R E S O L U Ç Ã O No 007/2005-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
criação e implantação da Ouvidoria Geral e o regulamento. |
Considerando o
contido no processo nº 2.221/2004;
considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 10 e no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;
considerando o
Parecer nº 005/2004-CAD;
considerando o
Parecer nº 005/2005 da Câmara de Planejamento,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a criação e implantação da Ouvidoria Geral da Universidade Estadual de
Maringá (UEM), vinculada a Reitoria.
Art. 2º Fica aprovado o
Regulamento da Ouvidoria Geral da UEM, conforme anexo, que é parte integrante
desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
abril de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/5/2005. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |
Art 1º A Ouvidoria Geral da UEM (OUV), vinculada à
Reitoria, é um órgão de assessoria voltado à comunicação com a comunidade
interna e externa, para mediação de conflitos, buscando a melhoria dos serviços
prestados pela Universidade.
§ 1º A OUV deve encaminhar as manifestações às
autoridades competentes visando à:
I - melhoria
dos serviços;
II - correção
de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação de serviços;
III - apuração
de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
V - proteção
dos direitos dos usuários.
Art. 2º A OUV reger-se-á pelo Estatuto e Regimento
Geral da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pelas disposições deste
regulamento e por outras normas e determinações superiores.
TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 3º Para consecução de suas finalidades, a OUV
organizar-se-á:
I – ouvidor
geral;
II –
atividades de secretaria.
Do Ouvidor
Geral
Art. 4º A OUV será coordenada por um ouvidor geral,
nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.
§ 1º O ouvidor geral, servidor docente ou
técnico de nível superior, integrantes da respectiva carreira da UEM, será
escolhido mediante lista tríplice, encaminhada pelo reitor, para apreciação e
aprovação pelo Conselho Universitário (COU) de um dos nomes constantes da
referida lista.
§ 2º O mandato do ouvidor geral será de dois
anos, permitida uma recondução.
Art. 5º Ao ouvidor geral compete:
I
- coordenar e orientar as atividades da OUV;
II
- responder, junto ao reitor, pelas atividades da OUV;
III
- solicitar à reitoria, os recursos necessários ao cumprimento das atividades
da OUV;
IV
- emitir parecer sobre assunto de competência da OUV, quando solicitado pelo
reitor;
V
- analisar o material encaminhado à OUV e encaminhá-lo aos órgãos e/ou setores
afetos, instituindo prazos para elaboração de respostas formais;
VI
– apresentar à Reitoria, trimestralmente, relatórios de atividades;
VII - sugerir medidas visando o constante
aperfeiçoamento do pessoal lotado na OUV;
VIII
- solicitar dos órgãos afetos o encaminhamento das respostas nos prazos
estipulados, acompanhando o seu cumprimento;
IX
- avaliar o correto atendimento das solicitações, observando o andamento dos
compromissos assumidos com o usuário, pelos órgãos da UEM;
X
- cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;
XI
- executar outras atividades correlatas;
XII
– prestar informações e esclarecimentos ao COU, quando solicitado;
XIII
– agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;
XIV
– zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência pública;
XV
– resguardar o sigilo das informações.
Das Atividades de Secretaria
Art. 6º As atividades de secretaria serão exercidas
por um servidor técnico-administrativo da UEM.
Art. 7º As atividades de secretaria compreendem:
I
- prestar informações solicitadas, segundo as normas da OUV;
II
- organizar, atualizar e manter arquivos, catálogos e fichários, indispensáveis
ao bom desenvolvimento das atividades da OUV;
III
- organizar e controlar o acervo bibliográfico, necessário ao desempenho das
atividades da OUV ou o material produzido por ela;
IV
- administrar e controlar o material de uso administrativo da OUV;
V
- encarregar-se dos serviços de redação, digitação e semelhantes;
VI
- preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;
VII
- controlar a agenda de compromissos do ouvidor geral;
VIII
- zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;
IX
- executar outras atividades correlatas.
CAPÌTULO III
DO FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL
Art. 8º A OUV poderá
acolher manifestações da comunidade universitária e da comunidade externa.
Art. 9º As manifestações
deverão conter:
I - identificação do manifestante;
II - meios
disponíveis para contato (e-mail, endereço, telefone, fax);
III -
informações sobre o fato e sua autoria;
IV - indicação
das provas de que tenha conhecimento;
V - data do
envio.
Art. 10. As
manifestações poderão ser feitas através dos seguintes meios:
I - formulário disponível no site: www.uem.br/ouvidoria;
II -
caixas-depósito;
III -
pessoalmente;
IV- fone/fax.
Art. 11.
Serão aceitas manifestações anônimas.
Art. 12. O prazo máximo
para resposta dos órgãos e/ou setores afetos é de 15 dias úteis, impreterivelmente.
DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS
Art 13. Os casos omissos deste regulamento serão
resolvidos pelo COU.
Art. 14. A partir da aprovação desse regulamento
a reitoria tem o prazo de 90 dias para a instalação física da OUV.