R E S O L U Ç Ã O  No  024/2005-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 26/10/2005.

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Dá provimento à solicitação de servidoras técnico-administrativas e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido nos processos nºs 873/1992, 755/1997, 877/1992, 872/1992, 336/1993, 900/1996, 1.067/1997, 491/1986 e 1.688/1988;

considerando o disposto nas Resoluções nºs 293/2002-CAD, 008/2005-COU, 009/2005-COU e 010/2005-COU;

considerando o disposto no Decreto Estadual nº 2.435/2000;

considerando o Parecer nº 012/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art.   Fica dado provimento à solicitação das servidoras técnico-administrativas Maria Claudete Gasparello, Hilsinéia Maria Fumagalli Dacome, Arlete Inês Barscz, Cleide Maria Ferreira Gomes, Cristina Brandel Bosio, Maria de Lourdes Tissei Pelegrini, Maristela Gabriel, Sandra Mara Zara Cremoneze e Sonia Maria Borean Borghi, determinando que os efeitos patrimoniais da progressão por conclusão de curso superior sejam retroativos à 15 de agosto de 2000.

Art. 2º  Os demais pedidos, desta natureza, serão encaminhados à Pró-reitoria de Recursos Humanos e Assuntos Comunitários para análise dos requisitos apontados no Parecer nº 012/2005-ADM e deliberação quanto ao deferimento ou não dos mesmos.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

Maringá, 24 de outubro de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 4/11/2005. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)