R E S O L U Ç Ã O No 212/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera
nomenclatura de componentes curriculares e aprova regulamentos do curso de
Moda. |
Considerando
o contido no processo nº 618/2002;
considerando
o disposto nas Resoluções nºs 115/2002-CEP, 027/2005-CEP e
090/2005-CEP;
considerando
o Parecer nº 135/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica alterada a nomenclatura dos componentes
curriculares do projeto pedagógico do curso de graduação em Moda – habilitação:
Modelagem e Desenvolvimento de Produto, conforme segue:
- Trabalho de Graduação para
Trabalho de Conclusão de Curso
-
Estágio Supervisionado para Estágio Curricular Supervisionado
Art. 2º Ficam aprovados os regulamentos dos componentes
curriculares Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Estágio Curricular
Supervisionado do projeto pedagógico do curso de graduação em Moda, conforme
Anexos I e II, que são partes integrantes desta Resolução.
Parágrafo
único. Os regulamentos têm vigência
retroativa a partir do ano letivo de 2005.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori.
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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Res. 212/2005-CEP. |
fl. 02 |
ANEXO I
REGULAMENTO DA DISCIPLINA TRABALHO DE
CONCLUSÃO DE CURSO
DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MODA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA
Art. 1º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de
graduação em Moda da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pode ser assim
definido:
I - trabalho de natureza técnica, filosófica,
científica e artística que visa avaliar as condições de qualificação do aluno
para o acesso ao exercício profissional;
II - atividade curricular de caráter integrador e
multidisciplinar, pois busca a interação dos diversos conhecimentos obtidos no
curso;
III - formação acadêmica orientada para as áreas de
pesquisa e desenvolvimento de produtos de moda.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 2º O TCC tem como objetivos:
I - despertar ou
desenvolver no aluno o interesse pela pesquisa;
II - aprimorar a formação
profissional, contribuindo para melhorar a visão dos problemas relacionados ao
setor de vestuário, o que possibilitará a utilização de conhecimentos técnicos
e científicos no encaminhamento de soluções;
III - garantir a abordagem
científica de temas relacionados à prática profissional, inserida na realidade
local, regional ou nacional.
CAPÍTULO III
DA MODALIDADE
Art. 3º O TCC será constituído por três
fases, designadas para o desenvolvimento de projeto e assim dispostas:
I – 1a Fase:
a) elaboração de
anteprojeto;
b) desenvolvimento do
projeto 1a etapa.
II – 2a Fase:
a) desenvolvimento do
projeto 2a etapa;
b) desenvolvimento do
projeto 3a etapa;
c) entrega e apresentação
dos resultados parciais do projeto em pré-banca.
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fl. 03 |
III – 3a Fase:
a) desenvolvimento do
projeto 4a etapa;
b) entrega e apresentação
do projeto em banca final.
Parágrafo único. As normas para a elaboração do
TCC, discriminando as normas e conteúdos de cada fase do trabalho para a
avaliação, estão contidas no manual do TCC entregue ao aluno.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO
Art. 4º A coordenação geral do TCC será
exercida por um professor, do curso de Moda, escolhido em reunião
departamental.
§ 1º A coordenação geral será nomeada
por resolução do colegiado do curso, para um período de dois anos, podendo
ocorrer recondução.
§ 2º Será creditado à coordenação um
total de quatro horas de disponibilidade para o exercício da atividade.
CAPÍTULO V
DA ORIENTAÇÃO
Art. 5 A orientação do TCC será exercida
por um professor do curso de Moda e tem como objetivo o acompanhamento
didático-pedagógico do aluno de forma a proporcionar o pleno desempenho do
trabalho de estudo.
§ 1º O aluno deverá formalizar, junto à
coordenação geral, a indicação de um orientador e da definição do tema a ser
pesquisado.
§ 2º O professor orientador será
escolhido mediante a adequação do tema à área de conhecimento do docente.
§ 3º Ao orientador compete acompanhar o
aluno na elaboração do projeto escrito e da parte prática do desenvolvimento do
projeto.
§ 4º Cabe a cada docente orientador o
máximo de cinco alunos orientandos e o tempo de uma hora semanal de orientação
por aluno.
§ 5º Não serão aceitos como orientador,
professores de outros cursos da Universidade, salvo casos em que haja a
necessidade de conhecimentos de outras áreas além daquela do orientador. Neste
caso será aceito o acompanhamento de um co-orientador.
§ º O aluno que não comparecer aos
encontros marcados para orientação terá inteira responsabilidade pelo seu
trabalho, sendo o professor orientador isento da responsabilidade pelo
resultado obtido.
CAPÍTULO VI
DA BANCA
Art.
6º A Banca Examinadora será
composta pelos professores ministrantes de conteúdos específicos da área de
Moda.
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fl. 04 |
§ 1º A banca será formada por dois
professores do curso, não sendo estes necessariamente professores orientadores.
§ 2º À coordenação geral compete nomear
a Banca Examinadora de avaliação.
CAPÍTULO VII
DA AVALIAÇÃO
Art. 7º A avaliação do componente
curricular TCC, conforme prevista neste regulamento, dar-se-á de quatro formas:
I - a primeira avaliação
constitui-se de projeto de pesquisa – fundamentação teórica - e o projeto de
produto;
II - a segunda avaliação
constitui-se de apresentação em banca dos resultados parciais da construção do
projeto de produto;
III - a terceira avaliação
constitui-se de apresentação em banca dos resultados finais da construção do
projeto e apresentação do produto;
IV - a quarta avaliação
constitui-se de análise das fichas individuais de orientação, nas quais estarão
registradas a conduta do orientando em relação ao desenvolvimento do projeto.
Art. 8º Não haverá exame final, o aluno
que não atingir a nota mínima 6,0 estará reprovado.
Parágrafo único. Os alunos reprovados deverão
refazer a disciplina com novo tema e orientador.
Art. 9º A freqüência mínima para o TCC é
de 75%, nos casos em que haja freqüência inferior a esta porcentagem será
vedada ao aluno a apresentação do trabalho perante a Banca Final.
CAPÍTULO VIII
Art.
10. Compete ao aluno
matriculado no componente curricular TCC:
I - cumprir este
regulamento e seguir as normas dispostas no manual do TCC;
II - apresentar-se aos
encontros marcados para orientação junto ao professor orientador;
III - apresentar, para
banca examinadora, os documentos referentes a cada uma das fases do projeto
dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do TCC;
IV - elaborar o trabalho
escrito e a parte de construção do produto, sempre em comum acordo com
professor orientador;
V - apresentar o trabalho
monográfico de acordo com as normas exigidas na elaboração de trabalhos
científicos;
VI - responsabilizar-se
pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando
das citações, cópias ou transcrições de trechos de outrem;
VII - zelar pelo patrimônio
da Universidade.
Art. 11. São direitos do aluno matriculado
no componente curricular TCC, além de outros assegurados pela Universidade e
por lei:
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I - dispor dos elementos
necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades de caráter
acadêmico da UEM;
II - conhecer a programação
das atividades a serem desenvolvidas pelo componente curricular TCC;
III - ser previamente
informado sobre a indicação dos professores membros da banca examinadora do
TCC.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSiÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 12. A Universidade viabilizará os
recursos necessários para a adequada
execução das atividades previstas neste Regulamento.
Art.13. Os casos omissos serão resolvidos
pelo colegiado do curso de Moda, ouvido o departamento.
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ANEXO II
REGULAMENTO DO COMPONENTE
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MODA
CAPÍTULO I
Art. 1º O Componente Estágio Curricular
Supervisionado, parte integrante do currículo do curso de graduação em Moda da
Universidade Estadual de Maringá (UEM), desenvolver-se-á na forma de Estágio
Supervisionado em indústrias ou instituições, de acordo com as normas
estabelecidas neste regulamento e pela legislação vigente.
Art. 2º O Estágio Curricular
Supervisionado tem como finalidade:
I - em nível do curso de
Moda:
a) oferecer subsídios à
revisão do currículo, adequação de programas e atualização de metodologias de
ensino, de modo a permitir ao curso, uma postura realista quanto à sua
contribuição na formação de recursos humanos e no desenvolvimento científico e
tecnológico nacional;
b) instrumentalizar o curso como
organismo capaz de oferecer respostas a problemas específicos da empresa
nacional;
c) propiciar aos docentes, através
de orientação, vivências concretas da realidade industrial do país;
d) permitir e estimular a livre
veiculação de criticas e sugestões ao papel desempenhado ou a ser assumido,
respectivamente, pelo curso e
pelas indústrias ou instituições.
II - em nível do aluno do
curso de Moda:
a) possibilitar uma visão realista
do funcionamento da indústria ou instituição,
bem como a familiarização com seu futuro ambiente de trabalho;
b) propiciar condições de
treinamento específico pela aplicação, aprimoramento e complementação dos
conhecimentos adquiridos no curso;
c) oferecer subsídios à
identificação de preferências em campos de futuras atividades profissionais;
d) propiciar a ampliação do
interesse pela pesquisa científica e tecnológica, relacionada com os problemas
peculiares às áreas de estágio;
e) facilitar a aquisição de
experiência específica em processos, métodos
e técnicas de produção;
f) ensejar oportunidade para aplicação dos conhecimentos
adquiridos, com vistas a equacionar e resolver os problemas detectados pelo
aluno.
III - em nível de indústria
ou instituição:
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fl. 07 |
a) estimular a criação e
desenvolvimento de canais de cooperação com o curso na solução de problemas de
interesse mútuo;
b) participar de maneira direta e
eficaz na formação do profissional de moda, contribuindo para melhores
condições de ensino;
c) propiciar a atualização do quadro
de pessoal qualificado através da aproximação com o curso que, como respaldo
técnico, poderá trazer para o âmbito da
empresa os mais recentes conhecimentos.
CAPÍTULO II
Art. 3º A coordenação do estágio será
exercida por um professor do curso de Moda. Na indústria ou instituição onde se
realizará o estágio deverá haver supervisão/acompanhamento de um profissional
com nível superior na área de moda, como também poderão ser supervisores de
estágio profissionais que comprovem experiência na área com pelo menos cinco
anos.
§ 1º O professor coordenador do estágio
em Moda será designado pelo departamento responsável pelo curso, sendo
atribuído ao coordenador uma carga horária de 4 horas/aula semanais.
§ 2º O professor coordenador de estágio
irá designar um professor orientador para cada aluno. A carga horária designada
ao orientador é de 1 hora/aula por cada aluno orientado.
Art. 4º O aluno
será encaminhado para a indústria/instituição concedente do estágio após acordo
prévio desta com a Universidade. Eventualmente o aluno poderá indicar
indústrias/instituições para o cumprimento de seu estágio, porém o nome desta
deverá ser submetido à aprovação do coordenador de estágio.
Art. 5º O aluno poderá propor voluntariamente carga horária excedente
de estágio a partir da 3ª série do curso, sendo que esta poderá ser
desenvolvida em horário, períodos e cronogramas especiais.
§ 1º Neste caso, a realização do
estágio será permitida após a integralização da 3ª série do curso desde que
haja a concordância prévia do professor coordenador de estágio, cabendo ao
aluno escolher um professor que tenha disponibilidade para o acompanhamento de
suas atividades.
§ 2º O aluno será avaliado pelo
supervisor do estágio na empresa através das atividades desenvolvidas no plano
de atividades, ficando o aluno isento de apresentar o trabalho escrito à Banca
Examinadora.
Art. 6º A carga horária total do estágio
não poderá ser integralizada em tempo inferior a 4 meses ou 100 dias, não se
computando para a integralização da mesma qualquer carga horária excedente
proposta de forma voluntária pelo aluno.
CAPÍTULO III
Art. 7º Caberá ao professor coordenador da disciplina:
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Res. 212/2005-CEP. |
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I -
coordenar todas as atividades afetas ao desenvolvimento da disciplina,
estabelecendo datas de avaliação, esclarecendo critérios e regulamentos da
disciplina;
II - efetuar o contato com
as indústrias/instituições mantenedoras dos estágios, avaliando a qualidade da
relação ensino/aprendizagem;
III - manter e procurar
ampliar o cadastro dessas entidades;
IV - selecionar e firmar os
locais de estágio levando em conta a preferência e necessidades dos alunos;
V - orientar professores do
curso de moda sobre as normas e procedimentos do estágio para melhor orientação
da situação do aluno, bem como encaminhar os resultados aos órgãos competentes,
dentro dos prazos estabelecidos.
Art. 8º Ao orientador de estágio cabem as
seguintes atribuições:
I - conhecer a unidade
concedente;
II - elaborar o plano de
atividades e de acompanhamento do estágio em conjunto com o aluno e a unidade
concedente;
III - orientar o aluno no
desenvolvimento das atividades de estágio;
IV - manter informado o
coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades;
V - avaliar o desempenho do
aluno e o relatório final (escrito);
VI - encaminhar ao
coordenador de estágio a documentação pertinente.
Art. 9º Ao supervisor de estágio cabem as
seguintes atribuições:
I - receber o aluno e informá-lo
sobre as normas do ambiente de estágio;
II - acompanhar e avaliar o
desempenho do aluno de acordo com o plano de atividades;
III- encaminhar a avaliação
do aluno ao orientador do estágio;
IV - comunicar qualquer
ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador para as providências
cabíveis.
Art.
10. São deveres do aluno, além
de outros previstos pelos regulamentos da Universidade e pela legislação em
vigor:
I - participar das reuniões
convocadas mantendo efetivo contato com o coordenador de estágio, a quem sempre
que necessário prestará contas das suas atividades;
II - executar as tarefas
designadas na unidade em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia
estabelecida, obedecendo normas internas, recomendações e requisitos;
III - conhecer e participar
da formulação do plano de programação das atividades a serem desenvolvidas no
estágio;
IV - exercer com dedicação
todas as atividades previstas;
V - zelar pela manutenção
das instalações e equipamentos utilizados durante o desenvolvimento do estágio;
VI - comunicar e
justificar, no devido tempo, ao supervisor e ao coordenador de estágio sua
eventual ausência e/ou problemas surgidos nas atividades de estágio;
VII - apresentar relatório
final do trabalho na forma e prazo estabelecidos pelo coordenador de estágio;
.../
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Res. 212/2005-CEP. |
fl. 09 |
VIII - apresentar e
defender oralmente seu trabalho perante Banca Examinadora na data designada
pelo coordenador de estágios.
CAPÍTULO IV
Art. 11. O aluno será avaliado pelo
supervisor do estágio na empresa através das atividades desenvolvidas no plano
de atividades.
Art. 12. O aluno deverá apresentar um
trabalho escrito a uma Banca Examinadora, sendo esta composta pelo professor
coordenador de estágio, pelo orientador e por um professor da área de Moda ou
de departamentos de áreas afins da UEM.
Parágrafo único. O aluno deverá encaminhar ao
coordenador de estágio seu trabalho escrito no mínimo quatro dias antes da data
de avaliação.
Art. 13. Fica a critério da Banca
Examinadora solicitar, caso necessário, reapresentação do trabalho escrito
dentro de um prazo de cinco dias úteis. Neste caso, a nota ao aluno será
atribuída somente após a reanálise do trabalho.
Art. 14. Devido às especificidades
didático-pedagógicas deste componente curricular, é vedado ao aluno a
realização de exame final, nova oportunidade de avaliação, revisão de avaliação
e matrícula em regime de dependência.