R E S O L U Ç Ã O No 011/2005-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 1º/6/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao pedido de
reconsideração solicitado pela ex-servidora Romilda Marins Corrêa. |
Considerando o
contido no processo nº 453/1992;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 594/99-CAD e 021/2000-COU
considerando o
Parecer nº 006/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração solicitado pela ex-servidora Romilda Marins Corrêa, em face da decisão contida na Resolução nº
021/2000-COU, referente à quitação de débito do Termo de Compromisso de
afastamento para pós-graduação.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 23 de
maio de 2005.
Angelo Aparecido Piori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 8/6/2005. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |