R E S O L U Ç Ã O No 024/2005-COU
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 26/10/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Dá
provimento à solicitação de servidoras técnico-administrativas e dá outras
providências. |
Considerando o
contido nos processos nºs
873/1992, 755/1997, 877/1992, 872/1992, 336/1993, 900/1996, 1.067/1997,
491/1986 e 1.688/1988;
considerando o
disposto nas Resoluções nºs 293/2002-CAD, 008/2005-COU, 009/2005-COU
e 010/2005-COU;
considerando o
disposto no Decreto Estadual nº 2.435/2000;
considerando o
Parecer nº 012/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos,
O CONSELHO
UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica dado provimento à solicitação das
servidoras técnico-administrativas Maria Claudete Gasparello, Hilsinéia
Maria Fumagalli Dacome, Arlete Inês Barscz, Cleide Maria Ferreira Gomes,
Cristina Brandel Bosio, Maria de Lourdes Tissei Pelegrini, Maristela Gabriel,
Sandra Mara Zara Cremoneze e Sonia Maria Borean Borghi, determinando
que os efeitos patrimoniais da progressão por conclusão de curso superior sejam
retroativos à 15 de agosto de 2000.
Art. 2º Os demais pedidos, desta natureza, serão encaminhados à Pró-reitoria de
Recursos Humanos e Assuntos Comunitários para análise dos requisitos apontados
no Parecer nº 012/2005-ADM e deliberação quanto ao deferimento ou não dos
mesmos.
Art. 3º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 24 de
outubro de 2005.
Gilberto Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 4/11/2005. (Art. 175 - § 1o
do Regimento Geral da UEM) |