R E S O L U Ç Ã O  No  019/2005-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 14/9/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento à solicitação do servidor Benedito da Silva.

 

 

Considerando o contido das fls. 125 a 140 do processo nº 2.679/2002;

considerando o disposto nas Resoluções no 155/2004-CEP, 035/2005-CEP e 109/2005-CEP;

considerando o Parecer nº 007/2005 da Câmara de Assuntos Acadêmicos;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art.   Fica negado provimento à solicitação do servidor docente Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia, de reformulação da Resolução nº 035/2005-CEP, mantendo-se o Parecer nº 104/2004-CGE e a Resolução nº 155/2004-CEP.

 Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 12 de setembro de 2005.

 

 

 

 

Angelo Aparecido Priori

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 21/9/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)