Universidade Estadual de Maringá

 

R E S O L U Ç Ã O    025/2005-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 20/12/2005.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Aprova alterações no Artigo 22 do Estatuto da UEM.

 

 

Considerando o contido das fls. 903 a 915 do processo nº 2.452/2000 - volume 4;

considerando o disposto no Artigo 22 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando o disposto no Artigo 10, Inciso IV do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá;

considerando relatório apresentado pela Comissão Instituída pela Portaria nº 910/2005-GRE;

considerando o Parecer nº 015/2005 da Câmara de Planejamento;

considerando o disposto no Artigo 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

            O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º  Ficam aprovadas as alterações no Artigo 22 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, conforme segue:

            Art. 22.  O reitor e o vice-reitor, brasileiros e integrantes da carreira docente da Universidade Estadual de Maringá, serão nomeados pelo governador do Estado, após escolha em eleição direta e votação secreta por colegiado eleitoral constituído por membros da comunidade universitária.

            § 1º  .....................................................................................................................

            § 2º  .....................................................................................................................

            § 3º  .....................................................................................................................

            § 4º  .....................................................................................................................

            § 5º  .....................................................................................................................

            § 6º  .....................................................................................................................”

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de dezembro de 2005.

 

 

Angelo Aparecido Priori

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 11/01/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)