R E S O L U Ç Ã O  No  213/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do curso de graduação em Ciências Sociais.

 

 

 

            Considerando o contido no processo nº 2.883/1998 – volume 2;

            considerando o disposto nas Resoluções n°s 027/2005-CEP e 180/2005-CEP;

            considerando o Parecer nº 136/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do curso de graduação em Ciências Sociais – habilitação: Licenciatura, a vigorar a partir do ano letivo de 2006, conforme anexo que é parte integrante desta Resolução.

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

 

Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 13/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 

 

 

...Res. n° 213/2005-CEP

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REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR  SUPERVISIONADO DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS

HABILITAÇÃO: LICENCIATURA

 

 

CAPÍTULO I

DA CARACTERIZAÇÃO

 

Art. 1°  O Estágio Curricular Supervisionado em Ciências Sociais, doravante denominado Estágio, está ordenado e regido pela Resolução n° 027/2005-CEP que regulamenta o Estágio Curricular Supervisionado na Universidade Estadual de Maringá (UEM). Ele é parte integrante e fundamental para a integralização do curso de graduação em Ciências Sociais – habilitação: Licenciatura.

Art. 2° O Estágio é realizado em duas etapas:

I - Estágio Curricular Supervisionado I, na 3ª série;

II - Estágio Curricular Supervisionado II, na 4ª série.

§ 1° O aluno só poderá realizar as etapas do Estágio quando matriculado na série do componente.

§ 2° Nos componentes Estágio Curricular Supervisionado I e II não será permitido ao estagiário nova oportunidade de avaliação, revisão de avaliação e realização de avaliação final, bem como não lhe será permitido cursá-lo em dependência.

§ 3° O Estágio não será realizado de forma fracionada.

Art. 3° Caberá ao Departamento de Ciências Sociais (DCS) designar um docente de seu quadro funcional como encarregado pela coordenação de estágio, bem como os docentes orientadores.

Parágrafo único. A carga horária destinada às atividades de coordenação e orientação será definida pelo DCS, atendendo as normas vigentes.

 

CAPÍTULO II

DO OBJETIVO

 

Art. 4°  O Estágio tem por objetivos:

I - colocar o estagiário em um primeiro contato com a realidade das salas de aula, permitindo-lhe observar seu funcionamento e, especialmente, as relações que aí se dão;

II - permitir ao estagiário participar de atividades junto aos alunos, acompanhado e orientado pelo professor regente de classe, além de outras no âmbito da escola, relacionadas ao trabalho docente;

III - possibilitar ao estagiário, reger ou ministrar aulas, ou parte delas, como forma de iniciação à prática docente e sob a supervisão do professor responsável pela classe;

 

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...Res. n° 213/2005-CEP

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IV - possibilitar, ainda, que o estagiário possa participar de outras atividades que lhe permitam maior compreensão do âmbito, do espaço e da dimensão do seu trabalho como educador na área de Ciências Sociais, tais como: reunião de pais, atividades com a comunidade escolar, semanas de Ciências Sociais, encontros de professores de Ciências Sociais ou de Sociologia, cursos de formação continuada de professores de Ciências Sociais e seminários.

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Art. 5° Caberá ao professor coordenador de Estágio:

I - providenciar o cadastramento de unidades concedentes que, potencialmente apresentam condições de atender a programação curricular e didático-pedagógica da instituição de ensino, mantendo coerência com o projeto pedagógico do curso de forma a efetivar a unidade teórico-prática da formação do estagiário;

II - providenciar junto ao departamento em que o curso está lotado o credenciamento e a designação de professores do curso de graduação em Ciências Sociais como orientadores;

III - informar ao professor orientador sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estagiário;

IV - encaminhar os estagiários para os respectivos orientadores;

V - informar e orientar os estagiários sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para o estágio;

VI - elaborar o calendário de estágio, adequando-o ao Calendário Acadêmico da UEM e as especificidades deste projeto pedagógico;

VII - encaminhar os estagiários à Coordenadoria Geral de Estágio Curricular Supervisionado para a elaboração da documentação referente ao estágio;

VIII - encaminhar à Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do professor orientador;

IX - manter fluxo de informações relativas ao acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a socialização de informações junto às coordenações de curso e aos campos de estágio;

X - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável ao estágio;

XI - garantir um processo de avaliação continuada da atividade de estágio, envolvendo estagiários, orientadores, professores do curso, supervisores e/ou representantes dos campos de estágio.

Art. 6° Ao orientador do Estágio Curricular Supervisionado cabe o seguinte:

I - conhecer a unidade concedente;

II - elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do estágio em conjunto com o estagiário;

III - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades de estágio;

IV - manter informado o coordenador de estágio sobre o desenvolvimento das atividades;

 

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...Res. n° 213/2005-CEP

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V - avaliar o desempenho do estagiário e o trabalho final de acordo com o estabelecido no regulamento de estágio;

VI - verificar e encaminhar ao coordenador de estágio a documentação pertinente;

VII - cumprir e fazer cumprir o calendário de estágio estabelecido pelo coordenador de estágio;

VIII - o orientador pode ter até cinco alunos orientandos de Estágio.

 

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO

 

Art. 7° São deveres do estagiário, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:

I - conhecer este Regulamento;

II - elaborar o plano de estágio e encaminhá-lo ao coordenador de estágio;

III - manter contato constante com o orientador e com o supervisor do estágio;

IV - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

V - respeitar a hierarquia funcional da UEM e das instituições concedentes de estágios, obedecendo as ordens de serviço e as exigências do local da atuação;

VI - manter elevado padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

VII - manter postura profissional;

VIII - comunicar e justificar ao orientador e ao supervisor do estágio na instituição, com antecedência, sua eventual ausência nas atividades de estágio.

Art. 8° São direitos do estagiário, além de outros assegurados pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação vigente:

I - dispor de elementos necessários à execução de suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras da UEM;

II - receber orientação necessária para realizar as atividades do estágio;

III - ser encaminhado para a realização do estágio;

IV - ser esclarecido sobre os convênios firmados para a realização de seu estágio;

V - conhecer a programação das atividades a serem desenvolvidas no estágio;

VI - apresentar quaisquer propostas ou sugestões que possa contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio.

 

CAPÍTULO V

DA ORGANIZAÇÃO

 

Art. 9° A organização do Estágio se operacionaliza da seguinte forma:

 

 

 

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...Res. n° 213/2005-CEP

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I - seminário com a participação dos dirigentes e professores das instituições/campo de estágio, estagiários e professores da UEM, destinado à discussão da proposta do estágio;

II - aplicação de instrumentos que oportunizem levantamento e organização de dados quantitativos e qualitativos, permitindo olhar e pensar sobre as ações desenvolvidas, quais foram as propostas iniciais, os resultados obtidos e os encaminhamentos futuros.

Art. 10. O plano de estágio, à vista dos objetivos do Estágio e no intuito de atingi-los, deverá constar as atividades a serem realizadas na instituição concedente pelo estagiário.

Art. 11. As atividades do estagiário na instituição concedente são as seguintes:

I - apresentar-se ao responsável pelos estágios, na escola, entregando carta de apresentação e, em seguida, ao professor responsável pelo ensino de Ciências Sociais ou de Sociologia;

II - junto ao professor de Ciências Sociais ou de Sociologia, buscar inteirar-se da proposta de ensino e, se possível, obter cópia do plano de ensino;

III - estar na classe, junto com o professor;

IV - observar como o professor trabalha, ou seja, como ele organiza e desenvolve o seu ensino de Ciências Sociais, que temas são trabalhados, textos utilizados, estratégias empregadas, relacionamentos com os alunos e formas de motivação; como se comportam os alunos - interesses, atenção, participação e tipos de questões; se há boa infra-estrutura de recursos para apoiar o trabalho do professor - tipos de salas e de materiais, recursos didáticos como retro-projetor, vídeo, biblioteca, copiadora e outros aspectos;

V - realizar registros ou anotações relativas ao que observou para servirem de objeto de análise com o professor de Prática de Ensino. Esses registros, se solicitados, devem ser mostrados aos responsáveis pela escola e ao professor da classe em que o estágio estiver sendo realizado;

VI - participar de atividades em classe, tais como: acompanhar atividades em grupos, supervisionar, junto com o professor, realização de provas ou outras formas de avaliação e auxiliar o professor da classe em determinadas atividades;

VII - reger aulas, se houver acordo com o professor da classe e sob a sua supervisão;

VIII - participar de outras atividades, fora das aulas propriamente ditas, tais como: preparar, com o professor da classe, as aulas de regência, participar, com o professor de classe, na preparação de materiais ou subsídios para atividades a serem desenvolvidas nas aulas de Ciências Sociais ou de Sociologia ou em atividades extraclasse; participar, na escola, de reuniões de área, de reuniões pedagógicas gerais de professores e de reuniões de pais.

Parágrafo único. A carga horária máxima para as atividades descritas deverá ser estabelecida quando da aprovação do critério de avaliação do componente curricular.

 

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...Res. n° 213/2005-CEP

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Art. 12. Os alunos poderão propor carga horária excedente de estágio, de forma voluntária, a ser realizado em instituições no campo de estágio conveniadas, para os alunos matriculados a partir da 2ª série do curso.

Parágrafo único. A avaliação para a carga horária excedente de estágio será feita através de relatório de atividades a partir do plano de estágio que contemple o contido no Inciso II do Artigo 9º deste Regulamento.

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 13. O presente Regulamento deve ser aplicado em conjunto com a Resolução n° 027/2005-CEP, que regulamenta o Estágio Curricular Supervisionado na UEM.

Art. 14. Os casos omissos neste Regulamento e que não forem atendidos pelas normas que dispõe sobre Estágio Curricular Supervisionado nos cursos de graduação da UEM, serão resolvidos pela coordenação de estágio, cabendo recurso ao departamento.