R E S O L U Ç Ã O No 003/2005-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 4/2/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera os §§ 1º e 3º do Artigo 55 do
Regimento Geral da UEM. |
Considerando o
contido das fls. 519 a 529 do processo
nº 1.857/1992;
considerando o disposto no Artigo 55 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 079/2004-CEP e 080/2004-CEP;
considerando o
Parecer nº 002/2005 da Câmara de Planejamento,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 1º e 3º do Artigo 55 do Regimento Geral da
Universidade Estadual de Maringá, que passam a ter a seguinte redação:
“§ 1º Será permitida a matrícula em disciplinas de séries
posteriores a de enquadramento, bem como em disciplinas de outros cursos da
UEM, aos alunos livres de dependências, de acordo com as diretrizes de
graduação e normas fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e com a
autorização do coordenador de colegiado do curso, obedecida a legislação
federal.
§ 2º
................................................................................................................
§ 3º O aluno poderá matricular-se, em regime de dependência, em
número máximo de disciplinas a ser estabelecido nas diretrizes do ensino de
graduação, aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, obedecida a
legislação federal.
§ 4º
.............................................................................................................
“
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 31 de
janeiro de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/2/2005. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |