Universidade Estadual de Maringá

 

R E S O L U Ç Ã O    027/2005-COU

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 10/1/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Nega provimento ao pedido de reconsideração, solicitado pelo servidor Benedito da Silva.

 

 

 

Considerando o contido das fls. 143 a147 do processo nº 2.679/2002;

considerando o disposto nas Resoluções n°s 107/96-CEP, 155/2004-CEP, 035/2005-CEP e 019/2005-COU;

considerando o Parecer nº 011/2005 da Câmara de Assuntos Acadêmicos,

 

 

 

            O CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

            Art. 1º  Fica negado provimento ao pedido de reconsideração, solicitado pelo servidor docente Benedito da Silva, lotado no Departamento de Economia (DCO), em face da Resolução n° 019/2005-COU, referente à reformulação da Resolução n° 035/2005-CEP.

            Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de dezembro de 2005.

 

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 17/1/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)