R E S O L U Ç Ã O No 002/2005-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/1/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Indefere solicitação da ASP de
criação da Coordenadoria de Controle Interno da UEM e dá outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 395/2003;
considerando o
Parecer nº 001/2004 da Câmara de Planejamento,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da Assessoria
de Planejamento (ASP) de criação da Coordenadoria de Controle Interno da
Universidade Estadual de Maringá.
Parágrafo único. A ASP deverá propor a implantação de
um sistema interno na UEM, acompanhado de uma adequação nos regulamentos e
atribuições de suas coordenadorias, a ser apreciada pelo Conselho
Universitário.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 17 de
janeiro de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 27/1/2005. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |