R E S O L U Ç Ã O No 208/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
alterações no MDI e autoriza abertura de vagas. |
Considerando
o contido das fls. 1.686 a 1.740 do processo
nº 2.052/1989 – vol. 5;
considerando o disposto no Inciso XVII do Artigo
13 e no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto na Resolução nº 221/2002-CEP;
considerando o Parecer nº 105/2005 da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterada a linha de pesquisa: A
efetividade da tutela civil e penal dos
direitos difusos, coletivos e da personalidade, no Direito Brasileiro e
Comparado do Programa de Pós-Graduação em Direito (MDI) para, A tutela jurídica administrativa e penal
dos direitos supra-individuais, especialmente do ambiente, no Direito
Brasileiro Comparado.
Art. 2º Ficam aprovadas a nova grade curricular e a
ementa das disciplinas, conforme Anexo I e o regulamento do programa, conforme
Anexo II, que são partes integrantes desta Resolução.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de
dez vagas para seleção ao MDI, em nível de mestrado, para o ano letivo de 2006.
Art. 4º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O
prazo recursal termina em 12/01/2006. (Art. 175 - § 1o do
Regimento Geral da UEM) |
.../
.../
Resolução nº 208/2005-CEP |
fl.
02 |
ANEXO
I
ESTRUTURA CURRICULAR
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DIREITO
ÁREA DE CONCENTRAÇÃO: TUTELA DE
DIREITOS SUPRA-INDIVIDUAIS
OBRIGATÓRIAS |
CARGA HORÁRIA |
CRÉDITOS |
Metodologia da
Pesquisa Jurídica |
30 |
02 |
Teoria Geral do
Direito |
30 |
02 |
Metodologia do
Ensino Superior |
30 |
02 |
Orientação de
Dissertação |
105 |
07 |
Estágio de Docência |
30 |
02 |
TOTAL |
225 |
15 |
|
|
|
ELETIVAS |
|
|
Teoria da Norma e
do Injusto Penal Ambiental |
30 |
02 |
Tutela
Jurídico-Penal do Ambiente |
30 |
02 |
Tutela
Jurídico-Penal da Ordenação do Território e do Patrimônio Cultural |
30 |
02 |
Constituição e
Princípios Penais Fundamentais |
30 |
02 |
Sanção Penal e
Macro-Criminalidade |
30 |
02 |
Política Criminal e
Sociedade de Risco |
30 |
02 |
Tutela
Jurídico-Penal da Ordem Econômica |
30 |
02 |
Aspectos
da Proteção Jurídica Internacional do Ambiente |
30 |
02 |
Tutela
Constitucional do Ambiente, da Ordenação do Território e do Patrimônio
Cultural |
30 |
02 |
Tutela
Jurídico-Administrativa do Ambiente I |
30 |
02 |
Tutela
Jurídico-Administrativa do Ambiente II |
30 |
02 |
Tutela
Jurisdicional do Ambiente |
30 |
02 |
Métodos
Alternativos de Soluções de Conflitos na Área Ambiental |
30 |
02 |
Tutela Jurídica das
Relações de Consumo no Brasil e no Mercosul |
30 |
02 |
Responsabilidade
Jurídica em Matéria Ambiental |
30 |
02 |
Ecologia Geral |
30 |
02 |
Direitos Difusos e
Coletivos |
30 |
02 |
Tópicos Avançados |
- |
- |
TOTAL |
180 |
12 |
TOTAL GERAL |
405 |
27 |
.../
.../
Resolução nº 208/2005-CEP |
fl.
03 |
EMENTAS DAS DISCIPLINAS
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
DIREITO
ÁREA DE TUTELA DE DIREITOS SUPRA-INDIVIDUAIS
METODOLOGIA DA PESQUISA JURÍDICA
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: Pesquisa em geral e pesquisa jurídica. A escolha do tema.
Elaboração do plano do projeto de pesquisa jurídica. Redação e apresentação da
monografia jurídica.
TEORIA GERAL DO DIREITO
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: Problemas fundamentais da teoria e filosofia do direito. A
crise do direito positivo diante dos novos paradigmas sociais.
METODOLOGIA DO ENSINO SUPERIOR
Carga
Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: Estudo de teorias da ação docente-discente e sua prática no
ensino jurídico.
TEORIA DA NORMA E DO INJUSTO
PENAL AMBIENTAL
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: Análise da estrutura da norma penal e do tipo de injusto dos
delitos ambientais.
TUTELA JURÍDICO-PENAL DO AMBIENTE
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: Exame dos delitos contra a fauna, a flora, o patrimônio
hídrico, o patrimônio atmosférico e a Administração Ambiental. Estudo das
relações entre o Direito Penal e a biossegurança.
TUTELA JURÍDICO-PENAL DA
ORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO E DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: Teoria dos delitos contra a ordenação do território e o
patrimônio cultural.
CONSTITUIÇÃO E PRINCÍPIOS PENAIS
FUNDAMENTAIS
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: Apreciação crítica das relações entre o Direito Penal e a Constituição
Federal no contexto de um Estado de Direito Democrático e Social.
.../
.../
Resolução nº 208/2005-CEP |
fl.
04 |
SANÇÃO PENAL E MACRO-CRIMINALIDADE
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: Principais perspectivas acerca dos fins, dos sistemas, da
aplicação e da determinação da pena no Código Penal brasileiro e nas leis
especiais de tutela de bens supra-individuais.
POLÍTICA CRIMINAL E SOCIEDADE DE
RISCO
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: Exame dos principais modelos e movimentos de política
criminal e das funções do Direito Penal na tutela de bens transindividuais.
TUTELA JURÍDICO-PENAL DA ORDEM
ECONÔMICA
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: Análise dos delitos contra a Ordem Econômica e Tributária e
contra as Relações de Consumo.
TUTELA CONSTITUCIONAL DO AMBIENTE
E DA ORDENAÇÃO DO TERRITÓRIO E DO PATRIMÔNIO CULTURAL
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: O meio ambiente, a ordenação do território e o patrimônio
cultural nas Constituições brasileiras. A Constituição Federal de 1988:
fundamentos, princípios, competências e bens ambientais. A tutela
constitucional no âmbito do Mercosul.
TUTELA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO
AMBIENTE I
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: O Sistema e os Instrumentos da Política Nacional do Meio
Ambiente e a proteção administrativa do patrimônio ambiental no Brasil e no
Mercosul.
TUTELA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA DO
AMBIENTE II
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: A proteção do patrimônio ambiental cultural por meio do tombamento
e dos instrumentos de defesa e repressão jurídicos administrativos no Brasil e
no Mercosul.
TUTELA JURISDICIONAL DO
AMBIENTE
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: Tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e
individuais homogêneos. Ações coletivas.
.../
.../
Resolução nº 208/2005-CEP |
fl.
05 |
MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÕES
DE CONFLITOS NA ÁREA AMBIENTAL
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: A relação conflitos de interesses e modos de sua solução.
Métodos: oficial e alternativos. Especial referência à legislação do Mercosul.
TUTELA JURÍDICA DAS RELAÇÕES DE
CONSUMO NO BRASIL E NO MERCOSUL
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: As relações de consumo e os direitos e deveres do
consumidor. Política Nacional da Defesa do Consumidor. Semelhanças e
divergências entre as legislações do Mercosul.
RESPONSABILIDADE JURÍDICA EM
MATÉRIA AMBIENTAL
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: A responsabilidade civil objetiva e solidária ambiental. A
responsabilidade do Estado. O poder de polícia da Administração. As formas de
reparação do dano ambiental. Aspectos da responsabilidade ambiental no âmbito
do Mercosul.
ASPECTOS DA PROTEÇÃO JURÍDICO
INTERNACIONAL DO AMBIENTE
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: Conferência de Estocolmo sobre Meio Ambiente de 1972.
Conferência do Rio de Janeiro sobre meio ambiente e desenvolvimento de 1992. O
Protocolo de Quioto de 1999. A Cúpula Mundial para o Desenvolvimento
Sustentável na África do Sul, de 2002.
ECOLOGIA GERAL
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: O estudo dos níveis de organização realizado pela ecologia
moderna e a vinculação entre as ciências naturais e sociais.
DIREITOS DIFUSOS E COLETIVOS
Carga Horária: 30 h/a – 2 créditos
Ementa: Interesses e direitos difusos e coletivos e individuais
homogêneos.
TÓPICOS AVANÇADOS
.../
.../
Resolução nº 208/2005-CEP |
fl.
06 |
ANEXO II
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
Capítulo I – Objetivos e
Organização do Curso
Art. 1º O Programa de Pós-graduação em Direito
(MDI) da Universidade Estadual de Maringá (UEM), em nível de mestrado, tem como
área de concentração “Tutela de Direitos Supra-individuais”, vinculado ao
Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CSA).
Art. 2º O MDI, em nível de mestrado visa promover um
estudo científico sistemático e aprofundado de Direito e, em especial, das
áreas de concentração nominadas no artigo anterior, tendo como objetivos:
I - preparar pessoal qualificado para o
magistério superior na área jurídica;
II - qualificar docentes para as
atividades de pesquisa no campo das ciências jurídicas;
III - promover a
reflexão e o aprofundamento do estudo do Direito, no sentido de elevar a
qualificação técnica do exercício profissional;
IV - conferir o grau acadêmico de
mestre em Direito.
Art. 3º O MDI, em nível de mestrado tem duração
mínima de um e máxima de três anos.
Art. 4º O MDI reger-se-á pelo Estatuto,
Regimento Geral e Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação Strictu Sensu da UEM e pelo presente Regulamento.
Capítulo II
– Coordenação do Curso
Art. 5º A coordenação
didático-pedagógica do MDI caberá a um colegiado de curso.
Art. 6º O colegiado do MDI será integrado por:
I - um coordenador, um vice-coordenador
e quatro professores e/ou pesquisadores do quadro permanente do programa;
II - um representante do corpo discente
do MDI.
§ 1º O mandato de coordenador e do
vice-coordenador será de dois anos, permitida uma recondução.
§ 2º O mandato dos representantes docentes será
de dois anos, permitida uma recondução.
§ 3º O mandato do representante discente será de
um ano.
§ 4º O vice-coordenador substituirá o coordenador
em suas faltas e impedimentos.
§ 5º Nas faltas e impedimentos do coordenador e
vice-coordenador, assumirá a coordenação o membro mais antigo na docência da
UEM, na área jurídica, com assento no colegiado.
.../
.../
Resolução nº 208/2005-CEP |
fl.
07 |
§ 6º No caso de vacância do cargo de coordenador
ou vice-coordenador, observar-se-á o seguinte:
I - se tiverem decorridos dois terços
do mandato, o professor remanescente assumirá sozinho a coordenação até a
complementação do mandato;
II - se não tiverem decorridos dois
terços do mandato, deverá ser realizada, no prazo de 30 dias, eleição para
provimento do restante do mandato;
III - na vacância simultânea do cargo
de coordenador e vice-coordenador, a coordenação será exercida pelo docente
indicado conforme o disposto no § 5º deste Artigo.
Art. 7º. As eleições para a escolha dos
representantes no colegiado do curso, bem como do coordenador e vice-coordenador,
serão convocadas pelo coordenador do colegiado do curso até 30 dias antes do
término dos mandatos.
§ 1º O coordenador e o vice-coordenador serão
eleitos pelos professores residentes e alunos regularmente matriculados no
curso, tendo o voto dos docentes peso três e dos discentes peso um.
§ 2º Os representantes docentes serão eleitos
pelos professores residentes e alunos do curso, tendo o voto dos docentes peso
três e dos alunos peso um.
§ 3º O representante do
corpo discente será escolhido entre os alunos regulares e eleito por todos os
alunos, regulares e não regulares, devidamente matriculados no curso.
§ 4º Os representantes docente e discente poderão
ter suplentes eleitos nas mesmas condições.
Art. 8º A organização das eleições dos membros do
colegiado estará a cargo de uma comissão eleitoral formada por dois membros,
sendo um docente e um discente, designados pelo colegiado de curso.
Parágrafo único. A presidência da comissão eleitoral será exercida pelo membro docente.
Art. 9º A Comissão Eleitoral definirá prazos de
inscrição dos candidatos, data de votação, local e horário da votação, tipo de
cédula e procederá também a apuração dos votos.
Art. 10. A inscrição dos candidatos deverá ser feita via Protocolo Geral da UEM,
observando-se o seguinte:
I - a inscrição dos candidatos à
coordenação deverá ser por chapa, composta por coordenador e vice-coordenador;
II - a inscrição dos candidatos a
representante docente poderá ser por chapa, composta por titular e suplente;
III - a inscrição dos candidatos a
representante discente poderá ser por chapa, composta por titular e suplente.
Parágrafo único. É vedada a inscrição de candidatos em mais de uma chapa.
Art. 11. O voto será secreto, devendo a comissão
eleitoral providenciar duas urnas, sendo uma para os docentes e outra para os
discentes.
Art. 12. Cada eleitor poderá votar em uma
chapa para a coordenação e em duas chapas para representante docente.
.../
.../
Resolução nº 208/2005-CEP |
fl.
08 |
Art. 13. Na eleição do representante
discente cada aluno votará em uma única chapa de sua categoria.
Art. 14. A apuração será pública e realizar-se-á
logo após o encerramento da votação, no
mesmo local designado para esta, sendo vedada interrupção e devendo o resultado
ser registrado em ata lavrada e assinada pelos integrantes da comissão
eleitoral.
Parágrafo único. Após a apuração dos votos, as urnas deverão ser lacradas e guardadas
para efeito de julgamento de eventuais recursos interpostos.
Art. 15. Para cálculo dos resultados da
eleição serão utilizadas as seguintes fórmulas:
I - para coordenador e vice-coordenador
o resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x (Na/na);
II - para representante docente o
resultado será igual a 0,75 x (Nd/nd) + 0,25 x
(Na/na);
III - para representante discente o
resultado será igual a 1,0 x (Na/na) sendo:
nd
= número total de docentes do
curso;
Nd =
número de votos válidos dos docentes em cada chapa;
na =
número de alunos regularmente matriculados no curso;
Na =
número de votos válidos dos discentes em cada chapa.
Art. 16. Para a coordenação e representação discente serão consideradas
vencedoras as chapas que obtiverem o maior número de pontos, de acordo com as
fórmulas estabelecidas no Artigo 15.
Art. 17. Para a representação docente serão
consideradas eleitas as duas chapas
que obtiverem as maiores pontuações, calculadas de acordo com as fórmulas
estabelecidas no Artigo 15.
Art. 18. Em caso de empate no resultado da
apuração dos votos para coordenador e vice-coordenador e/ou representante
docente, serão classificados pela ordem:
I - a chapa cujo candidato a
coordenador e/ou membro titular for o mais antigo na docência da UEM;
II - chapa cujo candidato a coordenador
e/ou membro titular for o mais idoso.
Art. 19. Em caso de empate no resultado
da apuração dos votos para representante discente, serão classificados pela
ordem:
I - a chapa cujo candidato a membro
titular tiver completado o maior número de créditos;
II - a chapa cujo candidato a membro
titular for o mais idoso.
Art. 20. Os recursos contra as decisões
da comissão eleitoral poderão ser interpostos na secretaria do curso, no prazo
de um dia útil, após divulgação do resultado da apuração, devendo o colegiado
do curso emitir decisão até 72 horas após o encerramento do prazo para
interposição de recurso.
Art. 21. O coordenador encaminhará ao
reitor os resultados da eleição, devendo ser mantida em arquivo a ata da
comissão eleitoral.
Art. 22. O colegiado do curso funcionará
com a maioria de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes.
.../
.../
Resolução nº 208/2005-CEP |
fl.
09 |
Art. 23. Compete ao colegiado do curso:
I - opinar sobre a criação de
disciplinas de pós-graduação propostas pelos departamentos, sugerir outras que
forem julgadas úteis ao programa, bem como aprovar programas de trabalho,
programas de disciplinas, créditos e critérios de avaliação;
II - designar professores integrantes
do quadro docente do curso para atender à seleção dos candidatos;
III - sugerir aos órgãos quaisquer
medidas julgadas úteis à execução do programa de pós-graduação;
IV - credenciar, mediante análise dos
currículos, professores e orientadores propostos pelos departamentos, exceto no
caso de docentes sem doutorado em que a aprovação caberá ao Conselho de Ensino,
Pesquisa e Extensão (CEP), mediante
proposta do colegiado do curso;
V - designar bancas examinadoras para
julgamento de dissertação de mestrado;
VI - propor ao CEP a aprovação de
normas e suas modificações:
VII - acompanhar as atividades do curso
nos departamentos ou em outros setores;
VIII - propor anualmente ao CEP o
número de vagas do curso para o ano seguinte;
IX - colaborar com a Pró-Reitoria de
Pesquisa e Pós-Graduação (PPG) na elaboração do Catálogo Geral dos Cursos de
Pós-Graduação;
X - julgar recursos e pedidos;
XI - decidir sobre o aproveitamento de
créditos obtidos em outras Instituições, ouvida uma comissão constituída por
docentes do curso;
XII - propor alterações curriculares e
submetê-las à apreciação do CEP;
XIII - organizar e aprovar o programa
de atividades e o calendário do curso;
XIV - aprovar a escolha de
orientadores;
XV - organizar anualmente o processo de
seleção de candidatos, incluindo, em especial, a nomeação da comissão de
seleção e a aprovação das Normas de Avaliação e do Edital de Inscrição;
XVI - deliberar sobre contribuições de
Instituições e docentes não pertencentes à UEM;
XVII - solicitar e distribuir bolsas de
pós-graduação;
XVIII - deliberar sobre a aplicação de
recursos orçamentários;
XIX - propor ao CEP modificações no
presente Regulamento;
XX - assumir outras atribuições
constantes do presente Regulamento;
XXI - designar coordenadores de áreas,
dentre os professores doutores residentes.
Art. 24. O coordenador do colegiado de
curso terá as seguintes atribuições:
I - convocar e presidir as reuniões do
colegiado;
II - coordenar a execução do programa de atividades,
sugerindo aos órgãos as medidas que se fizerem necessárias ao seu bom
desempenho;
III - executar as deliberações do
colegiado;
IV - remeter ao CEP e à PPG o
calendário das principais atividades do curso;
.../
.../
Resolução nº 208/2005-CEP |
fl.
10 |
V - expedir atestados e declarações
relativas às atividades de pós-graduação;
VI - elaborar relatórios exigidos pelos
órgãos oficiais, bem como organizar processo de pedido de credenciamento e
encaminhá-lo às Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa e Pós-Graduação;
VII - Outras que se fizerem necessárias
ao bom andamento do curso.
Art. 25. A coordenação contará com uma
secretaria executiva que terá as seguintes atribuições:
I - divulgar editais de inscrição nos
processos de seleção e receber a inscrição dos candidatos;
II - receber a matrícula dos candidatos
aprovados no exame de seleção;
III - providenciar editais de
convocação das reuniões do colegiado;
IV - secretariar as reuniões do
colegiado e manter em dia o livro de atas;
V - manter o corpo docente e discente
informados sobre as resoluções do colegiado e do CEP;
VI - organizar e manter o cadastro dos
alunos do curso de mestrado;
VII - encaminhar processos para exame
ao colegiado do curso;
VIII - providenciar a expedição de
atestados e declarações;
IX - manter documentação contábil
referente às finanças do curso;
X - auxiliar a coordenação do colegiado
na elaboração de relatórios exigidos pelos órgãos oficiais de acompanhamento do
curso;
XI - enviar ao órgão de controle
acadêmico toda a documentação necessária para dar cumprimento ao Artigo 61 do presente Regulamento;
XII - outras que se fizerem necessárias
para o bom funcionamento do curso.
Capítulo III – Corpo Docente
Art. 26. O corpo docente do MDI é constituído
por professores doutores residentes da UEM e professores doutores convidados de
outras instituições.
§ 1º Serão considerados residentes os
professores da UEM credenciados para exercerem atividades no MDI, em nível de
mestrado de forma sistemática;
§ 2º Serão considerados convidados os professores
da UEM e de outras instituições, credenciados para o exercício de atividades
específicas no curso, seja ou não por tempo determinado, cessando
automaticamente o credenciamento quando cumprida a atividade ou expirando o
tempo previsto.
Art. 27. O credenciamento de professores
convidados pelo colegiado de curso poderá ser concedido para atividades
acadêmicas e/ou de pesquisa por:
I - solicitação de origem externa ao
Departamento de Direito Público (DDP) e Departamento de Direito Privado e
Processual (DPP) da UEM e, neste caso, as áreas de pesquisa deverão
pronunciar-se sobre a solicitação;
II - Proposta das áreas de pesquisa que
suportam o curso de mestrado.
Art. 28. O MDI, em nível de mestrado oferecerá
estágio de docência a ser realizado pelo pós-graduando na Instituição, conforme
regulamentação própria de seu colegiado, com carga horária mínima de 30
horas/aula.
.../
.../
Resolução nº 208/2005-CEP |
fl.
11 |
Capítulo IV – Estrutura e Sistema de Créditos
Art. 29. O MDI, em nível de mestrado
compreende atividades acadêmicas em:
I - disciplinas obrigatórias;
II - disciplinas eletivas.
III - atividades de pesquisa que levem
à apresentação de uma dissertação.
Art. 30. As atividades acadêmicas são expressas
em unidade de crédito.
§ 1º Cada unidade de crédito teórico
corresponde a 15 horas/aula em disciplinas regulares do curso.
§ 2º Para cada hora/aula corresponderá 5
horas de estudo.
§ 3º Não serão concedidos créditos parciais
em disciplinas do curso.
Art. 31. O MDI, em nível de mestrado, área de concentração “Tutela de
Direitos Supra-individuais”, exige a integralização de um mínimo 27 créditos e
405 horas/aula, dos quais 15 créditos – 225 horas/aula em disciplinas obrigatórias
e 12 créditos – 180 horas/aula em disciplinas eletivas.
§ 1º A relação das disciplinas obrigatórias
e eletivas, constitui o Anexo I desta Resolução.
§ 2º O número de créditos previstos poderá
ultrapassar em até 40% o mínimo previsto no caput
deste Artigo.
§ 3º Não serão computadas, para efeito de
integralização de créditos, as horas destinadas a estudo individual ou em
grupo, ou referentes a outra atividade desenvolvida pelo aluno para acompanhar
a disciplina.
Art. 32. A integralização dos créditos do MDI, em nível de mestrado far-se-á no
prazo máximo de dois anos, contados a partir da matrícula inicial no curso.
Parágrafo único. Excepcionalmente, por
recomendação do professor orientador, o prazo poderá ser prorrogado por até
dois períodos letivos pelo colegiado do curso.
Capítulo IV – Avaliação e Freqüência
Art. 33. A porcentagem mínima em cada
disciplina do curso é de 75%.
Art. 34. O aproveitamento das atividades
desenvolvidas em cada disciplina será avaliado de acordo com o plano de ensino
do professor, aprovado pelo colegiado do curso.
§ 1º O rendimento escolar do aluno será
expresso por notas de 0 a 10, com uma casa decimal e aproximação matemática.
§ 2º Será considerado aprovado em cada
disciplina o aluno com freqüência igual ou superior a 75% e que obtiver
aproveitamento igual ou superior a sete – conceitos A, B e C.
§ 3º Mediante requerimento, após análise do
colegiado do curso, ouvido o professor da disciplina, poderá ser concedida nova
oportunidade ao aluno que tiver faltado à prova.
.../
.../
Resolução nº 208/2005-CEP |
fl.
12 |
§ 4º Qualquer recurso contra resultado de
avaliação da aprendizagem deverá ser interposto junto ao colegiado do curso, no
prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação da nota.
§ 5º Para efeito de registro acadêmico adotar-se-á
a seguinte equivalência em conceito:
A = Excelente = 9,0 a 10,0
B = Bom = 7,5 a 8,9
C = Regular = 6,0 a 7,4
S = Suficiente
R = Reprovado = Inferior a 6,0
§ 6º Serão considerados aprovados nas disciplinas
os alunos que tiverem o mínimo de freqüência e obtiverem os conceitos A, B, C
ou S.
Art. 35 A critério do professor poderá ser
atribuída a indicação I (Incompleto)
ao aluno que deixar de completar uma parcela dos trabalhos exigidos em
determinada disciplina.
§ 1º O aluno deverá comprometer-se a
completar os trabalhos exigidos em prazo definido pelo colegiado do curso, para
fazer jus a um dos conceitos estabelecidos no Artigo 34.
§ 2º Caso o trabalho não seja concluído no
prazo fixado, a indicação I será
automaticamente transformada em conceito D.
Art. 36. A indicação J (abandono justificado) poderá ser atribuída pelo colegiado do
curso, por recomendação justificada do professor, ao aluno que abandonar uma
disciplina após o prazo previsto para cancelamento ou desistência.
Art. 37. O aproveitamento de estudos, poderá ser concedido até no máximo de um terço da carga
horária do curso, nas seguinte hipóteses:
I - de disciplinas concluídas em nível
de pós-graduação strictu sensu, desde
que haja equivalência de carga horária e de conteúdos programáticos;
II - de disciplinas de curso de
pós-graduação lato sensu, desde que
haja conteúdo e carga horária compatíveis, equivalência do sistema de avaliação
do aproveitamento e o professor ministrante da disciplina possua o título de
doutor ou equivalente.
Capítulo VI
– Seleção e Admissão
Art. 38. As atividades do MDI, em nível
de mestrado são destinadas a candidatos portadores de diploma de curso superior
em Direito.
Art. 39. Anualmente o colegiado do curso proporá
o número de vagas levando em conta as disponibilidades de orientação de
dissertação dos professores do curso.
Art. 40. Os pedidos de inscrição ao processo de seleção de candidatos devem ser
apresentados à secretaria do colegiado do curso e instruídos através dos
seguintes documentos:
I - formulário de inscrição e duas
fotos 3x4 recentes;
.../
.../
Resolução nº 208/2005-CEP |
fl.
13 |
II - cópia autenticada de diploma de
graduação ou documento equivalente ou, ainda, documento que comprove estar o
candidato em condição de concluir o curso de graduação antes de iniciar o curso
de pós-graduação;
III - curriculum vitae
documentado;
IV - carta expondo as razões pelas
quais o candidato deseja fazer o curso;
V - anteprojeto de
dissertação de mestrado.
Art. 41. A seleção dos candidatos será
feita pelo colegiado do curso com base em avaliação realizada por comissão de
seleção nomeada para este fim.
§ 1º O colegiado do curso fixará anualmente
as normas de avaliação que levarão em conta, entre vários possíveis aspectos, o
desempenho acadêmico e o currículo dos cursos de graduação dos candidatos.
§ 2º O colegiado do curso comunicará aos
candidatos a decisão final sobre o processo de seleção.
Art. 42. A admissão dos candidatos
selecionados será feita em uma das seguintes categorias:
I - alunos regulares: que se matricularem no MDI, em nível de mestrado
com direito a diploma, após o cumprimento integral das exigências previstas;
II - alunos não regulares: que se matricularem em disciplinas isoladas sujeitos, em
relação a estas, às exigências estabelecidas para os alunos regulares, com
direito a certificado após a conclusão dos estudos, atendidas as exigências do
§ 5º do Artigo 34 deste Regulamento.
Art. 43. O candidato a aluno não regular deverá requerer a inscrição na
secretaria do curso, no prazo previsto em calendário, especificando as
disciplinas que deseja cursar e instruindo o processo com histórico escolar e curriculum vitae.
§ 1º O candidato poderá cursar, na condição de aluno não regular o máximo de dez créditos em
disciplinas do curso.
§ 2º Será vedado ao aluno
não regular o desenvolvimento de trabalho de dissertação de mestrado.
§ 3º
A matrícula nas disciplinas será efetivada após análise pelo colegiado do
curso.
Art. 44. Somente alunos regulares são
elegíveis para recebimento de auxílio financeiro por intermédio da UEM.
Capítulo VII
– Registro, Inscrição, Matrícula e Desligamento
Art. 45. O candidato selecionado deverá
efetuar seu registro acadêmico na UEM dentro do prazo previsto em calendário
próprio, apresentando documento comprobatório de conclusão do curso de
graduação, caso não o tenha feito no ato da inscrição.
Art. 46. Apenas os candidatos
selecionados para a categoria de alunos regulares poderão requerer sua
matrícula no curso de mestrado.
§ 1º A matrícula deverá ser feita na secretaria
do colegiado do curso.
§ 2º A não-inscrição no curso dentro do prazo
fixado pelo colegiado implicará em perda automática da condição de candidato
selecionado.
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Art. 47 A matrícula poderá ser cancelada uma vez em
cada disciplina, antes de ministrado 50% de sua carga horária, até a data
fixada no Calendário Acadêmico.
Art. 48. O registro acadêmico na UEM
poderá ser trancado por no máximo seis meses,
consecutivos ou não, por solicitação ou desistência do aluno.
§ 1º Será considerado desistente o aluno que não
solicitar sua matrícula ou trancamento do registro acadêmico, dentro dos prazos
estabelecidos pelo calendário do curso.
§ 2º Observadas a existência de vagas e a
possibilidade de conclusão do curso dentro do prazo máximo, o colegiado do
curso poderá conceder a reabertura do registro acadêmico mediante solicitação
do aluno.
§ 3º O prazo de prorrogação a que se refere o caput não está compreendido na duração
máxima de três anos, prevista no Artigo 3º.
Art. 49. Será automaticamente desligado
do curso o aluno que:
I - que for reprovado por duas vezes na
mesma disciplina;
II - que não obtiver, no mínimo, média
ponderada seis nos créditos, após ter cursado o segundo período, tendo como
peso o número de créditos pertinentes;
III - que tiver seu registro acadêmico
trancado por um período superior ao previsto no Artigo 48.
§ 1º O aluno desligado do curso poderá se
submeter a um novo exame de seleção e, se aprovado, solicitar ao colegiado do
curso a convalidação dos créditos anteriormente obtidos.
§ 2º A convalidação dos créditos poderá ser
autorizada pelo colegiado do curso respeitando o tempo de validade dos mesmos.
Capítulo VIII – Orientação
Art. 50. Cada pós-graduando terá um
professor-orientador de dissertação, por ele escolhido dentre os professores
doutores do curso, aprovado pelo colegiado do curso.
Parágrafo único. Poderão ser aceitos, a critério do
colegiado, orientadores de outros departamentos da UEM ou de outras
instituições.
Art. 51. Compete ao professor-orientador de
dissertação, a partir da homologação de sua indicação pelo colegiado do curso,
supervisionar e orientar estudos, pesquisas e outras atividades relacionadas à
elaboração da dissertação de mestrado.
Parágrafo único. Cada orientador poderá ter, simultaneamente, no máximo cinco
orientandos.
Art. 52. Os alunos deverão matricular-se desde o primeiro semestre na disciplina
Dissertação de Mestrado, com direito a créditos acadêmicos, em todos os
períodos letivos.
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Capítulo IX
– Dissertação e Concessão de Grau
Art. 53. Será concedido o título de Mestre em
Direito ao aluno regular do curso que cumprir todos os requisitos que seguem:
I - Integralizar o número mínimo de
créditos em disciplinas do curso;
II - ter média global ponderada pelos
créditos do curso igual ou superior a seis;
III - ser aprovado no exame
de qualificação;
IV - ser aprovado no exame de
proficiência em uma língua estrangeira;
V - ser aprovado na defesa da
dissertação;
VI - entregar uma cópia da dissertação
de mestrado, em sua versão final corrigida aprovada pela banca examinadora, ao
colegiado do curso até o máximo 30 dias após a data da defesa, conforme
especificar a banca examinadora.
§ 1º Para efeito dos incisos I e II, só
serão considerados os créditos de disciplinas integralizados nos três anos imediatamente anteriores à data para a
defesa da dissertação.
§ 2º A defesa da dissertação de mestrado
somente poderá ser realizada se cumpridos os incisos I, II, III e IV deste Artigo.
Art. 54. O
exame de qualificação referido no inciso III, consiste em prova oral versando
sobre o conteúdo programático das disciplinas de área de concentração e do
memorial da dissertação, perante banca examinadora aprovada pelo colegiado de
curso.
Parágrafo único. Poderá ser dispensado do exame de
qualificação o mestrando que obtiver conceito A em todas as disciplinas de área
de concentração, mediante parecer favorável do orientador e aprovada pelo
colegiado de curso.
Art. 55. O candidato será aprovado no exame de
qualificação quando obtiver média igual ou superior a 7,0.
Art. 56. O aluno poderá optar por uma das seguintes línguas, para o exame de
proficiência em língua estrangeira:
I - alemão;
II - espanhol;
III - francês;
IV - italiano;
V - inglês.
Parágrafo único. O colegiado do curso fixará
normas de realização e avaliação do exame de proficiência.
Art. 57. A solicitação de defesa de dissertação
de mestrado, previamente aprovada pelo orientador da dissertação, deverá ser
feita pelo aluno ao colegiado do curso, em prazo não inferior a 30 dias da data
prevista para a sustentação.
Parágrafo único. Anexo à solicitação de defesa, o aluno
deverá entregar, via protocolo, cinco exemplares
da dissertação.
Art. 58. A defesa da dissertação deverá ser feita
até o limite máximo de tempo estabelecido para a conclusão do curso.
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Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do
colegiado do curso, esse tempo poderá ser prorrogado por mais seis meses.
Art. 59. A defesa da dissertação será feita
perante uma banca examinadora composta, por no mínimo três membros, sendo um
deles o orientador da dissertação e devendo incluir um membro de outra
instituição.
§ 1º A presidência da banca examinadora
caberá ao orientador da dissertação, que deverá indicar os demais membros para
a aprovação pelo colegiado do curso.
§ 2º Cada banca terá um membro suplente.
Art. 60. A defesa da dissertação consistirá de
uma apresentação pública, em local, data e horário previamente divulgados.
§ 1º A apresentação pública da dissertação
será feita pelo aluno em no máximo 50 minutos, durante a qual o candidato fará
uma síntese de seu trabalho. Encerrado esse período, o presidente da banca
assegurará aos presentes o direito de solicitar ao aluno esclarecimentos
relativos ao tema da dissertação por um período adicional de até 20 minutos.
§ 2º. Após os esclarecimentos previstos no
parágrafo anterior, a banca procederá a argüição do aluno por um período não
superior a três horas.
Art. 61. Após a defesa da dissertação a banca
deliberará, sem a presença do aluno, sobre a avaliação do trabalho de
dissertação, expressando seu julgamento por meio de uma das seguintes
alternativas:
I - aprovação por consenso,
condicionada ou não à inclusão de correções no trabalho de dissertação;
II - reprovação.
III - sugestão de reformulação, a ser
apresentada no prazo máximo de seis meses, ficando a critério da banca
estipular a necessidade de nova defesa pública.
§ 1º O resultado da avaliação deverá ser
encaminhado ao colegiado do curso para homologação.
§ 2º
- Em hipótese alguma a Universidade emitirá documentos de aprovação do aluno no
curso sem o cumprimento de todos os requisitos do presente regulamento.
§ 3º O grau de mestre será qualificado pela área
de concentração do curso.
Art. 62 A defesa da dissertação e o resultado da avaliação serão registrados em livro
de atas próprio, pelo presidente da banca examinadora, e a ata assinada pelos
membros da banca.
Capítulo X – Disposições Finais
Art. 63. O órgão de controle acadêmico
manterá um registro completo da história acadêmica de cada aluno do MDI, em
nível de mestrado.
Art. 65
. O número de créditos exigidos, estabelecidos no Artigo 31 e a estrutura
curricular que constitui os anexos desta resolução, aplicam-se aos alunos
ingressantes ao curso a partir de 2005, ficando facultado aos alunos
ingressantes em período anterior, pleitear por escrito, adaptação para o novo
regime curricular.
Art. 66. Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do MDI, em nível de
mestrado.