R E S O L U Ç Ã O No 013/2005-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Maria
Aparecida Gonçalves Dias da Silva. |
Considerando o
contido das fls. 290 a 306 do processo
nº 300/1996;
considerando o
disposto nas Resoluções nos 294/97-CAD, 293/2002-CAD e 037/2004-COU;
considerando o
Parecer nº 008/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao pedido de
reconsideração solicitado pela servidora técnico-administrativa Maria
Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada no Núcleo de Pesquisa em
Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupélia), em face da decisão contida na
Resolução nº 037/2004-COU, referente à retroatividade na concessão de
benefícios de incentivo salarial.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
junho de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/6/2005. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |