R E S O L U Ç Ã O No 220/2005-CEP
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação do PPA. |
Considerando o contido no protocolizado n° 16.543/2005;
considerando o disposto na Resolução n° 015/2005-CEP;
considerando o Parecer nº 112/2005, da Câmara de
Pós-graduação e Pesquisa;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E
EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento à solicitação do Programa de
Pós-graduação em Administração (PPA), referente à autorização para que o
referido programa não proceda à análise para revalidação de títulos
estrangeiros de pós-graduação.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 14 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |