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Universidade Estadual de Maringá |
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CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 10/1/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Nega
provimento ao pedido de reconsideração, solicitado pelo servidor Benedito da
Silva. |
Considerando o contido das fls. 143 a147 do processo nº 2.679/2002;
considerando o disposto nas Resoluções n°s 107/96-CEP,
155/2004-CEP, 035/2005-CEP e 019/2005-COU;
considerando o Parecer nº 011/2005 da Câmara de Assuntos
Acadêmicos,
O
CONSELHO UNIVERSITÁRIO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art.
1º Fica negado provimento ao pedido de reconsideração,
solicitado pelo servidor docente Benedito da Silva, lotado no
Departamento de Economia (DCO), em face da Resolução n° 019/2005-COU,
referente à reformulação da Resolução n° 035/2005-CEP.
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de dezembro de 2005.
Gilberto
Cezar Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 17/1/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |