R E S O L U Ç Ã O No 218/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 24/01/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza a
matrícula de Freddy Luís Mora Poblete. |
Considerando o contido das fls. 68 a
71 do processo nº 1.822/2002;
considerando o disposto nas Resoluções nºs
221/2002-CEP e 203/2003-CEP;
considerando o disposto no Artigo 56
do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o Parecer nº 110/2005-Câmara de Pós-graduação e
Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE
MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a
matrícula de Freddy Luís Mora Poblete
como aluno não regular para cursar disciplinas do Programa de Pós-graduação em
Zootecnia e do Programa de Pós-graduação em Agronomia, sem a necessidade de
reconhecimento do diploma de graduação obtido no exterior.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
14 de dezembro de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 31/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |