R E S O L U Ç Ã O No 017/2005-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao recurso interposto pela servidora Lucilene Pereira Leite. |
Considerando o
contido das fls. 132 a 134 do processo
nº 053/1985;
considerando o
disposto na Resolução no 600/2004-CAD;
considerando o
Parecer nº 009/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos;
considerando o
disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento ao recurso interposto
pela servidora técnico-administrativa Lucilene Pereira Leite, lotada no
Biotério Central, em face da Resolução nº 600/2004-CAD, referente ao
enquadramento no cargo de Técnico de Nível Superior.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
setembro de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/9/2005. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |