R E S O L U Ç Ã O N°
005/2006-CAD
CERTIDÃO Certifico que a presente Resolução foi
afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia 30/1/2006. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Autoriza
licença sem vencimentos ao servidor Erivaldo Ribeiro dos Santos. |
Considerando o
contido das fls.
considerando
o disposto na Resolução no 501/96-CAD;
considerando o disposto no Artigo
240 da Lei Estadual nº 6.174/70 – Estatuto dos Servidores Civis do Estado do
Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a licença sem vencimentos ao servidor
docente Erivaldo Ribeiro dos Santos,
lotado no Departamento de Direito Público (DDP), para o período de 9 de janeiro
de
Art. 2º Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19 de janeiro de 2006.
Gilberto Cezar
Pavanelli
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em 6/2/2006.
(Art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |