R E S O L U Ç Ã O  No  003/2005-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 4/2/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera os §§ 1º e 3º do Artigo 55 do Regimento Geral da UEM.

 

 

Considerando o contido das fls. 519 a 529 do processo nº 1.857/1992;

considerando o disposto no Artigo 55 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto nas Resoluções nos 079/2004-CEP e 080/2004-CEP;

considerando o Parecer nº 002/2005 da Câmara de Planejamento,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Ficam alterados os §§ 1º e 3º  do Artigo 55 do Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá, que passam a ter a seguinte redação:

“§ 1º Será permitida a matrícula em disciplinas de séries posteriores a de enquadramento, bem como em disciplinas de outros cursos da UEM, aos alunos livres de dependências, de acordo com as diretrizes de graduação e normas fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e com a autorização do coordenador de colegiado do curso, obedecida a legislação federal.

§ 2º ................................................................................................................

§ 3º O aluno poderá matricular-se, em regime de dependência, em número máximo de disciplinas a ser estabelecido nas diretrizes do ensino de graduação, aprovadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, obedecida a legislação federal.

§ 4º  ............................................................................................................. “

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           Dê-se ciência.

           Cumpra-se.

Maringá, 31 de janeiro de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/2/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)