R E S O L U Ç Ã O  No  015/2005-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 8/7/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Altera Resolução nº 001/2005-COU e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido no processo nº 258/2005;

considerando o disposto na Resolução nº 001/2005-COU;

considerando o Parecer nº 007/2005 da Câmara de Planejamento,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica alterado o Artigo 8º da Resolução nº 001/2005-COU, que passa ter a seguinte redação:

 

“Art. 8º A Comissão Eleitoral encaminhará ao Gabinete da Reitoria (GRE) a relação dos nomes dos candidatos e respectivos números de votos recebidos em ordem decrescente do número de votos.

§ 1º Serão considerados eleitos os cinco docentes e os dois técnico-administrativos mais votados das respectivas listas.

§ 2º Na ausência de candidatos docentes em número suficiente para compor a Comissão Própria de Avaliação (CPA), caberá a cada diretor de centro a indicação de um docente, observado o disposto no Inciso I do Artigo 2º, para compor a lista.

§ 3º Na ausência de candidatos técnico-administrativos em número suficiente para compor a CPA, observado o disposto no Inciso II do Artigo 2º, os mesmos serão indicados da seguinte forma:

I – um candidato técnico-administrativo indicado por centro;

II - um candidato técnico-administrativo indicado pela reitoria;

III - um candidato técnico-administrativo indicado pelos órgãos suplementares.

§ 4º Para cumprimento dos Parágrafos 2º e 3º e seus Incisos, deste Artigo, os respectivos órgãos deverão encaminhar ao presidente da Comissão Eleitoral, num prazo máximo de dez dias úteis, contados após o recebimento da solicitação de indicação, a relação nominal dos servidores indicados.

§ 5º Feitas as indicações de que tratam os Parágrafos 2º e 3º, caberá ao Conselho Universitário (COU) a escolha dos docentes ou técnico-administrativos, conforme o caso, dentre os indicados, para compor a comissão, observado o disposto nos Incisos I e II do Artigo 2º.”

Art. 2º  A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria nº 382/2005-GRE convocará nova eleição para escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos na CPA.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 4 de julho de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 15/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)