R E S O L U Ç Ã O  No  211/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do curso de graduação em Ciências Biológicas – habilitação: Bacharelado.

 

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 3.192/2005;

            considerando o disposto nas Resoluções n°s 027/2005-CEP e 179/2005-CEP;

            considerando o Parecer nº 134/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do projeto pedagógico do curso de graduação em Ciências Biológicas – habilitação: Bacharelado, a vigorar a partir do ano letivo de 2006, conforme anexo que é parte integrante desta Resolução.

 

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

...Res. n° 211/2005-CEP

Fl. 02

 

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR  SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS HABILITAÇÃO: BACHARELADO

 

 

Art. 1°  Este Regulamento estabelece as diretrizes e normas básicas para organização e funcionamento do componente Estágio Curricular Supervisionado de alunos matriculados no curso de graduação em Ciências Biológicas – habilitação: Bacharelado da Universidade Estadual de Maringá (UEM), doravante denominado “estágio”.

Parágrafo único. O aluno pode propor de forma voluntária, a partir do segundo ano, carga horária para estágio.

 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art.  2º  Para os efeitos deste Regulamento:

            I - Estágio Curricular Supervisionado é ato educativo da instituição de ensino, como parte do processo de ensino-aprendizagem dos alunos e deve integrar a programação curricular e didático-pedagógica, por meio de plano de atividades, de forma a efetivar a unidade teórico-prática do curso de graduação em Ciências Biológicas – habilitação: Bacharelado;

            II - estagiário é o aluno regularmente matriculado e freqüentando o curso de graduação em Ciências Biológicas e apto ao desenvolvimento de atividades que integrem a programação curricular e didático-pedagógica do curso de graduação em  Ciências Biológicas – habilitação: Bacharelado;

            III - unidade concedente de estágio é entidade jurídica de direito público ou privado, órgão da administração pública e instituição de ensino que apresente condições para o desenvolvimento do estágio, previamente conveniada com a instituição de ensino responsável pelo estágio;

            IV - interveniente é a instituição de ensino superior na qual o aluno encontra-se matriculado, responsável pela homologação do estágio, mediante avaliação das condições de sua realização;

            V - coordenador de estágio é o docente designado pelo Departamento de Biologia (DBI), com experiência de, no mínimo, dois anos de orientação de estágio;

a) poderá ser designado um vice-coordenador de estágio que terá os mesmos direitos e deveres previstos para o coordenador de estágio.

            VI - orientador de estágio é o docente da instituição de ensino com formação condizente e experiência na área do estágio, credenciado pelo coordenador de estágio;

            VII - supervisor de estágio é o profissional co-responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário, no campo de estágio, vinculado à unidade concedente, cujo perfil deve ser compatível com um biólogo ou área de correlação do mesmo.

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...Res. n° 211/2005-CEP

fl. 03

 

DA ORGANIZAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 3°  O estágio deve propiciar a complementação do processo ensino-aprendizagem e ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o projeto pedagógico e com este Regulamento.

§ 1°  O estágio deve ser realizado em unidades que tenham condições de proporcionar a unidade teórico-prática na formação do estagiário.

§ 2°  O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, devendo o estagiário, em qualquer hipótese, estar segurado contra acidentes pessoais, sob a responsabilidade da Instituição de Ensino ou da unidade concedente de estágio.

§ 3°  A realização do estágio dá-se mediante termo de compromisso celebrado entre o estagiário e a unidade concedente, com interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

§ 4º  A jornada total de atividades em estágio, a ser cumprida pelo estagiário, deve compatibilizar-se com o seu horário escolar e com o funcionamento da unidade concedente.

§ 5°  A jornada total não deve ser inferior a 1 semestre letivo ou 100 dias.

§ 6°  A jornada para o estágio não pode ser superior a 6 horas diárias e 30 horas semanais.

§ 7°  Nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio é estabelecida de comum acordo entre o estagiário e a unidade concedente do estágio, sempre com interveniência da Instituição de Ensino.

Art. 4°  Em nenhuma hipótese poderá ser cobrada do aluno qualquer taxa adicional referente às providências administrativas para a obtenção e realização do estágio.

Art.  5°  O estagiário pode receber bolsa, ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, ressalvado o que dispuser a legislação previdenciária.

 

DA AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO

 

Art. 6°  A avaliação do estágio é parte integrante do processo de organização e acompanhamento do estágio, feita de forma sistemática e contínua.

§ 1°  A avaliação do estágio deve considerar os objetivos constantes no projeto pedagógico, no plano de atividades do estágio e no plano de acompanhamento apresentado pelo professor orientador.

§ 2° A avaliação será realizada através de relatório semestral entregue pelo estagiário ao orientador de estágio.

§ 3º Tendo em vista as especificidades didático-pedagógicas do componente Estágio Curricular Supervisionado, não será permitido ao estagiário nova oportunidade de avaliação, revisão de avaliação e realização de avaliação final, bem como não lhe será permitido cursá-lo em dependência.

 

DO PERFIL DO SUPERVISOR DO ESTÁGIO

 

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...Res. n° 211/2005-CEP

fl. 04

 

 

Art. 7°  O supervisor de estágio é o profissional co-responsável pelo acompanhamento e supervisão do estagiário, no campo de estágio, vinculado à unidade concedente que deverá apresentar conhecimento e experiência amplos na linha de trabalho do estágio, conforme Artigo 2° deste Regulamento.

 

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 8°  Ao coordenador de estágio cabem as seguintes atribuições:

I - providenciar o cadastramento de unidades concedentes que potencialmente apresentam condições de atender a programação curricular e didático-pedagógica da Instituição de Ensino, mantendo coerência com o projeto pedagógico do curso de forma a efetivar a unidade teórico-prática da formação do estagiário;

II - verificar a adequação do perfil do supervisor de estágio;

III - providenciar junto aos departamentos o credenciamento e a designação de professores orientadores;

IV - informar ao professor orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estagiário;

V - encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores;

VI ‑ informar e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para o estágio;

VII - encaminhar os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio para a elaboração da documentação referente ao estágio;

VIII - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo;

IX - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio;

X - garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou representantes dos campos de estágio.

Art. 9°  Ao orientador de estágio cabem as seguintes atribuições:

I - conhecer a unidade concedente;

II - elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do estágio  em conjunto com o estagiário e a unidade concedente;

III - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades de estágio;

IV - manter informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades;

V - avaliar o desempenho do estagiário através de relatório anual;

VI - verificar e encaminhar ao coordenador de estágio a documentação pertinente;

VII - cumprir e fazer cumprir o calendário de estágio estabelecido pelo coordenador de estágio.

Art. 10.   Ao supervisor de estágio cabem as seguintes atribuições:

I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;

 

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...Res. n° 211/2005-CEP

fl. 05

 

II - acompanhar as atividades desenvolvidas pelo estagiário;

III - avaliar o desempenho do estagiário de acordo com o plano de atividades;

IV - encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do estágio;

V - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador para  as providências cabíveis.

 

DOS ESTAGIÁRIOS

 

Art. 11.  São direitos dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades de estágio;

III - obter esclarecimentos sobre os acordos firmados para a realização do seu estágio;

IV - apresentar propostas ou sugestões que possam contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio;

 

Art. 12.  São deveres dos estagiários, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - participar de reuniões, mantendo efetivo contato com o professor orientador de estágio, a quem, sempre que necessário, prestará contas das suas atividades;

II - executar as tarefas designadas no estágio, respeitando sempre as normas internas e as recomendações;

III - manter postura profissional;

IV - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas no estágio;

V - comunicar e justificar ao professor orientador e/ou supervisor de estágio, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio;

VI - elaborar e entregar ao professor orientador um relatório final de estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;

VII - encaminhar ao coordenador e ao professor orientador ficha de controle ou outro documento constando, no mínimo, o número de horas, período de estágio e descrição das atividades desenvolvidas;

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 13.  Os casos omissos serão resolvidos pelo DBI e pelo Colegiado do Curso de Graduação em Ciências Biológicas.