R E S O L U Ç Ã O  No  016/2005-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 21/7/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor Aguinaldo Timóteo Cavalheiro de Almeida.

 

 

Considerando o contido das fls. 161 a 197 do processo nº 1.988/2003;

considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná;

considerando o disposto nas Resoluções nºs  557/2000-CAD  001/2005-CAD;

considerando o Parecer nº 007/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo Aguinaldo Timóteo Cavalheiro de Almeida,  lotado na Rádio e Televisão Universitária, em face da Resolução nº 001/2005-CAD, referente à aplicação da penalidade de suspensão.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 18 de julho de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 28/7/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)