R E S O L U Ç Ã O  No  014/2005-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela DAA.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.077/2005;

considerando o disposto no Ofício no 055/2005-DAA, protocolizado sob nº 5.392/2005;

considerando o Parecer nº 006/2005 da Câmara de Assuntos Acadêmicos;

considerando o parecer de vista apresentado pela conselheira Vanessa Madeira Farias,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica negado provimento ao recurso interposto pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), em face da decisão contida na Resolução nº 059/2005-CEP, referente à retificação de faltas de estudantes de  cursos de graduação desta Universidade.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 13 de junho de 2005.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 23/6/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)