R E S O L U Ç Ã O  No  212/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera nomenclatura de componentes curriculares e aprova regulamentos do curso de Moda.

 

 

            Considerando o contido no processo nº 618/2002;

            considerando o disposto nas Resoluções nºs 115/2002-CEP, 027/2005-CEP e 090/2005-CEP;

            considerando o Parecer nº 135/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º  Fica alterada a nomenclatura dos componentes curriculares do projeto pedagógico do curso de graduação em Moda – habilitação: Modelagem e Desenvolvimento de Produto, conforme segue:

            - Trabalho de Graduação para Trabalho de Conclusão de Curso

            - Estágio Supervisionado para Estágio Curricular Supervisionado

            Art. 2º  Ficam aprovados os regulamentos dos componentes curriculares Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) e Estágio Curricular Supervisionado do projeto pedagógico do curso de graduação em Moda, conforme Anexos I e II, que são partes integrantes desta Resolução.

            Parágrafo único.  Os regulamentos têm vigência retroativa a partir do ano letivo de 2005.

            Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                                  Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

                                                                                  Angelo Aparecido Priori.

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


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fl. 02

 

 

ANEXO  I

 

 

REGULAMENTO DA DISCIPLINA TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MODA

 

 

CAPÍTULO  I

DA NATUREZA

 

            Art. 1º  O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), do curso de graduação em Moda da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pode ser assim definido:

I - trabalho de natureza técnica, filosófica, científica e artística que visa avaliar as condições de qualificação do aluno para o acesso ao exercício profissional;

II - atividade curricular de caráter integrador e multidisciplinar, pois busca a interação dos diversos conhecimentos obtidos no curso;

III - formação acadêmica orientada para as áreas de pesquisa e desenvolvimento de produtos de moda.

 

CAPÍTULO  II

DA FINALIDADE

 

Art. 2º  O TCC tem como objetivos:

I - despertar ou desenvolver no aluno o interesse pela pesquisa;

II - aprimorar a formação profissional, contribuindo para melhorar a visão dos problemas relacionados ao setor de vestuário, o que possibilitará a utilização de conhecimentos técnicos e científicos no encaminhamento de soluções;

III - garantir a abordagem científica de temas relacionados à prática profissional, inserida na realidade local, regional ou nacional.

 

CAPÍTULO  III

DA MODALIDADE

 

Art. 3º  O TCC será constituído por três fases, designadas para o desenvolvimento de projeto e assim dispostas:

I – 1a Fase:

a) elaboração de anteprojeto;

b) desenvolvimento do projeto 1a etapa.

II – 2a Fase:

a) desenvolvimento do projeto 2a etapa;

b) desenvolvimento do projeto 3a etapa;

c) entrega e apresentação dos resultados parciais do projeto em pré-banca.

 

.../

 


/... Res. 212/2005-CEP.

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III – 3a Fase:

a) desenvolvimento do projeto 4a etapa;

b) entrega e apresentação do projeto em banca final.

Parágrafo único.  As normas para a elaboração do TCC, discriminando as normas e conteúdos de cada fase do trabalho para a avaliação, estão contidas no manual do TCC entregue ao aluno.

 

CAPÍTULO  IV

DA COORDENAÇÃO

 

Art. 4º  A coordenação geral do TCC será exercida por um professor, do curso de Moda, escolhido em reunião departamental.

§ 1º  A coordenação geral será nomeada por resolução do colegiado do curso, para um período de dois anos, podendo ocorrer recondução.

§ 2º  Será creditado à coordenação um total de quatro horas de disponibilidade para o exercício da atividade.

 

CAPÍTULO  V

DA ORIENTAÇÃO

 

Art. 5  A orientação do TCC será exercida por um professor do curso de Moda e tem como objetivo o acompanhamento didático-pedagógico do aluno de forma a proporcionar o pleno desempenho do trabalho de estudo.

§ 1º  O aluno deverá formalizar, junto à coordenação geral, a indicação de um orientador e da definição do tema a ser pesquisado.

§ 2º  O professor orientador será escolhido mediante a adequação do tema à área de conhecimento do docente.

§ 3º  Ao orientador compete acompanhar o aluno na elaboração do projeto escrito e da parte prática do desenvolvimento do projeto.

§ 4º  Cabe a cada docente orientador o máximo de cinco alunos orientandos e o tempo de uma hora semanal de orientação por aluno.

§ 5º  Não serão aceitos como orientador, professores de outros cursos da Universidade, salvo casos em que haja a necessidade de conhecimentos de outras áreas além daquela do orientador. Neste caso será aceito o acompanhamento de um co-orientador.

§ º  O aluno que não comparecer aos encontros marcados para orientação terá inteira responsabilidade pelo seu trabalho, sendo o professor orientador isento da responsabilidade pelo resultado obtido.

 

CAPÍTULO  VI

DA BANCA

 

Art. 6º  A Banca Examinadora será composta pelos professores ministrantes de conteúdos específicos da área de Moda.

.../

 


/... Res. 212/2005-CEP.

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§ 1º  A banca será formada por dois professores do curso, não sendo estes necessariamente professores orientadores.

§ 2º  À coordenação geral compete nomear a Banca Examinadora de avaliação.

 

CAPÍTULO  VII

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 7º  A avaliação do componente curricular TCC, conforme prevista neste regulamento, dar-se-á de quatro formas:

I - a primeira avaliação constitui-se de projeto de pesquisa – fundamentação teórica - e o projeto de produto;

II - a segunda avaliação constitui-se de apresentação em banca dos resultados parciais da construção do projeto de produto;

III - a terceira avaliação constitui-se de apresentação em banca dos resultados finais da construção do projeto e apresentação do produto;

IV - a quarta avaliação constitui-se de análise das fichas individuais de orientação, nas quais estarão registradas a conduta do orientando em relação ao desenvolvimento do projeto.

Art. 8º  Não haverá exame final, o aluno que não atingir a nota mínima 6,0 estará reprovado.

Parágrafo único.  Os alunos reprovados deverão refazer a disciplina com novo tema e orientador.

Art. 9º  A freqüência mínima para o TCC é de 75%, nos casos em que haja freqüência inferior a esta porcentagem será vedada ao aluno a apresentação do trabalho perante a Banca Final.

 

CAPÍTULO  VIII

DIREITOS E DEVERES DO ALUNO

 

Art. 10.  Compete ao aluno matriculado no componente curricular TCC:

I - cumprir este regulamento e seguir as normas dispostas no manual do TCC;

II - apresentar-se aos encontros marcados para orientação junto ao professor orientador;

III - apresentar, para banca examinadora, os documentos referentes a cada uma das fases do projeto dentro dos prazos estabelecidos no cronograma do TCC;

IV - elaborar o trabalho escrito e a parte de construção do produto, sempre em comum acordo com professor orientador;

V - apresentar o trabalho monográfico de acordo com as normas exigidas na elaboração de trabalhos científicos;

VI - responsabilizar-se pelo uso de direitos autorais resguardados por lei a favor de terceiros quando das citações, cópias ou transcrições de trechos de outrem;

VII - zelar pelo patrimônio da Universidade.

Art. 11.  São direitos do aluno matriculado no componente curricular TCC, além de outros assegurados pela Universidade e por lei:

.../

 


/... Res. 212/2005-CEP.

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I - dispor dos elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades de caráter acadêmico da UEM;

II - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas pelo componente curricular TCC;

III - ser previamente informado sobre a indicação dos professores membros da banca examinadora do TCC.

 

CAPÍTULO  IX

DAS DISPOSiÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 12.  A Universidade viabilizará os recursos necessários para a adequada  execução das atividades previstas neste Regulamento.

Art.13.  Os casos omissos serão resolvidos pelo colegiado do curso de Moda, ouvido o departamento.

.../

 

 


 


/... Res. 212/2005-CEP.

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ANEXO  II

 

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MODA

 

 

CAPÍTULO  I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1º  O Componente Estágio Curricular Supervisionado, parte integrante do currículo do curso de graduação em Moda da Universidade Estadual de Maringá (UEM), desenvolver-se-á na forma de Estágio Supervisionado em indústrias ou instituições, de acordo com as normas estabelecidas neste regulamento e pela legislação vigente.

Art. 2º  O Estágio Curricular Supervisionado tem como finalidade:

I - em nível do curso de Moda:

a) oferecer subsídios à revisão do currículo, adequação de programas e atualização de metodologias de ensino, de modo a permitir ao curso, uma postura realista quanto à sua contribuição na formação de recursos humanos e no desenvolvimento científico e tecnológico nacional;

            b) instrumentalizar o curso como organismo capaz de oferecer respostas a problemas específicos da empresa nacional;

            c) propiciar aos docentes, através de orientação, vivências concretas da realidade industrial do país;

            d) permitir e estimular a livre veiculação de criticas e sugestões ao papel desempenhado ou a ser assumido, respectivamente, pelo           curso e pelas indústrias ou instituições.

II - em nível do aluno do curso de Moda:

            a) possibilitar uma visão realista do funcionamento da indústria ou instituição, bem como a familiarização com seu futuro ambiente de trabalho;

            b) propiciar condições de treinamento específico pela aplicação, aprimoramento e complementação dos conhecimentos adquiridos no curso;

            c) oferecer subsídios à identificação de preferências em campos de futuras atividades profissionais;

            d) propiciar a ampliação do interesse pela pesquisa científica e tecnológica, relacionada com os problemas peculiares às áreas de estágio;

            e) facilitar a aquisição de experiência específica em processos, métodos e técnicas de produção;

            f) ensejar oportunidade para aplicação dos conhecimentos adquiridos, com vistas a equacionar e resolver os problemas detectados pelo aluno.

III - em nível de indústria ou instituição:

.../

 


/... Res. 212/2005-CEP.

fl. 07

 

            a) estimular a criação e desenvolvimento de canais de cooperação com o curso na solução de problemas de interesse mútuo;

            b) participar de maneira direta e eficaz na formação do profissional de moda, contribuindo para melhores condições de ensino;

            c) propiciar a atualização do quadro de pessoal qualificado através da aproximação com o curso que, como respaldo técnico, poderá trazer para o âmbito da empresa os mais recentes conhecimentos.

 

CAPÍTULO  II

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 3º  A coordenação do estágio será exercida por um professor do curso de Moda. Na indústria ou instituição onde se realizará o estágio deverá haver supervisão/acompanhamento de um profissional com nível superior na área de moda, como também poderão ser supervisores de estágio profissionais que comprovem experiência na área com pelo menos cinco anos.

§ 1º  O professor coordenador do estágio em Moda será designado pelo departamento responsável pelo curso, sendo atribuído ao coordenador uma carga horária de 4 horas/aula semanais.

§ 2º  O professor coordenador de estágio irá designar um professor orientador para cada aluno. A carga horária designada ao orientador é de 1 hora/aula por cada aluno orientado.

Art. 4º  O aluno será encaminhado para a indústria/instituição concedente do estágio após acordo prévio desta com a Universidade. Eventualmente o aluno poderá indicar indústrias/instituições para o cumprimento de seu estágio, porém o nome desta deverá ser submetido à aprovação do coordenador de estágio.

            Art. 5º  O aluno poderá propor voluntariamente carga horária excedente de estágio a partir da 3ª série do curso, sendo que esta poderá ser desenvolvida em horário, períodos e cronogramas especiais.

§ 1º  Neste caso, a realização do estágio será permitida após a integralização da 3ª série do curso desde que haja a concordância prévia do professor coordenador de estágio, cabendo ao aluno escolher um professor que tenha disponibilidade para o acompanhamento de suas atividades.

§ 2º  O aluno será avaliado pelo supervisor do estágio na empresa através das atividades desenvolvidas no plano de atividades, ficando o aluno isento de apresentar o trabalho escrito à Banca Examinadora.

Art. 6º  A carga horária total do estágio não poderá ser integralizada em tempo inferior a 4 meses ou 100 dias, não se computando para a integralização da mesma qualquer carga horária excedente proposta de forma voluntária pelo aluno.

 

CAPÍTULO  III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

            Art. 7º  Caberá ao professor coordenador da disciplina:

.../

 


/... Res. 212/2005-CEP.

fl. 08

 

            I - coordenar todas as atividades afetas ao desenvolvimento da disciplina, estabelecendo datas de avaliação, esclarecendo critérios e regulamentos da disciplina;

II - efetuar o contato com as indústrias/instituições mantenedoras dos estágios, avaliando a qualidade da relação ensino/aprendizagem;

III - manter e procurar ampliar o cadastro dessas entidades;

IV - selecionar e firmar os locais de estágio levando em conta a preferência e necessidades dos alunos;

V - orientar professores do curso de moda sobre as normas e procedimentos do estágio para melhor orientação da situação do aluno, bem como encaminhar os resultados aos órgãos competentes, dentro dos prazos estabelecidos.

Art. 8º  Ao orientador de estágio cabem as seguintes atribuições:

I - conhecer a unidade concedente;

II - elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do estágio em conjunto com o aluno e a unidade concedente;

III - orientar o aluno no desenvolvimento das atividades de estágio;

IV - manter informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades;

V - avaliar o desempenho do aluno e o relatório final (escrito);

VI - encaminhar ao coordenador de estágio a documentação pertinente.

Art. 9º  Ao supervisor de estágio cabem as seguintes atribuições:

I - receber o aluno e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;

II - acompanhar e avaliar o desempenho do aluno de acordo com o plano de atividades;

III- encaminhar a avaliação do aluno ao orientador do estágio;

IV - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador para as providências cabíveis.

Art. 10.  São deveres do aluno, além de outros previstos pelos regulamentos da Universidade e pela legislação em vigor:

I - participar das reuniões convocadas mantendo efetivo contato com o coordenador de estágio, a quem sempre que necessário prestará contas das suas atividades;

II - executar as tarefas designadas na unidade em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, obedecendo normas internas, recomendações e requisitos;

III - conhecer e participar da formulação do plano de programação das atividades a serem desenvolvidas no estágio;

IV - exercer com dedicação todas as atividades previstas;

V - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

VI - comunicar e justificar, no devido tempo, ao supervisor e ao coordenador de estágio sua eventual ausência e/ou problemas surgidos nas atividades de estágio;

VII - apresentar relatório final do trabalho na forma e prazo estabelecidos pelo coordenador de estágio;

.../

 


/... Res. 212/2005-CEP.

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VIII - apresentar e defender oralmente seu trabalho perante Banca Examinadora na data designada pelo coordenador de estágios.

 

CAPÍTULO  IV

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 11.  O aluno será avaliado pelo supervisor do estágio na empresa através das atividades desenvolvidas no plano de atividades.

Art. 12.  O aluno deverá apresentar um trabalho escrito a uma Banca Examinadora, sendo esta composta pelo professor coordenador de estágio, pelo orientador e por um professor da área de Moda ou de departamentos de áreas afins da UEM.

Parágrafo único.  O aluno deverá encaminhar ao coordenador de estágio seu trabalho escrito no mínimo quatro dias antes da data de avaliação.

Art. 13.  Fica a critério da Banca Examinadora solicitar, caso necessário, reapresentação do trabalho escrito dentro de um prazo de cinco dias úteis. Neste caso, a nota ao aluno será atribuída somente após a reanálise do trabalho.

Art. 14.  Devido às especificidades didático-pedagógicas deste componente curricular, é vedado ao aluno a realização de exame final, nova oportunidade de avaliação, revisão de avaliação e matrícula em regime de dependência.