R E S O L U Ç Ã O  No  011/2005-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 1º/6/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela ex-servidora Romilda Marins Corrêa.

 

 

Considerando o contido no processo nº 453/1992;

considerando o disposto nas Resoluções nos 594/99-CAD e 021/2000-COU

considerando o Parecer nº 006/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela ex-servidora Romilda Marins Corrêa, em face da decisão contida na Resolução nº 021/2000-COU, referente à quitação de débito do Termo de Compromisso de afastamento para pós-graduação.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 23 de maio de 2005.

 

 

 

Angelo Aparecido Piori

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 8/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)