R E S O L U Ç Ã O  No  214/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alterações em disciplina do curso de graduação em Agronomia.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 322 a 325 do processo nº 1.650/1991;

            considerando o disposto na Resolução n° 173/91-CEP;

            considerando o Parecer nº 137/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam alterados a ementa e o objetivo da disciplina Física (377) do projeto pedagógico do curso de graduação em Agronomia, a vigorar a partir do ano letivo de 2006, conforme segue:

 

FÍSICA

Ementa: Noções de: teoria de erros; mecânica, fluidos, eletricidade, magnetismo; termodinâmica, ótica geométrica.

Objetivos: Oferecer uma formação básica em Física como instrumento necessário à formação do Agrônomo.

 

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)