de Consumo.

 

TUTELA CONSTITUCIONAL DO AMBIENTE E DA ORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO E DO PATRIMÔNIO CULTURAL 

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: O meio ambiente, a ordenação do território e o patrimônio cultural nas Constituições brasileiras. A Constituição Federal de 1988: fundamentos, princípios, competências e bens ambientais. A tutela constitucional no âmbito do Mercosul.

 

TUTELA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO AMBIENTE I  

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: O Sistema e os Instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e a proteção administrativa do patrimônio ambiental no Brasil e no Mercosul.

 

TUTELA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO AMBIENTE II  

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: A proteção do patrimônio ambiental cultural por meio do tombamento e dos instrumentos de defesa e repressão jurídicos administrativos no Brasil e no Mercosul.

 

TUTELA JURISDICIONAL DO AMBIENTE 

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: Tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Ações coletivas.

 

 

 

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MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS NA ÁREA AMBIENTAL  

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: A relação conflitos de interesses e modos de sua solução. Métodos: oficial e alternativos. Especial referência à legislação do Mercosul.

 

TUTELA JURÍDICA DAS RELAÇÕES DE CONSUMO NO BRASIL E NO MERCOSUL

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: As relações de consumo e os direitos e deveres do consumidor. Política Nacional da Defesa do Consumidor. Semelhanças e divergências entre as legislações do Mercosul.

 

RESPONSABILIDADE JURÍDICA EM MATÉRIA AMBIENTAL 

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: A responsabilidade civil objetiva e solidária ambiental. A responsabilidade do Estado. O poder de polícia da Administração. As formas de reparação do dano ambiental. Aspectos da responsabilidade ambiental no âmbito do Mercosul.

 

ASPECTOS DA PROTEÇÃO JURÍDICO INTERNACIONAL DO AMBIENTE

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: Conferência de Estocolmo sobre Meio Ambiente de 1972. Conferência do Rio de Janeiro sobre meio ambiente e desenvolvimento de 1992. O Protocolo de Quioto de 1999. A Cúpula Mundial para o Desenvolvimento Sustentável na África do Sul, de 2002. 

 

ECOLOGIA GERAL

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: O estudo dos níveis de organização realizado pela ecologia moderna e a vinculação entre as ciências naturais e sociais.

 

DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS 

Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos

Ementa: Interesses e direitos difusos e coletivos e individuais homogêneos.

 

TÓPICOS AVANÇADOS

 

 

 

 

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ANEXO II

 

REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO

 

Capítulo I – Objetivos e Organização do Curso

 

Art. 1º  O Programa de Pós-graduação em Direito (MDI) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), em nível de mestrado, tem como área de concentração “Tutela de Direitos Supra-individuais”, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA).

Art. 2º  O MDI, em nível de mestrado visa promover um estudo científico sistemático e aprofundado de Direito e, em especial, das áreas de concentração nominadas no artigo anterior, tendo como objetivos:

I - preparar pessoal qualificado para o magistério superior na área jurídica;

II - qualificar docentes para as atividades de pesquisa no campo das ciências jurídicas;

III - promover a reflexão e o aprofundamento do estudo do Direito, no sentido de elevar a qualificação técnica do exercício profissional;

IV - conferir o grau acadêmico de mestre em Direito.

Art. 3º  O MDI, em nível de mestrado tem duração mínima de um e máxima de três anos.

Art. 4º  O MDI reger-se-á pelo Estatuto, Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Strictu Sensu da UEM e pelo presente Regulamento.

 

Capítulo II – Coordenação do Curso

 

Art. 5º  A coordenação didático-pedagógica do MDI caberá a um colegiado de curso.

Art. 6º  O colegiado do MDI será integrado por:

I - um coordenador, um vice-coordenador e quatro professores e/ou pesquisadores do quadro permanente do programa;

II - um representante do corpo discente do MDI.

§ 1º  O mandato de coordenador e do vice-coordenador será de dois anos, permitida uma recondução.

§ 2º  O mandato dos representantes docentes será de dois anos, permitida uma recondução.

§ 3º  O mandato do representante discente será de um ano.

§ 4º  O vice-coordenador substituirá o coordenador em suas faltas e impedimentos.

§ 5º  Nas faltas e impedimentos do coordenador e vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro mais antigo na docência da UEM, na área jurídica, com assento no colegiado.

 

 

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§ 6º  No caso de vacância do cargo de coordenador ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:

I - se tiverem decorridos dois terços do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a complementação do mandato;

II - se não tiverem decorridos dois terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para provimento do restante do mandato;

III - na vacância simultânea do cargo de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente indicado conforme o disposto no § 5º deste Artigo.

Art. 7º.  As eleições para a escolha dos representantes no colegiado do curso, bem como do coordenador e vice-coordenador, serão convocadas pelo coordenador do colegiado do curso até 30 dias antes do término dos mandatos.

§ 1º  O coordenador e o vice-coordenador serão eleitos pelos professores residentes e alunos regularmente matriculados no curso, tendo o voto dos docentes peso três e dos discentes peso um.

§ 2º  Os representantes docentes serão eleitos pelos professores residentes e alunos do curso, tendo o voto dos docentes peso três e dos alunos peso um.

§ 3º  O representante do corpo discente será escolhido entre os alunos regulares e eleito por todos os alunos, regulares e não regulares, devidamente matriculados no curso.

§ 4º  Os representantes docente e discente poderão ter suplentes eleitos nas mesmas condições.

Art. 8º  A organização das eleições dos membros do colegiado estará a cargo de uma comissão eleitoral formada por dois membros, sendo um docente e um discente, designados pelo colegiado de curso.

Parágrafo único. A presidência da comissão eleitoral será exercida pelo membro docente.

Art. 9º  A Comissão Eleitoral definirá prazos de inscrição dos candidatos, data de votação, local e horário da votação, tipo de cédula e procederá também a apuração dos votos.

Art. 10. A inscrição dos candidatos deverá ser feita via Protocolo Geral da UEM, observando-se o seguinte:

I - a inscrição dos candidatos à coordenação deverá ser por chapa, composta por coordenador e vice-coordenador;

II - a inscrição dos candidatos a representante docente poderá ser por chapa, composta por titular e suplente;

III - a inscrição dos candidatos a representante discente poderá ser por chapa, composta por titular e suplente.

Parágrafo único. É vedada a inscrição de candidatos em mais de uma chapa.

Art. 11.  O voto será secreto, devendo a comissão eleitoral providenciar duas urnas, sendo uma para os docentes e outra para os discentes.

Art. 12.  Cada eleitor poderá votar em uma chapa para a coordenação e em duas chapas para representante docente.

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.../ Resolução nº 208/2005-CEP

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Art. 13.  Na eleição do representante discente cada aluno votará em uma única chapa de sua categoria.

Art. 14.  A apuração será pública e realizar-se-á logo após o encerramento da  votação, no mesmo local designado para esta, sendo vedada interrupção e devendo o resultado ser registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da comissão eleitoral.

Parágrafo único. Após a apuração dos votos, as urnas deverão ser lacradas e guardadas para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos.

Art. 15.  Para cálculo dos resultados da eleição serão utilizadas as seguintes fórmulas:

I - para coordenador e vice-coordenador o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);

II - para representante docente o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x  (Na/na);

III - para representante discente o resultado será igual a 1,0 x (Na/na) sendo:

nd  =  número total de docentes do curso;

Nd =  número de votos válidos dos docentes em cada chapa;

na =   número de alunos regularmente matriculados no curso;

Na =   número de votos válidos dos discentes em cada chapa.

Art. 16. Para a coordenação e representação discente serão consideradas vencedoras as chapas que obtiverem o maior número de pontos, de acordo com as fórmulas estabelecidas no Artigo 15.

Art. 17.  Para a representação docente serão consideradas eleitas as duas chapas que obtiverem as maiores pontuações, calculadas de acordo com as fórmulas estabelecidas no Artigo 15.

Art. 18.  Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para coordenador e vice-coordenador e/ou representante docente, serão classificados pela ordem:

I - a chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais antigo na docência da UEM;

II - chapa cujo candidato a coordenador e/ou membro titular for o mais idoso.

Art. 19.  Em caso de empate no resultado da apuração dos votos para representante discente, serão classificados pela ordem:

I - a chapa cujo candidato a membro titular tiver completado o maior número de créditos;

II - a chapa cujo candidato a membro titular for o mais idoso.

Art. 20.  Os recursos contra as decisões da comissão eleitoral poderão ser interpostos na secretaria do curso, no prazo de um dia útil, após divulgação do resultado da apuração, devendo o colegiado do curso emitir decisão até 72 horas após o encerramento do prazo para interposição de recurso.

Art. 21.  O coordenador encaminhará ao reitor os resultados da eleição, devendo ser mantida em arquivo a ata da comissão eleitoral.

Art. 22.  O colegiado do curso funcionará com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.

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Art. 23.  Compete ao colegiado do curso:

I - opinar sobre a criação de disciplinas de pós-graduação propostas pelos departamentos, sugerir outras que forem julgadas úteis ao programa, bem como aprovar programas de trabalho, programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;

II - designar professores integrantes do quadro docente do curso para atender à seleção dos candidatos;

III - sugerir aos órgãos quaisquer medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;

IV - credenciar, mediante análise dos currículos, professores e orientadores propostos pelos departamentos, exceto no caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEP), mediante  proposta do colegiado do curso;

V - designar bancas examinadoras para julgamento de dissertação de mestrado;

VI - propor ao CEP a aprovação de normas e suas modificações:

VII - acompanhar as atividades do curso nos departamentos ou em outros setores;

VIII - propor anualmente ao CEP o número de vagas do curso para o ano seguinte;

IX - colaborar com a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de Pós-Graduação;

X - julgar recursos e pedidos;

XI - decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras Instituições, ouvida uma comissão constituída por docentes do curso;

XII - propor alterações curriculares e submetê-las à apreciação do CEP;

XIII - organizar e aprovar o programa de atividades e o calendário do curso;

XIV - aprovar a escolha de orientadores;

XV - organizar anualmente o processo de seleção de candidatos, incluindo, em especial, a nomeação da comissão de seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;

XVI - deliberar sobre contribuições de Instituições e docentes não pertencentes à UEM;

XVII - solicitar e distribuir bolsas de pós-graduação;

XVIII - deliberar sobre a aplicação de recursos orçamentários;

XIX - propor ao CEP modificações no presente Regulamento;

XX - assumir outras atribuições constantes do presente Regulamento;

XXI - designar coordenadores de áreas, dentre os professores doutores residentes.

Art. 24.  O coordenador do colegiado de curso terá as seguintes atribuições:

I - convocar e presidir as reuniões do colegiado;

II - coordenar  a execução do programa de atividades, sugerindo aos órgãos as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom desempenho;

III - executar as deliberações do colegiado;

IV - remeter ao CEP e à PPG o calendário das principais atividades do curso;

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.../ Resolução nº 208/2005-CEP

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V - expedir atestados e declarações relativas às atividades de pós-graduação;

VI - elaborar relatórios exigidos pelos órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento e encaminhá-lo às Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação;

VII - Outras que se fizerem necessárias ao bom andamento do curso.

Art. 25.  A coordenação contará com uma secretaria executiva que terá as seguintes atribuições:

I - divulgar editais de inscrição nos processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;

II - receber a matrícula dos candidatos aprovados no exame de seleção;

III - providenciar editais de convocação das reuniões do colegiado;

IV - secretariar as reuniões do colegiado e manter em dia o livro de atas;

V - manter o corpo docente e discente informados sobre as resoluções do colegiado e do CEP;

VI - organizar e manter o cadastro dos alunos do curso de mestrado;

VII - encaminhar processos para exame ao colegiado do curso;

VIII - providenciar a expedição de atestados e declarações;

IX - manter documentação contábil referente às finanças do curso;

X - auxiliar a coordenação do colegiado na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do curso;

XI - enviar ao órgão de controle acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao Artigo 61 do presente Regulamento;

XII - outras que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do curso.

 

Capítulo III – Corpo Docente

 

Art. 26.  O corpo docente do MDI é constituído por professores doutores residentes da UEM e professores doutores convidados de outras instituições.

§ 1º  Serão considerados residentes os professores da UEM credenciados para exercerem atividades no MDI, em nível de mestrado de forma sistemática;

§ 2º  Serão considerados convidados os professores da UEM e de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades específicas no curso, seja ou não por tempo determinado, cessando automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirando o tempo previsto.

Art. 27.  O credenciamento de professores convidados pelo colegiado de curso poderá ser concedido para atividades acadêmicas e/ou de pesquisa por:

I - solicitação de origem externa ao Departamento de Direito Público (DDP) e Departamento de Direito Privado e Processual (DPP) da UEM e, neste caso, as áreas de pesquisa deverão pronunciar-se sobre a solicitação;

II - Proposta das áreas de pesquisa que suportam o curso de mestrado.

Art. 28.  O MDI, em nível de mestrado oferecerá estágio de docência a ser realizado pelo pós-graduando na Instituição, conforme regulamentação própria de seu colegiado, com carga horária mínima de 30 horas/aula.

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Capítulo IV – Estrutura e Sistema de Créditos

 

Art. 29.  O MDI, em nível de mestrado compreende atividades acadêmicas em:

I - disciplinas obrigatórias;

II - disciplinas eletivas.

III - atividades de pesquisa que levem à apresentação de uma dissertação.

Art. 30.  As atividades acadêmicas são expressas em unidade de crédito.

§ 1º  Cada unidade de crédito teórico corresponde a 15 horas/aula em disciplinas regulares do curso.

§ 2º  Para cada hora/aula corresponderá 5 horas de estudo.

§ 3º  Não serão concedidos créditos parciais em disciplinas do curso.

Art. 31. O  MDI, em nível de mestrado, área de concentração “Tutela de Direitos Supra-individuais”, exige a integralização de um mínimo 27 créditos e 405 horas/aula, dos quais 15 créditos – 225 horas/aula em disciplinas obrigatórias e 12 créditos – 180 horas/aula em disciplinas eletivas.

§ 1º  A relação das disciplinas obrigatórias e eletivas, constitui o Anexo I desta Resolução.

§ 2º  O número de créditos previstos poderá ultrapassar em até 40% o mínimo previsto no caput deste Artigo.

§ 3º  Não serão computadas, para efeito de integralização de créditos, as horas destinadas a estudo individual ou em grupo, ou referentes a outra atividade desenvolvida pelo aluno para acompanhar a disciplina.

Art. 32. A integralização dos créditos do MDI, em nível de mestrado far-se-á no prazo máximo de dois anos, contados a partir da matrícula inicial no curso.

Parágrafo único.  Excepcionalmente, por recomendação do professor orientador, o prazo poderá ser prorrogado por até dois períodos letivos pelo colegiado do curso.

Capítulo IV – Avaliação e Freqüência

 

Art. 33.  A porcentagem mínima em cada disciplina do curso é de 75%.

Art. 34.  O aproveitamento das atividades desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o plano de ensino do professor, aprovado pelo colegiado do curso.

§ 1º  O rendimento escolar do aluno será expresso por notas de 0 a 10, com uma casa decimal e aproximação matemática.

§ 2º  Será considerado aprovado em cada disciplina o aluno com freqüência igual ou superior a 75% e que obtiver aproveitamento igual ou superior a sete – conceitos A, B e C.

§ 3º  Mediante requerimento, após análise do colegiado do curso, ouvido o professor da disciplina, poderá ser concedida nova oportunidade ao aluno que tiver faltado à prova.

 

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§ 4º  Qualquer recurso contra resultado de avaliação da aprendizagem deverá ser interposto junto ao colegiado do curso, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação da nota.

§ 5º  Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á a seguinte equivalência em conceito:

A = Excelente           =  9,0 a 10,0

B = Bom                    =  7,5 a 8,9

C = Regular               =  6,0 a 7,4

S = Suficiente

R = Reprovado         =  Inferior a 6,0

§ 6º  Serão considerados aprovados nas disciplinas os alunos que tiverem o mínimo de freqüência e obtiverem os conceitos A, B, C ou S.

Art. 35  A critério do professor poderá ser atribuída a indicação I (Incompleto) ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em determinada disciplina.

§ 1º  O aluno deverá comprometer-se a completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo colegiado do curso, para fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no Artigo 34.

§ 2º  Caso o trabalho não seja concluído no prazo fixado, a indicação I será automaticamente transformada em conceito D.

Art. 36.  A indicação J (abandono justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado do curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência.

Art. 37.  O aproveitamento de estudos, poderá ser concedido até no máximo de um terço da carga horária do curso, nas seguinte hipóteses:

I - de disciplinas concluídas em nível de pós-graduação strictu sensu, desde que haja equivalência de carga horária e de conteúdos programáticos;

II - de disciplinas de curso de pós-graduação lato sensu, desde que haja conteúdo e carga horária compatíveis, equivalência do sistema de avaliação do aproveitamento e o professor ministrante da disciplina possua o título de doutor ou equivalente.

Capítulo VI – Seleção e Admissão

 

Art. 38.  As atividades do MDI, em nível de mestrado são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior em Direito.

Art. 39.  Anualmente o colegiado do curso proporá o número de vagas levando em conta as disponibilidades de orientação de dissertação dos professores do curso.

Art. 40. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser apresentados à secretaria do colegiado do curso e instruídos através dos seguintes documentos:

I - formulário de inscrição e duas fotos 3x4 recentes;

 

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.../ Resolução nº 208/2005-CEP

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II - cópia autenticada de diploma de graduação ou documento equivalente ou, ainda, documento que comprove estar o candidato em condição de concluir o curso de graduação antes de iniciar o curso de pós-graduação;

III - curriculum vitae documentado;

IV - carta expondo as razões pelas quais o candidato deseja fazer o curso;

V - anteprojeto de dissertação de mestrado.

Art. 41.  A seleção dos candidatos será feita pelo colegiado do curso com base em avaliação realizada por comissão de seleção nomeada para este fim.

§ 1º  O colegiado do curso fixará anualmente as normas de avaliação que levarão em conta, entre vários possíveis aspectos, o desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de graduação dos candidatos.

§ 2º  O colegiado do curso comunicará aos candidatos a decisão final sobre o processo de seleção.

Art. 42.  A admissão dos candidatos selecionados será feita em uma das seguintes categorias:

I - alunos regulares: que se matricularem no MDI, em nível de mestrado com direito a diploma, após o cumprimento integral das exigências previstas;

II - alunos não regulares: que se matricularem em disciplinas isoladas sujeitos, em relação a estas, às exigências estabelecidas para os alunos regulares, com direito a certificado após a conclusão dos estudos, atendidas as exigências do § 5º do Artigo  34 deste Regulamento.

Art. 43.  O candidato a aluno não regular deverá requerer a inscrição na secretaria do curso, no prazo previsto em calendário, especificando as disciplinas que deseja cursar e instruindo o processo com histórico escolar e curriculum vitae.

§ 1º  O candidato poderá cursar, na condição de aluno não regular o máximo de dez créditos em disciplinas do curso.

§ 2º  Será vedado ao aluno não regular o desenvolvimento de trabalho de dissertação de mestrado.

§ 3º A matrícula nas disciplinas será efetivada após análise pelo colegiado do curso.

Art. 44.  Somente alunos regulares são elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por intermédio da UEM.

Capítulo VII – Registro, Inscrição, Matrícula e Desligamento

Art. 45.  O candidato selecionado deverá efetuar seu registro acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário próprio, apresentando documento comprobatório de conclusão do curso de graduação, caso não o tenha feito no ato da inscrição.

Art. 46.  Apenas os candidatos selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer sua matrícula no curso de mestrado.

§ 1º  A matrícula deverá ser feita na secretaria do colegiado do curso.

§ 2º  A não-inscrição no curso dentro do prazo fixado pelo colegiado implicará em perda automática da condição de candidato selecionado.

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Art. 47  A matrícula poderá ser cancelada uma vez em cada disciplina, antes de ministrado 50% de sua carga horária, até a data fixada no Calendário Acadêmico.

Art. 48.  O registro acadêmico na UEM poderá ser trancado por no máximo seis meses, consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno.

§ 1º  Será considerado desistente o aluno que não solicitar sua matrícula ou trancamento do registro acadêmico, dentro dos prazos estabelecidos pelo calendário do curso.

§ 2º  Observadas a existência de vagas e a possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado do curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação do aluno.

§ 3º  O prazo de prorrogação a que se refere o caput não está compreendido na duração máxima de três anos, prevista no Artigo 3º.

Art. 49.  Será automaticamente desligado do curso o aluno que:

I - que for reprovado por duas vezes na mesma disciplina;

II - que não obtiver, no mínimo, média ponderada seis nos créditos, após ter cursado o segundo período, tendo como peso o número de créditos pertinentes;

III - que tiver seu registro acadêmico trancado por um período superior ao previsto no Artigo 48.

§ 1º  O aluno desligado do curso poderá se submeter a um novo exame de seleção e, se aprovado, solicitar ao colegiado do curso a convalidação dos créditos anteriormente obtidos. 

§ 2º  A convalidação dos créditos poderá ser autorizada pelo colegiado do curso respeitando o tempo de validade dos mesmos.

Capítulo VIII – Orientação

Art. 50.  Cada pós-graduando terá um professor-orientador de dissertação, por ele escolhido dentre os professores doutores do curso, aprovado pelo colegiado do curso.

Parágrafo único.  Poderão ser aceitos, a critério do colegiado, orientadores de outros departamentos da UEM ou de outras instituições.

Art. 51.  Compete ao professor-orientador de dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo colegiado do curso, supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à elaboração da dissertação de mestrado.

Parágrafo único. Cada orientador poderá ter, simultaneamente, no máximo cinco orientandos.

Art. 52. Os alunos deverão matricular-se desde o primeiro semestre na disciplina Dissertação de Mestrado, com direito a créditos acadêmicos, em todos os períodos letivos.

 

 

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Capítulo IX – Dissertação e Concessão de Grau

Art. 53.  Será concedido o título de Mestre em Direito ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:

I - Integralizar o número mínimo de créditos em disciplinas do curso;

II - ter média global ponderada pelos créditos do curso igual ou superior a seis;

III - ser aprovado no exame de qualificação;

IV - ser aprovado no exame de proficiência em uma língua estrangeira;

V - ser aprovado na defesa da dissertação;

VI - entregar uma cópia da dissertação de mestrado, em sua versão final corrigida aprovada pela banca examinadora, ao colegiado do curso até o máximo 30 dias após a data da defesa, conforme especificar a banca examinadora.

§ 1º  Para efeito dos incisos I e II, só serão considerados os créditos de disciplinas integralizados nos três anos imediatamente anteriores à data para a defesa da dissertação.

§ 2º  A defesa da dissertação de mestrado somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II,  III e IV deste Artigo.

Art. 54.  O exame de qualificação referido no inciso III, consiste em prova oral versando sobre o conteúdo programático das disciplinas de área de concentração e do memorial da dissertação, perante banca examinadora aprovada pelo colegiado de curso.

Parágrafo único. Poderá ser dispensado do exame de qualificação o mestrando que obtiver conceito A em todas as disciplinas de área de concentração, mediante parecer favorável do orientador e aprovada pelo colegiado de curso.

Art. 55. O candidato será aprovado no exame de qualificação quando obtiver média igual ou superior a 7,0.

Art. 56. O aluno poderá optar por uma das seguintes línguas, para o exame de proficiência em língua estrangeira:

I - alemão;

II - espanhol;

III - francês;

IV - italiano;

V - inglês.

Parágrafo único.  O colegiado do curso fixará normas de realização e avaliação do exame de proficiência.

Art. 57.  A solicitação de defesa de dissertação de mestrado, previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser feita pelo aluno ao colegiado do curso, em prazo não inferior a 30 dias da data prevista para a sustentação.

Parágrafo único.  Anexo à solicitação de defesa, o aluno deverá entregar, via protocolo, cinco exemplares da dissertação.

Art. 58.  A defesa da dissertação deverá ser feita até o limite máximo de tempo estabelecido para a conclusão do curso.

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Parágrafo único.  Excepcionalmente, a critério do colegiado do curso, esse tempo poderá ser prorrogado por mais seis meses.

Art. 59.  A defesa da dissertação será feita perante uma banca examinadora composta, por no mínimo três membros, sendo um deles o orientador da dissertação e devendo incluir um membro de outra instituição.

§ 1º  A presidência da banca examinadora caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para a aprovação pelo colegiado do curso.

§ 2º  Cada banca terá um membro suplente.

Art. 60.  A defesa da dissertação consistirá de uma apresentação pública, em local, data e horário previamente divulgados.

§ 1º  A apresentação pública da dissertação será feita pelo aluno em no máximo 50 minutos, durante a qual o candidato fará uma síntese de seu trabalho. Encerrado esse período, o presidente da banca assegurará aos presentes o direito de solicitar ao aluno esclarecimentos relativos ao tema da dissertação por um período adicional de até 20 minutos.

§ 2º.  Após os esclarecimentos previstos no parágrafo anterior, a banca procederá a argüição do aluno por um período não superior a três horas.

Art. 61.  Após a defesa da dissertação a banca deliberará, sem a presença do aluno, sobre a avaliação do trabalho de dissertação, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes alternativas:

I - aprovação por consenso, condicionada ou não à inclusão de correções no trabalho de dissertação;

II - reprovação.

III - sugestão de reformulação, a ser apresentada no prazo máximo de seis meses, ficando a critério da banca estipular a necessidade de nova defesa pública.

§ 1º  O resultado da avaliação deverá ser encaminhado ao colegiado do curso para homologação.

§ 2º - Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no curso sem o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.

§ 3º  O grau de mestre será qualificado pela área de concentração do curso.

Art. 62  A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em livro de atas próprio, pelo presidente da banca examinadora, e a ata assinada pelos membros da banca.

Capítulo X – Disposições Finais

Art. 63.  O órgão de controle acadêmico manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do MDI, em nível de mestrado.

Art. 65 . O número de créditos exigidos, estabelecidos no Artigo 31 e a estrutura curricular que constitui os anexos desta resolução, aplicam-se aos alunos ingressantes ao curso a partir de 2005, ficando facultado aos alunos ingressantes em período anterior, pleitear por escrito, adaptação para o novo regime curricular.

Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do MDI, em nível de mestrado.