R E S O L U Ç Ã O No 214/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
alterações em disciplina do curso de graduação em Agronomia. |
Considerando
o contido das fls. 322 a 325 do processo nº 1.650/1991;
considerando
o disposto na Resolução n° 173/91-CEP;
considerando
o Parecer nº 137/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e
Profissional;
considerando
o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE
ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam alterados a ementa e o objetivo da disciplina Física (377) do
projeto pedagógico do curso de graduação em Agronomia, a vigorar a partir do ano letivo
de 2006, conforme segue:
FÍSICA
Ementa: Noções de: teoria de erros;
mecânica, fluidos, eletricidade, magnetismo; termodinâmica, ótica geométrica.
Objetivos: Oferecer uma formação básica
em Física como instrumento necessário à formação do Agrônomo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |