R E S O L U Ç Ã O No 216/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova
alteração no componente Estágio Supervisionado Têxtil do projeto pedagógico
do curso de Engenharia Têxtil e aprova regulamento. |
Considerando o contido das fls. 240 a 255 do processo nº 387/1992;
considerando o disposto nas Resoluções nos 041/92-CEP, 121/95-CEP e 027/2005-CEP;
considerando o disposto na Lei Federal nº 9.394/96;
considerando o Parecer nº 139/2005 da Câmara de Graduação,
Extensão e Educação Básica e Profissional;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E
EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E
REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações no componente Estágio Supervisionado
Têxtil do projeto pedagógico do curso de graduação em Engenharia Têxtil, a
vigorar a partir do ano letivo de 2006, conforme segue:
·
ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO
Ementa: Aplicação dos
conteúdos disciplinares abordados durante o curso em indústrias ou instituições
que desenvolvam atividades na área têxtil.
Objetivo(s): Preparar o aluno
para o pleno exercício profissional, através de vivências de situações
profissionais nas diferentes áreas de atuação do engenheiro têxtil.
Carga Horária: 160 h/a
Art. 2º Fica aprovado
o regulamento do componente Estágio Curricular Supervisionado do referido
projeto pedagógico, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.
Art.
3º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |
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fl. 02 |
ANEXO
REGULAMENTO DO COMPONENTE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO NO CURSO DE
ENGENHARIA TÊXTIL
Da
Caracterização
Art. 1o O componente
Estágio Curricular Supervisionado, integrante do currículo do curso de
graduação em Engenharia Têxtil da Universidade Estadual de Maringá (UEM),
desenvolver-se-á na forma de Estágio Curricular Supervisionado em indústrias ou
instituições que desenvolvam atividades na área têxtil, de acordo com as normas
estabelecidas neste Regulamento e pela Resolução nº 027/2005 - CEP.
Dos
Objetivos
Art. 2o O Estágio
Curricular Supervisionado que trata o Artigo 1º tem por objetivos básicos:
I – propiciar ao estagiário:
a) participação em situações reais de trabalho na indústria
ou instituição que desenvolva atividades na área têxtil;
b) aprimoramento dos conhecimentos adquiridos no curso de
Engenharia Têxtil;
c) aquisição de experiência específica em processos, métodos
e técnicas de produção, bem como complementação da atividade social,
profissional e cultural;
II – propiciar ao curso de graduação Engenharia Têxtil:
a) atualização sobre novas tecnologias, através da vivência
do estagiário no seu campo de estágio, visando o aprimoramento do conteúdo
didático.
Da
Organização
Art. 3o A coordenação do
componente Estágio Curricular Supervisionado será exercida por docente
designado pelo departamento responsável pelo referido componente curricular,
com experiência mínima de dois anos de orientação de estágio.
Art. 4o A coordenação de
estágio credenciará para cada estagiário, um professor orientador com formação
condizente e com experiência na área de estágio.
Parágrafo
único. Para o exercício das
atividades de orientação será atribuída ao professor orientador carga horária
semanal de uma hora/aula.
Art. 5o A unidade
concedente de estágio deverá indicar um supervisor, com experiência na área de
atuação do estagiário, sendo este (co)responsável pelo acompanhamento e
supervisão do mesmo.
Art. 6o Para a realização
do estágio será necessária a existência de um termo de compromisso celebrado
entre o estagiário e a unidade concedente, com interveniência obrigatória da UEM.
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fl. 03 |
Art. 7o A jornada de
estágio não deverá ser inferior a um semestre letivo ou 100 dias e a carga
horária não poderá ser superior a 30 horas semanais, admitindo-se porém uma
jornada maior desde que não superado o total de 40 horas semanais.
Art. 8o O componente
Estágio Curricular Supervisionado deverá desenvolver-se ao longo do 2º semestre
da 5ª série, pelo aluno regularmente matriculado nesta série, correspondendo a
uma carga horária mínima 160 horas.
Art. 9o Será permitido ao aluno propor de forma voluntária carga
horária excedente de estágio, após a conclusão do primeiro semestre letivo do
terceiro ano do curso de graduação em Engenharia Têxtil.
Parágrafo único. A realização do estágio
voluntário no curso de graduação em
Engenharia Têxtil fica condicionada a disponibilidade de um professor
orientador habilitado para tal e integrante do quadro do Departamento de
Engenharia Têxtil (DET).
Art. 10. Os alunos
interessados no estágio voluntário deverão:
I - solicitar o estágio junto à unidade concedente;
II - apresentar no mínimo 30 dias antes do início do recesso
acadêmico as seguintes documentações:
a) formulário de
solicitação de termo de compromisso;
b) formulário para elaboração do
termo de cooperação de estágio, caso a unidade concedente não seja conveniada
com a UEM;
c) plano de estágio.
III - encaminhar para a unidade concedente o termo de
compromisso, o termo de cooperação e o plano de estágio para a formalização
através de assinaturas.
DA AVALIAÇÃO
Art. 11. O estagiário será
avaliado pelo supervisor, Banca Examinadora e orientador.
Art. 12. O estagiário deverá encaminhar o relatório final ao
professor orientador nas datas previstas pelo calendário a ser estabelecido
pela coordenação de estágio, observado o Calendário Acadêmico da UEM.
Art. 13. A defesa do
relatório final será realizada em sessão pública, perante Banca Examinadora.
§ 1º A coordenação de
estágio publicará em edital informando a data, horário e local da defesa do
relatório final e a constituição da Banca Examinadora de cada estagiário.
§ 2º A Banca Examinadora
será composta por dois professores do DET
ou de departamentos de áreas afins da UEM.
Art. 14. A verificação de aprendizagem obedecerá ao contido nos
critérios de avaliação de aprendizagem, aprovado pelo DET e pelo colegiado de
curso, tendo como base:
I
- avaliação do desenvolvimento do estágio, através do relatório final pelo
professor orientador;
II - avaliação do supervisor de
estágio;
III - avaliação de apresentação oral
do relatório final pela Banca Examinadora.
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fl. 04 |
Art. 15. O estagiário terá um
prazo de sete dias corridos após a defesa do relatório final, para efetuar as
possíveis alterações sugeridas pelo professor orientador de estágio e pela
Banca Examinadora e encaminhar o trabalho corrigido ao professor orientador do
estágio.
Art. 16. A nota final do
componente Estágio Curricular Supervisionado será publicada após a entrega do
relatório final corrigido.
Art. 17. Devido às especificidades
didático-pedagógicas do componente Estágio Curricular Supervisionado, é vedada
ao aluno a realização de exame final, nova oportunidade de avaliação, revisão
de avaliação e matrícula em regime de dependência.
Das
Atribuições
Art. 18. O desenvolvimento de estágio envolve
atribuições da coordenação, do orientador e do supervisor.
§ 1º Ao coordenador de
estágio cabem as seguintes atribuições:
I - manter e procurar ampliar o cadastro das unidades
concedentes de estágio;
II - credenciar junto ao departamento pertinente os
professores orientadores e informá-los sobre os procedimentos pedagógicos e
regulamentares que devem ser adotados para a orientação do estágio;
III - encaminhar aos órgãos competentes da UEM as
informações necessárias para a elaboração da documentação referente ao estágio;
IV - elaborar o calendário de estágio adequando-o ao
Calendário Acadêmico da UEM;
V - nomear Banca
Examinadora de avaliação;
VI - encaminhar a Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA) os
editais de notas e faltas de acordo com as informações recebidas do professor
orientador.
§ 2º Ao orientador de
estágio cabem as seguintes atribuições:
I - interar-se do processo produtivo da unidade concedente;
II - elaborar o plano de atividades e de acompanhamento do estágio
em conjunto com o estagiário e a unidade concedente;
III - orientar o estagiário no desenvolvimento das
atividades de estágio;
IV - manter informada a coordenação de estágio sobre o
desenvolvimento das atividades do estagiário;
V - avaliar o desempenho do estagiário e o relatório final;
VI - encaminhar a coordenação de estágio a documentação
pertinente.
§ 3º Ao supervisor de
estágio cabem as seguintes atribuições:
I - receber o estagiário e informá-lo sobre as normas do
ambiente de estágio;
II - acompanhar e avaliar o desempenho das atividades
desenvolvidas pelo estagiário de acordo com o plano de atividades;
III - encaminhar a avaliação do estagiário ao orientador do
estágio;
IV - comunicar qualquer ocorrência de anormalidade no
estágio ao orientador para as providências cabíveis.
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fl. 05 |
Do
estagiário
Art. 19. O estagiário será
encaminhado para a unidade concedente do estágio após acordo prévio desta com a
Universidade.
Art. 20. Eventualmente o aluno poderá indicar
indústrias/instituições para o cumprimento de seu estágio, porém o nome dessa
deverá ser submetido à aprovação do coordenador de estágio.
Art. 21. São deveres do
estagiário, além de outros previstos pelos regulamentos da Universidade e pela
legislação em vigor:
I - comparecer às reuniões convocadas pelo orientador e/ou
pela coordenação de estágio;
II - conhecer e participar da elaboração do plano de
estágio;
III - executar as tarefas designadas na unidade em que
estagiar, respeitando sempre a hierarquia estabelecida, obedecendo as
recomendações e normas internas;
V - zelar pela manutenção das instalações e equipamentos
utilizados durante o desenvolvimento do estágio;
V - comunicar e justificar, no devido tempo, ao supervisor e
ao orientador de estágio sua eventual ausência e/ou problemas surgidos nas
atividades de estágio;
VI - manter padrão de comportamento e de relações humanas,
condizentes com as atividades a serem desenvolvidas;
VII - manter efetivo contato e sempre que necessário prestar
contas das suas atividades ao orientador e/ou coordenação de estágio;
VIII - entregar e defender o relatório final conforme
previsto nos Artigos 12 e 13, respectivamente;
IX - encaminhar ao professor orientador certificado de
conclusão de estágio emitido pela unidade concedente, constando o número de
horas e o período de estágio.
Das
disposições finais/transitórias
Art. 22. Os casos omissos
serão resolvidos pelo DET, ouvido o coordenador de estágio.