R E S O L U Ç Ã O  No  005/2005-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo DAD.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados s 5.202/2003, 8.558/2004 e 19.396/2004;

considerando o Edital nº 022/2002-PRH;

considerando a Portaria nº 292/2003-GRE;

considerando o disposto nas Resoluções nos 013/2000-COU, 009/2004-COU e 035/2004-COU;

considerando o Parecer nº 003/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica negado provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Administração, em face da Resolução nº 035/2004-COU, mantendo-se a decisão contida na mesma.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 18 de abril de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 5/5/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)