R E S O L U Ç Ã O  No  220/2005-CEP

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do PPA.

 

 

 

Considerando o contido no protocolizado n° 16.543/2005;

considerando o disposto na Resolução n° 015/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 112/2005, da Câmara de Pós-graduação e Pesquisa;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do Programa de Pós-graduação em Administração (PPA), referente à autorização para que o referido programa não proceda à análise para revalidação de títulos estrangeiros de pós-graduação.

            Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)