R E S O L U Ç Ã O  No  017/2005-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pela servidora Lucilene Pereira Leite.

 

 

Considerando o contido das fls. 132 a 134 do processo nº 053/1985;

considerando o disposto na Resolução no 600/2004-CAD;

considerando o Parecer nº 009/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.   Fica negado provimento ao recurso interposto pela servidora técnico-administrativa Lucilene Pereira Leite, lotada no Biotério Central, em face da Resolução nº 600/2004-CAD, referente ao enquadramento no cargo de Técnico de Nível Superior.

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)