R E S O L U Ç Ã O  No  010/2005-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/5/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração, solicitado pela servidora Janete Tavares Cotrim Ribeiro e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido das fls. 111 a 128 do processo nº  157/1992;

considerando o disposto nas Resoluções nos 293/2002-CAD, 087/2004-CAD e 011/2004-COU;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 2.435/2000;

considerando o Parecer nº 005/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica dado provimento ao pedido de reconsideração da Resolução nº 011/2004-COU, solicitado pela servidora técnico-administrativa Janete Tavares Cotrim Ribeiro, lotada na Diretoria Administrativa do Hospital Universitário Regional de Maringá, reformulando o disposto no Artigo 2º da citada Resolução, determinando que os efeitos patrimoniais da progressão de dois níveis por conclusão de curso superior, sejam retroativos a 15 de agosto de 2000.

Art. 2º  Fica determinado que a Universidade regulamente os critérios para concessão aos seus servidores, da progressão por merecimento, em atendimento ao disposto no Decreto Estadual nº 2.435/2000.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 25 de abril de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/5/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)