R E S O L U Ç Ã O  No  013/2005-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva.

 

 

Considerando o contido das fls. 290 a 306 do processo nº 300/1996;

considerando o disposto nas Resoluções nos 294/97-CAD, 293/2002-CAD e 037/2004-COU;

considerando o Parecer nº 008/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica negado provimento ao pedido de reconsideração solicitado pela servidora técnico-administrativa Maria Aparecida Gonçalves Dias da Silva, lotada no Núcleo de Pesquisa em Limnologia, Ictiologia e Aqüicultura (Nupélia), em face da decisão contida na Resolução nº 037/2004-COU, referente à retroatividade na concessão de benefícios de incentivo salarial.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de junho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)