R E S O L U Ç Ã O  N°  005/2006-CAD

 

 

CERTIDÃO

   Certifico que a presente Resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/1/2006.

 

 

Esmeralda Alves Moro,

Secretária.

 

Autoriza licença sem vencimentos ao servidor Erivaldo Ribeiro dos Santos.

 

 

 

            Considerando o contido das fls. 70 a 73 do processo nº 2.257/2002;

            considerando o disposto na Resolução no 501/96-CAD;

considerando o disposto no Artigo 240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do Paraná,

 

 

 

            O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor docente Erivaldo Ribeiro dos Santos, lotado no Departamento de Direito Público (DDP), para o período de 9 de janeiro de 2006 a 8 de janeiro de 2007.

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Dê-se ciência.

            Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de janeiro de 2006.

 

 

 

Gilberto Cezar Pavanelli

 

 

 

ADVERTÊNCIA:

O prazo recursal termina em 6/2/2006. (Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM)