R E S O L U Ç Ã O  No  007/2005-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 29/4/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova criação e implantação da Ouvidoria Geral e o regulamento.

 

 

Considerando o contido no processo nº 2.221/2004;

considerando o disposto no Inciso VI do Artigo 10 e no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o Parecer nº 005/2004-CAD;

considerando o Parecer nº 005/2005 da Câmara de Planejamento,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica aprovada a criação e implantação da Ouvidoria Geral da Universidade Estadual de Maringá (UEM), vinculada a Reitoria.

Art. 2º  Fica aprovado o Regulamento da Ouvidoria Geral da UEM, conforme anexo, que é parte integrante desta Resolução.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 18 de abril de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/5/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)

 


 

 

REGULAMENTO DA OUVIDORIA GERAL

 

 

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

 

 

Art 1º  A Ouvidoria Geral da UEM (OUV), vinculada à Reitoria, é um órgão de assessoria voltado à comunicação com a comunidade interna e externa, para mediação de conflitos, buscando a melhoria dos serviços prestados pela Universidade.

§ 1º  A OUV deve encaminhar as manifestações às autoridades competentes visando à:

I - melhoria dos serviços;

II - correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação de serviços;

III - apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;

IV - prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com o direito à informação e à qualidade na prestação dos serviços, na forma da lei;

V - proteção dos direitos dos usuários.

Art. 2º  A OUV reger-se-á pelo Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual de Maringá (UEM), pelas disposições deste regulamento e por outras normas e determinações superiores.

 

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS

 

Art. 3º  Para consecução de suas finalidades, a OUV organizar-se-á:

I – ouvidor geral;

II – atividades de secretaria.

 

Seção I

Do Ouvidor Geral

 

Art. 4º   A OUV será coordenada por um ouvidor geral, nomeado pelo reitor, de acordo com as normas vigentes.

§ 1º  O ouvidor geral, servidor docente ou técnico de nível superior, integrantes da respectiva carreira da UEM, será escolhido mediante lista tríplice, encaminhada pelo reitor, para apreciação e aprovação pelo Conselho Universitário (COU) de um dos nomes constantes da referida lista.

§ 2º  O mandato do ouvidor geral será de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 5º  Ao ouvidor geral compete:

I - coordenar e orientar as atividades da OUV;

II - responder, junto ao reitor, pelas atividades da OUV;

III - solicitar à reitoria, os recursos necessários ao cumprimento das atividades da OUV;

IV - emitir parecer sobre assunto de competência da OUV, quando solicitado pelo reitor;

V - analisar o material encaminhado à OUV e encaminhá-lo aos órgãos e/ou setores afetos, instituindo prazos para elaboração de respostas formais;

VI – apresentar à Reitoria, trimestralmente, relatórios de atividades;

VII       - sugerir medidas visando o constante aperfeiçoamento do pessoal lotado na OUV;

VIII - solicitar dos órgãos afetos o encaminhamento das respostas nos prazos estipulados, acompanhando o seu cumprimento;

IX - avaliar o correto atendimento das solicitações, observando o andamento dos compromissos assumidos com o usuário, pelos órgãos da UEM;

X - cumprir e fazer cumprir o presente regulamento;

XI - executar outras atividades correlatas;

XII – prestar informações e esclarecimentos ao COU, quando solicitado;

XIII – agir com integridade, transparência, imparcialidade e justiça;

XIV – zelar pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência pública;

XV – resguardar o sigilo das informações.

 

Seção II

Das Atividades de Secretaria

 

Art. 6º  As atividades de secretaria serão exercidas por um servidor técnico-administrativo da UEM.

Art. 7º  As atividades de secretaria compreendem:

I - prestar informações solicitadas, segundo as normas da OUV;

II - organizar, atualizar e manter arquivos, catálogos e fichários, indispensáveis ao bom desenvolvimento das atividades da OUV;

III - organizar e controlar o acervo bibliográfico, necessário ao desempenho das atividades da OUV ou o material produzido por ela;

IV - administrar e controlar o material de uso administrativo da OUV;

V - encarregar-se dos serviços de redação, digitação e semelhantes;

VI - preparar, expedir e distribuir a correspondência interna e externa;

VII - controlar a agenda de compromissos do ouvidor geral;

VIII - zelar pela conservação dos equipamentos e instalações;

IX - executar outras atividades correlatas.

 

CAPÌTULO III

DO FUNCIONAMENTO DA OUVIDORIA GERAL

 

Art. 8º  A OUV poderá acolher manifestações da comunidade universitária e da comunidade externa.

Art. 9º  As manifestações deverão conter:

I - identificação do manifestante;

II - meios disponíveis para contato (e-mail, endereço, telefone, fax);

III - informações sobre o fato e sua autoria;

IV - indicação das provas de que tenha conhecimento;

V - data do envio.

Parágrafo único. Será garantido o sigilo quanto à autoria da manifestação, caso haja indicação do manifestante. No caso de manifestação anônima deverá constar a palavra “anônimo” no item “Identificação do manifestante”.

Art. 10.  As manifestações poderão ser feitas através dos seguintes meios:

I - formulário disponível no site: www.uem.br/ouvidoria;

II - caixas-depósito;

III - pessoalmente;

IV- fone/fax.

Art. 11.  Serão aceitas manifestações anônimas.

Art. 12.  O prazo máximo para resposta dos órgãos e/ou setores afetos é de 15 dias úteis, impreterivelmente.

 

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art 13.  Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo COU.

Art. 14.  A partir da aprovação desse regulamento a reitoria tem o prazo de 90 dias para a instalação física da OUV.