R E S O L U Ç Ã O  No  216/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alteração no componente Estágio Supervisionado Têxtil do projeto pedagógico do curso de Engenharia Têxtil e aprova regulamento.

 

Considerando o contido das fls. 240 a 255 do processo nº 387/1992;

considerando o disposto nas Resoluções nos  041/92-CEP, 121/95-CEP e 027/2005-CEP;

considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96;

considerando o Parecer nº 139/2005 da Câmara de Graduação, Extensão e Educação Básica e Profissional;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam aprovadas as alterações no componente Estágio Supervisionado Têxtil do projeto pedagógico do curso de graduação em Engenharia Têxtil, a vigorar a partir do ano letivo de 2006, conforme segue:

·         ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO

Ementa: Aplicação dos conteúdos disciplinares abordados durante o curso em indústrias ou instituições que desenvolvam atividades na área têxtil.

Objetivo(s): Preparar o aluno para o pleno exercício profissional, através de vivências de situações profissionais nas diferentes áreas de atuação do engenheiro têxtil.

Carga Horária: 160 h/a

Art. 2º  Fica aprovado o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do referido projeto pedagógico, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

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fl. 02

 

ANEXO

 

REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE ENGENHARIA TÊXTIL

 

Da Caracterização

 

Art. 1o  O componente Estágio Curricular Supervisionado, integrante do currículo do curso de graduação em Engenharia Têxtil da Universidade Estadual de Maringá (UEM), desenvolver-se-á na forma de Estágio Curricular Supervisionado em indústrias ou instituições que desenvolvam atividades na área têxtil, de acordo com as normas estabelecidas neste Regulamento e pela Resolução nº 027/2005 - CEP.

 

Dos Objetivos

 

Art. 2o  O Estágio Curricular Supervisionado que trata o Artigo 1º tem por objetivos básicos:

I – propiciar ao estagiário:

a) participação em situações reais de trabalho na indústria ou instituição que desenvolva atividades na área têxtil;

b) aprimoramento dos conhecimentos adquiridos no curso de Engenharia Têxtil;

c) aquisição de experiência específica em processos, métodos e técnicas de produção, bem como complementação da atividade social, profissional e cultural;

II – propiciar ao curso de graduação Engenharia Têxtil:

a) atualização sobre novas tecnologias, através da vivência do estagiário no seu campo de estágio, visando o aprimoramento do conteúdo didático.

 

Da Organização

 

Art. 3o  A coordenação do componente Estágio Curricular Supervisionado será exercida por docente designado pelo departamento responsável pelo referido componente curricular, com experiência mínima de dois anos de orientação de estágio.

Art. 4o  A coordenação de estágio credenciará para cada estagiário, um professor orientador com formação condizente e com experiência na área de estágio.

Parágrafo único. Para o exercício das atividades de orientação será atribuída ao professor orientador carga horária semanal de uma hora/aula.

Art. 5o  A unidade concedente de estágio deverá indicar um supervisor, com experiência na área de atuação do estagiário, sendo este (co)responsável pelo acompanhamento e supervisão do mesmo.

Art. 6o  Para a realização do estágio será necessária a existência de um termo de compromisso celebrado entre o estagiário e a unidade concedente, com interveniência obrigatória da UEM.

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fl. 03

 

Art. 7o  A jornada de estágio não deverá ser inferior a um semestre letivo ou 100 dias e a carga horária não poderá ser superior a 30 horas semanais, admitindo-se porém uma jornada maior desde que não superado o total de 40 horas semanais.

Art. 8o  O componente Estágio Curricular Supervisionado deverá desenvolver-se ao longo do 2º semestre da 5ª série, pelo aluno regularmente matriculado nesta série, correspondendo a uma carga horária mínima 160 horas.

Art. 9o Será permitido ao aluno propor de forma voluntária carga horária excedente de estágio, após a conclusão do primeiro semestre letivo do terceiro ano do curso de graduação em Engenharia Têxtil.

Parágrafo único.  A realização do estágio voluntário no curso de graduação em  Engenharia Têxtil fica condicionada a disponibilidade de um professor orientador habilitado para tal e integrante do quadro do Departamento de Engenharia Têxtil (DET).

Art. 10.  Os alunos interessados no estágio voluntário deverão:

I - solicitar o estágio junto à unidade concedente;

II - apresentar no mínimo 30 dias antes do início do recesso acadêmico as seguintes documentações:

a)  formulário de solicitação de termo de compromisso;

b) formulário para elaboração do termo de cooperação de estágio, caso a unidade concedente não seja conveniada com a UEM;

c) plano de estágio.

III - encaminhar para a unidade concedente o termo de compromisso, o termo de cooperação e o plano de estágio para a formalização através de assinaturas.

 

DA AVALIAÇÃO

 

Art. 11.  O estagiário será avaliado pelo supervisor, Banca Examinadora e orientador.

Art. 12. O estagiário deverá encaminhar o relatório final ao professor orientador nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido pela coordenação de estágio, observado o Calendário Acadêmico da UEM.

Art. 13.  A defesa do relatório final será realizada em sessão pública, perante Banca Examinadora.

§ 1º  A coordenação de estágio publicará em edital informando a data, horário e local da defesa do relatório final e a constituição da Banca Examinadora de cada estagiário.

§ 2º  A Banca Examinadora será composta por dois professores do DET  ou de departamentos de áreas afins da UEM.

Art. 14.  A verificação de aprendizagem obedecerá ao contido nos critérios de avaliação de aprendizagem, aprovado pelo DET e pelo colegiado de curso, tendo como base:

I - avaliação do desenvolvimento do estágio, através do relatório final pelo professor orientador;

II - avaliação do supervisor de estágio;

III - avaliação de apresentação oral do relatório final pela Banca Examinadora.

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fl. 04

 

Art. 15.  O estagiário terá um prazo de sete dias corridos após a defesa do relatório final, para efetuar as possíveis alterações sugeridas pelo professor orientador de estágio e pela Banca Examinadora e encaminhar o trabalho corrigido ao professor orientador do estágio.

Art. 16.  A nota final do componente Estágio Curricular Supervisionado será publicada após a entrega do relatório final corrigido.

Art. 17.  Devido às especificidades didático-pedagógicas do componente Estágio Curricular Supervisionado, é vedada ao aluno a realização de exame final, nova oportunidade de avaliação, revisão de avaliação e matrícula em regime de dependência.

 

Das Atribuições

 

Art. 18.  O desenvolvimento de estágio envolve atribuições da coordenação, do orientador e do supervisor.

§ 1º  Ao coordenador de estágio cabem as seguintes atribuições:

I - manter e procurar ampliar o cadastro das unidades concedentes de estágio;

II - credenciar junto ao departamento pertinente os professores orientadores e informá-los sobre os procedimentos pedagógicos e regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estágio;

III - encaminhar aos órgãos competentes da UEM as informações necessárias para a elaboração da documentação referente ao estágio;

IV - elaborar o calendário de estágio adequando-o ao Calendário Acadêmico da UEM;

 V - nomear Banca Examinadora de avaliação;

VI - encaminhar a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do professor orientador.

§ 2º  Ao orientador de estágio cabem as seguintes atribuições:

I - interar-se do processo produtivo da unidade concedente;

II - elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do estágio em conjunto com o estagiário e a unidade concedente;

III - orientar o estagiário no desenvolvimento das atividades de estágio;

IV - manter informada a coordenação de estágio sobre o desenvolvimento das atividades do estagiário;

V - avaliar o desempenho do estagiário e o relatório final;

VI - encaminhar a coordenação de estágio a documentação pertinente.

§ 3º  Ao supervisor de estágio cabem as seguintes atribuições:

I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do ambiente de estágio;

II - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades desenvolvidas pelo estagiário de acordo com o plano de atividades;

III - encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do estágio;

IV - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no estágio ao orientador para as providências cabíveis.

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fl. 05

 

Do estagiário

 

Art. 19.  O estagiário será encaminhado para a unidade concedente do estágio após acordo prévio desta com a Universidade.

Art. 20.  Eventualmente o aluno poderá indicar indústrias/instituições para o cumprimento de seu estágio, porém o nome dessa deverá ser submetido à aprovação do coordenador de estágio.

Art. 21.  São deveres do estagiário, além de outros previstos pelos regulamentos da Universidade e pela legislação em vigor:

I - comparecer às reuniões convocadas pelo orientador e/ou pela coordenação de estágio;

II - conhecer e participar da elaboração do plano de estágio;

III - executar as tarefas designadas na unidade em que estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, obedecendo as recomendações e normas internas;

V - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos utilizados durante o desenvolvimento do estágio;

V - comunicar e justificar, no devido tempo, ao supervisor e ao orientador de estágio sua eventual ausência e/ou problemas surgidos nas atividades de estágio;

VI - manter padrão de comportamento e de relações humanas, condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;

VII - manter efetivo contato e sempre que necessário prestar contas das suas atividades ao orientador e/ou coordenação de estágio;

VIII - entregar e defender o relatório final conforme previsto nos Artigos 12 e 13, respectivamente;

IX - encaminhar ao professor orientador certificado de conclusão de estágio emitido pela unidade concedente, constando o número de horas e o período de estágio.

 

Das disposições finais/transitórias

 

Art. 22.  Os casos omissos serão resolvidos pelo DET, ouvido o coordenador de estágio.