R E S O L U Ç Ã O No 005/2005-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 28/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pelo DAD. |
Considerando o
contido nos protocolizados nºs
5.202/2003, 8.558/2004 e 19.396/2004;
considerando o Edital nº 022/2002-PRH;
considerando a Portaria nº 292/2003-GRE;
considerando o disposto nas Resoluções nos 013/2000-COU, 009/2004-COU e 035/2004-COU;
considerando o
Parecer nº 003/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o
disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo Departamento de Administração, em face da Resolução nº 035/2004-COU,
mantendo-se a decisão contida na mesma.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 5/5/2005. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |