R E S O L U Ç Ã O No 008/2005-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 10/5/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá provimento ao pedido de
reconsideração, solicitado pela servidora Leonita Cristina Scheller e dá
outras providências. |
Considerando o
contido das fls. 135 a 151 do processo
nº 1.787/1986;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 293/2002-CAD, 088/2004-CAD e
011/2004-COU;
considerando o
disposto no Decreto Estadual nº 2.435/2000;
considerando o
Parecer nº 001/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de
reconsideração da Resolução nº 011/2004-COU, solicitado pela servidora
técnico-administrativa Leonita Cristina
Scheller, lotada na Diretoria Administrativa do Hospital Universitário
Regional de Maringá, reformulando o disposto no Artigo 2º da citada Resolução,
determinando que os efeitos patrimoniais da progressão de dois níveis por
conclusão de curso superior, sejam retroativos a 15 de agosto de 2000.
Art. 2º Fica
determinado que a Universidade regulamente os critérios para concessão aos seus
servidores, da progressão por merecimento, em atendimento ao disposto no
Decreto Estadual nº 2.435/2000.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 25 de
abril de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/5/2005. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |