R E S O L U Ç Ã O No 211/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova o
regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do curso de
graduação em Ciências Biológicas – habilitação: Bacharelado. |
Considerando o contido no processo nº 3.192/2005;
considerando o disposto nas
Resoluções n°s 027/2005-CEP
e 179/2005-CEP;
considerando
o Parecer nº 134/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do
projeto pedagógico do curso de graduação em Ciências Biológicas – habilitação:
Bacharelado, a vigorar a partir do ano letivo de 2006, conforme anexo que é
parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS HABILITAÇÃO: BACHARELADO
Art. 1° Este Regulamento estabelece as diretrizes e normas básicas
para organização e funcionamento do componente Estágio Curricular
Supervisionado de alunos matriculados no curso de graduação em Ciências
Biológicas – habilitação: Bacharelado da Universidade Estadual de Maringá
(UEM), doravante denominado “estágio”.
Parágrafo
único. O aluno pode propor
de forma voluntária, a partir do segundo ano, carga horária para estágio.
Art. 2º Para os efeitos deste Regulamento:
I - Estágio Curricular Supervisionado é ato educativo da instituição de
ensino, como parte do processo de ensino-aprendizagem dos alunos e deve
integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de
atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática do curso de graduação
em Ciências Biológicas – habilitação: Bacharelado;
II - estagiário
é o aluno regularmente matriculado e freqüentando o curso de graduação em
Ciências Biológicas e apto ao desenvolvimento de atividades que integrem a
programação curricular e didático-pedagógica do curso de graduação em Ciências Biológicas – habilitação:
Bacharelado;
III - unidade
concedente de estágio é entidade jurídica de direito público ou privado, órgão
da administração pública e instituição de ensino que
apresente condições para o desenvolvimento do estágio, previamente conveniada
com a instituição de ensino responsável pelo estágio;
IV - interveniente
é a instituição de ensino superior na qual o aluno encontra-se matriculado,
responsável pela homologação do estágio, mediante avaliação das condições de
sua realização;
V - coordenador
de estágio é o docente designado pelo Departamento de Biologia (DBI), com
experiência de, no mínimo, dois anos de orientação de estágio;
a) poderá
ser designado um vice-coordenador de estágio que terá os mesmos direitos e
deveres previstos para o coordenador de estágio.
VI - orientador
de estágio é o docente da instituição de ensino com formação condizente e
experiência na área do estágio, credenciado pelo coordenador de estágio;
VII - supervisor
de estágio é o profissional co-responsável pelo acompanhamento e supervisão do
estagiário, no campo de estágio, vinculado à unidade concedente, cujo perfil
deve ser compatível com um biólogo ou área de correlação do mesmo.
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Art. 3° O estágio deve propiciar a complementação do processo
ensino-aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em
conformidade com o projeto pedagógico e com este Regulamento.
§ 1° O estágio deve ser realizado em unidades que tenham
condições de proporcionar a unidade
teórico-prática na formação do estagiário.
§ 2° O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer
natureza, devendo o estagiário, em qualquer hipótese, estar segurado contra
acidentes pessoais, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino ou da
unidade concedente de estágio.
§ 3° A realização do estágio dá-se mediante termo de compromisso
celebrado entre o estagiário e a unidade concedente, com interveniência
obrigatória da Instituição de Ensino.
§ 4º A jornada total de atividades em estágio, a ser cumprida
pelo estagiário, deve compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o
funcionamento da unidade concedente.
§ 5° A jornada total não deve ser inferior a 1 semestre letivo ou
100 dias.
Art. 4° Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada do aluno qualquer
taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e
realização do estágio.
Art. 5° O estagiário pode receber bolsa, ou outra forma de
contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a
legislação previdenciária.
Art. 6° A avaliação do estágio é parte integrante do processo de
organização e acompanhamento do estágio, feita de forma sistemática e contínua.
§ 1° A avaliação do estágio deve considerar os objetivos
constantes no projeto pedagógico, no plano de atividades do estágio e no plano
de acompanhamento apresentado pelo professor orientador.
§ 2° A avaliação será realizada através de relatório semestral
entregue pelo estagiário ao orientador de estágio.
§ 3º Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do
componente Estágio Curricular Supervisionado, não será permitido ao estagiário
nova oportunidade de avaliação, revisão de avaliação e realização de avaliação
final, bem como não lhe será permitido cursá-lo em dependência.
DO PERFIL DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO
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Art. 7° O supervisor de estágio é o profissional co-responsável pelo
acompanhamento e supervisão do estagiário, no campo de estágio, vinculado à
unidade concedente que deverá apresentar conhecimento e experiência amplos na
linha de trabalho do estágio, conforme Artigo 2° deste Regulamento.
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8° Ao coordenador de estágio cabem as seguintes atribuições:
I - providenciar o
cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentam condições
de atender a programação curricular e didático-pedagógica da Instituição de
Ensino, mantendo coerência com o projeto pedagógico do curso de forma a
efetivar a unidade teórico-prática da formação do estagiário;
II - verificar a adequação do perfil do supervisor de
estágio;
III - providenciar
junto aos departamentos o credenciamento e a designação de professores
orientadores;
IV - informar ao professor orientador sobre os
procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a
orientação do estagiário;
V - encaminhar os estagiários para os respectivos
orientadores;
VI ‑ informar e orientar os estagiários
sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para
o estágio;
VII - encaminhar os estagiários à Coordenadoria
Geral de Estágio para a elaboração da documentação referente ao estágio;
VIII - manter fluxo de informações relativas ao
acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo;
IX - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao
estágio;
X - garantir um processo de avaliação continuada
da atividade de estágio, envolvendo estagiários, orientadores, professores do
curso, supervisores e/ou representantes dos campos de estágio.
Art. 9° Ao orientador de estágio cabem as seguintes atribuições:
I - conhecer a unidade concedente;
II - elaborar o plano de atividades e de
acompanhamento do estágio em conjunto
com o estagiário e a unidade concedente;
III - orientar o estagiário no desenvolvimento das
atividades de estágio;
IV - manter informado o coordenador de estágio
sobre o desenvolvimento das atividades;
V - avaliar o desempenho do estagiário através de relatório
anual;
VI - verificar e encaminhar ao coordenador de
estágio a documentação pertinente;
VII - cumprir e fazer cumprir o calendário de
estágio estabelecido pelo coordenador de estágio.
Art. 10.
Ao supervisor de estágio cabem as
seguintes atribuições:
I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do
ambiente de estágio;
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II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;
III - avaliar o desempenho do estagiário de acordo com o
plano de atividades;
IV - encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do
estágio;
V
- comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador
para as providências cabíveis.
DOS ESTAGIÁRIOS
Art. 11. São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo
Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:
I - dispor
de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das
possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;
II - receber orientação necessária para realizar
as atividades de estágio;
III - obter
esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu estágio;
IV - apresentar propostas ou sugestões que possam
contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;
Art. 12. São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo
Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:
I - participar de reuniões, mantendo efetivo
contato com o professor orientador de estágio, a quem, sempre que necessário,
prestará contas das suas atividades;
II - executar as tarefas designadas no estágio,
respeitando sempre as normas internas e as recomendações;
III - manter postura profissional;
IV - manter elevado padrão de comportamento e de
relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no
estágio;
V - comunicar e justificar ao professor orientador
e/ou supervisor de estágio, com antecedência, sua eventual ausência nas
atividades de estágio;
VI - elaborar
e entregar ao professor orientador um relatório final de estágio, na forma,
prazo e padrões estabelecidos;
VII - encaminhar ao coordenador e ao professor
orientador ficha de controle ou outro documento constando, no mínimo, o número
de horas, período de estágio e descrição das atividades desenvolvidas;
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. Os casos omissos serão resolvidos pelo DBI e pelo Colegiado
do Curso de Graduação em Ciências Biológicas.