Universidade Estadual de Maringá

 

 

 

R E S O L U Ç Ã O  No  026/2005-COU

 

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/1/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao recurso interposto pelo servidor João Carlos Delfino.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 202 a 204 do processo nº 963/1997;

            considerando o disposto na Resolução nº 394/2005-CAD;

            considerando o Parecer nº 013/2005 da Câmara de Assuntos Administrativos,

 

 

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo servidor técnico-administrativo João Carlos Delfino, lotado na Diretoria de Serviços Industriais/Prefeitura do Câmpus, em face da Resolução 394/2005-CAD, referente ao reenquadramento no cargo de Técnico de Nível Superior.

            Art. 2º   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

                                                                                  Maringá, 14 de dezembro de 2005.

 

 

 

                                                                                  Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/1/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)