R E S O L U Ç Ã O No 022/2005-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 26/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
conhecimento ao recurso interposto pela servidora Juliana Antoniassi Luiz e
mantém Resolução nº 560/2004-CAD. |
Considerando o
contido nos processos nºs
490/2003 e 1.321/2005;
considerando o
disposto nas Resoluções nºs 557/2000-CAD e 560/2004-CAD;
considerando o
disposto no § 1º do Artigo 175 do Regimento Geral da Universidade Estadual de
Maringá;
considerando o
Parecer nº 010/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado conhecimento ao recurso
interposto pela servidora docente Juliana Antoniassi Luiz, lotada no
Departamento de Engenharia Têxtil, solicitado por meio do protocolizado nº
8.202/2005, mantendo-se a decisão contida na Resolução nº 560/2004-CAD.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/11/2005. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |