R E S O L U Ç Ã O No 014/2005-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 16/6/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela DAA. |
Considerando o
contido no processo nº 1.077/2005;
considerando o
disposto no Ofício no 055/2005-DAA, protocolizado sob nº 5.392/2005;
considerando o
Parecer nº 006/2005 da Câmara de Assuntos Acadêmicos;
considerando o
parecer de vista apresentado pela conselheira Vanessa Madeira Farias,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pela Diretoria de Assuntos Acadêmicos (DAA), em face da decisão contida na
Resolução nº 059/2005-CEP, referente à retificação de faltas de estudantes
de cursos de graduação desta
Universidade.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 13 de
junho de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 23/6/2005. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |