R E S O L U Ç Ã O No 019/2005-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento à solicitação do servidor Benedito da Silva. |
Considerando o
contido das fls. 125 a 140 do processo
nº 2.679/2002;
considerando o
disposto nas Resoluções no 155/2004-CEP, 035/2005-CEP e
109/2005-CEP;
considerando o
Parecer nº 007/2005 da Câmara de Assuntos Acadêmicos;
considerando o
disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do
servidor docente Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia,
de reformulação da Resolução nº 035/2005-CEP, mantendo-se o Parecer nº
104/2004-CGE e a Resolução nº 155/2004-CEP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de
setembro de 2005.
Angelo Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 21/9/2005. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |