R E S O L U Ç Ã O  No  218/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 24/01/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza a matrícula de Freddy Luís Mora Poblete.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 68 a 71 do processo nº 1.822/2002;

            considerando o disposto nas Resoluções nºs 221/2002-CEP e 203/2003-CEP;

            considerando o disposto no Artigo 56 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 110/2005-Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

            considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

            O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica autorizada a matrícula de Freddy Luís Mora Poblete como aluno não regular para cursar disciplinas do Programa de Pós-graduação em Zootecnia e do Programa de Pós-graduação em Agronomia, sem a necessidade de reconhecimento do diploma de graduação obtido no exterior.

            Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                                  Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

 

                                                                                  Angelo Aparecido Priori

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 31/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)