R E S O L U Ç Ã O No 016/2005-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 21/7/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega provimento ao recurso interposto
pelo servidor Aguinaldo Timóteo Cavalheiro de Almeida. |
Considerando o
contido das fls. 161 a 197 do processo
nº 1.988/2003;
considerando o
disposto na Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado
do Paraná;
considerando o
disposto nas Resoluções nºs 557/2000-CAD 001/2005-CAD;
considerando o
Parecer nº 007/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pelo servidor técnico-administrativo Aguinaldo
Timóteo Cavalheiro de Almeida,
lotado na Rádio e Televisão Universitária, em face da Resolução nº
001/2005-CAD, referente à aplicação da penalidade de suspensão.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 18 de
julho de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 28/7/2005. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |