R E S O L U Ç Ã O No 015/2005-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 8/7/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Altera Resolução nº 001/2005-COU e dá
outras providências. |
Considerando o
contido no processo nº 258/2005;
considerando o
disposto na Resolução nº 001/2005-COU;
considerando o
Parecer nº 007/2005 da Câmara de Planejamento,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o Artigo 8º da Resolução nº
001/2005-COU, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 8º A Comissão Eleitoral encaminhará ao
Gabinete da Reitoria (GRE) a relação dos nomes dos candidatos e respectivos
números de votos recebidos em ordem decrescente do número de votos.
§ 1º Serão considerados eleitos os cinco docentes e os dois
técnico-administrativos mais votados das respectivas listas.
§ 2º Na ausência de candidatos docentes em número suficiente
para compor a Comissão Própria de Avaliação (CPA), caberá a cada diretor de
centro a indicação de um docente, observado o disposto no Inciso I do Artigo
2º, para compor a lista.
§ 3º Na ausência de candidatos técnico-administrativos em número
suficiente para compor a CPA, observado o disposto no Inciso II do Artigo 2º,
os mesmos serão indicados da seguinte forma:
I – um
candidato técnico-administrativo indicado por centro;
II - um
candidato técnico-administrativo indicado pela reitoria;
III - um candidato técnico-administrativo indicado pelos órgãos suplementares.
§ 4º Para cumprimento dos Parágrafos 2º e 3º e seus Incisos,
deste Artigo, os respectivos órgãos deverão encaminhar ao presidente da
Comissão Eleitoral, num prazo máximo de dez dias úteis, contados após o
recebimento da solicitação de indicação, a relação nominal dos servidores
indicados.
§ 5º Feitas as
indicações de que tratam os Parágrafos 2º e 3º, caberá ao Conselho
Universitário (COU) a escolha dos docentes ou técnico-administrativos, conforme
o caso, dentre os indicados, para compor a comissão, observado o disposto nos
Incisos I e II do Artigo 2º.”
Art. 2º A Comissão
Eleitoral instituída pela Portaria nº 382/2005-GRE convocará nova eleição para
escolha dos representantes docentes e técnico-administrativos na CPA.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 4 de
julho de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 15/7/2005. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |