R E S O L U Ç Ã O No 213/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 22/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do curso de
graduação em Ciências Sociais. |
Considerando o contido no processo nº 2.883/1998 – volume 2;
considerando o disposto nas
Resoluções n°s
027/2005-CEP e 180/2005-CEP;
considerando
o Parecer nº 136/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica aprovado o
regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do curso de graduação em Ciências Sociais –
habilitação: Licenciatura, a vigorar a partir do ano letivo de 2006,
conforme anexo que é parte integrante desta Resolução.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 13/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO
CURRICULAR SUPERVISIONADO DO CURSO DE
GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS SOCIAIS
HABILITAÇÃO: LICENCIATURA
CAPÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Art. 1° O Estágio Curricular Supervisionado em Ciências Sociais, doravante denominado Estágio, está ordenado e regido pela Resolução n° 027/2005-CEP que regulamenta o Estágio Curricular Supervisionado na Universidade Estadual de Maringá (UEM). Ele é parte integrante e fundamental para a integralização do curso de graduação em Ciências Sociais – habilitação: Licenciatura.
Art. 2° O Estágio é realizado em duas etapas:
I - Estágio
Curricular Supervisionado I, na 3ª série;
II - Estágio
Curricular Supervisionado II, na 4ª série.
§ 1° O aluno só poderá realizar as etapas do Estágio quando
matriculado na série do componente.
§ 2° Nos componentes Estágio Curricular Supervisionado I e II
não será permitido ao estagiário nova oportunidade de avaliação, revisão de
avaliação e realização de avaliação final, bem como não lhe será permitido
cursá-lo em dependência.
§ 3° O Estágio não será realizado de forma fracionada.
Art. 3° Caberá ao Departamento de Ciências Sociais (DCS) designar um docente de seu quadro funcional como encarregado pela coordenação de estágio, bem como os docentes orientadores.
Parágrafo único. A carga horária destinada às
atividades de coordenação e orientação será definida pelo DCS, atendendo as
normas vigentes.
CAPÍTULO II
DO OBJETIVO
Art. 4° O Estágio tem por objetivos:
I - colocar o estagiário em um primeiro contato
com a realidade das salas de aula, permitindo-lhe observar seu funcionamento e,
especialmente, as relações que aí se dão;
II - permitir ao estagiário participar de atividades
junto aos alunos, acompanhado e orientado pelo professor regente de classe,
além de outras no âmbito da escola, relacionadas ao trabalho docente;
III - possibilitar ao estagiário, reger ou
ministrar aulas, ou parte delas, como forma de iniciação à prática docente e
sob a supervisão do professor responsável pela classe;
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IV - possibilitar, ainda, que o estagiário possa
participar de outras atividades que lhe permitam maior compreensão do âmbito,
do espaço e da dimensão do seu trabalho como educador na área de Ciências
Sociais, tais como: reunião de pais, atividades com a comunidade escolar,
semanas de Ciências Sociais, encontros de professores de Ciências Sociais ou de
Sociologia, cursos de formação continuada de professores de Ciências Sociais e
seminários.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5° Caberá ao professor coordenador de Estágio:
I - providenciar o cadastramento de unidades
concedentes que, potencialmente apresentam condições de atender a programação
curricular e didático-pedagógica da instituição de ensino, mantendo coerência
com o projeto pedagógico do curso de forma a efetivar a unidade teórico-prática
da formação do estagiário;
II - providenciar junto ao departamento em que o
curso está lotado o credenciamento e a designação de professores do curso de
graduação em Ciências Sociais como orientadores;
III - informar ao professor orientador sobre os
procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a
orientação do estagiário;
IV - encaminhar os estagiários para os respectivos
orientadores;
V - informar e orientar os estagiários sobre os
procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para o
estágio;
VI - elaborar o calendário de estágio, adequando-o
ao Calendário Acadêmico da UEM e as especificidades deste projeto pedagógico;
VII - encaminhar os estagiários à Coordenadoria
Geral de Estágio Curricular Supervisionado para a elaboração da documentação
referente ao estágio;
VIII - encaminhar à Diretoria de Assuntos
Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo com as informações
recebidas do professor orientador;
IX - manter fluxo de informações relativas ao
acompanhamento e desenvolvimento dos estágios em processo, bem como assegurar a
socialização de informações junto às coordenações de curso e aos campos de
estágio;
X - zelar pelo cumprimento da legislação aplicável
ao estágio;
XI - garantir um processo de avaliação continuada
da atividade de estágio, envolvendo estagiários, orientadores, professores do
curso, supervisores e/ou representantes dos campos de estágio.
Art. 6° Ao orientador do Estágio Curricular Supervisionado cabe o seguinte:
I - conhecer a unidade concedente;
II - elaborar o plano de atividades e de
acompanhamento do estágio em conjunto com o estagiário;
III - orientar o estagiário no desenvolvimento das
atividades de estágio;
IV - manter informado o coordenador de estágio
sobre o desenvolvimento das atividades;
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V - avaliar o desempenho do estagiário e o
trabalho final de acordo com o estabelecido no regulamento de estágio;
VI - verificar e encaminhar ao coordenador de
estágio a documentação pertinente;
VII - cumprir e fazer cumprir o calendário de
estágio estabelecido pelo coordenador de estágio;
VIII - o orientador pode ter até cinco alunos
orientandos de Estágio.
CAPÍTULO
IV
DOS
DIREITOS E DEVERES DO ESTAGIÁRIO
Art. 7° São deveres do estagiário, além de outros previstos pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação em vigor:
I - conhecer este Regulamento;
II - elaborar o plano de estágio e encaminhá-lo ao
coordenador de estágio;
III - manter contato constante com o orientador e
com o supervisor do estágio;
IV - zelar pela manutenção das instalações e
equipamentos por ele utilizados durante o desenvolvimento do estágio;
V - respeitar a hierarquia funcional da UEM e das
instituições concedentes de estágios, obedecendo as ordens de serviço e as
exigências do local da atuação;
VI - manter elevado padrão de comportamento e de
relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;
VII - manter postura profissional;
VIII - comunicar e justificar ao orientador e ao
supervisor do estágio na instituição, com antecedência, sua eventual ausência
nas atividades de estágio.
Art. 8° São direitos do estagiário, além de outros assegurados pelo Regimento Geral da UEM e pela legislação vigente:
I - dispor de elementos necessários à execução de
suas atividades, dentro das possibilidades científicas, técnicas e financeiras
da UEM;
II - receber orientação necessária para realizar
as atividades do estágio;
III - ser encaminhado para a realização do
estágio;
IV - ser esclarecido sobre os convênios firmados
para a realização de seu estágio;
V - conhecer a programação das atividades a serem
desenvolvidas no estágio;
VI - apresentar quaisquer propostas ou sugestões
que possa contribuir para o aprimoramento das atividades de estágio.
CAPÍTULO
V
DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 9° A organização do Estágio se operacionaliza da seguinte forma:
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I - seminário com a participação dos dirigentes e
professores das instituições/campo de estágio, estagiários e professores da
UEM, destinado à discussão da proposta do estágio;
II - aplicação de instrumentos que oportunizem
levantamento e organização de dados quantitativos e qualitativos, permitindo
olhar e pensar sobre as ações desenvolvidas, quais foram as propostas iniciais,
os resultados obtidos e os encaminhamentos futuros.
Art. 10. O plano de estágio, à vista dos objetivos do Estágio e no intuito de atingi-los, deverá constar as atividades a serem realizadas na instituição concedente pelo estagiário.
Art. 11. As atividades do estagiário na instituição concedente são as seguintes:
I - apresentar-se ao responsável pelos estágios,
na escola, entregando carta de apresentação e, em seguida, ao professor
responsável pelo ensino de Ciências Sociais ou de Sociologia;
II - junto ao professor de Ciências Sociais ou de
Sociologia, buscar inteirar-se da proposta de ensino e, se possível, obter
cópia do plano de ensino;
III - estar na classe, junto com o professor;
IV - observar como o professor trabalha, ou seja,
como ele organiza e desenvolve o seu ensino de Ciências Sociais, que temas são
trabalhados, textos utilizados, estratégias empregadas, relacionamentos com os
alunos e formas de motivação; como se comportam os alunos - interesses,
atenção, participação e tipos de questões; se há boa infra-estrutura de
recursos para apoiar o trabalho do professor - tipos de salas e de materiais,
recursos didáticos como retro-projetor, vídeo, biblioteca, copiadora e outros
aspectos;
V - realizar registros ou anotações relativas ao
que observou para servirem de objeto de análise com o professor de Prática de
Ensino. Esses registros, se solicitados, devem ser mostrados aos responsáveis
pela escola e ao professor da classe em que o estágio estiver sendo realizado;
VI - participar de atividades em classe, tais
como: acompanhar atividades em grupos, supervisionar, junto com o professor,
realização de provas ou outras formas de avaliação e auxiliar o professor da
classe em determinadas atividades;
VII - reger aulas, se houver acordo com o
professor da classe e sob a sua supervisão;
VIII - participar de outras atividades, fora das
aulas propriamente ditas, tais como: preparar, com o professor da classe, as
aulas de regência, participar, com o professor de classe, na preparação de
materiais ou subsídios para atividades a serem desenvolvidas nas aulas de
Ciências Sociais ou de Sociologia ou em atividades extraclasse; participar, na
escola, de reuniões de área, de reuniões pedagógicas gerais de professores e de
reuniões de pais.
Parágrafo único. A carga horária máxima para as
atividades descritas deverá ser estabelecida quando da aprovação do critério de
avaliação do componente curricular.
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Art. 12. Os alunos poderão propor carga horária excedente de estágio, de forma voluntária, a ser realizado em instituições no campo de estágio conveniadas, para os alunos matriculados a partir da 2ª série do curso.
Parágrafo único. A avaliação para a carga horária excedente de estágio será feita através de relatório de atividades a partir do plano de estágio que contemple o contido no Inciso II do Artigo 9º deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 13. O presente Regulamento deve ser aplicado em conjunto com a Resolução n° 027/2005-CEP, que regulamenta o Estágio Curricular Supervisionado na UEM.
Art. 14. Os casos omissos neste Regulamento e que não forem atendidos pelas normas que dispõe sobre Estágio Curricular Supervisionado nos cursos de graduação da UEM, serão resolvidos pela coordenação de estágio, cabendo recurso ao departamento.