|
Universidade Estadual de Maringá |
|
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
|
Aprova alterações no Artigo 22 do Estatuto da UEM. |
Considerando o contido das fls. 903 a 915 do processo nº 2.452/2000 - volume 4;
considerando o disposto no Artigo 22 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando o disposto no Artigo 10, Inciso IV do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá;
considerando relatório apresentado pela Comissão Instituída
pela Portaria nº 910/2005-GRE;
considerando o Parecer nº 015/2005 da Câmara de
Planejamento;
considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES
ESTATUTÁRIAS E REGIMENAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Ficam aprovadas as alterações no
Artigo 22 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:
“Art. 22. O reitor e o
vice-reitor, brasileiros e integrantes da carreira docente da Universidade
Estadual de Maringá, serão nomeados pelo governador do Estado, após escolha em
eleição direta e votação secreta por colegiado eleitoral constituído por
membros da comunidade universitária.
§
1º .....................................................................................................................
§
2º .....................................................................................................................
§
3º .....................................................................................................................
§
4º .....................................................................................................................
§
5º .....................................................................................................................
§
6º .....................................................................................................................”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de dezembro de 2005.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 11/01/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |